REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO EM ASPECTOS ABSTRATOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É ilegal a segregação cautelar quando fundada na gravidade abstrata dos fatos criminosos, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se suficiente, assim, a imposição de medidas cautelares alternativas.
2. Observado o binômio proporcionalidade e adequação, devida e suficiente, diante das particularidades do caso concreto, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas à prisão para garantir a ordem pública.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1501859/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 07/06/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO EM ASPECTOS ABSTRATOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É ilegal a segregação cautelar quando fundada na gravidade abstrata dos fatos criminosos, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, mostr...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade.
Precedentes.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006.
2. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, de que a reunião dos acusados seria estável e permanente, admitindo-a como apta a configurar o delito de associação para o tráfico, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 255, §2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Na espécie, deixaram os recorrentes de realizar o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, destacando que foram adotadas soluções diversas em litígios semelhantes, sendo insuficiente a mera transcrição das ementas e do teor do julgamento paradigma.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1558471/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade.
Precedente...
PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. ECA. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos) no curso do procedimento de apuração do ato infracional ou quanto submetido à medida socioeducativa não provoca a extinção do procedimento ou da medida, bem como não enseja a liberdade compulsória (HC 316.693/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES - Desembargador convocado do TRF, 5ª REGIÃO, QUINTA TURMA, DJe de 28.3.2016).
Agravo interno de fls. 218/223 desprovido e agravo interno de fls.
224/229 não conhecido.
(AgInt no REsp 1619769/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. ECA. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. In casu, o único fundamento concreto que embasa o desvalor dos referidos vetores judiciais é a violência excessiva em face da criança e de sua genitora, o que revela, de plano, a ocorrência de bis in idem.
2. Alegações genéricas, tais como dolo intenso, não se prestam a desvalorar, validamente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Ademais, "adentrar o estabelecimento da vitima" e "tomar-lhe de surpresa" são igualmente fundamentos vagos e que não desbordam dos limites ínsitos à espécie delitiva.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 780.287/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. In casu, o único fundamento concreto que embasa o desvalor dos referidos vetores judiciais é a violência excessiva em face da criança e de sua genitora, o que revela, de plano, a ocorrência de bis in idem.
2. Alegações genéricas, tais como dolo intenso, não se prestam a desvalorar, validamente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Ad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO PARA AÇÃO COLETIVA. 1. Não configura omissão ou negativa prestação jurisdicional o fato de o acórdão ter sido proferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2. O termo inicial de incidência dos juros de mora é citação na ação civil pública, e não a realizada na liquidação/cumprimento da sentença coletiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1618867/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO PARA AÇÃO COLETIVA. 1. Não configura omissão ou negativa prestação jurisdicional o fato de o acórdão ter sido proferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2. O termo inicial de incidência dos juros de mora é citação na ação civil pública, e não a realizada na liquidação/cumprimento da sentença coletiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento....
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO CALCADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E ÓBICES PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte Superior (AgRg no AREsp 1040868/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017).
2. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no AREsp 300.946/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO CALCADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E ÓBICES PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte Superior (AgRg no AREsp 1040868/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julga...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em agravo regimental.
3. A ausência de juntada de documento hábil a comprovar o recesso forense impede o reconhecimento da tempestividade recursal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 657.043/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, a comprovação da tempestividade do recurso...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. VALIDADE. 1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do artigo 159, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
2. Considerando que inexiste vedação legal específica, a jurisprudência do STJ considera válida a perícia realizada por policiais diplomados, desde que devidamente nomeados e compromissados para o encargo, tal como ocorreu na espécie. 3. Da leitura dos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes. 4. Por sua vez, o artigo 171 da Lei Penal Adjetiva confirma a necessidade de realização de perícia para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, que somente pode ser substituída por outras provas quando os vestígios desaparecerem, não existirem, ou o exame técnico não for passível de implementação.
5. Na espécie, o laudo foi realizado através dos elementos constantes dos autos, sob a justificativa de que não seria razoável que a vítima mantivesse o local do delito intacto até a realização do exame, diante da vulnerabilidade ao qual sua residência ficou exposta com a quebra do vidro da garagem, circunstância apta para justificar a perícia indireta.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO AGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Condenações criminais transitadas em julgado não podem ser utilizadas para negativar mais de uma circunstância do artigo 59 do Código Penal, na espécie os antecedentes e a personalidade do agente, majorando-se com mais intensidade a pena-base.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para afastar o desvalor da personalidade, redimensionando a pena privativa de liberdade.
(AgRg no REsp 1581047/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 07/06/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. VALIDADE. 1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do artigo 159, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal....
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO (ARTIGO 387, IV, DO CPP). INDICAÇÃO DO VALOR E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a fixação da reparação dos danos causados pela infração deve-se realizar pedido expresso, indicando o montante pretendido e o material probatório, exigindo-se a realização de instrução específica, requisitos não preenchidos na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1659300/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 07/06/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO (ARTIGO 387, IV, DO CPP). INDICAÇÃO DO VALOR E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a fixação da reparação dos danos causados pela infração deve-se realizar pedido expresso, indicando o montante pretendido e o material probatório, exigindo-se a realização de instrução específica, requisitos não preenchidos na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1659300/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURM...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. TRANSPORTADOR DE DROGAS. MULA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL - CP.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE QUE NÃO SE APLICA PARA CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS QUE RECONHECE APENAS O USO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos elementos de prova, que a ré, presa enquanto praticava o transporte internacional de drogas, integrava organização criminosa, sendo inviável afastar tal constatação, em razão do vedado revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. A confissão espontânea pela prática de uso de drogas não enseja a aplicação da referida atenuante se o réu foi condenado por tráfico de drogas, conforme jurisprudência desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 1053604/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. TRANSPORTADOR DE DROGAS. MULA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL - CP.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE QUE NÃO SE APLICA PARA CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS QUE RECONHECE APENAS O USO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos elementos de prova, que a ré, presa enquanto praticava o transporte internacional de droga...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA.
FALTA DO COTEJO ANALÍTICO. ADEMAIS, NECESSIDADE DO REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resta inviabilizado o recurso especial, na hipótese de não ter sido realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação. 2. Ademais, para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, notadamente para se afastar a assertiva de que não teria havido dolo, mas sim um "justificável equívoco na interpretação de norma tributária pela mencionada empresa quando de operação com vistas à recuperação de indébito", seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 923.551/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA.
FALTA DO COTEJO ANALÍTICO. ADEMAIS, NECESSIDADE DO REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resta inviabilizado o recurso especial, na hipótese de não ter sido realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação. 2. Ademais, para se concluir de forma diversa do entendi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. MORA NÃO AFASTADA. SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO. ENUNCIADO 380 DA SÚMULA DO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC/1973.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE PROVA. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, para aferir a existência, ou não, dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela, previstos no artigo 273 do CPC/1973, é necessário o reexame de provas, o que atrai a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Nos termos do enunciado 380 da Súmula do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 723.065/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. MORA NÃO AFASTADA. SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO. ENUNCIADO 380 DA SÚMULA DO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC/1973.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE PROVA. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, para aferir a existência, ou não, dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela, previstos no artigo 273 do CPC/1973, é necessário o reexame de provas, o que atrai a in...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 461, §§3º, 4º E 5º E 461-A, §3º, DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, manejado pela União, contra decisão interlocutória que, nos autos de ação ordinária, deferira o pleito antecipatório, determinando, sob pena de multa diária, o fornecimento gratuito do medicamento BEVACIZUMAN (AVASTIN), usado no combate ao câncer de cólon, doença que acomete o autor. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 284/STF, aplicada em relação à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte.
IV. Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente faz transcrições que não se referem ao acórdão recorrido, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Nesse sentido: STJ, RMS 49.675/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/12/2016.
V. Ademais, não tendo o acórdão hostilizado expendido qualquer juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados como violados, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, na espécie.
VI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no REsp 1585328/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 09/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 461, §§3º, 4º E 5º E 461-A, §3º, DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TABELA DA OAB. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.904/1994. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.
2. "O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, nos termos do parágrafo 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB." (AgRg no REsp 1.512.013/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015) 3. Para a análise da ofensa ao princípio da proporcionalidade, na forma como tratada pelo recorrente, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente inviável na instância especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1435762/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TABELA DA OAB. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.904/1994. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.
2. "O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, nos termos do parágrafo 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, o advogado que atuar como assistente judiciário de...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MULA. ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.
11.434/2006 CONCEDIDA EM 1/6 (UM SEXTO). CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao tema, este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 101.265/SP, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, Segunda Turma, DJe 6/8/2012, firmou o entendimento no sentido de que o simples fato de o agente atuar como mula do tráfico de drogas é indicativo de que compõe organização criminosa, de forma que tal premissa, por si só, seria suficiente para afastar, em sua totalidade, o benefício de redução pleiteado.
Razão pela qual não haveria ilegalidade na escolha do quantum aplicado, visto que sequer deveria ter sido concedida a benesse.
2. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria é no sentido de que a simples atuação como "mula", por si só, não induz que o paciente integre organização criminosa, de forma estável e permanente, não constituindo, portanto, fundamento idôneo para afastar a aplicação do redutor em sua totalidade, tratando-se de meras ilações, presunções ou conjecturas, até porque pode se tratar de recrutamento único e eventual. (Precedentes.) 3. Firmou-se também no Pretório Excelso que a atuação da recorrente na condição de "mula", embora não seja suficiente para denotar que integre, de forma estável e permanente, organização criminosa, é considerada circunstância concreta e elemento idôneo para valorar negativamente a conduta do agente, na terceira fase da dosimetria, modulando-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, por ter conhecimento de que auxilia o crime organizado no tráfico internacional. 4. No caso, considerando que o recorrente conscientemente atuou em favor da organização criminosa, aplico o referido redutor na fração de 1/6 (um sexto).
5. Não há falar em dupla valoração de circunstancia judicial, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal. Ademais, tem-se que: "é inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matérias que sequer foram objeto do recurso especial, por se tratar de inovação recursal." (AgRg no AREsp 889.252/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2016.) 6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 606.431/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MULA. ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.
11.434/2006 CONCEDIDA EM 1/6 (UM SEXTO). CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao tema, este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 101.265/SP, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, Segunda Tu...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PRÁTICA DELITIVA OCORREU SOB VIOLENTA EMOÇÃO, APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, soberana na análise do material fático-probatório dos autos, concluiu que as agressões não ocorreram logo após a injusta provocação, tal como alegado pelo recorrente.
Desse modo, os fatos não se subsumem à norma do art. 129, § 4º, do Código Penal, sendo, pois, inaplicável a causa de diminuição de pena.
2. Ressalte-se que, no caso, a alteração do entendimento externado no aresto recorrido, demandaria necessariamente a incursão no acervo probatório dos autos, providência incompatível a estreita via do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1041651/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PRÁTICA DELITIVA OCORREU SOB VIOLENTA EMOÇÃO, APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, soberana na análise do material fático-probatório dos autos, concluiu que as agressões não ocorreram logo após a injusta provocaç...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 621 DO CPP. TRIBUNAL LOCAL. PROVA NOVA INSUFICIENTE PARA DERRUIR A MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quando o Tribunal local, ao examinar a revisão criminal, concluiu que a defesa não trouxe prova nova capaz de derruir a materialidade comprovada ao longo da instrução. Nesses termos, superar esse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1390555/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 621 DO CPP. TRIBUNAL LOCAL. PROVA NOVA INSUFICIENTE PARA DERRUIR A MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quando o Tribunal local, ao examinar a revisão criminal, concluiu que a defesa não trouxe prova nova capaz de derruir a materialidade comprovada ao longo da instrução. Nesses termos, superar esse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1390555/SC, Rel....
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. EXAME PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PERÍCIA.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, para reconhecimento da qualificadora da escalada, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido os vestígios, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1490892/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. EXAME PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PERÍCIA.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, para reconhecimento da qualificadora da escalada, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido os vestígios, ou se as circunstâncias do...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1025 DO NOVO CPC E AFASTAMENTO DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO NÃO VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PERANTE A CORTE A QUO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CPP E ALEGAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA DA DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA, SEM LAUDO QUE ATESTE ESTA CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AOS ARTS. 155, 158 E 386, VII, TODOS DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "as normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum (HC 203360/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, DJe 09/04/2013).
2. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventiladas, no contexto do acórdão objurgado, as teses jurídicas indicadas na formulação recursal, emitindo-se, sobre elas, juízo de valor, interpretando-se -lhes o sentido e a compreensão.Súmula 211/STJ.
3. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório ou a ensejar a absolvição, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1065313/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1025 DO NOVO CPC E AFASTAMENTO DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO NÃO VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PERANTE A CORTE A QUO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CPP E ALEGAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA DA DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA, SEM LAUDO QUE ATESTE ESTA CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AOS ARTS. 155, 158 E 386, VII, TODOS DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS....
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 334, § 3º, DO CP. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. (I) - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS APREENDIDAS.
(II) - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas" (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013).
2. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que "é devido o aumento da pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais" (REsp 1.213.467/RS, Rel. Min. MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, DJe 10/05/2013). In casu, foram apreendidos 250.000 (duzentos e cinquenta mil) maços de cigarros em poder do recorrente, quantidade que demonstra um plus de reprovabilidade na sua conduta, justificando a valoração negativa da culpabilidade.
Além disso, o elevado valor das mercadorias apreendidas - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) -, constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base.
3. Estando efetivamente fundamentada a decisão, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da dosimetria, seja para majorá-la, seja para reduzi-la, sem revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que lhe é vedado nos termos do disposto no enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1077500/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 334, § 3º, DO CP. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. (I) - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS APREENDIDAS.
(II) - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMEN...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)