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Jurisprudência

TJAM 4002476-33.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal. - O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal a advogados que não contam com essa prerrogativa. - Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0251177-48.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. - O Apelante fundamentou sua tese defensiva de forma equivocada, visto que o juízo a quo não extinguira o feito por abandono de causa, mas sim por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, não há que se falar em necessidade de prévia intimação com base no art. 267, §1º, do...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002909-71.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. ARTIGO 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO BEM DE FAMÍLIA. ARTIGO 373, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. - Não se pode interpretar o princípio da menor onerosidade como norma absoluta, pois o processo de execução tem como finalidade a satisfação do crédito do exequente, de sorte que a substituição do bem penhorado por outro de menor valor ou com inúmeras outras penhoras inviabilizaria a própria execução; - O juiz deve ter como balizas os princípios da propo...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0243911-78.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FÉRIAS DE MAGISTRADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO. ART. 476 DO CC/02. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Ao consultar o sítio eletrônico desta Corte, percebe-se que a magistrada presidente da audiência de instrução e julgamento encontrava-se de férias no período de 15/01/2015 a 13/02/2015, nos termos da Portaria n.º 2712...
Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002482-40.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – APELAÇÃO –INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal. - O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal dos procuradores, que não possuem tal prerrogativa. - Conheço do Agravo e no mérito nego seguimento.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0623772-98.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, mesmo nos casos de pessoa jurídica, vez que atinge sua honra objetiva. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0610534-75.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PROCURAÇÃO – OUTORGA DE PODERES – DECLARAÇÃO DE VONTADE: - Nos termos da lei civil, a outorga de poderes por meio de procuração deve ser interpretada conjuntamente com as medidas adotadas pelo outorgante, a fim de que se alcance a verdadeira manifestação de vontade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001554-26.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É certo que o art. 319 do Código de Processo Civil de 1973 previa que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". A norma foi repetida pela novel legislação processual no art. 344, que corrigindo a redação anterior, apenas deixou expresso a qualidade de revel do demandado que deixar de contestar eventual ação promovida em seu desfavor. II - Aponta-se, todavia, a necessidade de a parte trazer ao...
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Coari
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TJAM 0003298-90.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias obj...
Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006134-36.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0006448-79.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0086889-30.2004.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. FUNCIONÁRIO QUE FERE TRANSEUNTE NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXAGERADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. - Diante das peculiaridades do evento danoso que vitimou o Apelado, merece guarida a referida pretensão da Apelante quanto à redução do quantum indenizatório fixado pela Magistrada, por se mostrar valor excessivo e em desconformidade com os parâmetros preconizados no âmbito do Colendo STJ e desta Câmara em julgamentos análogos. - Apelo conhecido e provido, reduzindo a indenização por dano m...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003846-18.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0006047-80.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0804611-94.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0802112-40.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0824020-56.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0803556-11.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0801062-76.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0823571-98.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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