AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTINUADO.
TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. NECESSÁRIO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva.
2. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1650315/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTINUADO.
TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. NECESSÁRIO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva.
2. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1650315/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO ILEGAL DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINNEU. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, INC. I, DA LEI N. 11.343/2006. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A importação clandestina ou ilegal de sementes (vinte e uma) de cannabis sativa linneu (maconha) tipifica o crime descrito no art.
33, § 1º, inc. I, da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1637114/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO ILEGAL DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINNEU. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, INC. I, DA LEI N. 11.343/2006. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A importação clandestina ou ilegal de sementes (vinte e uma) de cannabis sativa linneu (maconha) tipifica o crime descrito no art.
33, § 1º, inc. I, da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1637114/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE RELATOR NO STJ POR INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO: PREVENÇÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR REJEITADA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO PELO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, EIS QUE A IMPETRAÇÃO VISA CORRIGIR EQUÍVOCO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL À DEFESA DO PACIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO EM AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Preliminar de incompetência de relatoria no STJ por inexistência de prevenção. A multiplicidade de ações, com imputações separadas, não afasta a existência de conexão, desde que constatados os requisitos de interligação entre os sujeitos e organizações envolvidas, além da vinculação probatória. Relatoria para a operação Lava-Jato já decidida no âmbito desta Corte. Conexão demonstrada no caso. Preliminar rejeitada.
II - Em grau recursal, prevendo o regimento interno do respectivo tribunal que existência de prevenção deve ser arguida até o início do julgamento, sem exigir que tal arguição seja feita por meio de exceção de incompetência, é equivocado o uso deste instrumento processual.
III - Impetrado Habeas Corpus para corrigir equívoco processual atribuível à defesa, e não para tutelar propriamente a liberdade de locomoção do Paciente, impõe-se o não conhecimento, por inadmissibilidade. IV - Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no HC 339.340/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
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PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE RELATOR NO STJ POR INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO: PREVENÇÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR REJEITADA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO PELO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, EIS QUE A IMPETRAÇÃO VISA CORRIGIR EQUÍVOCO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL À DEFESA DO PACIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO EM AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Preliminar de incompetência de relatoria no STJ por inexistência de prevenção. A multiplicidade de ações, com imputa...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
In casu, constata-se que as instâncias ordinárias entenderam que não havia prova suficiente para comprovar a consumação do delito previsto no art. 299 do CP. O eg. Tribunal de origem, ao se manifestar sobre o tema, adotou como razões de decidir os fundamentos de fato e de direito expendidos na sentença, bem como acresceu fundamentação própria. Nesse contexto, não houve violação ao art. 383, III, do CPP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1471372/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
In casu, constata-se que as instâncias ordinárias entenderam que não havia prova suficiente para comprovar a consumação do delito previsto no art. 299 do CP. O eg. Tribunal de origem, ao se manifestar sobre o tema, adotou como razões de decidir os fundamentos de fato e de direito expendidos na sentença, bem como acresceu fundamenta...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO.
INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
"Reconhecendo o Tribunal a quo a ocorrência de condutas autônomas que concorreram para a prática de delitos de natureza diversa - roubo majorado e corrupção de menores -, a via eleita não é adequada à mudança desse entendimento, por demandar necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes" (HC n. 334.378/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 10/2/2017).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1003246/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO.
INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
"Reconhecendo o Tribunal a quo a ocorrência de condutas autônomas que concorreram para a prática de delitos de natureza diversa - roubo majorado e corrupção de menores -, a via eleita não é adequada à mudança desse entendimento, por demandar necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes" (HC n. 334.378/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joe...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AMEAÇA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
I - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista a reiteração delitiva. II - "[...] Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos, conquanto não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes" (HC n.
353.493/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/2/2017).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1016998/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AMEAÇA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
I - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista a reiteração delitiva. II - "[...] Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos, conquanto não possam ser valoradas na se...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. SÚMULA 568/STJ.
PLURALIDADE DE ACUSADOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. SÚMULA N. 7/STJ. I - Segundo o disposto na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Supeior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" II - Nos termos da jurisprudência deste STJ, "[...] Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se entende preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal" (RHC n. 41.362/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/11/2013). O v. acórdão recorrido não divergiu desse entendimento.
III - A decisão que determinou o recebimento da denúncia teve por fundamento os elementos de prova existentes nos autos. A análise acerca da falta de justa causa para a ação penal bem como a ausência de indícios de autoria demanda o revolvimento de matéria atinente a fatos e provas, providência vedada na via eleita. Súmula 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1058483/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. SÚMULA 568/STJ.
PLURALIDADE DE ACUSADOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. SÚMULA N. 7/STJ. I - Segundo o disposto na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Supeior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" II - Nos termos da jurisprudência deste STJ, "[....
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em 11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão (STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 28/9/2011).
5. Ordem denegada.
(HC 249.658/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em 11/4/2012....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão cautelar está devidamente amparada em elementos concretos para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi empregado: homicídio em concurso de quatro pessoas, mediante chutes e pontapés na cabeça da vítima quando esta se encontrava desacordada no chão, após desavença no trânsito, causada por fechada com veículo automotor.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.
Justificada a necessidade da segregação preventiva, não há falar em aplicação de medidas cautelares diversas.
3. O deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, o que não ocorreu no caso em comento. Precedentes.
4. A partir da edição da Lei n. 13.257/2016, foi incluído o inciso VI no rol do art. 318 do Código de Processo Penal, o qual permitiu ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente, homem, for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos de idade incompletos.
5. Tal tema, contudo, não foi debatido no acórdão hostilizado e, mais uma vez, a impetrante se furtou da obrigatoriedade de demonstrar a referida condição, sendo inviável em habeas corpus dilação probatória.
6. Ordem denegada.
(HC 374.908/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão cautelar está devidamente amparada em elementos concretos para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi empregado: homicídio em concurso de quatro pessoas, mediante chutes e pontapés na cabeça da vítima quando esta se encontrava desacordada no chão,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE DECORRE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENTE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. DEMORA DESARRAZOADA PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
1. Embora o Tribunal de origem não tenha se manifestado, no mais recente pedido de habeas corpus, quanto à aventada ilegalidade de excesso de prazo para formação da culpa, limitando-se a indicar a prejudicialidade da impetração formulada ante a superveniente decisão de pronúncia a sustentar a prisão preventiva, anteriormente, em outro writ, afirmou a existência de fundamentação idônea para a custódia cautelar do paciente (fuga empreendida após o crime cometido em 2012, tendo sido preso em outra unidade da federação em 2014).
2. Quanto à dita demora para julgamento do recurso em sentido estrito interposto há mais de um ano, o Tribunal estadual disse, nas informações, que os autos foram remetidos, em 26/1/2017, à Vara de origem para diligências. E o Magistrado de piso noticiou que, conforme certidão, o malote digital contendo a carta precatória expedida de intimação do paciente nem sequer havia sido recebida pelo Juízo deprecado até 17/3/2017 e, naquela data, estava determinando a renovação do expediente de cobrança com urgência, mas, até 8/5/2017, o feito continuava aguardando a devolução da peça. Situação que configura retardo abusivo do processo por falha do Estado-Juiz, uma vez que não há sequer previsão para remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do referido recurso, que dirá para a realização do Júri.
3. Ordem concedida para, em razão das particularidades do caso, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas alternativas: a) comparecimento mensal em juízo (art. 319, I, do CPP); b) proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos sob apuração (art. 319, III, do CPP); c) proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial (art.
319, IV, do CPP); e d) recolhimento domiciliar no período noturno (art. 319, V, do CPP) - isso, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pelo Juiz do processo ou de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações impostas ou de superveniência de motivos novos e concretos para tanto.
(HC 392.815/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE DECORRE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENTE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. DEMORA DESARRAZOADA PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
1. Embora o Tribunal de origem não tenha se manifestado, no mais recente pedido de habeas corpus, quanto à aventada ilegalidade de excesso de prazo para formação da culpa, limitando-se a indicar a prejudicialidade da...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DE MEDIDA ALTERNATIVA À PRISÃO, CONSISTENTE EM AFASTAMENTO DO CARGO. FATOS DELITUOSOS COMETIDOS, EM TESE, HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONTEMPORÂNEO A JUSTIFICAR A PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Embora o Código de Processo Penal disponha sobre a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão, fazendo crer que a constrição cautelar é medida excepcional, a escolha de qualquer das medidas previstas no rol do art. 319 do Código de Processo Penal não dispensa concreta e idônea fundamentação.
2. No caso, embora o Magistrado singular faça menção ao fato de que o recorrente, em tese, burlou a proibição de integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação, bem como adquirir, para si ou para pessoas de sua família, coisa de cuja venda tenha sido incumbido, por meio de uma série de supostas falsidades ideológicas e uma rede de participações societárias, não logrou indicar a existência de um elemento concreto que demonstrasse a imprescindibilidade da medida cautelar de afastamento do recorrente do cargo, pois os fatos delituosos datam de mais de cinco anos (entre 2008 e 2010), faltando, portanto, a contemporaneidade a justificar a medida restritiva, aplicada com o fim de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso em habeas corpus provido para revogar a medida cautelar de afastamento do recorrente do cargo, aplicada na Ação Penal n.
0003084-80.2016.4.03.6126.
(RHC 81.344/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DE MEDIDA ALTERNATIVA À PRISÃO, CONSISTENTE EM AFASTAMENTO DO CARGO. FATOS DELITUOSOS COMETIDOS, EM TESE, HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONTEMPORÂNEO A JUSTIFICAR A PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Embora o Código de Processo Penal disponha sobre a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão, fazendo crer que a constrição cautelar é medida excepcional, a escolha de qualque...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com fundamentação idônea, considerando-se as circunstâncias concretas do fato delituoso em análise, reveladoras, pelo modus operandi empregado, da real gravidade do crime (cometido com uso de arma de fogo, em concurso de agentes, no qual estes corromperam um adolescente para com eles praticar o crime, em que subtraíram os bens da vítima e, em seguida, agrediram-na com coronhadas no peito e tapas na cabeça).
3. Como reforço de motivação, foi destacado pela instância ordinária que o recorrente é inclinado à prática de crimes, tendo em vista o seu aparente envolvimento em outros crimes de roubo.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 83.184/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com fundamentação idônea, considerando-se as circunstâncias concretas do fato...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
ARTS. 1.003, § 6º, E 1.029, § 3º, DO NOVO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/02/2017, que, por sua vez, julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/2015.
II. Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/73 -, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012).
III. Contudo, o CPC/2015 não possibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. De fato, nos casos em que a decisão recorrida tenha sido publicada já na vigência do novo CPC, descabe a aplicação da regra do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, para permitir a correção do vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Isso porque o CPC/2015 acabou por excluí-la (a intempestividade) do rol dos vícios sanáveis, conforme se extrai do seu art. 1.003, § 6º ("o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso"), e do seu art. 1.029, § 3º ("o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave)". Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.626.179/MT, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 23/03/2017; AgInt no REsp 1.638.816/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2017; STJ, AgInt no AREsp 1.017.097/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/05/2017.
IV. No caso, o Distrito Federal foi intimado da decisão que inadmitira o Recurso Especial em 16/09/2016, sexta-feira - na vigência do CPC/2015 -, sendo o Agravo em Recurso Especial interposto somente em 03/11/2016, quinta-feira, após o transcurso do prazo recursal, ocorrido em 31/10/2016, segunda-feira.
V. No presente Agravo interno, a parte agravante alega que o Tribunal de origem, mediante Portaria, transferiu as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público para o dia 31 de outubro de 2016. Contudo, tal fato não foi comprovado, por ocasião da interposição do Agravo em Recurso Especial, quando já vigente o CPC/2015, o que impossibilita sua comprovação posterior.
VI. Segundo entendimento dominante desta Corte, "o art. 236 da Lei 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União) apenas estabelece o dia vinte e oito de outubro, 'Dia do Servidor Público', como data comemorativa, sem criar feriado nacional. Portanto, imprescindível a comprovação da suspensão do prazo" (STJ, AgRg no Ag 1.383.034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 01/02/2012). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 914.876/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 06/10/2016; AgRg no AREsp 748.323/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/05/2016; EDcl no AgRg no Ag 1.427.798/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/11/2012.
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1032692/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
ARTS. 1.003, § 6º, E 1.029, § 3º, DO NOVO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/02/2017, que, por sua vez, julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/2015.
II. Na forma...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 18/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na inicial, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada por Unisys Brasil Ltda. em face do Município de São Luís/MA, em face do descumprimento de contrato de fornecimento de produtos e serviços de informática, firmado pela autora com o ente público. A sentença condenou o réu ao pagamento dos valores requeridos na inicial. O acórdão do Tribunal de origem reformou o decisum de 1º Grau, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que este se manifeste sobre todos os pedidos formulados pela parte, na inicial.
III. Conforme a jurisprudência do STJ, "a sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. De modo nenhum se pode entender que o art. 515, §3º, autorize o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a 'completar' a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo(s) capítulo(s). In casu, não há que se falar em interpretação extensiva ao artigo 515, § 3º, do CPC, quando nem sequer houve, na sentença, extinção do processo sem julgamento do mérito, requisito este essencial à aplicação do artigo 515, § 3º, da Lei Processual Civil" (STJ, REsp 756.844/SC, Rel.
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJU de 17/10/2005).
Em igual sentido: "Declarada, na hipótese, a nulidade da sentença em decorrência de julgamento ultra petita, impõe-se o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, vedada a aplicação do princípio da causa madura, contido no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil" (STJ, REsp 915.805/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 1º/07/2009). Assim, afigura-se acertada a decisão ora agravada, que, com fundamento na Súmula 568 do STJ, obstou o processamento do Recurso Especial, no ponto.
IV. Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ - no caso, quanto à possibilidade da aplicação do art. 515, § 3º, do CPC/73 aos feitos extintos, com julgamento de mérito -, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto não se comprovou a similitude fática entre os casos confrontados.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 999.161/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 09/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 18/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na inicial, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada por Unisys Brasil Ltda. em face do Municí...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na inicial, de Ação de Extinção de Fundação, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face do Instituto Civitas - Cidadania e Políticas Públicas, sob o fundamento de que a auditoria realizada não aprovou a prestação de contas da promovida, além de o Instituto vir se furtando à fiscalização, o que deixa dúvidas quanto ao cumprimento dos fins para os quais fora instituído. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgou improcedente a ação.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido do "total enquadramento das atividades da fundação na sua área de atuação", além da ausência de apresentação de elementos que comprovassem a existência de irregularidades, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1045538/PI, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 09/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto co...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Para desconstituir a existência de cobertura securitária, seria imprescindível o reexame da apólice e da prova, o que é defeso nesta instância especial, por força do óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. É exigência contida na própria previsão constitucional de interposição do recurso especial que a matéria federal tenha sido decidida em única ou última instância. Não basta à parte discorrer sobre o dispositivo legal que entende infringido. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre o referido preceito, o que não ocorreu na hipótese examinada mesmo com a oposição de embargos de declaração. Sendo assim, é de rigor a aplicação, da Súmula nº 211 do STJ.
4. O recurso especial sob análise foi interposto na vigência do CPC/73. Assim, as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 821.886/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP Nº 1.094.571/SP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. No julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia REsp nº 1.094.571/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO foi consolidado o entendimento de que "o autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, todavia nada impede o requerido, em embargos à monitória, discuta a causa debendi, cabendo-lhe a iniciativa do contraditório e o ônus da prova - mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor". Súmula nº 83 do STJ.
3. O Tribunal de origem entendeu pela alegação genérica e ausência de provas da prática de agiotagem por terceiro estranho à lide e, portanto, da impossibilidade de inversão do ônus da prova. Incide, assim, a Súmula nº 7 do STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não apresenta similitude fática, pois o paradigma trata da possibilidade de inversão do ônus da prova para que o credor (parte no processo) comprove a licitude da dívida. No caso dos autos, a suposta prática de agiotagem foi atribuída a terceiro estranho à lide, e não ao autor da monitória.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 860.470/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP Nº 1.094.571/SP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NC...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. ARGUIDA NULIDADE DO ARESTO IMPUGNADO.
IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO EM MESA PARA JULGAMENTO. INCABÍVEL O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos.
2. É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa a matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Não prospera a arguida nulidade do acórdão ora impugnado, porquanto o julgamento de agravo regimental independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme o teor do art. 258 do RISTJ, uma vez que o feito é apresentado em mesa. O pleito de sustentação oral, da mesma forma, está expressamente vedado pelo inciso IV do art. 159 do RISTJ.
4. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a ampliação da quaestio no âmbito dos embargos de declaração representa descabida inovação recursal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 996.640/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. ARGUIDA NULIDADE DO ARESTO IMPUGNADO.
IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO EM MESA PARA JULGAMENTO. INCABÍVEL O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regula...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. ATO COATOR. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO NÚMERO DA FOLHA DOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. OMISSÃO NA EMENTA. PERFEITA COMPREENSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DE AMBOS OS EMBARGOS.
1. Devem ser rejeitados os aclaratórios se o erro material quanto à indicação das folhas nas quais consta o ato coator não prejudicou o regular cumprimento da ordem concedida.
2. Inexiste obscuridade no acórdão que deixa de proclamar expressamente a autoexecutoriedade da ordem mandamental, que é regra.
3. Afasta-se a alegação de omissão na ementa do julgado quando o alcance da decisão é perfeitamente compreensível, sobretudo quando já implementado.
4. Rejeitados ambos os embargos de declaração.
(EDcl no MS 21.991/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 06/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. ATO COATOR. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO NÚMERO DA FOLHA DOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. OMISSÃO NA EMENTA. PERFEITA COMPREENSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DE AMBOS OS EMBARGOS.
1. Devem ser rejeitados os aclaratórios se o erro material quanto à indicação das folhas nas quais consta o ato coator não prejudicou o regular cumprimento da ordem concedida.
2. Inexiste obscuridade no acórdão que deixa de proclamar expressamente a autoexecutori...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR SUJEITO À JURISDIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PACIENTE.
DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO.
1. Compulsando-se os autos, não se constata a existência de ato coator sujeito à jurisdição desta Corte Superior de Justiça, uma vez que, das peças processuais que instruem o presente habeas corpus, consta apenas a sentença condenatória proferida pelo Juízo singular, estando pendente de julgamento o apelo interposto na origem, circunstância que evidencia a manifesta incompetência deste Sodalício para apreciar o mandamus, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. Precedentes.
2. Inviável utilizar o remédio constitucional para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não concretizados e sem fundado receio de que realmente ocorrerão.
3. A mera suposição, sem indicativo fático, de que o édito repressivo proferido contra a acusada será mantido por ocasião do julgamento da apelação não constitui uma ameaça concreta à sua liberdade capaz de justificar o manejo do mandamus para o fim pretendido.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 398.892/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 07/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR SUJEITO À JURISDIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PACIENTE.
DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO.
1. Compulsando-se os autos, não se constata a existência de ato coator sujeito à jurisdição desta Corte Superior de Justiça, uma vez que, das peças proce...