DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DAS PEÇAS FALTANTES – PROVIMENTO:
- Ainda sob o regime do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento que em caso de Agravo de Instrumento interposto sem a juntada das peças facultativas necessárias ao completo entendimento da demanda, deveria ser dado ao agravante prazo para que procedesse à juntada em Segundo Grau, não podendo ser negado seguimento ao recurso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DAS PEÇAS FALTANTES – PROVIMENTO:
- Ainda sob o regime do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento que em caso de Agravo de Instrumento interposto sem a juntada das peças facultativas necessárias ao completo entendimento da demanda, deveria ser dado ao agravante prazo para que procedesse à juntada em Segundo Grau, não podendo ser negado seguimento ao recurso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que a ora agravante (consumidora) adquiriu imóvel junto à ora agravada, incorporadora de empreendimentos imobiliários (fornecedora), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, que não traz essa restrição;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente;
IX. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. REC...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTEMPESTIVIDADE:
- Não deve ser conhecido agravo de instrumento interposto além do prazo regulamentar previso no no Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTEMPESTIVIDADE:
- Não deve ser conhecido agravo de instrumento interposto além do prazo regulamentar previso no no Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDIMENTO LEGAL, EM REGRA, OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PLANO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL. IMPEDIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. No direito pátrio, referido instituto encontra guarida no art. 50 do Código Civil;
II - Mister ressaltar que a Lei Adjetiva Civil de 2015 trouxe em seus artigos 133 e seguintes, um procedimento a ser adotado a partir do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina moderna vem considerando obrigatória a instauração de pedido de instauração do incidente, somente podendo ser indeferido de plano em caso de irregularidades no tangente a formalidades no requerimento;
III - Nesta senda, o requerente deve ter legitimidade, interesse, apresentar fundamentação e pedido correto em seu pleito, todavia, cabe a ele, no momento da petição inicial do incidente, apenas alegar o preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração, tendo o direito a produção de prova para convencer o juízo de sua alegação, de acordo com artigos 135 e 136 do CPC;
IV - Infere-se que a decisão vergastada merece ser reformada, tendo em vista que analisou o mérito do pedido de instauração do incidente sem conceder oportunidade ao requerente de efetuar a devida instrução probatória, ou seja, decidiu liminarmente o pedido sem o respeito ao procedimento disposto no Código de Ritos;
V - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDIMENTO LEGAL, EM REGRA, OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PLANO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL. IMPEDIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. No direito pátrio, referido instituto encontra guarida no art. 50 do Código Civil;
II - Mister ressaltar que a Lei Adjetiva Civil de 2015 trouxe em seus artigos 133 e seguintes,...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTOR DA OPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CARACTERIZADA. REIVINDICAÇÃO DA COISA PARA SI. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. A legitimidade do Embargado extrai-se do fato de ter oferecido oposição nos autos do processo, reivindicando o objeto para si, uma vez que jamais integrou qualquer relação processual cuja demanda versava sobre o imóvel em questão
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTOR DA OPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CARACTERIZADA. REIVINDICAÇÃO DA COISA PARA SI. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obs...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente;
II. Estando a moradia em área de situação de risco e não pertencendo a autora, ausente é o dever de indenizar pela demolição e rápida intervenção da defesa civil.
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente;
II. Estando a moradia em área de sit...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 485, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE (ART. 330, INCISO II, DO CPC). LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conquanto sustente a recorrente o seu direito com fundamento no art. 10 da Lei nº 8.245/1991, há de ser levada em consideração, no caso em comento, a previsão legal do art. 75, inciso VII, do CPC e do art. 1.991 do Código Civil;
II. Consoante evidenciado pelo Magistrado a quo, nota-se facilmente que o período que a apelante almeja cobrar a título de alugueres (julho de 2015 a abril de 2016), não se encontra acobertado por qualquer contrato, pelo menos numa análise da documentação acostada aos autos, fls. 15/16, devendo ser discutida a existência da alegada continuidade da avença em ação própria na qual se verificará o pretenso direito;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 485, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE (ART. 330, INCISO II, DO CPC). LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conquanto sustente a recorrente o seu direito com fundamento no art. 10 da Lei nº 8.245/1991, há de ser levada em consideração, no caso em comento, a previsão legal do art. 75, i...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POSITIVA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. EXTINÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A extinção do feito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal prévia do autor, ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, supra a falta indicada pelo Juízo.
II – No caso dos autos, houve a intimação pessoal (aviso de recebimento positivo às fls. 57), sendo possível a extinção nos termos da lei processual civil. Logo, não merece prosperar a irresignação recursal, sobretudo porque houve abandono de causa, já que a parte deixou de cumprir as diligências que lhe competiam por mais de trinta dias.
III – Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POSITIVA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. EXTINÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A extinção do feito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal prévia do autor, ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, supra a falta indicada pelo Juízo.
II – No caso dos autos, houve a intimação pessoal (aviso de recebimento positivo às fls. 57), sendo possível a extinção nos termos da lei processual civil. Logo, não merece prosperar a irresignação recursal, sobretudo po...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Os presentes embargos basearam-se em contradição ocorrida na decisão e, portanto, passível de correção. Opostos, também, com o objetivo de sanar suposta omissão.
– Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as questões referentes a suposta omissão, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios neste sentido.
– Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Os presentes embargos basearam-se em contradição ocorrida na decisão e, portanto, passível de correção. Opostos, també...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil;
- Agravo não conhecido.
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AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil;
- Agravo não conhecido.
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução