DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ARTIGO 19 DO ADCT. DETERMINAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTABILIZADOS IRREGULARMENTE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores, não se faz necessário que todos os pedidos estejam topograficamente ao final da petição inicial, devendo ser extraídos do bojo dos fundamentos trazidos pelo postulante;
- Os pleitos de nomeação de concursados e a exoneração dos servidores irregularmente estabilizados no serviço público decorrem logicamente dos pedidos feitos pelo Ministério Público na petição inicial desta Ação Civil Pública, não havendo que se falar em inovação de pedido, de modo que inexiste razão para a não apreciação de tais pretensões;
- Sentença reformada. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ARTIGO 19 DO ADCT. DETERMINAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTABILIZADOS IRREGULARMENTE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores, não se faz necessário que todos os pedidos estejam topograficamente ao f...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO EXIGIDA PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 99º, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A presunção da existência do direito à gratuidade da Justiça é relativa, de sorte que poderá perfeitamente o magistrado exigir da parte provas do seu estado de pobreza, conforme expressamente previsto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO EXIGIDA PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 99º, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A presunção da existência do direito à gratuidade da Justiça é relativa, de sorte que poderá perfeitamente o magistrado exigir da parte provas do seu estado de pobreza, conforme expressamente previsto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – DANO MORAL E MATERIAL – EVENTO MORTE – NECESSIDADE DE INDENIZAR – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – DANO MORAL E MATERIAL – EVENTO MORTE – NECESSIDADE DE INDENIZAR – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, contradição, quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- Com efeito, deixou-se de aplicar a multa prevista, no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos moldes requeridos pela parte embargada, em razão da presente insurgência ser fruto apenas do zelo com que a ilustre Procuradora do Estado conduz seu mister. Logo, não há falar-se, no caso vertente, em conduta procrastinatória da Embargante.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
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NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, contradição, quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituiçã...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES E ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECÍFICOS – RISCOS À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR – EVIDENCIADOS – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao deferir o provimento judicial em caráter de urgência, observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que a documentação que instrui a Ação Civil Pública de origem, notadamente o laudo médico que indica a necessidade de realização de exame para identificar síndrome genética ainda não esclarecida e todos os cuidados necessários ao adequado tratamento médico, são suficientes a demonstrar o fundado receio de perigo à saúde e integridade física do menor em questão.
2. A determinação judicial em comento não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador nesse aspecto. Com isso, uma vez imposto ao Estado o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhe são afeitas.
3. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES E ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECÍFICOS – RISCOS À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR – EVIDENCIADOS – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao deferir o provimento judicial em caráter de urgência, observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que a do...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Ao compulsar os autos, é possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante várias vezes ao longo da instrução para verificar o interesse no prosseguimento do feito (conforme às fls. 82, 90, 109, 128 e 184). Portanto, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
- Não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor. Uma vez caracterizado o desinteresse da parte e em decorrência disto a não formação da triangularização processual, evidencia-se como resultante a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento, culminando assim na extinção do processo sem resolução do Mérito.
- Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Ao compulsar os autos, é possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante várias vezes ao longo da instrução para verificar o interesse no prosseguimento do feito (conforme às fls. 82, 90, 109, 128 e 184). Portanto, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para...
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PRESENÇA – NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO – DANO MORAL PELO ESTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO CABÍVEL – PENSIONAMENTO – MANUTENÇÃO.
1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. A ausência de diligência normal por parte da equipe profissional de maternidade pública, que perdeu peça cirúrgica retirada do abdome da paciente, o que impossibilitou o diagnóstico correto, levando-a a óbito, caracteriza o dever de reparação estatal.
2. A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados.
3. É possível a majoração do valor do dano moral quando se verificar ser irrisório diante das particularidades do caso que levaram a parturiente a óbito em virtude de negligência da maternidade.
4. A indenização por dano material em forma de pensionamento visa restabelecer situação financeira anterior ao evento danoso, qual seja, o óbito da paciente. Verificada a ausência de fundamentação para sua majoração, como também encontrar-se de acordo com o entendimento jurisprudencial, valor atribuído deve ser mantido.
5. Apelação conhecida e improvida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PRESENÇA – NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO – DANO MORAL PELO ESTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO CABÍVEL – PENSIONAMENTO – MANUTENÇÃO.
1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. A ausência de diligência normal por parte da equipe profissional de maternidade pública, que perdeu peça cirúrgica retirada do abdome da pac...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR - COLISÃO COM CARRO EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO CONDUTOR DO CARRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
- Se não há, nos autos, comprovação do fato, alegado na inicial, de que a colisão entre a motocicleta pilotada pelo autor e o carro conduzido pelo réu tenha decorrido de falta de cuidado do último ao realizar conversão à esquerda, não é possível o acolhimento de pretensão indenizatória fundada no acidente.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR - COLISÃO COM CARRO EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO CONDUTOR DO CARRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
- Se não há, nos autos, comprovação do fato, alegado na inicial,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial.
2. O encerramento da empresa, com declaração de inexistência de passivo, porém na pendência de débito inadimplido, quando muito, pode configurar dissolução irregular, o que é insuficiente, por si só, para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
3. Agravo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SATISFATIVIDADE DE TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES E FIXAÇÃO DE LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não há satisfatividade na decisão que antecipa os efeitos da tutela quando suas determinações têm plena reversibilidade, com possibilidade de retorno tranquilo ao status quo;
2. A exigência de prévia intimação da Fazenda Pública antes da concessão de tutela antecipada em ação civil pública pode se superada diante do caso concreto. Precedentes do STJ;
3. Tratando-se de fato notório, a deficiência inequívoca na garantia da segurança pública serve de fundamento a embasar o periculum in mora e possibilitar a concessão da tutela antecipada;
4. As astreintes precisam, a um só tempo, guardar conteúdo coercitivo hábil a incentivar o cumprimento da obrigação e encarar parâmetros de razoabilidade. Circunstância que impõe, portanto, a redução da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), com limitação temporal em 30 (trinta) dias-multa;
5. Recurso conhecido e provido em parte;
6. Decisão parcialmente reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SATISFATIVIDADE DE TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES E FIXAÇÃO DE LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não há satisfatividade na decisão que antecipa os efeitos da tutela quando suas determinações têm plena reversibilidade, com possibilidade de retorno tranquilo ao status quo;
2. A exigência de prévia intimação da Fa...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 265, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATO ARBITRÁRIO DA UNIÃO E DA IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que, para a suspensão do processo, aludido na alínea "a" do inciso IV do art. 265 do CPC/1973, impõe-se que o deslinde da demanda dependa do julgamento de outra causa, hipótese não ocorrida nestes autos;
II. Na execução do título extrajudicial, contra a qual foram opostos os Embargos à Execução, é possível verificar os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, já que o Termo de Rescisão firmado entre as partes demonstra de forma clara e precisa as obrigações assumidas pelas partes e as sanções incidentes em caso de não cumprimento daquelas;
III. Ao alegar ato arbitrário da União e ausência de justeza na pena de perdimento, a apelante tenta devolver para este Juízo ad quem matéria de competência da Justiça Federal, porque se houve ato arbitrário da União no procedimento administrativo em que se decretou a pena de perdimento não é nestes autos que ela encontrará a via adequada para se contrapor à atuação daquele ente estatal, senão nos autos da ação proposta perante àquele Órgão Jurisdicional;
IV. A apreciação equitativa do Magistrado, mencionada no § 4º do art. 20 do CPC/1973, representa uma liberalidade do julgador para nos casos, atendidas a previsão das alíneas "a", "b" e "c", do § 3º do mesmo artigo, fixar os honorários, sem que esteja obrigado a obedecer aos limites mínimos de 10% (dez por cento) ou no máximo de 20% (vinte por cento);
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 265, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATO ARBITRÁRIO DA UNIÃO E DA IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VAL...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA RECORRIDA. OFENSA AO ARTIGO 514, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO FRAUDULENTO E DE PARTICIPAÇÃO DOS CREDORES. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Afasto a preliminar suscitada, já que, consoante jurisprudência pacífica do STJ, o desrespeito ao art. 514, inciso I, do CPC/1973, não gera qualquer nulidade, tratando-se de mera irregularidade (STJ, 5ª Turma, REsp 782.601/RS, rel. Min. Laurita Vaz, j. 01/12/2009, DJe 15/12/2009);
II. No mérito, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que houve a participação dos credores na suposta fraude, portanto as operações comerciais realizadas entre eles são lícitas, decorrendo delas o crédito cobrado;
III. Isso porque a recorrente deixou de trazer provas que traçassem o liame de participação dos fornecedores na suposta fraude e, na verdade, embora houvesse comprovação da culpa do seu ex-empregado (o que, frise-se, não aconteceu), mas não restasse evidenciado que os fornecedores tiveram participação na realização do ilícito, estes terceiros/fornecedores seriam vítimas, e não culpados;
IV. Importante, ainda, consignar o regramento da responsabilidade por ato de terceiro, a qual vem preceituada no art. 932, inciso III, do Código Civil de 2002, a qual atribui ao empregador o dever de responder por atos dos seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de suas atividades laborais ou em razão delas;
V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA RECORRIDA. OFENSA AO ARTIGO 514, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO FRAUDULENTO E DE PARTICIPAÇÃO DOS CREDORES. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Afasto a preliminar suscitada, já...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a execução fiscal foi declarada extinta, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, determinando-se, ainda, que as custas deveriam ser arcadas pela executada, ora apelante, na forma da lei;
II. Nesse espeque, sabe-se que, sobrevindo o pagamento do débito objeto da execução fiscal, com a respectiva extinção do aludido processo, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, implica a perda do objeto dos embargos opostos, os quais, assim, devem ser extintos sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, incidindo, na espécie, o previsto nos arts. 267, inciso VI, e 462 do CPC/1973, aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal e aos embargos, por força do art. 1º da Lei nº 6.830/1980;
III. Sentença reformada para julgar extintos os embargos à execução, conforme inteligência dos arts. 267, inciso VI, e 462 do CPC/1973;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a execução fiscal foi declarada extinta, nos termos do art. 794, inciso I, do Código...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO POR MEIO DE PETIÇÃO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Não tendo sido publicada a intimação para o julgamento da apelação no nome do advogado expressamente indicado na petição, há de ser anulado o julgamento do recurso de apelação, posto que o Art. 272, § 5º do CPC estabelece que: constando nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado, o seu desatendimento implicará em nulidade.
2. Embargos de declaração acolhidos, efeito infringente aplicado para declarar a nulidade do julgamento do recurso de apelação.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO POR MEIO DE PETIÇÃO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Não tendo sido publicada a intimação para o julgamento da apelação no nome do advogado expressamente indicado na petição, há de ser anulado o julgamento do recurso de apelação, posto que o Art. 272, § 5º do CPC estabelece que: constando nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do arbitramento, marco inicial da correção monetária, conforme Súmula STJ n. 362, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende os juros e a atualização da moeda, consoante artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
1) Consoante previsão do parágrafo único do art. 1.015 do CPC/15, cabível o agravo de instrumento contra decisões exaradas no curso da fase de execução/cumprimento de sentença;
2) No acórdão que julgou a apelação n.º 0635409-12.2014.8.04.0001, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reformou a sentença, determinou fossem recalculados todos os contratos discutidos nos autos, com aplicação da taxa de juros indicada na decisão, e determinou a restituição das diferenças pagas a maior pela consumidora;
3) Simples petição requerendo a juntada de um laudo pericial cujos cálculos foram elaborados em desconformidade com as disposições do acórdão do Tribunal não goza de aptidão para ser recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, visto não veicular qualquer das matérias prescritas pelo art. 475-L do CPC/73, correspondente do atual § 1.º do art. 525 do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
1) Consoante previsão do parágrafo único do art. 1.015 do CPC/15, cabível o agravo de instrumento contra decisões exaradas no curso da fase de execução/cumprimento de sentença;
2) No acórdão que julgou a apelação n.º 0635409-12.2014.8.04.0001, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reformou a sentença, determinou fossem recalculados todos os contratos discutidos nos autos, com aplicação da taxa de juros indicada na decisão, e determinou a restituição das diferenças pagas a maior pela consumi...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA ANTECIPADA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DE PARCERIA EMPRESARIAL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECUR SO AFASTADAS. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO NOS TERMOS DO ART. 525, I DO CPC/73, COM JUNTADA DA DECISÃO RECORRIDA E DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. 2) JUÍZO DE MÉRITO: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O ENCERRAMENTO DA PARCERIA EMPRESARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, MANTENDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA ANTECIPADA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DE PARCERIA EMPRESARIAL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECUR SO AFASTADAS. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO NOS TERMOS DO ART. 525, I DO CPC/73, COM JUNTADA DA DECISÃO RECORRIDA E DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. 2) JUÍZO DE MÉRITO: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O ENCERRAMENTO DA PARCERIA EMPRESARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENT...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO – VIOLAÇÃO ÀS REGRA DO CÓDIGO CIVIL – GESTÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA – PODER DOS SÓCIOS – EXTRAPOLAÇÃO – NULIDADE DOS TÍTULOS:
- Constata-se a nulidade de títulos de confissão de dívida emitidos em favor da esposa de um dos sócios minoritários da empresa, que não possuía poderes regimentais para tanto, havendo evidente violação às regras cíveis atinentes à matéria
- O montante fixado a título de honorários advocatícios – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não merece modificação, de acordo com a atuação e zelo profissional dos causídicos da parte vencedora.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO – VIOLAÇÃO ÀS REGRA DO CÓDIGO CIVIL – GESTÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA – PODER DOS SÓCIOS – EXTRAPOLAÇÃO – NULIDADE DOS TÍTULOS:
- Constata-se a nulidade de títulos de confissão de dívida emitidos em favor da esposa de um dos sócios minoritários da empresa, que não possuía poderes regimentais para tanto, havendo evidente violação às regras cíveis atinentes à matéria
- O montante fixado a título de honorários advocatícios – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não merece modificação, de acordo com a atuação e zelo profissional dos causídico...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução