ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES.
REDUÇÃO DO QUANTUM. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo, diante do quadro fático delineado nos autos, assentou: "O acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, mormente quando se verifica que a obrigação principal refere-se à relotação de servidor público removido indevidamente pela Administração. É certo que, no caso dos autos, a autoridade coatora ofereceu muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que motivou este relator a majorar o valor da multa diária, até que finalmente o acórdão foi devidamente cumprido.
Portanto, uma vez alcançada a pretensão principal (relotação do Delegado de Polícia) (...) É justamente a hipótese dos autos, conforme destaquei acima, devendo o valor referente ao acúmulo da multa diária, que chegou a R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais), ser reduzido para R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), sem incidir juros e correção monetária, que, a meu ver, se encontra dentro dos . patamares da razoabilidade e da proporcionalidade e em consonância com a obrigação principal" (fl.
78, e-STJ).
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em Recurso Especial a revisão do valor fixado a título de multa diária (astreinte) pelo descumprimento de decisão judicial, pois tal providência exige incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Tal situação, no entanto, pode ser excetuada quando o referido valor se mostrar exorbitante, situação verificada no caso dos autos (total da multa fixado em R$ 1.000.000,00 - um milhão de reais). 4.
Em face do princípio da razoabilidade, tomando-se por base a remuneração mensal de um delegado de polícia (R$ 16.000,00 - dezesseis mil reais) e a quantidade de dias de descumprimento (cento e dois dias), a multa cominatória, abrangendo o dano aos três delegados, deve ser reduzida para o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
5. Recurso Especial provido para determinar a redução da multa para o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
(REsp 1644683/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES.
REDUÇÃO DO QUANTUM. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo, diante do quadro fático delineado nos autos, assentou: "O acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, mormente quando se verifica que a obrigação principal refere-se à relotação de servidor público removido indevidamente pela Administração. É certo que, no caso dos autos, a autoridade coatora ofereceu muita resistência ao cumprimento da obrigação de...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. READEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO DO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. De acordo com a orientação do Pretório Excelso no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 161/STF), o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
2. Por outro lado, ao apreciar o RE 837.311/PI, igualmente sob o regime da repercussão geral, a Corte Suprema conclui o seguinte (Tema 784/STF): O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
3. No caso, o recorrente foi classificado fora do número de vagas previsto no edital do certame público (20 vagas), tendo se classificado no 47º (quadragésimo sétimo) lugar, figurando em cadastro de reserva.
4. O candidato aprovado em cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação. Assim, não tendo sido demonstrada a existência preterição arbitrária ou imotivada do direito do impetrante, inexiste direito líquido e certo a ser respaldado na presente demanda. Logo, atendendo-se à determinação do STF exarada nos autos, faz-se necessário exercer o juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, do CPC/2015, reproduzindo-se a orientação contida nos julgamentos supramencionados.
5. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
(RMS 37.842/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. READEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO DO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. De acordo com a orientação do Pretório Excelso no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 161/STF), o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à no...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO.
I - A decretação da falência não é suficiente para atrair a competência do juízo falimentar brasileiro, especialmente em se tratando de ação que demanda quantia ilíquida, nos termos do § 1º, do art. 6º, da Lei n. 11.101/2005.
II - A existência de ação em trâmite na justiça brasileira, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, não impede a homologação de sentença estrangeira transitada em julgado. Trata-se de competência concorrente e, por isso, inexiste ofensa à soberania nacional. Precedente: SEC n. 14518 - EX, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 29.3.2017).
III - O Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da ação alienígena.
IV - Homologação de sentença estrangeira deferida.
(SEC 14.519/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 14/06/2017)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO.
I - A decretação da falência não é suficiente para atrair a competência do juízo falimentar brasileiro, especialmente em se tratando de ação que demanda quantia ilíquida, nos termos do § 1º, do art. 6º, da Lei n. 11.101/2005.
II - A existência de ação em trâmite na justiça brasileira, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, não impede a homologação de sent...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511 DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. De acordo com o NCPC, a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC).
3. No acórdão embargado, constou expressamente a apresentação apenas dos comprovantes de pagamento, sem a juntada das respectivas guias GRU.
4. O STJ já consolidou o entendimento de que a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição, sob pena de deserção.
5. A jurisprudência desta Corte já firmou entendimento quanto à ausência de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas em virtude da necessidade de obtenção da segurança jurídica e da igualdade do acesso à tutela jurisdicional.
6. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, pois o agravo regimental foi interposto contra decisão publicada aos 11/3/2016, portanto, na vigência do CPC/73, assim como o recurso especial interposto.
7. Não há que se falar em concessão de prazo para a complementação do preparo ou apresentação da guia de pagamento, nos termos do art.
511 do CPC/73, pois a intimação para complementação só é admitida quando pago valor de forma insuficiente e não quando ausentes as guias de recolhimento (GRU), como no caso dos autos.
8. Nos acórdãos paradigmas indicados a pena de deserção foi afastada - existiam outros elementos para a identificação do processo e do recolhimento - sendo que tais elementos não foram encontrados no presente caso, como já consignado no acórdão embargado.
9. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 862.059/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511 DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a dec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DE JULGAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado.
2. Os embargos não se prestam para reexame do julgamento, quando não existe vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
3. A aplicação de medidas cautelares requer a análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante da condenação .
4. Embargos de declaração rejeitados, e deferido pedido de fls.
221/225, para estender os efeitos do acórdão de fls. 211/215 à corré TATIANE ALVES DA SILVA, a fim de revogar as medidas cautelares estabelecidas para esta, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessárias medidas cautelares penais.
(EDcl no AgRg no RHC 77.693/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DE JULGAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado.
2. Os embargos não se prestam para reexame do julgamento,...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA.
1. Não há falar em omissão ou obscuridade do acórdão embargado na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se a tese segundo a qual, nos termos do art. 932 do CPC, assim como da Súmula 182 do STJ, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
2. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, hipóteses inexistentes no julgado recorrido.
3. Embargos de declaração rejeitados e deferida a execução provisória pleiteada pelo Ministério Público, determinando o imediato recolhimento do agravante à prisão, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório.
(EDcl no AREsp 1020662/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA.
1. Não há falar em omissão ou obscuridade do acórdão embargado na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se a tese segundo a qual, nos termos do art. 932 do CPC, assim como da Súmula 182 do STJ, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
2....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. INÉPCIA INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO PARA MANTER A DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
1. Ante clara pretensão de efeitos infringentes, são os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática recebidos como agravo regimental, para o direto enfrentamento da decisão monocrática pelo competente colegiado.
2. Inalterado o resultado do julgado agravado, após a correção de erro material, no tocante ao reconhecimento da inépcia da denúncia.
3. Infirmar a constatação das instâncias ordinárias, para acatar as alegações da defesa no sentido de que o impetrante não pediu emprego para sua esposa, ou que apenas participou de fatos que remontam a período posterior a 2012 ou, ainda, que não tinha vínculo com a empresa, demanda reexame fático-probatório.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, para manter a denegação da ordem de habeas corpus.
(EDcl no HC 381.978/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. INÉPCIA INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO PARA MANTER A DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
1. Ante clara pretensão de efeitos infringentes, são os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática recebidos como agravo regimental, para o direto enfrentamento da decisão monocrática pelo competente colegiado....
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. O art. 110, § 1º, do CP, determina que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Na espécie, ao agravante foi aplicada a pena definitiva de 02 anos de reclusão, incidindo ao caso o disposto no art. 109, V, do CP. Assim, considerando a data do recebimento da denúncia 25/10/2001 (e-STJ, fl. 1151) e o registro do acórdão condenatório em 18/06/2010 (e-STJ, fl. 1833), tem-se que o crime foi alcançado pela prescrição.
3. Embargos de declaração rejeitados e reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 111/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. O art. 110, §...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTIDO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO JÁ JULGADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inadmissível a análise de impetração cujo objeto é idêntico ao contido em Agravo em Recurso Especial, que, inclusive, já foi julgado, tendo em vista a impossibilidade de reiteração de pedidos nesta Corte Superior.
2. Considerando a celeridade do rito do habeas corpus, toda a prova do direito alegado deve estar pré-constituída e disponível no momento e nos autos da impetração, sob pena de não conhecimento do mandamus.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 381.729/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 06/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTIDO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO JÁ JULGADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inadmissível a análise de impetração cujo objeto é idêntico ao contido em Agravo em Recurso Especial, que, inclusive, já foi julgado, tendo em vista a impossibilidade de reiteração de pedidos nesta Corte Superior.
2. Considerando a celeridade...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDICIAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REAPRESENTAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. NEXO CAUSAL.
RESPONSABILIDADE PENAL. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO.
POSSIBILIDADE. PROVAS. NECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O indiciamento apesar de ser um antecedente processual lógico, não é obrigatório para que ocorra o oferecimento da peça acusatória.
2. A deficiência de fundamentação quanto à necessidade de reapresentação da transação penal atrai o óbice da Súmula n.
284/STF.
3. Para verificar a ausência de nexo causal à imputação de responsabilidade penal é necessário o reexame fático-probatório da demanda. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. A jurisprudência desta Corte Especial é firme no sentido de que o princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, comportando exceções, como no caso concreto.
5. Compete ao Juízo a quo exercer juízo acerca das provas produzidas, dentre elas a necessidade da prova testemunhal, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa.
6. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1588188/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDICIAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REAPRESENTAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. NEXO CAUSAL.
RESPONSABILIDADE PENAL. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO.
POSSIBILIDADE. PROVAS. NECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O indiciamento apesar de ser um antecedente processual lógico, não é obrigatório para que ocorra o oferecimento d...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PESSOA JURÍDICA.
DELITOS PREVISTOS NA LEI N. 9.605/98. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ARTS. 43, IV E 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos crimes ambientais, aplicada a pena restritiva de direito às pessoas jurídicas, os parâmetros de aferição de prazos prescricionais a serem considerados devem ser os disciplinados pelo Código Penal.
2. Com fulcro no art. 109, do Código Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se, às penas restritivas de direito, o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1589299/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PESSOA JURÍDICA.
DELITOS PREVISTOS NA LEI N. 9.605/98. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ARTS. 43, IV E 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos crimes ambientais, aplicada a pena restritiva de direito às pessoas jurídicas, os parâmetros de aferição de prazos prescricionais a serem considerados devem ser os disciplinados pelo Código Penal.
2. Com fulcro no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO PESSOAL. RECOMENDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante era policial militar à época dos fatos, mas sua conduta delituosa não foi praticada por força da função de militar, o que atrai a competência da justiça comum.
2. O art. 226, do Código de Processo Penal, encerra uma recomendação e não uma exigência a ser seguida, em relação ao procedimento para o reconhecimento de pessoas, conforme assente entendimento deste Tribunal.
3. Incidência do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1444634/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO PESSOAL. RECOMENDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante era policial militar à época dos fatos, mas sua conduta delituosa não foi praticada por força da função de militar, o que atrai a competência da justiça comum.
2. O art. 226, do Código de Processo Penal, encerra uma recomendação e não uma exigência a ser seguida, em...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 809.646/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 08/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(A...
RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias e a inércia da parte autora após a intimação para dar andamento ao feito, pode ser declarada a extinção do processo, conforme previsão no art. 267, III, §1º, do CPC de 1973.
2. Não se aplica o enunciado da Súmula 240/STJ aos casos em que não houve a citação da parte requerida.
3. O acolhimento da pretensão recursal sobre a ocorrência de citação exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1660590/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias e a inércia da parte autora após a intimação para dar andamento ao feito, pode ser declarada a extinção do processo, conforme previsão no art. 267, III, §1º, do CPC de 1973.
2. Não se aplica o enunciado da Súmula 240/STJ aos casos em que não houve a citação da parte requer...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente realizadas pelo usuário), como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição a ensejar a incidência da benesse legal. Exegese defluente do § 6º do artigo 30 da Lei 9.656/98.
2. Ademais, o custeio do plano de saúde coletivo empresarial pelo empregador/estipulante não se subsume ao conceito de salário-utilidade (salário in natura), por não ostentar a característica da comutatividade, ou seja, não configura retribuição ao trabalho prestado pelo empregado. Cuida-se de incentivo de caráter assistencial concedido por alguns empregadores com o objetivo de garantir a assiduidade, a eficiência e a produtividade dos empregados, não podendo, portanto, ser considerado salário indireto.
3. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que houve tão somente a coparticipação do empregado, ora agravante, quando utilizado o plano de saúde; sendo assim, não há falar em contribuição e, portanto, não há falar em direito à permanência como beneficiário do plano de saúde.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1663340/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetiv...
PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO. A AFETAÇÃO DE TEMA PARA JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NÃO IMPLICA, NO ÂMBITO INTERNO DO STJ, SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS.
1. "Por um lado, a afetação de tema como representativo de controvérsia não significa que exista divergência no âmbito interno do STJ. Por outro lado, o exame acerca da conveniência do sobrestamento de feito deve ser feito caso a caso, não havendo, notadamente à luz da segurança jurídica, razoabilidade na tese de que, no âmbito interno do STJ, em vias de consolidação do entendimento desta Corte superior, deva-se, necessariamente, sobrestar o julgamento de feitos que envolvam o tema afetado". (EDcl no AgInt no AREsp 1000057/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017) 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1494439/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 08/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO. A AFETAÇÃO DE TEMA PARA JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NÃO IMPLICA, NO ÂMBITO INTERNO DO STJ, SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS.
1. "Por um lado, a afetação de tema como representativo de controvérsia não significa que exista divergência no âmbito interno do STJ. Por outro lado, o exame acerca da conveniência do sobrestamento de feito deve ser feito caso a caso, não havendo, notadamente à luz da segurança jurídica, razoabilidade na tese de que, no âmbito interno do STJ, em vias de consolidação...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O prazo em dobro previsto no art. 229 do NCPC, correspondente ao art. 191 do CPC/73, não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer.
Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do NCPC.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1005522/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamen...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS POR MEIO DE PEÇO ARTESIANO.
NECESSIDADE DE OUTORGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Acórdão recorrido em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual é necessária a outorga para a exploração de águas subterrâneas através de uso alternativo.
III - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em confronto com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 568/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1656967/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS POR MEIO DE PEÇO ARTESIANO.
NECESSIDADE DE OUTORGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Pro...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL PERTENCENTE À AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de que o imóvel tributado não pertence à Agravante, tratando-se de servidão de passagem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1658014/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL PERTENCENTE À AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO COMPROVADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
III - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, o reconhecimento do efetivo pagamento do tributo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1661890/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO COMPROVADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário...