EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DE OMISSÃO NEM DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OCORRÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM MÍNIMA RELAÇÃO COM A DECISÃO COMBATIDA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Sabe-se que o Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 1.010, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão combatida, sendo dever deste, neste caso, indicar exatamente quais são os vícios existentes no decisum guerreado, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade;
II. No caso em exame, a recorrente devolve a este Juízo ad quem a análise de matéria não decidida no Acórdão embargado e nem mesmo, en passant, se insurge contra as razões da aludida decisão pretensamente guerreada, de modo que não atacam as razões decididas por este Órgão Colegiado;
III. Assim, a embargante apresenta argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que tece considerações distintas àquelas firmadas no decisum combatido, devolvendo a este Colegiado análise que mais se adéqua ao recurso de apelação, já que em nenhum momento a recorrente aponta a existência de qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, como ressaltado pela recorrida em contrarrazões.
IV. O sistema recursal do processo civil orienta-se pelo Princípio da Dialeticidade, de maneira que se torna impossível o conhecimento do recurso cujas razões não guardam relação com o contexto do decisório, como se mostra nos presentes autos;
V. Recurso não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DE OMISSÃO NEM DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OCORRÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM MÍNIMA RELAÇÃO COM A DECISÃO COMBATIDA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Sabe-se que o Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 1.010, do CPC), pelos quais o recorrent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CUMPRIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA – ADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
- Inexiste responsabilidade civil atribuível ao promitente vendedor quando, além da entrega do bem principal, há também a entrega das obrigações acessórias estipuladas em contrato.
- As provas dos autos militam em favor do apelante, já que demonstram o adimplemento contratual quanto às obrigações acessórias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CUMPRIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA – ADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
- Inexiste responsabilidade civil atribuível ao promitente vendedor quando, além da entrega do bem principal, há também a entrega das obrigações acessórias estipuladas em contrato.
- As provas dos autos militam em favor do apelante, já que demonstram o adimplemento contratual quanto às obrigações acessórias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE:
- Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito.
- O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e para cada um de seus irmãos (R$ 20.000,00 – vinte mil reais).
- Quanto ao dano material, somente restou demonstrada a dependência econômica em relação à mãe, estando e acordo com a jurisprudência dominante o montante de 2/3 (dois terços) do vencimento percebido pela falecida.
- Entretanto, quanto ao reconhecimento do pagamento integral do seguro, há de ser modificada a sentença, já que restou demonstrado nos autos a ocorrência de tal fato.
RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE:
- Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito.
- O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO.
- A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento.
- O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço.
- Ausente qualquer indício de prova no sentido de que o ato jurídico esteja eivado pelo vício de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conclui-se tratar o caso de mero arrependimento, fato que não enseja o direito à anulação do contrato de permuta de imóveis.
- Apelo conhecido, mas não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO.
- A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento.
- O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço.
- Ausente qualquer indício de...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Juízo de Retratação em Mandado de Segurança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
III- Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, o alegado erro, assim como a aventada contradição, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
IV – A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
V- Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questõe...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE GABARITO EQUIVOCADO. DANO MORAL. NOVA CORREÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. ARTIGO 485, IV, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ARTIGO 98 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- Embora tenha sido publicado um gabarito destoante da prova realizada, a organizadora do certame corrigiu o erro e analisou a prova do recorrente com as respostas certas, de forma que ausente o interesse na prestação jurisdicional nesse tópico, nos termos do artigo 485, IV, do Digesto Processual Civil;
- Não há provas da existência de dano moral a ser reparado em benefício do apelante. Isso porque o fato de ter a organizadora divulgado inicialmente gabarito errado não foi suficiente a invadir ilicitamente a esfera psíquica do candidato a ponto de prejudicá-lo além do mero aborrecimento;
- A justiça gratuita deve ser presumida, devendo ser concedida no caso concreto, consoante o disposto no artigo 98 e seguintes do Diploma Processual Civil;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE GABARITO EQUIVOCADO. DANO MORAL. NOVA CORREÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. ARTIGO 485, IV, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ARTIGO 98 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- Embora tenha sido publicado um gabarito destoante da prova realizada, a organizadora do certame corrigiu o erro e analisou a prova do recorrente com as respostas certas, de forma que ausente o interesse na prestação jurisdicional nesse tópico, nos termos do artigo 485, IV, do Diges...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Posse e Exercício
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. CITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. REVELIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA CÍVEL E PENAL. 1. A certidão lavrada pelo meirinho tem fé pública, razão pela qual só pode ser desconstituída mediante prova robusta nos autos. 2. A revelia, na ação civil pública, torna desnecessária a prova dos fatos alegados, sendo prescindível a intimação da parte revel, que pode comparecer ao feito em qualquer momento, recebendo o processo na fase em que se encontra, não configurando cerceamento de defesa. 3. Vigora no ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias civil, criminal e administrativa, o que significa que o mesmo fato pode sofrer sanções das diferentes esferas, sem que isso implique bis in idem, salvo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ação rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. CITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. REVELIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA CÍVEL E PENAL. 1. A certidão lavrada pelo meirinho tem fé pública, razão pela qual só pode ser desconstituída mediante prova robusta nos autos. 2. A revelia, na ação civil pública, torna desnecessária a prova dos fatos alegados, sendo prescindível a intimação da parte revel, que pode comparecer ao feito em qualquer momento, recebendo o processo na fase em que se encontra, não configurando cerceam...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Demissão ou Exoneração
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DA DUPLA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, entendo que a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar argüida por ofensa ao princípio da dialeticidade;
II. No mérito, in casu, a apelante inseriu o nome do apelado no cadastro de devedores indevidamente, por duas vezes, em face de um débito já declarado inexistente em outro processo já transitado em julgado, agindo a recorrente dessa maneira está patente a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser mantido, pois se mostra adequado em face da peculiaridade da atitude recalcitrante da apelante, levando ainda em conta que o valor arbitrado não é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico desta medida reparatória;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO.
- Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM.
- A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à sua empregadora, Sra. Alessandra Gomes, sem qualquer prova ou indício mínimo de semelhança física entre ambas não pode ser admitido como prova hábil a demonstrar que suposto artifício teria o condão de ludibriar quem quer que seja. Apelante que não se desincumbiu do ônus da prova (CPC/1973, art. 333, II/ CPC/2015, art. 373, II).
- A publicação da fotografia da imagem da Apelada, nos moldes como se deu, atinge a sua moralidade e a sua afetividade, causando-lhe constrangimentos, pelo que entendo indubitável o dever de indenizar da empresa ré.
- Atento ao critério bifásico para a quantificação do dano moral, bem como nos precedentes jurisprudenciais referentes a casos análogos, deve ser mantido o valor arbitrado pela julgadora de origem, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO.
- Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM.
- A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CUMPRIMENTO DA LIMINAR – PERDA DO OBJETO E AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo sentenciante nos autos da ação civil pública, confirmou a decisão interlocutória que deferiu a liminar, julgando procedente a ação e determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso nas escolas públicas de tempo integral, por falta de base legal, bem como, assegurou a matrícula nessas escolas de tempo integral às crianças e adolescentes que residam nas proximidades das mesmas.
2. In casu, a perda do objeto litigioso ocorre quando um fato extraprocessual implicar a ausência superveniente do interesse de agir da parte, acarretando, assim, a extinção da demanda sem a resolução do mérito. Ainda que o deferimento da liminar seja de cunho satisfativo, o cumprimento integral dessa decisão não enseja a perda superveniente do objeto ou a ausência do interesse de agir, devendo a sentença solucionar o mérito da ação, confirmando a liminar outrora concedida.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CUMPRIMENTO DA LIMINAR – PERDA DO OBJETO E AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo sentenciante nos autos da ação civil pública, confirmou a decisão interlocutória que deferiu a liminar, julgando procedente a ação e determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso nas escolas públicas de tempo integral, por falta de base legal, bem como, assegurou a matrícula nessas escolas de tempo integral às crianças...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na ementa da decisão que ocasionou contradição, sendo, portanto, passível de correção.
III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na ementa da decisão que ocasionou contradição, sendo, portanto, passível de correção.
III – Embargos de Declaração conhecidos e...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil de 1973 demandava a intimação pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do antigo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil de 1973 demandava a intimação pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do antigo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que o ora apelado (consumidor) adquiriu automóvel junto à ora apelante, concessionária de veículos automotores (fornecedora), para usá-lo como destinatário final. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido, mas não se mostra incidente na espécie em análise;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, que não traz essa restrição;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Sentença mantida;
IX. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação es...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Novo Código de Processo Civil, no art. 1.015, promoveu uma nova sistemática na aplicação do recurso de agravo de instrumento ao elaborar um rol taxativo de decisões interlocutórias que poderão ser impugnadas por meio do prefalado recurso.
2. Não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC, a decisão que declina da competência, sendo inadmissível o recurso de agravo de instrumento.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Novo Código de Processo Civil, no art. 1.015, promoveu uma nova sistemática na aplicação do recurso de agravo de instrumento ao elaborar um rol taxativo de decisões interlocutórias que poderão ser impugnadas por meio do prefalado recurso.
2. Não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC, a decisão que declina da competência, sendo inadmis...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seção Cível
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, a apelação somente seria recebida com efeito suspensivo, quando confirmada a liminar em sentença a liminar anteriormente concedida, em casos excepcionais, comprovado o dano grave e de difícil reparação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, a apelação somente seria recebida com efeito suspensivo, quando confirmada a liminar em sentença a liminar anteriormente concedida, em casos excepcionais, comprovado o dano grave e de difícil reparação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso em apreço, o conteúdo da matéria levado à rede mundial de computadores expressou a verdade; não se podendo de maneira alguma se exigir do veículo de imprensa o esgotamento dos processos administrativos e judiciais pertinentes, com o fito de que só após isso seja divulgado determinado fato. Mesmo porque tal exigência engessaria, ferindo de morte, o direito à informação; partindo-se dessa linha de intelecção, o caráter de atualidade da informação é imprescindível para a população;
II. No acórdão da ADPF nº 130, os Ministros do Supremo assentaram que é preciso assegurar primeiramente a "livre" e "plena" manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, cobrar do ofensor eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, "ainda que também densificadores da personalidade humana";
III. In casu, a matéria jornalística se ateve a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação ;
IV. Inexiste, portanto, o dever de indenizar por danos morais, já que não se mostram evidentes nenhum dos três requisitos autorizadores, pois a conduta de noticiar se deu nos limites da exposição fática; não se visualiza, portanto lesão em face da narrativa do acontecimento; dessa maneira, despiciendo falar em nexo de causalidade, pois não há falar em ofensa;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso em apreço, o conteúdo da m...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral