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Jurisprudência

TJAM 0259831-24.2011.8.04.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – CONEXÃO COM AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEIS – INEXISTÊNCIA – DIVERSIDADE DE PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR – RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – VARA DE REGISTROS PÚBLICOS – COMPETÊNCIA PARA QUESTÕES QUE SE REFIRAM DIRETAMENTE A ATOS DE REGISTRAIS E NOTARIAIS, EM SI MESMOS – ART. 161e, IV, DA LC 19/97 – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – REFLEXO DIRETO E IMEDIATO NA SEARA CÍVEL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 20.ª VARA CÍVEL – CONFLITO PROCEDENTE. 1. De acordo com o Código de Process...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0630718-52.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AÇÕES DE INVENTÁRIO. DIREITO DAS SUCESSÕES. A) INVENTÁRIO DE PHYTÁGORAS MIRANDA FERREIRA INICIADO EM 1981 E EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM 2005 PELO JUÍZO DA 1.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MANAUS. B) REITERAÇÃO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO EM 2014. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 253, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NORMA REPETIDA PELO INCISO II, DO ART. 286, DO CÓDIGO DE 2015. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA DESTA CORTE. C) CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0003815-61.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003898-77.2016.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO DESPROVIDO. I – O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação por não pagamento das custas do oficial de justiça. II – O Código de Processo Civil/2015 apenas exige intimação pessoal no que se refere as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0704312-70.2012.8.04.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ATO OMISSIVO NÃO CONFIGURADO. - O Estado tem responsabilidade objetiva para responder pelos atos ou omissões dos seus respectivos agentes, no exercício da função. Para tanto, basta a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, sendo desnecessária a comprovação da culpa. - No que tange à conduta médica, prevalece a teoria da responsabilidade subjetiva, cuja culpa, seja na modalidade de negligência, imperícia ou imprudência, emerge...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0237864-44.2016.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ATO JUDICIAL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. I – Proferido o ato judicial combatido em data posterior à vigência do Código de Processo Civil/15, essa legislação adjetiva rege os requisitos de admissibilidade do recurso a ser interposto. II – Na forma do art. 293, c/c art. 1.009, § 1.°, CPC/15, a impugnação ao valor atribuído à causa deve ocorrer como preliminar na contestação e o ato judicial que o resolve, por não estar contemplado no rol de...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0004427-96.2016.8.04.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL ALIENADO DUAS VEZES A PESSOAS DIFERENTES. VALIDADE DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO. INVALIDADE DA SEGUNDA. MÁ-FÉ DA SEGUNDA ADQUIRENTE. ESCRITURA PÚBLICA RELATIVA À SEGUNDA ALIENAÇÃO ANULADA. APELO DESPROVIDO. I – A requerida Transrio Ltda alienou duas vezes o imóvel situado na rua desembargador João Correia, na cidade de Parintins/AM. A primeira alienação data de 1999 a 2001, e foi feita ao requerente Geraldo Mendonça, pelo valor de R$30.000,00, cujos recibos de pagamento, bem como as tratativas da negociação encontram-se às fls....
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Parintins
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TJAM 0235215-19.2010.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMENDA À INICIAL – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – RETORNO À ORIGEM: - Em caso de ilegitimidade passiva, o sistema processual civil demanda seja a parte autora intimada para que promova à regularização do polo passivo da demanda, não sendo possível a extinção direta do feito. - Não estando maduro o feito, deve retornar à origem para regular instrução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sociedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0716762-45.2012.8.04.0001
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INSULTOS E OFENSAS EM REDE SOCIAL POR MENSAGEM ELETRÔNICA (FACEBOOK). CONDUTA INADEQUADA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. CONFIGURADO. I. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando atendido o ordenamento jurídico vigente. O artigo 93, IX, da Constituição Federal não determina que o juiz esgote a matéria, discorrendo sobre as teses jurídicas apresentadas pelas partes, bastando que se apresente juridicamente fundamentada mesmo que de forma concisa. II. O Código Civil em seu art. 186, prevê a...
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0216010-62.2014.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO OFICIAL ATESTANDO SER DA RESPONSABILIDADE DA RÉ A CULPA DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. I – Verifica-se que, no presente processo, a apelante falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora na reconvenção. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 373, I, do CPC/2015. II – Para afastar a conclusão do laudo oficial realizado pelo Departamento de Políci...
Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0718999-52.2012.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NO PRAZO ASSINALADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. - Para cumprir o requisito do recurso de apelação previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte apelante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a sentença recorrida e as razões para ser ela reformada. - A falta de combate, nas razões de apelação, ao fundamento pelo qual desacolhida a pretensão inicial, equivale à ausência da apresentação, exigid...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004151-65.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.026, §2º DO NCPC – RECURSO REJEITADO. I – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame. II – Os argumentos trazidos pelo embargante demonstram que se trata de recurso manifestamente protelatórios, dando ensejo à condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizad...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004152-50.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.026, §2º DO NCPC – RECURSO REJEITADO. I – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame. II – Os argumentos trazidos pelo embargante demonstram que se trata de recurso manifestamente protelatórios, dando ensejo à condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizad...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000308-92.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.026, §2º DO NCPC – RECURSO REJEITADO. I – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame. II – Os argumentos trazidos pelo embargante demonstram que se trata de recurso manifestamente protelatórios, dando ensejo à condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da ca...
Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Eirunepe
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TJAM 0712319-51.2012.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – CONFISSÃO – MAUS TRATOS – AGENTES ESTATAIS - DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0604612-87.2013.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – CONFISSÃO – MAUS TRATOS – AGENTES ESTATAIS - DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0621154-49.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1) RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. RAZOABILIDADE DO VALOR DE RETENÇÃO FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 2) DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIEM A VIOLAÇÃO DE QUALQUER DIREITO DE PERSONALIDADE DO PROMITENTE-COMPRADOR. MERO ABORRECIMENTO. 3) ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 5) RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4004682-54.2014.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.683, I a III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. -De mais a mais, da análise do caderno digital se vislumbra a existência das hipóteses preconizadas pelo art.683 da lei civil adjetiva, quais sejam, erro ou dolo do avaliador, posterior redução ou majoração considerável no valor do bem avaliado ou, ainda, existência de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. -Nos termos do artigo 683 do Código de Processo Civil, admite-se nova avaliação do objeto da penh...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0609044-81.2015.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – PROVA DO EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE: - Ao tentar impugnar os títulos que aparelham execução, alegando não serem exigíveis, compete ao embargante a prova de suas afirmações. - O sistema processual civil veda a inovação recursal sem que haja fato posterior que a justifique. No caso presente, em sua inicial de embargos o ora apelante trouxe argumentos genéricos, sem individualizar a alegada irregularidade de cada título executivo, sendo-lhe veda...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0619561-82.2014.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil/1973 e art. 1010, inciso III do Código de Processo Civil/2015 a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão. II - Pelo princípio da dialeticid...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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