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Jurisprudência

TJAM 0261213-86.2010.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL À EXTENSÃO DO DANO. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. 1. As empresas de ônibus, por serem concessionária de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88. 2. Nestes casos a responsabilidade somente será afastada nas hipóteses em que o evento danoso se der em virtude de culpa exclusiva da vítima, fato que não restou...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0266512-10.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inexistência de bens penhoráveis do devedor acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/73. 2. Em sendo assim, o feito não deve ser arquivado definitivamente antes da suspensão do processo, uma vez que o exequente, caso encontre bens penhoráveis, pode solicitar o regular andamento do feito. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003074-21.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000026-54.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DEMANDA QUE DEVERIA SER EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CONVERSÃO AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Existe contradição no acórdão quando, por considerar que não existem documentos hábeis à propositura da ação monitória, julga improcedente o pedido, quando deveria, na verdade, julgar a ação extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação. II. Quanto à hipótese de conversão do procedimento monitório em...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000667-42.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. 1. Pretensão ao reexame da matéria julgada. Inviabilidade, pois os embargos de declaração constituem recurso de integração, não de substituição,nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil 2015. Ao analisar a alegação da embargante, não se verifica qualquer omissão, mesmo porque ela não indica em que consistiu o tal vício, o ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o Julgador. 2. Anota-se que, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justi...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0637983-08.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I - É obrigatória a intervenção do órgão ministerial em ações de usucapião, nos termos do dispõe o art. 944, do código de processo civil, ressalvados os feitos em que a usucapião é alegada como matéria de defesa em ações possessórias. II - Cassação da sentença e dos atos processuais desde o momento em que devida a intervenção do Ministério Público. III - Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0024449-61.2005.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO - SUPOSTA PRÁTICA DE ATO VIOLADOR DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 11 DA LEI 8429/92 - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PARA A QUALIFICAÇÃO DA CONDUTA ENQUANTO ATO DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE PREPARO DO SEGUNDO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – ANALISE SOB A ÓTICA DO CPC/1973 – PRECEDENTE DO STJ - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se afasta a caracteriza...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0258903-10.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EM ESPECIAL A CULPA DA PARTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Acidente de trânsito: a dinâmica dos fatos, da forma descrita pelas partes, é aproximadamente a mesma: o veículo da autora (Globalservice Vigilância e Segurança) trafegava na estrada do aeroporto quando tomou a rampa de acesso à avenida Torquato Tapajós, no sentido bairro-centro. Nesta avenida, trafegava o caminhão da requerida...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4004687-42.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DO VALOR DA PARCELA ÚNICA E INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM QUALQUER ÓRGÃO DE CONSTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo acertada a decisão do magistrado a quo que suspendeu a cobrança do valor da parcela única em razão do atraso na entrega de obra cuja delonga não seja culpa atribuível ao consumidor. 2.Eventuais contratempos e imprevistos inserem-se, a priori, no campo dos riscos inerentes ao negócio que devem ser...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003835-52.2014.8.04.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE O MÉRITO DA LIDE, REPUTANDO O SEU TRÂNSITO EM JULGADO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A SENTENÇA QUE ANALISOU O MÉRITO TRANSITOU EM JULGADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. A jurisprudência da Corte Superior consolidou-se no sentido de que não é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra sentença que não resolve o mérito da demanda, nos moldes do art. 485, caput, do Código de Processo Civil de 1973, em vigor à época do ajuizamento da ação. 2....
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0228536-37.2009.8.04.0001
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 267, do Código d...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0717983-63.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA DA PARTE EM APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta injustificada do cumprimento de diligência, quando reiteradamente intimada para apresentar documentos, enseja a extinção do processo, segundo a disposição do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002195-14.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO.INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTUITO PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, visto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. 2.Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pe...
Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001769-65.2015.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - O artigo 739, § 1º, do Código de Processo Civil, na redação atual, autoriza o juiz a conceder o efeito suspensivo aos embargos, ainda que de hodierno não o tenha, todavia, se a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. O que é o caso dos autos. - É certo que com a edição da Lei 11.382/2006, que introduziu no Código de Processo Civil,o artigo 739-A, os embargos à execução interpostos, em regra, deixaram de ter efeito suspensivo. Todavia, de...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0217641-80.2010.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006559-63.2015.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0207289-97.2009.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 205. PRAZO DECENAL. JUROS E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. I - Nos casos de débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, por serem preços públicos, são prescritíveis em dez anos e não em cinco, aplicando-se a regra do artigo 205 do Código Civil, conforme a jurisprudência consolidada; II - Assim, a prescrição não se consumou em relação aos meses de janeiro de 2000 a novembro de 2008, pois não se passaram dez anos entre a...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006936-34.2015.8.04.0000
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Somente é válida a citação de pessoa física quando entregue diretamente à pessoa do citando, de quem deve ser colhida a assinatura no ato do recebimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Atalaia do Norte
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TJAM 0920533-52.2009.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0927029-97.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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