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Jurisprudência

TJAM 0003907-05.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DE OMISSÃO NEM DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OCORRÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM MÍNIMA RELAÇÃO COM A DECISÃO COMBATIDA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Sabe-se que o Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 1.010, do CPC), pelos quais o recorrent...
Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0636575-16.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CUMPRIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA – ADIMPLEMENTO CONTRATUAL: - Inexiste responsabilidade civil atribuível ao promitente vendedor quando, além da entrega do bem principal, há também a entrega das obrigações acessórias estipuladas em contrato. - As provas dos autos militam em favor do apelante, já que demonstram o adimplemento contratual quanto às obrigações acessórias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004269-75.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE: - Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito. - O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0710353-53.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO. - A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento. - O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço. - Ausente qualquer indício de...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0001640-60.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0003384-90.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais. II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questõe...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0620020-84.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE GABARITO EQUIVOCADO. DANO MORAL. NOVA CORREÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. ARTIGO 485, IV, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ARTIGO 98 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. - Embora tenha sido publicado um gabarito destoante da prova realizada, a organizadora do certame corrigiu o erro e analisou a prova do recorrente com as respostas certas, de forma que ausente o interesse na prestação jurisdicional nesse tópico, nos termos do artigo 485, IV, do Diges...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001693-41.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001538-38.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido. - Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0002418-30.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002402-42.2016.8.04.0000
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. CITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. REVELIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA CÍVEL E PENAL. 1. A certidão lavrada pelo meirinho tem fé pública, razão pela qual só pode ser desconstituída mediante prova robusta nos autos. 2. A revelia, na ação civil pública, torna desnecessária a prova dos fatos alegados, sendo prescindível a intimação da parte revel, que pode comparecer ao feito em qualquer momento, recebendo o processo na fase em que se encontra, não configurando cerceam...
Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0632685-35.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006050-81.2005.8.04.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO. - Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM. - A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à...
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0202658-42.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CUMPRIMENTO DA LIMINAR – PERDA DO OBJETO E AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juízo sentenciante nos autos da ação civil pública, confirmou a decisão interlocutória que deferiu a liminar, julgando procedente a ação e determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso nas escolas públicas de tempo integral, por falta de base legal, bem como, assegurou a matrícula nessas escolas de tempo integral às crianças...
Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0002335-48.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na ementa da decisão que ocasionou contradição, sendo, portanto, passível de correção. III – Embargos de Declaração conhecidos e...
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0052191-66.2002.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil de 1973 demandava a intimação pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do antigo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0240221-31.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Sabe-se que a relação es...
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000019-89.2016.8.04.0906
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil, no art. 1.015, promoveu uma nova sistemática na aplicação do recurso de agravo de instrumento ao elaborar um rol taxativo de decisões interlocutórias que poderão ser impugnadas por meio do prefalado recurso. 2. Não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC, a decisão que declina da competência, sendo inadmis...
Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0000153-89.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, a apelação somente seria recebida com efeito suspensivo, quando confirmada a liminar em sentença a liminar anteriormente concedida, em casos excepcionais, comprovado o dano grave e de difícil reparação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0624001-58.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. No caso em apreço, o conteúdo da m...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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