RESCISÃO DE CONTRATO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINARES DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEITADAS. DEMORA INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA SELIC, RELATIVOS AO LUCRO CESSANTE, DESDE A CITAÇÃO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS POR CONTA DA EMPRESA REQUERIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Convenção de Arbitragem - Cláusula Vigésima Sétima e Aditivo Contratual. Opção das Partes pela Arbitragem. Sem procedência esta tese levantada em preliminar pela recorrente Empreendimentos Novolar Ltda. O contrato entabulado pelas partes, é de adesão e, sendo assim, é necessário que a iniciativa da arbitragem surja da parte aderente. Contrato de compra e venda, relação de consumo, regida pelo CDC, onde, as cláusulas contratuais consideradas iníquas, abusivas e desvantajosas para o consumidor são nulas, na forma do art. 51, IV, do CDC. "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"
II. Desnecessidade de juntada de certidão atestando a existência de citação. Isto é facilmente verificável através da relação demonstrativa processual, que apontam elementos claros nos autos, indicando a formação da relação processual.
III. A aplicação dos efeitos da revelia não conduz, por si só, à procedência do pedido deduzido na inicial, haja vista que "a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa e pode ceder diante da análise que o magistrado faz de outros elementos e provas dos autos". (AgRg no Ag 1211527/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 13/05/2011).
IV. Consoante dispõe o art. 405 do Código Civil, nas obrigações decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data citação.
V. O inadimplemento contratual decorrente da ausência de entrega, sem justificativa plausível, na data aprazada, impõe, além da rescisão do ajuste com a restituição do preço a título de danos emergentes, a responsabilização da Construtora e do cedente dos direitos contratuais sobre o imóvel pelos lucros cessantes, uma vez que a mera ausência da posse da unidade residencial após o momento previsto para sua entrega, na medida em que privou o cessionário dos direitos contratuais sobre o imóvel de usar e gozar do bem, representa inequívoca perda econômica. Correta, portanto, a sentença também neste aspecto, no que se refere à atualização pela taxa SELIC, tanto no que diz respeito a restituição dos valores, como nos lucros cessantes (fls. 206).
VI. Controvérsia sobre a taxa SELIC, definida em conformidade com o art. 406 do CC, o qual dispõe que se os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Sendo assim, após a vigência do novo Código Civil, a taxa SELIC, é o índice comum de juros moratórios e correção monetária adotado. Precedentes.
VII. Correto o arbitramento dos danos morais, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto no art. 5º, V, X, da CF/88 e nos arts. 186, 187 e 927 do CC/2002, fixados segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e buscando sempre atingir os objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente e inibi-lo na adoção de novas condutas ilícitas, sem jamais implicar no enriquecimento indevido do indenizado. Contundo, deve ser observada a regra de correção monetária e juros de mora de 1%, somente a partir da mora, ou seja, do primeiro dia após o prazo de tolerância para a entrega e não de novembro /2013, conforme disposto na sentença.
VIII. Os lucros cessantes advindos da impossibilidade de uso e gozo do imóvel desde a data prevista para sua entrega deverão ser calculados em liquidação de sentença, pelo valor do aluguel da unidade no período de inadimplência, com acréscimo de correção monetária desde os respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação.
IX. Recursos das duas recorrentes conhecidos e providos em parte. Sentença parcialmente reformada.
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RESCISÃO DE CONTRATO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINARES DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEITADAS. DEMORA INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA SELIC, RELATIVOS AO LUCRO CESSANTE, DESDE A CITAÇÃO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 405...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIDE PROCEDENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR ÍNFIMO. HONORÁRIOS MAJORADOS RECURSO PROVIDO.
I – Em se tratando de honorários advocatícios, estes devem ser aplicados em obediência as regras insertas na Lei Adjetiva Civil de 1973, tendo em vista que a causa foi sentenciada na vigência do CPC anteriormente em vigência. Tal posicionamento foi objeto de enunciado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Enunciado Administrativo número 7: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC).
II - No tocante aos honorários advocatícios, inexistindo condenação, a verba deve ser fixada de forma equitativa pelo juiz, observadas as balizadoras contidas nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil/1973.
III - Nesse viés, observado o tempo de duração do processo, a natureza da demanda, a qual não guardou grande complexidade, o número de intervenções no feito e bem como que a verba sirva de forma a remunerar condizentemente o trabalho desenvolvido, tenho que os honorários merecem ser majorados para o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
IV – Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIDE PROCEDENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR ÍNFIMO. HONORÁRIOS MAJORADOS RECURSO PROVIDO.
I – Em se tratando de honorários advocatícios, estes devem ser aplicados em obediência as regras insertas na Lei Adjetiva Civil de 1973, tendo em vista que a causa foi sentenciada na vigência do CPC anteriormente em vigência. Tal posicionamento foi objeto de enunciado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Enunciado Administrativo número 7: Somente nos recursos interpostos c...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 20,§4º, ALÍNEAS "A" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO PARA O PRIMEIRO APELANTE E PROVIDO PARA O SEGUNDO APELANTE.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 20,§4º, ALÍNEAS "A" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO PARA O PRIMEIRO APELANTE E PROVIDO PARA O SEGUNDO APELANTE.
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o novo Código de Processo Civil (art. 485, III), o magistrado não resolverá o mérito o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir;
- De acordo com os documentos juntados aos autos, o Recorrente fora devidamente intimado, de sorte que não há qualquer nulidade quanto a esse ponto;
- Tendo em vista que o réu nem mesmo fora integrado à lide, não se aperfeiçoando a relação processual, não há que se falar em indispensabilidade do prévio requerimento do réu, conforme precedentes dos Tribunais Superiores;
- A extinção do processo por abandono de causa atende perfeitamente aos fins sociais a que se destinam as leis processuais, de sorte que é inadmissível se perpetuar uma lide por interesse exclusivo do seu autor, o qual se mantém inerte mesmo após ser intimado para realizar a movimentação do processo, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o novo Código de Processo Civil (art. 485, III), o magistrado não resolverá o mérito o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir;
- De acordo com os documentos juntados aos autos, o Recorrente fora devidamente intimado, de sorte que não há qual...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento de contradição, omissão ou obscuridade;
- In casu, o Recorrente busca reformar o Acórdão quanto ao valor dos danos morais fixados, não sendo cabível tal impugnação em grau de embargos de declaração, de modo que não há possibilidade em conhecer do recurso interposto;
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Direito de Imagem
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca dos juros remuneratórios, após inúmeras discussões acerca da aplicabilidade da taxa de juros compensatórios limitada em 12% ao ano, nos termos do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, o Supremo Tribunal Federal, a fim de pacificar a matéria editou a Súmula Vinculante nº 7: A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. 2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS). 3. Recurso conhecido e impróvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca dos juros remuneratórios, após inúmeras discussões acerca da aplicabilidade da taxa de juros compensatórios limitada em 12% ao ano, nos termos do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, o Supremo Tribunal Federal, a fim de pacificar a matéria editou a Súmula Vinculante nº 7: A norma do §3º do artigo 192 da constituição,...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL, NOS 30 DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO. CAUTELAR QUE NÃO É MERAMENTE SATISFATIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É clara a redação do artigo 806 do Código de Processo Civil de 1973 no sentido da obrigatoriedade de propositura da ação principal após a efetivação da liminar de cautelar de natureza preparatória. O Código de Processo Civil de 2015 manteve a mesma obrigatoriedade no artigo 308, caput.
II - Não ultimadas as providências descritas nos artigos acima transcritos, a consequência deve ser a extinção do feito, sem análise do mérito, com a perda da eficácia da medida liminar anteriormente concedida.
III - não deve ser acolhido o argumento do apelante de que a cautelar era meramente satisfativa, uma vez que o próprio afirmou na exordial que proporia, no prazo de 30 dias, a ação principal, que seria ação anulatória de ato jurídico (fl. 13).
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL, NOS 30 DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO. CAUTELAR QUE NÃO É MERAMENTE SATISFATIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É clara a redação do artigo 806 do Código de Processo Civil de 1973 no sentido da obrigatoriedade de propositura da ação principal após a efetivação da liminar de cautelar de natureza preparatória. O Código de Processo Civil de 2015 manteve a mesma obrigatoriedade no artigo 308, caput.
II - Não ultimadas as providências descritas nos artigos...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÃO MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome da apelada inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada. Este evento lesivo ao consumidor é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor como hipótese de responsabilidade objetiva, na medida em que a vítima do ato ilícito é consumidor por equiparação, nos termos dos artigos 14 e 17 daquele diploma.
II - Excludente do nexo causal não demonstrada, na forma do art. 14, §3.º, do CDC (inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva da vítima). Não obstante realizado o pagamento extemporâneo, é dever da instituição recorrente a retirada da negativação anteriormente imposta. Outrossim, a efetivação do depósito bancário, ou seja, o pagamento, por si só, transfere à apelante o dever excluir a negativação do nome da autora, sendo descabido exigir do consumidor o posterior envio, por meio eletrônico, do comprovante de quitação.
III - As Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento assente de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.
IV - O valor de R$20.000,00 demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
V No mais, considerando a redução do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisium, na forma da Súmula STJ n.º 362.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÃO MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MINORAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Responsabilidade civil configurada. A apelante, incontroversamente, manteve o nome da apelada inscrito no cadastro de inadimplentes por ocasião da dívida já quitada. Este evento lesivo ao consumidor é disciplinad...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
3. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação e...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA". MUNICÍPIO QUE CONTRATA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROCESSAR FOLHA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. EFEITOS EX NUNC. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA APLICAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDOS AO PARQUET. PRAZO DE SEIS MESES PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.
I – Ausência de cerceamento de defesa porque os fatos podem ser demonstrados pela via documental. Ministério Público que possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública com objetivo de proteção do patrimônio público. CF/88, art. 129, III e art. 5.º, I, Lei n.º 7.347/85.
II – Conclui-se que o referido "convênio" firmado entre o banco e o município de Manaus tem natureza jurídica de contrato administrativo e não prescinde da realização de licitação, razão pela qual se confirma a declaração de sua nulidade.
III – Impossibilidade de retorno ao statu quo ante que autoriza a atribuição de efeito ex nunc à declaração de nulidade em questão. Fixação do prazo de seis meses para que o Município realize regular procedimento licitatório.
IV – Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA". MUNICÍPIO QUE CONTRATA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROCESSAR FOLHA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. EFEITOS EX NUNC. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA APLICAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDOS AO PAR...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
- Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
- À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, em conformidade com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
- Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
- À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, em conformidade com o art....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INQUÉRITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONTRATO COM SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DESACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI MUNICIPAL Nº 336/1996. PRESCRIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO STF CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. DESNECESSIDADE. LEI Nº 7.347/85. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A obrigatoriedade da Constituição deriva de sua vigência, de modo que não é possível entender que o tempo derrogue a força obrigatória de seus preceitos por causa de ações omissivas ou comissivas de autoridades públicas, sob pena de criar-se uma espécie de "usucapião constitucional", inexistindo, portanto, direito adquirido à inconstitucionalidade.
III - O próprio diploma normativo que disciplina a Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) apenas reconhece a viabilidade da formação de litisconsórcio facultativo e na posição ativa, entre os colegitimados para o seu ajuizamento. Em momento algum traz registro de formação de litisconsórcio passivo necessário.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INQUÉRITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONTRATO COM SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DESACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI MUNICIPAL Nº 336/1996. PRESCRIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO STF CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. DESNECESSIDADE. LEI Nº 7.347/85. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Recorrente, embora intimado para tal, não juntou aos autos o título executivo objeto da lide, de sorte que deve ser extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil em vigor), sem necessidade de prévia intimação, conforme precedentes da jurisprudência;
III – Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Recorrente, embora intimado para tal, não juntou aos autos o título exec...
Data do Julgamento:27/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Reconhece-se culpa concorrente, de excludente parcial da responsabilidade civil do Estado, visto que da conduta (obras do PROSAMIN) do Estado, para o resultado danoso reclamado, concorreu em parte juntamente com a qualidade imprópria na execução da construção do imóvel objeto da causa, ambas as partes.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Reconhece-se culpa concorrente, de excludente parcial da responsabilidade civil do Estado, visto que da conduta (obras do PROSAMIN) do Estado, para o resultado danoso reclamado, concorreu em parte juntamente com a qu...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE EMBORA TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL, CURSA ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A situação demonstrada pelo agravado, comprovando estar cursando ensino superior, permite-nos a conclusão de que o encargo alimentar continua sendo devido, uma vez que justifica a sua necessidade, assim como não houve pelo agravante comprovação de que houve decréscimo em suas condições, a justificar, por fim, a manutenção da prestação nos mesmos moldes que vinha acontecendo, em conformidade com o art. 1.694, do CC, e ao binômio necessidade/ possibilidade.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE EMBORA TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL, CURSA ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A situação demonstrada pelo agravado, comprovando estar cursando en...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 205. PRAZO DECENAL. JUROS E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.
- Nos casos de débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, por serem preços públicos, são prescritíveis em dez anos e não em cinco, aplicando-se a regra do artigo 205 do Código Civil, conforme a jurisprudência consolidada;
- Assim, a prescrição não se consumou em relação aos meses de janeiro de 2006 a julho de 2007, pois não se passaram dez anos entre a data do débito e o ajuizamento da pretensão, razão pela qual ainda são exigíveis em juízo;
- Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 205. PRAZO DECENAL. JUROS E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.
- Nos casos de débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, por serem preços públicos, são prescritíveis em dez anos e não em cinco, aplicando-se a regra do artigo 205 do Código Civil, conforme a jurisprudência consolidada;
- Assim, a prescrição não se consumou em relação aos meses de janeiro de 2006 a julho de 2007, pois não se passaram dez anos entre a data do...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrada pela Carta Magna (Art. 37, § 6º).
III - Restou comprovada a conduta omissiva do requerido ao não promover a conservação da pista de rolamento, deixando, igualmente, de sinalizar adequadamente os defeitos existentes na via pública.
IV - Conheço dos recurso e, no mérito, dou PARCIAL PROVIMENTO do recurso da requerente, majorando a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e pelo DESPROVIMENTO do recurso do requerido, em total harmonia com o Parecer de p.211/219.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrad...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCELA DO RECURSO REFERENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO QUE ATACA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA JUSTAMENTE O QUE SE PEDE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE FLS. 123 DOS AUTOS VIRTUAIS. 2.2) CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. INOPONIBILIDADE DIANTE DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONFERIR PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA DA PACIENTE. 2.3) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECUSA INDEVIDA DO TRATAMENTO PLEITEADO. DANO MORAL IN RE IPSA. 2.4) VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE ATENDE AS FUNÇÕES DE COMPENSAR OS PREJUÍZOS E PUNIR O OFENSOR. OMISSÃO INJUSTIFICADA DO REQUERIMENTO QUE, ALIADA À URGÊNCIA DA SITUAÇÃO, TORNAM A CONDUTA DA RECORRENTE EXTREMAMENTE REPROVÁVEL. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCELA DO RECURSO REFERENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO QUE ATACA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA JUSTAMENTE O QUE SE PEDE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE FLS. 123 DOS AUTOS VIRTUAIS. 2.2) CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. INOPONIBILIDADE DIANTE DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONF...