DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 E DO ARTIGO 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício.
- O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 e o artigo 485, I do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 E DO ARTIGO 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício.
- O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do a...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - EMENDA À INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício.
- O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - EMENDA À INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício.
- O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil....
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE TERIA LEVADO À MORTE DE NASCITURO: a) conquanto prepondere o entendimento de que o ônus da prova de irregularidade/ilegalidade de atos praticados por agentes públicos seja da parte que os alega, por serem dotados de atributos como a presunção de legitimidade e veracidade, o caso dos autos informa ser possível distribuir o ônus probatório de forma diversa, pois o Estado tem melhores condições de trazer os elementos probatórios necessários à resolução da causa; b) diante de toda a documentação trazida pelo Estado do Amazonas e pela própria Autora/Recorrente, verifica-se demonstrada a ausência de falha na prestação do serviço quanto ao atendimento médico-hospitalar realizado para o trabalho de parto da Apelante, pois os registros demonstram que houve efetivo acompanhamento do estado evolutivo e a causa da morte do nascituro não teve por causa ação ou omissão de agentes estatais, pois estes de modo algum atuaram com negligência, imprudência ou imperícia, c) ainda que a prova pericial produzida na instrução processual seja inconclusiva, a solução da causa dela não dependia, pois os demais elementos probatórios são suficientes para atestar a inexistência de vício na prestação do serviço e a consequente ausência de nexo de causalidade entre o dano morte do nascituro e a atuação dos agentes que acompanharam o trabalho de parto; d) ausente nexo de causalidade, descabido falar em responsabilidade civil do Estado; e) Recurso não provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE TERIA LEVADO À MORTE DE NASCITURO: a) conquanto prepondere o entendimento de que o ônus da prova de irregularidade/ilegalidade de atos praticados por agentes públicos seja da parte que os alega, por serem dotados de atributos como a presunção de legitimidade e veracidade, o caso dos autos informa ser possível distribuir o ônus probatório de forma diversa, pois o Estado tem melhores condições de trazer os elementos probatórios necessários à resoluçã...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam dúvidas sobre a intenção da recorrida em contratar o seguro de responsabilidade civil indicado, sendo que ambas as partes não haviam chegado a um consenso sobre a melhor proposta de seguro em relação ao custo e ao benefício deste contrato, fato que pode ser provado pelos vários e-mails trocados, no período de 08/09/2016 até 30/09/2016, entre o sócio da pessoa jurídica locatária e o locador (cópias de fls. 206, 208, 209 e 210);
III - Há incerteza quanto à interpretação correta acerca da cláusula n. 06 que versa a respeito da forma e modo de adimplemento do contrato, tendo em vista não estar cristalino o limite máximo do valor a ser pago pelo locatário;
IV - As declarações de testemunhas Daniela Soares Vidal Silva (fl. 154) e Gilperes de Carvalho Menezes (fl. 155), ex-empregados da empresa recorrida e atuais empregados da empresa recorrente, não têm o condão, por si só, de ratificar as alegações do agravante sobre o impedimento de adentrar nas dependências da empresa, logo, necessitam de outras provas para sua comprovação;
V - A despeito da relação contratual estar bastante estremecida, não restou comprovada a probabilidade do direito, necessitando de dilação probatória e audição da outra parte para se chegar a uma melhor forma de rescindir o negócio jurídico, tendo em vista as consequências que irão advir da extinção da relação contratual estabelecida entre as partes;
VI - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por danos morais em sede de mandado de segurança, constato a ausência de interesse recursal em virtude da inexistência de condenação tanto pelo magistrado a quo quanto pelo Órgão Colegiado.
3.No que diz respeito à alegação de inexistência de direito líquido e certo, constou de maneira clara na fundamentação do decisum que a Diretora do Hospital Infantil Dr. Fajardo praticou ato ilegal ao solicitar o afastamento da Embargada/Apelada, com base apenas em nos boletins de ocorrência, sem qualquer comprovação da eventual ação penal, civil ou administrativa e respectivas condenações que pudessem repercutir ou motivar a necessidade de afastamento da Apelada do seu ofício.
4.O mero arrolamento de dispositivo do Código de Processo Civil, divorciado de uma fundamentação relevante, traduz reclamação vaga e genérica que não se subsume ao instituto do prequestionamento.
5.Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por d...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil deve o recurso ser rejeitado.
II - Ademais, o Embargante ao reiterar recurso manifestamente infundado acaba por retardar a eficácia do acórdão proferido causando prejuízo à parte contrária, motivo pelo qual deve ser aplicada a pena específica por má utilização do recurso, configurado o intuito manifestamente protelatório, com espeque no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil deve o recurso ser rejeitado.
II - Ademais, o Embargante ao reiterar recurso manifestamente infundado acaba por retardar a eficácia do acórdão proferido causando prejuízo à parte contrária, motivo pelo qual deve ser aplicada a pena específica por má utilização do recu...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. 2) TAXA SELIC. APLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. 2) TAXA SELIC. APLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUXILIAR DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS Nº 2.607, 2.616 E 2673. NULIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS E LEVANTAMENTO. PRECEDENTE DO STF E SÚMULA DO STJ, RESPECTIVAMENTE. POSSIBILIDADE, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Retornam estes autos para novo julgamento, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil: Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se .
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo repercussão geral da matéria, decidiu, no RE n. RE 596.478/RR, (Relator p/ acórdão Ministro Dias Toffoli, que o trabalhador contratado, sem concurso público, tem direito ao recebimento do FGTS.
3. No caso concreto, a ausência de autorização legal e sucessivas renovações na contratação de auxiliar de segurança comunitária como trabalhador temporário, impõe a nulidade desta relação jurídica e dever do Estado do Amazonas de arcar com o pagamento de FGTS referente ao período laborado, desde que não atingido pela prescrição quinquenal, levando em consideração o fato de que demanda foi ajuizada, em 19/01/2009.
4. O STJ, por meio da Súmula 466, autoriza o titular da conta vinculada ao FGTS sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu vínculo com a administração pública, por ausência de prévia aprovação em concurso público.
5. Apelação conhecida e provida, em razão do juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUXILIAR DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS Nº 2.607, 2.616 E 2673. NULIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS E LEVANTAMENTO. PRECEDENTE DO STF E SÚMULA DO STJ, RESPECTIVAMENTE. POSSIBILIDADE, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Retornam estes autos para novo julgamento, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil: Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Un...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De tudo o que se demonstrou, não se há falar em culpa concorrente, uma vez que se o apelante estivesse em velocidade compatível com a via, o horário, e até as suas condições pessoais, não teria se chocado com o falecido, teria sim, parado o veículo, ou ao menos reduzido a velocidade, passando com segurança e preservado a integridade física de que ou do que fosse, o que não ocorreu.
III - O quantum arbitrado encontra-se em bom patamar, a assegurar uma mínima compensação pela perda, ao mesmo passo que significa reprimenda suficiente, pedagógica e penalizante ao apelante, sem importar enriquecimento ilícito ou finalidade confiscatória.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De tudo o que se demonstrou, não se há falar em culpa concorrente, uma vez que se o apel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. TEORIA MAJORITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 485, V, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.
- O instituto da litispendência encontra previsão nos artigos 240 e 337, §§1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil e consiste na identidade de partes, causa de pedir e pedido. Trata-se, em última análise, de causa de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Digesto Processual Civil;
- Resta configurada a litispendência no presente feito em relação à ação cautelar de exibição de documentos nº 627653-15.2015.8.01.0001, tendo esta sido proposta anteriormente, bem como havendo citação em primeiro lugar;
- Apelação conhecida e provida. Processo extinto sem resolução de mérito.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. TEORIA MAJORITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 485, V, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.
- O instituto da litispendência encontra previsão nos artigos 240 e 337, §§1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil e consiste na identidade de partes, causa de pedir e pedido. Trata-se, em última análise, de causa de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Digesto Processual Civil;
- Resta configurada a litispendência no presente fe...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VOO INTERNACIONAL CANCELADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. DANO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- As consequências das medidas de segurança necessárias devem ser observada pela companhia responsável pela prestação do serviço, de modo que os impactos sejam minimamente sentidos pelos consumidores. A Apelante não prestou a devida assistência e não comprovou a alegada causa excludente da responsabilidade, impõe-se, portanto, a obrigação de indenizar a Requerida.
- O valor fixado a título de compensação por danos morais está em perfeita sintonia com a proporcionalidade e razoabilidade, de modo que não se vislumbra razão a ensejar a sua alteração.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços subordina-se ao Código de Defesa do Consumidor.
- Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VOO INTERNACIONAL CANCELADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. DANO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- As consequências das medidas de segurança necessárias devem ser observada pela companhia responsável pela prestação do serviço, de modo que os impactos sejam minimamente sentidos pelos consumidores. A Apelante não prestou a devida assistência e não comprovou a alegada causa excludente da responsabilidade, impõe-se, portanto, a obrigação de ind...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Causas Supervenientes à Sentença
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo....
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo....
EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO CIVIL – DANO MATERIAL E MORAL – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- Restando devidamente comprovada nos autos a culpa da outrora requerida, bem como os prejuízos materiais resultantes do ato ilícito, constata-se a obrigatoriedade de reparação material dos prejuízos efetivamente experimentados pela vítima.
- O dano moral também restou demonstrado, ante a evidente violação à esfera pessoal do outrora autor, devendo, no entanto ser reduzido o valor estabelecido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em respeito à razoabilidade e proporcionalidade e com o fito de evitar o enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO CIVIL – DANO MATERIAL E MORAL – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- Restando devidamente comprovada nos autos a culpa da outrora requerida, bem como os prejuízos materiais resultantes do ato ilícito, constata-se a obrigatoriedade de reparação material dos prejuízos efetivamente experimentados pela vítima.
- O dano moral também restou demonstrado, ante a evidente violação à esfera pessoal do outrora autor, devendo, no entanto ser reduzido o valor estabelecido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em respeito à razoabilidade e propo...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material