Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografia juntada pela autora. Documentos suficientes à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070353-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, suce...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COMPRA DE VEÍCULO COM PAGAMENTO À VISTA E, NÃO OBSTANTE, INDEVIDAMENTE FINANCIADO PELO VENDEDOR, ALÉM DE PROBLEMAS COM A DOCUMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO AS PROVIDÊNCIAS PARA POSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO COMPRADOR. RECURSO DO AUTOR. JUNTADA DE NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO DE DATA DE EMISSÃO E DO FAVORECIDO COMO SENDO PROVA DO VALOR PAGO PELO APELANTE AO APELADO ALEXANDRE QUE SE APRESENTOU COMO SÓCIO DA APELADA HM VEÍCULOS. NEGATIVA DESTE DE VINCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO AO NEGÓCIO CELEBRADO PELAS PARTES. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS CÍVEIS E NOTÍCIA DE INQUÉRITO POLICIAL ENVOLVENDO CASOS SEMELHANTES QUE, POR SI SÓ, NÃO RESULTAM NA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA LIMITADA ÀQUELAS QUE SEJAM DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL PRODUÇÃO PELO AUTOR COM RESSALVA QUE A PROVIDÊNCIA NÃO IMPLICA, À EVIDÊNCIA, NA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS LANÇADOS NA PEÇA INAUGURAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. ACERVO PROBATÓRIO A INDICAR O ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063266-0, de Itaiópolis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COMPRA DE VEÍCULO COM PAGAMENTO À VISTA E, NÃO OBSTANTE, INDEVIDAMENTE FINANCIADO PELO VENDEDOR, ALÉM DE PROBLEMAS COM A DOCUMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO AS PROVIDÊNCIAS PARA POSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO COMPRADOR. RECURSO DO AUTOR. JUNTADA DE NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO DE DATA DE EMISSÃO E DO FAVORECIDO COMO SENDO PROVA DO VALOR PAGO PELO APELANTE AO APELADO ALEXANDRE QUE SE APRESENTOU COMO SÓCIO DA APELADA HM VEÍCULOS. NEGATIVA DESTE DE VINCULAÇÃO...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gilmar Nicolau Lang
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE PERMUTA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DOCUMENTOS DOS AUTOS, OS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADOS, QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A PERMUTA DO IMÓVEL E O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO ANTES DA PENHORA OU DO PROCESSO EXECUTIVO. REGISTRO DO CONTRATO DE PERMUTA OU AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. BEM PENHORADO INDICADO PELO CREDOR, QUE FEZ OPOSIÇÃO AO DIREITO INVOCADO PELOS EMBARGADOS POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. "[...] se, após tomar ciência do fato em juízo, o credor, ao invés de prontamente concordar com o levantamento da penhora, resiste ao pedido, impugnando os embargos e postulando pela manutenção da constrição, torna-se responsável pelo pagamento das custas e da verba honorária dessa demanda" (REsp 440.789/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 17-2-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026759-7, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27-08-2013)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067022-3, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE PERMUTA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DOCUMENTOS DOS AUTOS, OS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADOS, QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A PERMUTA DO IMÓVEL E O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO ANTES DA PENHORA OU DO PROCESSO EXECUTIVO. REGISTRO DO CONTRATO DE PERMUTA OU AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. "É admissível a oposição...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA VENCIMENTAL ATINENTE AO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - MEDIDA EXTREMA DETERMINADA EM DECISÃO QUE DESCONSIDEROU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - ATO NULO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - DECISÃO QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM QUE FOI SUPRIMIDA ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO - POSSIBILIDADE PORQUE NÃO SE TRATA DE CONCESSÃO E SIM DE RESTAURAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 14 DA LEI N. 12.016/2009 E À SÚMULA N. 271 DO STF - SENTENÇA CONFIRMADA. A administração pode rever e anular os próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou irregularidade, devendo fazê-lo dentro do prazo decadencial de cinco anos e no devido processo legal, com garantia de contraditório e ampla defesa. O mandado de segurança pode ter efeito patrimonial retroativo quando a vantagem pecuniária suprimida por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada for restabelecida, inexistindo qualquer ofensa ao art. 14 da Lei n. 12.016/2009, que proibe a retroação nos casos de concessão de vencimentos e vantagens pela via mandamental. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.026967-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA VENCIMENTAL ATINENTE AO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - MEDIDA EXTREMA DETERMINADA EM DECISÃO QUE DESCONSIDEROU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - ATO NULO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - DECISÃO QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM QUE FOI SUPRIMIDA ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO - POSSIBILIDADE PORQUE NÃO SE TRATA DE CONCESSÃO E SIM DE RESTAURAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 14 DA LEI N. 12.016/2009 E À SÚMULA N. 2...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária incluída no quantum pela exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Reclamo provido nesse ponto. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Pagamento da dívida realizado no prazo quinzenal. Impugnação, por outro lado, ofertada pela executada, com o intuito de discutir o quantum apontado como devido. Situação que não enseja a cobrança da penalidade, ainda que rejeitado o incidente de defesa. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Sanção indevida. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à aludida multa. Soma, no entanto, não incluída no depósito do montante condenatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Reclamo provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010987-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Dobra acionária incluída no quantum pela exequente. Inadmissibilidad...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA MUSCULAR EM REGIÃO PROXIMAL DO QUADRIL DIREITO, LESÃO LIGAMENTAR DE JOELHO (LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR) E ESPONDILOLÍSTESE LOMBAR - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - DESCABIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for reabilitado para outra atividade. Não cabe a concessão de aposentadoria por invalidez se a incapacidade laboral não atinge toda e qualquer atividade. Também não cabe auxílio-acidente se as lesões ainda não se encontram consolidadas. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091270-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA MUSCULAR EM REGIÃO PROXIMAL DO QUADRIL DIREITO, LESÃO LIGAMENTAR DE JOELHO (LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR) E ESPONDILOLÍSTESE LOMBAR - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - DESCABIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho, e...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGULARIDADE DA COBRANÇA NÃO COMPROVADA - REGISTRO INDEVIDO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. Súmula n. 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula n. 362 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003974-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGULARIDADE DA COBRANÇA NÃO COMPROVADA - REGISTRO INDEVIDO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LOMBALGIA CRÔNICA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADO COM 67 ANOS DE IDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - MARCO INICIAL - DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante na coluna lombar, diagnosticada como lombalgia crônica, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Não tendo havido benefício anterior cessado nem requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento do benefício da aposentadoria por invalidez deve ser contado partir do laudo pericial em juízo, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058660-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LOMBALGIA CRÔNICA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADO COM 67 ANOS DE IDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - MARCO INICIAL - DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os prazos de prescrição a que se r...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Radiografia juntada pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito da autora de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso da ré desprovido. Apelo da demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069197-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tele...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELA CONSUMIDORA - ÔNUS DA PROVA - DÍVIDA QUESTIONADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA CONSUMIDORA - OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - REPETIÇÃO DEVIDA. Se a consumidora alega a inexistência de débito inserido em sua fatura de telefonia, por se tratar de prova de fato negativo, compete ao fornecedor dos serviços o ônus de provar a licitude da cobrança. Não tendo havido essa prova, é devida a repetição do indébito. RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057647-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELA CONSUMIDORA - ÔNUS DA PROVA - DÍVIDA QUESTIONADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA CONSUMIDORA - OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - REPETIÇÃO DEVIDA. Se a consumidora alega a inexistência de débito inserido em sua fatura de telefonia, por se tratar de prova de fato negativo, compete ao fornecedor dos serviços o ônus de provar a licitude da cobrança. Não tendo havido essa prova, é devida a repetição do indébito. RECURSO ADESIVO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUMENTO EXACERBADO DAS PRESTAÇÕES. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO PELA PARTE INTERESSADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O juiz poderá conceder a antecipação de tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. O real significado do que seja prova inequívoca é o de ser expressão oposta à prova equívoca, isto é, prova que indicaria a convicção num sentido, mas com dúvidas. A prova chamada inequívoca é normalmente, prova incompleta, mas não duvidosa ou equívoca. (ALVIM, Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2014. p.544). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072195-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUMENTO EXACERBADO DAS PRESTAÇÕES. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO PELA PARTE INTERESSADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O juiz poderá conceder a antec...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA QUE ATESTA LESÃO NEUROLÓGICA E DANO COGNITIVO COMPORTAMENTAL COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50% DE 100% DO VALOR TOTAL) - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Lesão neurológica com dano cognitivo-comportamental alienante, de repercussão média, deve ser indenizada em 50% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062255-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA QUE ATESTA LESÃO NEUROLÓGICA E DANO COGNITIVO COMPORTAMENTAL COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50% DE 100% DO VALOR TOTAL) - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Lesão neurológica com dano cognitivo-comportamental alienante, de repercussão média, deve ser indenizada em 50% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062255...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O seguro DPVAT não contempla indenização por danos materiais ou morais, mas exclusivamente danos pessoais, nos limites indenizatórios previstos na legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057013-9, de Laguna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O seguro DPVAT não contempla indenização por danos materiais ou morais, mas exclusivamente danos pessoais, nos limites indenizatórios previstos na legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057013-9, de Laguna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO CASSADA. Em se tratando de cobrança de seguro habitacional, a Corte Superior estabeleceu que, via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (Caixa Econômica Federal), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de apólice pública, contratada entre 02-12-1988 e 29-12-2009; (b) o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); e, (c) o risco de efetivo exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA); inexistindo o pleito voluntário pelo ente federal, descabe dar guarida ao pedido tecido pela seguradora, a qual postula, em nome próprio, por direito alheio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054062-4, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO CASSADA. Em se tratando de cobrança de seguro habitacional, a Corte Superior estabeleceu que, via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (Caixa Econômica Federal), na condição de assistente simples,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO CONTRACEPTIVO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTA NA AÇÃO PRINCIPAL APRECIADA NESTA INSTÂNCIA POR DESEMBARGADOR DE OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPOSIÇÃO DAQUELE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO FOI ALTERADA TOTALMENTE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO DE RELATOR. ART. 54, CAPUT E §1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores, consoante extrai-se do art. 54, caput ou §1º do Regimento Interno deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058565-0, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO CONTRACEPTIVO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTA NA AÇÃO PRINCIPAL APRECIADA NESTA INSTÂNCIA POR DESEMBARGADOR DE OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPOSIÇÃO DAQUELE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO FOI ALTERADA TOTALMENTE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO DE RELATOR. ART. 54, CAPUT E §1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores, consoante ext...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. PROPRIEDADE. MATÉRIA AGITADA PELAS PARTES. OBSERVÂNCIA À SÚMULA N. 487 DO STF. LEGÍTIMA PROPRIEDADE SOBRE O BEM RECONHECIDA AO DEMANDANTE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS. DEVER DE REINTEGRAR EVIDENCIADO. "Em sede de litígio possessório, ordinariamente, não se perquire a propriedade. Todavia, se tanto o autor como o réu afirmam ser proprietários, cabe aplicar a Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal: "Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051843-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 29-03-2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017100-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 17-10-2013) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. POSSE EXERCITADA DE MÁ-FÉ. O possuidor de má-fé não tem direito à indenização pelas benfeitorias, salvo as necessárias, a teor do disposto no art. 1.220 do Código Civil. SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (art. 20, caput e § 3º, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052942-8, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. PROPRIEDADE. MATÉRIA AGITADA PELAS PARTES. OBSERVÂNCIA À SÚMULA N. 487 DO STF. LEGÍTIMA PROPRIEDADE SOBRE O BEM RECONHECIDA AO DEMANDANTE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS. DEVER DE REINTEGRAR EVIDENCIADO. "Em sede de litígio possessório, ordinariamente, não se perquire a propriedade. Todavia, se tanto o autor como o réu afirmam ser proprietários, cabe aplicar a Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal: "Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela dis...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO SAÚDE - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE STENT - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1) IRRETROATIVIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE PARA APLICAÇÃO AOS EFEITOS DE CONTRATO FIRMADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ANTERIOR À LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E AO CDC - NORMAS INAPLICÁVEIS - 2) DEVER DE INDENIZAR - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - OCORRÊNCIA DO RISCO - PRÓTESES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO - CLÁUSULA VÁLIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA 1. A Lei que regula os Planos de Saúde privados não retroage para atingir os efeitos de contrato firmado antes de sua vigência, hipótese em que o contrato é julgado com base na lei vigente à época de sua contratação - 1985. 2. É válida cláusula contratual em seguro saúde anterior ao CDC e à Lei de Planos de Saúde que exclui a cobertura de próteses de qualquer natureza. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057150-2, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO SAÚDE - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE STENT - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1) IRRETROATIVIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE PARA APLICAÇÃO AOS EFEITOS DE CONTRATO FIRMADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ANTERIOR À LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E AO CDC - NORMAS INAPLICÁVEIS - 2) DEVER DE INDENIZAR - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - OCORRÊNCIA DO RISCO - PRÓTESES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO - CL...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO JUDICIAL. PRESENÇA DE INCAPAZ. HOMOLOGAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERPOR A IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DO INCAPAZ. Ainda que o incapaz (absolutamente ou relativamente - arts. 3º e 4º do CC) não seja parte da lide, possui o Ministério Público legitimidade para intervir no feito em que há interesse reflexo ou indireto de menor, mesmo que possua representante legal. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO SUPRIDO COM O ACOLHIMENTO DA APELAÇÃO. É nulo "o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", sendo que "se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado" (art. 246, caput, e parágrafo único, do CPC); no entanto, desnecessário tal reconhecimento se a apelação interposta pelo Promotor de Justiça é acolhida no mérito, falecendo o prejuízo até então suportado. ESPÓLIO COMPOSTO POR EMPRESA DETENTORA DE ATIVOS E PASSIVOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE HAVERES. Nos termos do art. 993, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, preenchido o pressuposto, ou seja, ser o autor da herança sócio de sociedade que não anônima, correta a decisão que determinou a apuração de haveres. (STJ, Recurso Especial n. 815.693/MG, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 22-08-2006) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CITAÇÃO DESNECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO ITCMD. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL À HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. São medidas imprescindíveis, por decorrer de lei (art. 192 do CTN e art. 999 do CPC), a citação da Fazenda Pública e a apresentação do comprovante do ITCMD para que o magistrado possa homologar o formal de partilha em inventário judicial. Apresentadas as certidões pertinentes, tanto do de cujus como de empresas do qual era sócio, desnecessária a citação da Fazenda Pública envolvida, restando inarredável o prévio recolhimento do ITCMD. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O FORMAL. CÁLCULO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DA SUCESSÃO. Ausente pedido de Justiça Gratuita, impõe-se determinar o pagamento de custas judiciais em ação de inventário judicial, a qual deve ser calculada sobre o proveito econômico decorrente da sucessão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091307-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO JUDICIAL. PRESENÇA DE INCAPAZ. HOMOLOGAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERPOR A IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DO INCAPAZ. Ainda que o incapaz (absolutamente ou relativamente - arts. 3º e 4º do CC) não seja parte da lide, possui o Ministério Público legitimidade para intervir no feito em que há interesse reflexo ou indireto de menor, mesmo que possua representante legal. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO SUPRIDO COM O ACOL...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PAGO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065089-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PAGO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065089-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. SINISTRO. SUSPEITA DE FRAUDE. APURAÇÃO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE PRIVATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL. TESE AFASTADA. ATOS DE INVESTIGAÇÃO DELIMITADOS, NO ÂMBITO PRIVADO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DILIGÊNCIAS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. APONTAMENTOS, COM MENÇÃO AO NOME DA PARTE, QUE NÃO EXCEDEM O CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. IMPUTAÇÃO DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA COM TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. APELANTE QUE ADQUIRIU O VEÍCULO SINISTRADO. EXTENSÃO DA SINDICÂNCIA JUSTIFICADA. INFORMAÇÕES REPASSADAS À AUTORIDADE POLICIAL. PRERROGATIVA CONFERIDA A QUALQUER CIDADÃO. AUSENTE PROVA DE DOLO OU MÁ-FÉ. INVESTIGAÇÃO. APURAÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. SIGILO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE PROVA EM PROCESSO JUDICIAL. CABIMENTO. ART. 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICIDADE. REGRA (ART. 155 DO CPC). RESTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSENTE PREVISÃO LEGAL. ATO ILÍCITO. AFASTAMENTO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EFEITOS NOCIVOS. PROVA INSUFICIENTE. IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, AUSENTE UM DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051866-6, de Porto Belo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. SINISTRO. SUSPEITA DE FRAUDE. APURAÇÃO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE PRIVATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL. TESE AFASTADA. ATOS DE INVESTIGAÇÃO DELIMITADOS, NO ÂMBITO PRIVADO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DILIGÊNCIAS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. APONTAMENTOS, COM MENÇÃO AO NOME DA PARTE, QUE NÃO EXCEDEM O CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. IMPUTAÇÃO DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA COM TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. APELANTE QUE ADQUIRIU O VEÍCULO SINISTRADO. EXTENSÃO DA SIND...