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Jurisprudência

TJAM 0600230-51.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 E DO ARTIGO 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício. - O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do a...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0600044-23.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - EMENDA À INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício. - O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil....
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0228000-26.2009.8.04.0001
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E M E N T A PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE TERIA LEVADO À MORTE DE NASCITURO: a) conquanto prepondere o entendimento de que o ônus da prova de irregularidade/ilegalidade de atos praticados por agentes públicos seja da parte que os alega, por serem dotados de atributos como a presunção de legitimidade e veracidade, o caso dos autos informa ser possível distribuir o ônus probatório de forma diversa, pois o Estado tem melhores condições de trazer os elementos probatórios necessários à resoluçã...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4001535-15.2017.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil; II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0002138-59.2017.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por d...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000279-08.2017.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001052-53.2017.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil deve o recurso ser rejeitado. II - Ademais, o Embargante ao reiterar recurso manifestamente infundado acaba por retardar a eficácia do acórdão proferido causando prejuízo à parte contrária, motivo pelo qual deve ser aplicada a pena específica por má utilização do recu...
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0247890-48.2009.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. 2) TAXA SELIC. APLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0005365-91.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0005837-29.2015.8.04.0000
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUXILIAR DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NAS LEIS ESTADUAIS Nº 2.607, 2.616 E 2673. NULIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS E LEVANTAMENTO. PRECEDENTE DO STF E SÚMULA DO STJ, RESPECTIVAMENTE. POSSIBILIDADE, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Retornam estes autos para novo julgamento, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil: Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Un...
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0630648-35.2014.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - De tudo o que se demonstrou, não se há falar em culpa concorrente, uma vez que se o apel...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0632299-68.2015.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. TEORIA MAJORITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 485, V, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. - O instituto da litispendência encontra previsão nos artigos 240 e 337, §§1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil e consiste na identidade de partes, causa de pedir e pedido. Trata-se, em última análise, de causa de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Digesto Processual Civil; - Resta configurada a litispendência no presente fe...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0621099-64.2015.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VOO INTERNACIONAL CANCELADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. DANO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - As consequências das medidas de segurança necessárias devem ser observada pela companhia responsável pela prestação do serviço, de modo que os impactos sejam minimamente sentidos pelos consumidores. A Apelante não prestou a devida assistência e não comprovou a alegada causa excludente da responsabilidade, impõe-se, portanto, a obrigação de ind...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de vôo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005269-76.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0008179-47.2014.8.04.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO: - Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo....
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0617665-38.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO: - Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo....
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0057816-47.2003.8.04.0001
Ementa
EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Água e/ou Esgoto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0033920-09.2002.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adimplemento e Extinção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014908-67.2006.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Água e/ou Esgoto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0630092-33.2014.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO CIVIL – DANO MATERIAL E MORAL – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO: - Restando devidamente comprovada nos autos a culpa da outrora requerida, bem como os prejuízos materiais resultantes do ato ilícito, constata-se a obrigatoriedade de reparação material dos prejuízos efetivamente experimentados pela vítima. - O dano moral também restou demonstrado, ante a evidente violação à esfera pessoal do outrora autor, devendo, no entanto ser reduzido o valor estabelecido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em respeito à razoabilidade e propo...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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