PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL 2002. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL PREVISTO EM LEI. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Embora o despacho judicial que ordena a citação seja o ato interruptivo da prescrição, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação processual (REsp 1066288/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009).
2. O autor não adotou as providências necessárias para a validade da citação, no prazo de dez dias, portanto, mesmo com a citação válida ocorrendo agora, onze anos depois, a interrupção da prescrição não retroagirá até a data da propositura da ação.
3. Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL 2002. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL PREVISTO EM LEI. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Embora o despacho judicial que ordena a citação seja o ato interruptivo da prescrição, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação processual (REsp 1066288/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução, na forma pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS)
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGAÇÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA POR DEFERIMENTO DE PEDIDO DIVERSO (EXTRA PETITA). INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL EXPRESSAMENTE FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 2) VALOR DA PENSÃO MENSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA PUNIR O CAUSADOR DO DANO. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO QUE VISA, TÃO SOMENTE, A REPARAR O DANO CAUSADO, CORRESPONDENDO, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL, À IMPORTÂNCIA RECEBIDA PELO TRABALHO PARA O QUAL A VÍTIMA DO ILÍCITO SE INABILITOU. 3) TERMO FINAL DE PAGAMENTO DA PENSÃO. 70 ANOS DE IDADE. LIMITAÇÃO DO PENSIONAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 4) MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. VALORES QUE SE AFASTAM BASTANTE DOS PATAMARES CONSIDERADOS RAZOÁVEIS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. 5) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. VALOR AVILTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. 6) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 7) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGAÇÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA POR DEFERIMENTO DE PEDIDO DIVERSO (EXTRA PETITA). INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL EXPRESSAMENTE FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 2) VALOR DA PENSÃO MENSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA PUNIR O CAUSADOR DO DANO. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO QUE VISA, TÃO SOMENTE, A REPARAR O DANO CAUSADO, CORRESPONDENDO, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL, À IMPORTÂNCIA RECEBIDA PELO TRABALHO PARA O QUAL A VÍTIMA DO ILÍCITO SE INABILITOU. 3) TERMO FINAL DE PAGAMENTO DA PENS...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
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- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Carta de fiança
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compromisso
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE - NÃO CARACTERIZADO - AUSENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA INCONCLUSIVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil, mesmo objetiva, pressupõe a existência da ação ou omissão do agente, o dano sofrido pela vítima e que este tenha necessariamente decorrido daquele. Sem um desses elementos não há falar em obrigação de indenizar.
2. Perícias realizadas cinco anos após a cirurgia para apurar a existência do dano e suas causas não foram conclusivas em apontar responsabilidade da Clínica pelo evento danoso.
3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE - NÃO CARACTERIZADO - AUSENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA INCONCLUSIVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil, mesmo objetiva, pressupõe a existência da ação ou omissão do agente, o dano sofrido pela vítima e que este tenha necessariamente decorrido daquele. Sem um desses elementos não há falar em obrigação de indenizar.
2. Perícias realizadas cinco anos após a cirurgia para apurar a existência do dano e suas causas não foram conclusivas em apontar...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
O Apelante não observou o prazo para a realização da diligência e consequentemente a outra parte não fora citada. A ausência do ato citatório configura-se, portanto, na falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sentença mantida na íntegra.
Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
O Apelante não observou o prazo para a realização da diligência e consequentemente a outra parte não fora citada. A ausência do ato citatório configura-se, portanto, na falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANULADO POR FORÇA DE ACÓRDÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RESTITUIR OS VALORES RECEBIDOS PARA A QUITAÇÃO DO NEGÓCIO ANULADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ACRESCER AO JULGADO A OBRIGAÇÃO DO BANCO EM REEMBOLSAR A PARTE LESADA. RECURSO PROVIDO.
1. As instituições financeiras, antes de conceder empréstimo aos seus clientes devem cercar-se de garantias mínimas, dentre elas a destinação do valor a ser emprestado, de forma a evitar que os valores tomados de empréstimo sejam destinados à aplicação em negócio fraudulento.
2. Desta forma, frente a declaração de nulidade do empréstimo, deve-se reformar o julgado apenas para estabelecer que os valores pagos pelo cliente para quitar o contrato anulado devem ser integralmente restituídos.
3. Todavia, a responsabilidade da Instituição Financeira em questão limita-se ao reembolso dos valores recebidos, uma vez que não deve responder pelos prejuízos de ordem moral ou outros danos materiais oriundos do negócio firmado entre o Recorrente e a Filadélphia Consignados Ltda..
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026 DO CPC. RECURSO TEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima. Sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Entretanto, a Instituição Financeira responde pelos danos oriundos dos valores descontados em folha de pagamento, a título de contrato de empréstimo firmado sem cerca-se de garantias mínimas, dentre elas a destinação do valor a ser emprestado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANULADO POR FORÇA DE ACÓRDÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RESTITUIR OS VALORES RECEBIDOS PARA A QUITAÇÃO DO NEGÓCIO ANULADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ACRESCER AO JULGADO A OBRIGAÇÃO DO BANCO EM REEMBOLSAR A PARTE LESADA. RECURSO PROVIDO.
1. As instituições financeiras, antes de conceder empréstimo aos seus clientes devem cercar-se de garantias mínimas, dentre elas a destinação do valor a ser emprestado, de forma a evitar que os valores tomados de empréstimo sejam...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta claro e evidente que ao longo do processo houve todo cuidado necessário para tratar a citação editalícia como ultima ratio, somente deferindo-a após esgotados os meios de localização da parte requerida.
- É necessário destacar que a referida citação ocorreu sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época, sendo possível verificar que foram plenamente atendidos os requisitos dos artigos 231 e 232 para a sua aplicação.
- Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta claro e evidente que ao longo do processo houve todo cuidado necessário para tratar a citação editalícia como ultima ratio, somente deferindo-a após esgotados os meios de localização da parte requerida.
- É necessário destacar que a referida citação ocorreu sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época, sendo possível verificar que foram plenamente atendidos os requisitos dos artigos 231 e 232 para a sua aplicação.
- Recurso de Agravo de Instru...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado.
- O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado.
- O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ACLARAMENTO. DEMAIS TEMAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDO O ACÓRDÃO ATACADO. MANTIDA A MULTA APLICADA.
I – Havendo omissão no julgado há de ser aclarado com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Quanto aos demais temas aventados, não é possível o acolhimento dos embargos de declaração, pois se tratam de mera rediscussão da matéria.
III - A multa aplicada deve ser mantida, nos termos do artigo 1.021, §4º do Código de Processo Civil, posto que o recurso de Agravo Regimental fora considerado manifestamente improcedente.
II – Recurso conhecido e provido apenas para aclarar questão sem efeito modificativo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ACLARAMENTO. DEMAIS TEMAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDO O ACÓRDÃO ATACADO. MANTIDA A MULTA APLICADA.
I – Havendo omissão no julgado há de ser aclarado com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Quanto aos demais temas aventados, não é possível o acolhimento dos embargos de declaração, pois se tratam de mera rediscussão da matéria.
III - A multa aplicada deve ser mantida, nos termos do artigo 1.021, §4º do Código de Processo Civil, posto que o recurso de Agravo...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inscrição / Documentação