APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGUARDO DE JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADOS. AUTORA QUE, DE FORMA ESPONTÂNEA, ADQUIRIU O VEÍCULO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 333, I, CPC. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PACTO DE ADESÃO. CIÊNCIA DO VALOR DO BEM, DAS PARCELAS E ENCARGOS CONTRATUAIS NO MOMENTO DA AVENÇA. APLICAÇÃO, CONTUDO, DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ART. 49, DO CDC. INTUITO DE DESFAZIMENTO DO CONTRATO EXERCIDO PELA AUTORA DENTRO DO PRAZO DE REFLEXÃO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIA ENVOLVIDA NA COMERCIALIZAÇÃO DO VEÍCULO. TESE RECHAÇADA. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS QUE ATUA COMO INTERMEDIÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE O CONSUMIDOR, PELO QUE ESTA ÚLTIMA DEVE SER RESPONSABILIZADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO COMUM ÀS APELANTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034222-4, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGUARDO DE JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADOS. AUTORA QUE, DE FORMA ESPONTÂNEA, ADQUIRIU O VEÍCULO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 333, I, CPC. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PACTO DE ADESÃO. CIÊNCIA DO VALOR DO BEM, DAS PARC...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE INTERNET. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DO RESPECTIVO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. TRANSTORNO QUE, NA HIPÓTESE, DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ATENÇÃO, ADEMAIS, AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ADEQUADA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044189-4, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE INTERNET. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DO RESPECTIVO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. TRANSTORNO QUE, NA HIPÓTESE, DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ATENÇÃO, ADEMAIS, AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053720-1, de Itaiópolis, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053720-1, de Itaiópolis, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI ESTADUAL N. 15.945/2013 QUE REDUZIU O VALOR DO PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI - VIGÊNCIA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - INAPLICABILIDADE - VALOR EXECUTADO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT DA CF/88 - PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Frente ao disposto nos arts. 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, do respectivo ADCT, ao princípio federativo da autonomia estadual, e a orientação do Supremo Tribunal Federal, cada ente da Federação (Estados, Municípios e Distrito Federal), atendendo ao princípio da razoabilidade, tem liberdade para estabelecer, de acordo com a sua capacidade orçamentária e o volume de suas dívidas, o teto máximo para Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais, sem necessidade de expedição de precatório. A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059601-3, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI ESTADUAL N. 15.945/2013 QUE REDUZIU O VALOR DO PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI - VIGÊNCIA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - INAPLICABILIDADE - VALOR EXECUTADO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT DA CF/88 - PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Frente ao disposto nos arts. 100, § 4...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL QUITADA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DO BANCO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS REQUERIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DA SACADORA/ENDOSSANTE. RECLAMO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA QUE LEVOU O TÍTULO A PROTESTO. PRELIMINAR. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. CÁRTULA TRANSFERIDA À APELANTE MEDIANTE ENDOSSO TRANSLATIVO. JULGADOS DESTA CORTE. MÉRITO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA ENDOSSANTE. DESCABIMENTO. BANCO RÉU QUE RECEBEU A DUPLICATA MERCANTIL EM QUESTÃO E ENVIOU PARA PROTESTO EM RAZÃO DE CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. ENDOSSO TRANSLATIVO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO SACADO ACERCA DA NEGOCIAÇÃO OPERADA ENTRE OS RÉUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS. EMPRESA ENDOSSANTE QUE NÃO COMUNICOU A CASA BANCÁRIA DEMANDADA ACERCA DO PAGAMENTO DO TÍTULO. BANCO RÉU, POR OUTRO LADO, QUE DEIXOU DE VERIFICAR A HIGIDEZ DA CÁRTULA ANTES DE PROMOVER O PROTESTO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO NOTARIAL, A FIM DE GARANTIR EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO CONTRA A ENDOSSANTE. MEDIDA DISPENSÁVEL, CONFORME PRECEDENTES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO BANCO APELANTE INCONTESTE. PEDIDO SUCESSIVO DE REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO (R$ 5.000,00 PARA CADA RÉU). NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM FIXADO QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E DOS RECENTES JULGADOS DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034383-8, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL QUITADA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DO BANCO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS REQUERIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DA SACADORA/ENDOSSANTE. RECLAMO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA QUE LEVOU O TÍTULO A PROTESTO. PRELIMINAR. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. CÁRTULA TRANSFERIDA À APELANTE MEDIANTE ENDOSSO TRANSLATIVO....
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ajuste de participação financeira e radiografia juntados pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito do requerente de condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. Inviabilidade. Sucumbência recíproca. Verbas distribuídas proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da requerida desprovido. Apelo do demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059618-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. I...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELO CREDOR, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC). DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR E 1391198/RS). DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS NÃO COMPROVARAM INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CUJOS EFEITOS ABRANGEM TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC BANK BRASIL S.A., ASSUMINDO ATIVOS E PASSIVOS DAQUELE E, EM CONSEQUÊNCIA, AS RESPONSABILIDADES DECORRENTES. PREFACIAL AFASTADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM MOMENTO ANTERIOR DA INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO QUE NÃO FOI SUSCITADA NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO E, POR ISSO, NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DEVIDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE TODO O PERÍODO, CONSIDERANDO-SE COMO SE OS VALORES ESTIVESSEM DEPOSITADOS NA POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA APLICOU ÍNDICES NÃO ABORDADOS PELA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS COLLOR I E II NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO QUE SE MOSTRA DEVIDA, MESMO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA CONFORME OS REAIS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DA ÉPOCA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRF-4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045188-4, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELO CREDOR, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC)...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO NÃO PROVIDO NO TEMA. QUITAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO COM DESCONTO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS. DIREITO DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 52, § 2º). REDUÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR OS ENCARGOS PACTUADOS. RECORRENTE QUE AFASTOU OS ENCARGOS PREVISTOS NO PACTO. TEMA, ADEMAIS, JÁ SUBMETIDO A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS COMO RAZÕES DE DECIDIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DANOS MORAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUTOR QUE DESISTIU DO PEDIDO NA OCASIÃO EM QUE EMENDOU A INICIAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061198-5, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO NÃO PROVIDO NO TEMA. QUITAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO COM DESCONTO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS. DIREITO DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 52, § 2º). REDUÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR OS ENCARGOS PACTUADOS. RECORRENTE QUE AFASTOU OS ENCARGOS PREVISTOS NO PACTO. TEMA, ADEMAIS, JÁ SUBMETIDO A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS COMO RA...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/06. PEDIDO FEITO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NOVA PRETENSÃO DE CUNHO PATRIMONIAL, QUE DEVE SER APRECIADA SOB A GARANTIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE EVENTUAL DEMANDA AUTÔNOMA, SEGUNDO O DIREITO SUBJETIVO DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080366-4, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/06. PEDIDO FEITO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NOVA PRETENSÃO DE CUNHO PATRIMONIAL, QUE DEVE SER APRECIADA SOB A GARANTIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE EVENTUAL DEMANDA AUTÔNOMA, SEGUNDO O DIREITO SUBJETIVO DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080366-4, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Dir...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ JUROS SOB CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 515, § 3.º, DO CPC). VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA NO APELO. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE EXPLICITADAS. DISCORDÂNCIA DA PARTE QUE NÃO EQUIVALE À INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 458 DO CPC E 93, IX, DA CRFB. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROTOCOLO QUE A PRECEDEU. FALHA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. CONSEQUÊNCIAS QUE NÃO PODEM RECAIR SOBRE A PARTE. PROVA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ARTS. 397 E 462 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.052524-5, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ JUROS SOB CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 515, § 3.º, DO CPC). VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA NO APELO. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. NEGÓCIO INCONTROVERSO. DIVERGÊNCIA NO QUE SE REFERE AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA RÉ (COMPRADORA). ALEGAÇÃO DE QUE A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO BEM NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FAZ PROVA DA QUITAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA DEVEDORA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Cediço que prova do pagamento é a quitação passada pelo credor ou quem legitimamente o represente, em forma escrita, constando o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de devedor, ou quem por ele pagou, o tempo e o lugar do pagamento, consoante disposição do art. 320 do Código Civil. II - No caso em exame, não obstante a Ré alegue em sede de contestação que a mera autorização para transferência do bem no órgão de trânsito consubstancia-se em "recibo" do adimplemento, infere-se da análise dos autos que ela própria confessa, em depoimento, que inexistiu pagamento quando formalizado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome. Tal fato, aliado a todo o contexto probatório, só faz corroborar a assertiva de ausência de contraprestação pela compra do automóvel. Portanto, não logrando êxito a Ré em comprovar o fato extintivo do direito da empresa Autora (o pagamento), ônus que lhe incumbia a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, inarredável se mostra a procedência dos pedidos formulados na exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079291-4, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. NEGÓCIO INCONTROVERSO. DIVERGÊNCIA NO QUE SE REFERE AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA RÉ (COMPRADORA). ALEGAÇÃO DE QUE A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO BEM NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FAZ PROVA DA QUITAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA DEVEDORA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Cediço que prova do pagamento é a quitação passada pelo credor ou quem legitimamente o represente, em forma escrita,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORA QUE TEM VIDA DESREGRADA (ALCOOLISMO E PROSTITUIÇÃO). CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DA RECORRENTE. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com a sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053583-6, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORA QUE TEM VIDA DESREGRADA (ALCOOLISMO E PROSTITUIÇÃO). CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DA RECORRENTE. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Os rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DO PACTO CONDICIONADA À LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MATERIAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não configura fato impeditivo capaz de afastar o direito do Autor à clausula penal prevista na avença a alegação da Ré de que o protocolo do pedido de financiamento não era possível face à mudança de regras do programa habitacional do governo, pois devidamente comprovado em réplica que as alterações só passariam a valer meses depois de entabulado o contrato entre as partes. II - Afigura-se descabida a retenção das arras confirmatórias pelo Demandante, sob pena de representar ao Réu uma dupla penalidade, configurando um verdadeiro enriquecimento sem causa. III - Carecendo o feito de provas atinentes aos danos alegadamente causados pela Demandada ao imóvel, bem como inexistindo previsão contratual determinando que ela arcaria com os honorários do corretor imobiliário, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento por tais despesas é medida que se impõe. IV - Tratando-se de inadimplemento contratual, os danos morais não são presumíveis (in re ipsa), fazendo-se mister a demonstração da culpa, do nexo de causalidade e o prejuízo imaterial sofrido, o que não ocorreu no caso em questão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003008-9, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DO PACTO CONDICIONADA À LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MATERIAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não configura fato impeditivo capaz de afastar o direito do Autor à clausula penal prevista na avença a alegação da Ré de que o protocolo do pedido de financia...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI N.º 11.945/2009. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRÊMIO. RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL IMPOSTA. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA DEMANDADA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com a finalidade de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, não incorreu a Lei n.º 11.945/2009, em qualquer inconstitucionalidade, não afrontando, de qualquer forma, os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso. 2 O pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT, quantificando-se-o segundo o grau de lesão sofrido pela vítima, decorre de opção legislativa positivada no ordenamento jurídico pela Lei n.º 11.945/2009, ao incluir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela de danos corporais. Assim, essa proporcionalidade não decorre de arbitrariedade das seguradoras em pagar reduzidamente o capital segurado, não ofendendo, pois, o princípio da irredutibilidade do prêmio. 3 Ocorrendo o acidente de circulação na vigência da Lei n.º 11.945/2009 e tendo resultado para a acidentada invalidez permanente parcial incompleta no joelho esquerdo e sequela residual sobre as estruturas intratorácicas, a indenização do seguro obrigatório tem como parâmetro o art. 3.º, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 6.194/74. E, em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta de grau médio, verificado ter sido o pagamento administrativo efetuado de forma insuficiente, faz jus a acidentada ao recebimento da correspondente complementação indenizatória, acrescido o valor apurado de atualização monetária a contar da data do pagamento insuficiente, incidindo ainda, sobre o quantum corrigido, juros de mora a partir da citação inicial da demandada. Consideradas essas diretrizes pelo julgador singular, não há que se cogitar em desobediência à norma de regência do seguro obrigatório. 4 Não há que se entrever reciprocidade sucumbencial, quando, embora não acolhido o pleito principal formulado, o pedido alternativo deduzido pela demandante vem a ser agasalhado quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042697-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI N.º 11.945/2009. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRÊMIO. RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL IMPOSTA. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA DEMANDADA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com a finalidade de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, não incorreu a Lei n.º 11.945/2009, em qualquer inconstitucion...
AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO. DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (LEI 6.194/1974, ART. 3.°, III). POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DESEMBOLSO DA QUANTIA PLEITEADA. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. À vítima de acidente de trânsito defere a Lei n.º 6.194/1974 o direito ao reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), desde que devidamente comprovadas. É pressuposto, para que haja o ressarcimento, ter o acidentado desembolsado a respectiva quantia, pois, caso contrário, não há reembolso a ser deferido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051986-3, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO. DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (LEI 6.194/1974, ART. 3.°, III). POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DESEMBOLSO DA QUANTIA PLEITEADA. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. À vítima de acidente de trânsito defere a Lei n.º 6.194/1974 o direito ao reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), desde que devidamente comprovadas. É pressuposto, para que haja o ressarcimento, ter o acidentado d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. RECURSO DOS RÉUS. SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE. ACESSO AO TERRENO DO AUTOR UTILIZADO DURANTE MAIS DE SETE ANOS. OBSTRUÇÃO. APARÊNCIA DA SERVIDÃO SUFICIENTE PARA EMBASAR A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 415, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSE ANTERIOR DO AUTOR E AMEAÇA DOS RÉUS DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DOCUMENTAL ROBORADA POR TESTEMUNHOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida o pleito interdital formulado por proprietário de terreno cujo acesso se dá por via sobre o prédio serviente, ainda que imóvel dominante não esteja encravado. Ademais, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula n. 415 do Supremo Tribunal Federal, 'servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória'." (AC n. 2001.020467-3, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 23.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062253-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. RECURSO DOS RÉUS. SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE. ACESSO AO TERRENO DO AUTOR UTILIZADO DURANTE MAIS DE SETE ANOS. OBSTRUÇÃO. APARÊNCIA DA SERVIDÃO SUFICIENTE PARA EMBASAR A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 415, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSE ANTERIOR DO AUTOR E AMEAÇA DOS RÉUS DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DOCUMENTAL ROBORADA POR TESTEMUNHOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BOLETO BANCÁRIO PAGO FORA DO PRAZO, NA FORMA DE DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADO E COM VALOR DIVERSO DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Verificando-se que a parte autora, além de pagar dívida com atraso e de forma diversa da contratada, o registro do seu nome, no rol de inadimplentes, representa mero exercício regular de direito e, assim, não se caracterizando como ato ilícito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, tornando inviável a pretensa reparação por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057184-6, de Timbó, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BOLETO BANCÁRIO PAGO FORA DO PRAZO, NA FORMA DE DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADO E COM VALOR DIVERSO DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Verificando-se que a parte autora, além de pagar dívida com atraso e de forma diver...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Tema não aduzido na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Não conhecimento do agravo nesse particular. Correção monetária. Índices utilizados pelos autores/agravados no cálculo do débito diversos daquele definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada. Necessidade de adequação. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Pleito de devolução de importância supostamente paga, referente à multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Razões de fatos e de direito, no entanto, não apresentadas pela insurgente. Pressupostos do artigo 524 do CPC não preenchidos. Recurso não conhecido no tocante ao tema. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Reclamo provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010522-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Tema não aduzido na impugnação,...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EXECUÇÃO FISCAL - DEINFRA - MULTA POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL E DA SUSPENSÃO DE 180 DIAS PREVISTA NO ART. 2º, § 3º, DA LEF (LEI FEDERAL N. 6.830/80) - AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - ORIENTAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DA SÚMULA 312 DO STJ E DA RESOLUÇÃO N. 149 DO CONTRAN - INFRAÇÃO PRATICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 149/2003, DO CONTRAN - IRRELEVÂNCIA - DUPLA NOTIFICAÇÃO QUE JÁ ERA EXIGIDA PELO CTB (ARTS. 280, 281 E 282) - PENALIDADE ANULADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. A Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal pode corresponder a crédito tributário ou não. A multa por infração a normas de trânsito corresponde a crédito não tributário, ao qual não se aplicam as regras de prescrição estabelecidas no Código Tributário Nacional nem as do Decreto n. 20.910/32. Não havendo lei específica que determine o prazo prescricional, deve ser aplicado o do Código Civil. Observado o direito intertemporal (art. 2.028 do CC/02), atualmente é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida documentada. A suspensão da prescrição por cento e oitenta (180) dias contados da inscrição em dívida ativa, a que se refere o art. 2º, § 3º, da LEF, não se aplica aos créditos tributários, mas sim aos não tributários, como é o decorrente de multa por infração de trânsito. A dupla notificação não pode ser exigida com base na Resolução n. 149/2003, do CONTRAN, para as infrações de trânsito praticadas antes da sua vigência. Não obstante, "o fundamento legal da necessidade da dupla notificação do infrator não reside na Resolução 149/2003 do CONTRAN, mas na interpretação sistemática dos arts. 280, 281 e 282 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e, principalmente, na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LIV e LV)" (STJ - AgRg no Ag n. 831.796/SP, Relatora Ministra Denise Arruda). Se o infrator, embora tenha sido notificado sobre a imposição da lavratura do auto de infração, não o foi acerca da aplicação da penalidade de multa, são absolutamente nulos os autos de infração e os demais atos administrativos daí decorrentes, porquanto o Código de Trânsito Brasileiro exige a expedição de duas notificações distintas e nos devidos momentos e prazos legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033714-1, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - DEINFRA - MULTA POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL E DA SUSPENSÃO DE 180 DIAS PREVISTA NO ART. 2º, § 3º, DA LEF (LEI FEDERAL N. 6.830/80) - AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - ORIENTAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DA SÚMULA 312 DO STJ E DA RESOLUÇÃO N. 149 DO CONTRAN - INFRAÇÃO PRATICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 149/2003, DO CONTRAN - IRRELEVÂNCIA - DUPLA NOTIFICAÇÃO QUE JÁ ERA EXIGIDA PELO CTB (ARTS. 280, 281 E 282) - PENALIDADE ANULADA - EXTINÇÃO...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA DESCARACTERIZADA - SUSPENSÃO INDEVIDA DA LINHA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa, implica dano moral indenizável, qualificando-se a suspensão do uso dos serviços, nesse caso, como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001628-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA DESCARACTERIZADA - SUSPENSÃO INDEVIDA DA LINHA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa, implica dano moral indenizável, qualificando-se a suspensão do uso dos serviços, nesse caso, como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com mo...