PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As Câmaras Reunidas já possuem entendimento firmado a respeito da matéria jurídica em questão, tendo decidido que os casos de ação civil pública, cujo objeto seja apurar atos de improbidade administrativa durante gestão do Poder Executivo Municipal, devem ser conhecidos pela Vara da Fazenda Pública Municipal.
III – Conflito julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedent...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Na espécie, a lide não versa exclusivamente sobre questões de direito, porquanto para a avaliação da alegada cumulação da comissão de permanência com outros encargos é imprescindível o exame do instrumento contratual, daí porque inaplicável o julgamento na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de tota...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO DA PACIENTE. 1) CLÁUSULA QUE PREVÊ A NECESSÁRIA SUBMISSÃO DE REQUISIÇÕES DE TRATAMENTO A COMISSÃO INTERNA DA UNIMED. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPRETAR A PREVISÃO COMO CLÁUSULA AUTORIZATIVA DE MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO. SUPERIORIDADE DO CONHECIMENTO FÁTICO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO EM RELAÇÃO À COMISSÃO INTERNA DO PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA PRÓPRIA PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE. 2) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA NA COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. SITUAÇÃO QUE AFETA ANORMALMENTE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. DANO MORAL IN RE IPSA. 3) VALOR DOS DANOS MORAIS. QUANTIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO EM GRAU PROPORCIONAL À LESÃO E À ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 4) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 5) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DE ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REVELAVAM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, MAS LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE SE IRRESIGNAR CONTRA DECISÃO DESFAVORÁVEL, BUSCANDO SUA MODIFICAÇÃO. 7) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO DA PACIENTE. 1) CLÁUSULA QUE PREVÊ A NECESSÁRIA SUBMISSÃO DE REQUISIÇÕES DE TRATAMENTO A COMISSÃO INTERNA DA UNIMED. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPRETAR A PREVISÃO COMO CLÁUSULA AUTORIZATIVA DE MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO. SUPERIORIDADE DO CONHECIMENTO FÁTICO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO EM RELAÇÃO À COMISSÃO INTERNA DO PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA PRÓPRIA PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE. 2) DANOS MOR...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Condenação da parte excluída em custas e honorários cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da lei, em vista de ser a vencida beneficiária de assistência gratuita. 2) APELAÇÃO DO AUTOR. 2.1 Pedido de pagamento de pensão por morte em parcela única. Impossibilidade. Não aplicação do parágrafo único do art. 950 à indenização do inciso II, do art. 948, ambos do Código Civil. Pacífico entendimento dos Tribunais Superiores. 2.2 Pedido de pagamento de um salário mínimo integral por aplicação da Súmula 490, do STF. Argumento rejeitado. Enunciado Sumular que não contém norma nesse sentido. Não comprovação de atividade remunerada pela vítima. Indenização que deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo. 2.3 Correção do termo final da pensão civil por morte. Utilização da tábua de mortalidade do IGBE. Questão prejudicada pela exclusão de Dilvane Oliveira Carvalho da lide. 2.4 Indenização compensatória por danos morais decorrentes da morte de preso. Filho menor de 4 (quatro) anos ao tempo da ocorrência. Valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) que se mostra incompatível com o dano. Majoração. Necessidade. Elevação do quantum para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Melhor adequação à proporcionalidade e razoabilidade. 2.5 Honorários sucumbenciais. Valor arbitrando que não atende aos comandos extraídos dos §§ 3.º e 4.º, do art. 20, do CPC/1973. Quantia majorada de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2.6 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Conde...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCIAL VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 514, II, DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES QUE DEMONSTREM O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA. DOCUMENTO QUE COMPROVA A CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESDE O INÍCIO DO ANO DE 2007. PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA A RETIRADA DE FEIRANTES QUE DESOBSTRUEM VIA PÚBLICA QUE SOMENTE FORAM TOMADAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 2.2) RAZOABILIDADE DAS ASTREINTES. VALOR ADEQUADO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE INÉRCIA ADMINISTRATIVA QUE JÁ PERDURA APROXIMADOS DEZ ANOS. FIXAÇÃO, ADEMAIS, DE PRAZO MAIS DO QUE RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA QUE SE MOSTRA IRRAZOÁVEL, TODAVIA, EM SEU CRITÉRIO TEMPORAL, VISTO NÃO EXISTIR LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESSE TOCANTE PARA LIMITAR TEMPORALMENTE A INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCIAL VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 514, II, DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES QUE DEMONSTREM O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA. DOCUMENTO QUE COMPROVA A CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESDE O INÍCIO DO ANO DE 2007. PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA A RETIRADA DE FEIRANTES QUE DESOBSTRUEM VIA PÚBLICA QUE SOMENTE FORAM TOMADAS APÓS O AJUIZAM...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES PENAL E CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. EXAME GINECOLÓGICO. ATO LIBIDINOSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS DA PETIÇÃO. ARTS. 282 E 283, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – As condições da ação devem ser analisadas com base na Teoria da Asserção, razão pela qual, afirmado na petição inicial que o fato do serviço se deu nas dependências do hospital, patente sua legitimidade passiva.
II – Rege, no ordenamento jurídico nacional, a independência das instâncias, salvo quando, em razão da exauriente instrução na esfera penal, constata-se, na ação penal, a existência ou inexistência do fato e sua autoria, consoante positivado no art. 935, CC.
III – A responsabilidade civil do hospital por fato do serviço decorrente de conduta de médico a ele vinculado, apesar de objetiva, depende da demonstração de culpa do profissional, consoante precedentes do STJ.
IV – O ônus da prova, no fato do serviço, é invertido por força de lei, como previsto no art. 14, § 3.°, CDC, razão pela qual cabe ao fornecedor demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito ou que esse decorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
V – A realização de exame ginecológico com intuito libidinoso em menor desacompanhada gera, in re ipsa, vilipêndio a direitos da personalidade e, por conseguinte, danos de natureza moral.
VI – A indenização por danos morais deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade à extensão do dano sofrido, observando as capacidades econômicas das partes, sem que se possa obter, ao final, um valor irrisório, incapaz de compensar os prejuízos experimentados, nem valores teratológicos a ponto de engendrar enriquecimento sem causa dos lesados.
VII – Conquanto não haja qualquer impedimento legal para que a denunciação à lide seja formulada na própria peça de defesa, certo é que, por inaugurar ação entre o denunciante e o denunciado, deve preencher os requisitos estabelecidos para a petição inicial nos artigos 282 e 283, CPC/73 (arts. 319 e 320, CPC/15).
VIII – Primeira apelação conhecida e, em parte, provida para diminuir o valor da indenização por danos morais arbitrado na sentença combatida, fixando-o em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Segunda apelação conhecida e provida para extinguir a lide secundária por inépcia da petição em que veiculada a denunciação à lide.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES PENAL E CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. EXAME GINECOLÓGICO. ATO LIBIDINOSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS DA PETIÇÃO. ARTS. 282 E 283, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – As con...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. NULIDADE/INEXISTÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO SOBRE O QUAL NÃO INCIDE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA.
I – O direito à declaração de nulidade de um negócio jurídico, por ser direito potestativo da parte, é imprescritível e também não se submete à decadência. É imperativo concluir-se pela inexistência/nulidade (a consequência prática é a mesma) do contrato firmado, tendo em vista a inexistência da própria declaração de vontade da consumidora. Contrato fraudulento.
II – Outrossim, as pretensões reparatórias (danos materiais e morais), ao contrário dos direitos potestativos, submetem-se à prescrição. Entretanto, o prazo prescricional que incide na hipótese dos autos não é o trienal previsto no artigo 206, §3.º, IV, da Lei Civil, mas sim o quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 27. Prescrição afastada.
III – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito. Dever de indenizar configurado.
IV – No que concerne aos danos materiais, a autora afirmou na exordial que sofreu prejuízo da monta de R$12.316,01. Em contestação, todavia, não houve impugnação específica acerca do valor declinado na exordial e acima descrito. A consequência, portanto, é a de que o valor pleiteado tornou-se incontroverso na medida em que configurada a responsabilidade do requerido. O pedido de indenização por danos materiais deve ser julgado totalmente procedente.
V – Quanto ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da parte requerida de cobrar por contrato inexistente fere direitos da personalidade da autora, a exemplo dos direitos à paz e à tranquilidade, além de privá-la todos os meses, de parte de seus proventos, com os quais garante minimamente sua subsistência. Engendra-se para o ofensor o dever de indenizar o dano extrapatrimonial sofrido, o qual, repise-se, configura-se in re ipsa e prescinde da demonstração do sofrimento psicológico. Valor da indenização: R$10.000,00.
VI – Apelação conhecida e provida. Pedidos julgados procedentes.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. NULIDADE/INEXISTÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO SOBRE O QUAL NÃO INCIDE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA.
I – O direito à dec...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. FUNDAMENTO SUSCITADO NA LIDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CURETAGEM COM PERFURAÇÃO UTERINA. COMPLICAÇÃO DA CIRURGIA. MOMENTO DA ALTA MÉDICA. PARÂMETROS DA LITERATURA MÉDICA. CULPA. INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LAPAROTOMIA POSTERIOR. EQUIPE MÉDICA DIVERSA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I - Por ser o processo instrumento de satisfação do direito material e por inexistir prejuízo, compreende-se por hígida a sentença que, conquanto inove da causa de pedir, adota, também, um dos fundamentos fáticos suscitados pela autora da demanda, considerando-se os demais como obter dictum.
II – A perfuração uterina em procedimento de curetagem é complicação inerente à cirurgia, não se caracterizando, portanto, como erro médico a justificar a configuração da culpa necessária para concretização da responsabilidade civil do profissional liberal.
III – A liberação de paciente, mediante alta médica, realizada dentro dos parâmetros temporais descritos na literatura especializada afasta o reconhecimento da negligência, imperícia ou imprudência do médico.
IV – Constatado por perícia que a laparotomia, realizada por outra equipe de médicos, não é o procedimento mais adequado ao tratamento de perfuração uterina, inexiste nexo causal entre os prejuízos materiais e os danos estéticos (cicatriz) e a realização da curetagem.
V – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. FUNDAMENTO SUSCITADO NA LIDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CURETAGEM COM PERFURAÇÃO UTERINA. COMPLICAÇÃO DA CIRURGIA. MOMENTO DA ALTA MÉDICA. PARÂMETROS DA LITERATURA MÉDICA. CULPA. INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LAPAROTOMIA POSTERIOR. EQUIPE MÉDICA DIVERSA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFOR...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR RECONHECE A ORIGEM DA DÍVIDA E COMPROMETE-SE AO PAGAMENTO QUANDO DA VENDA DO IMÓVEL. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO REPUTADA INEXISTENTE. VENCIMENTO À VISTA. ART. 331 DO CC/02. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTITUIÇÃO EM MORA OPERADA COM A CITAÇÃO. ART. 397 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso concreto, o juízo de piso, ao julgar os embargos à execução, concluiu que a cláusula segunda do instrumento particular de confissão de dívida (fls. 39/40), a qual dispunha que o devedor reconhece a origem da dívida e "compromete-se a pagá-la tão logo realize a venda do imóvel", é puramente potestativa, portanto, defesa nos termos do art. 122 do Código Civil;
2. O acordo nesse sentido inviabiliza a exigência da prestação pelo credor, que, para tal, necessitará da atuação (e mesmo da cooperação) do devedor, para executar o crédito, uma vez que a obrigação líquida e certa, somente seria exigível quando e se houver o implemento de condição ao alvedrio do devedor;
3. Cláusula contratual, em instrumento particular de confissão de dívida, que determina que o vencimento da obrigação se dará, após implemento de condição puramente potestativa, deve ser reputada inexistente, sendo o crédito exigível à vista, com fulcro no art. 331 do Código Civil. Precedentes STJ;
4. Nos termos do artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, em se tratando de dívida não sujeita a termo, tal como ocorre na espécie, o devedor é constituído em mora por meio de interpelação judicial ou extrajudicial;
5. Sentença integralmente mantida;
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR RECONHECE A ORIGEM DA DÍVIDA E COMPROMETE-SE AO PAGAMENTO QUANDO DA VENDA DO IMÓVEL. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO REPUTADA INEXISTENTE. VENCIMENTO À VISTA. ART. 331 DO CC/02. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTITUIÇÃO EM MORA OPERADA COM A CITAÇÃO. ART. 397 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso concreto, o juízo de piso, ao julgar os embargos à execução, concluiu que a cl...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTEXTO FÁTICO QUE APONTA A PARTICIPAÇÃO CAUSAL DA RECORRENTE. 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ACENTUADO GRAU DE CONCORRÊNCIA DA PRÓPRIA VÍTIMA NA PRODUÇÃO DO RESULTADO DANOSO. EXTENSÃO DO DANO QUE NÃO TERIA SIDO TÃO ELEVADA NÃO FOSSEM AS CONDIÇÕES CRIADAS PELO PRÓPRIO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTEXTO FÁTICO QUE APONTA A PARTICIPAÇÃO CAUSAL DA RECORRENTE. 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ACENTUADO GRAU DE CONCORRÊNCIA DA PRÓPRIA VÍTIMA NA PRODUÇÃO DO RESULTADO DANOSO. EXTENSÃO DO DANO QUE NÃO TERIA SIDO TÃO ELEVADA NÃO FOSSEM AS CONDIÇÕES CRIADAS PELO PRÓPRIO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ÔNUS DA PROVA - :
- O sistema processual civil incumbe a quem alega o ônus de provar suas afirmações, recaindo sobre si o obrigatoriedade de trazer elementos de prova que sustentem suas afirmações. Os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor devem ser provados pelo réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ÔNUS DA PROVA - :
- O sistema processual civil incumbe a quem alega o ônus de provar suas afirmações, recaindo sobre si o obrigatoriedade de trazer elementos de prova que sustentem suas afirmações. Os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor devem ser provados pelo réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
- Demais, antes da decisão de extinção do feito, houve manifestação expressa do apelante pugnando pelo seu regular prosseguimento, não sendo possível a extinção por abandono de causa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
- Demais, antes da decisão de extinção do feito, houve manifestação expressa do apelante pugnando pelo seu regular prosseguimento, não sendo possível a extinção por abandono de causa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA A APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A obrigação de pagar a dívida contraída em decorrência do contrato firmado com a recorrida é da própria apelante, não podendo transferir seu ônus para terceiros. Ademais, é cediço que a transferência de obrigação deve ser precedida de expressa anuência do credor. É essa a regra expressamente contida no artigo 299 do Código Civil brasileiro, caminhando nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais pátrios;
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA A APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A obrigação de pagar a dívida contraída em decorrência do contrato firmado com a recorrida é da própria apelante, não podendo transferir seu ônus para terceiros. Ademais, é cediço que a transferência de obrigação deve ser precedida de expressa anuência do credor. É essa a regra expressamente contida no artigo 299 do Código Civil brasileiro, caminhando nesse sentido a jurisprudência...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO DO JULGADO COM OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, é vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto (STJ. REsp 539219/RJ).
- Atendidos os requisitos previstos na Lei Processual Civil, não se admite a determinação indicação dos números de CPF e RG como requisitos da petição inicial, se a lei processual vigente à época não impunha, tal obrigação à parte.
- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO DO JULGADO COM OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, é vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto (STJ. REsp 539219/RJ).
- Atendidos os requisitos previstos na Lei Processual Civil, não se admite a determinação indicação dos números de CPF e RG como requisitos da petição inicial, s...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. PROVA IDÔNEA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO DO REQUISITOS. TAXAS CONDOMINIAIS. EXIGÊNCIA APENAS A PARTIR DA ENTREGA DO BEM E NÃO DO "HABITE-SE". CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. MULTA. A PARTIR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- A alegação do recorrente de que o recibo de aluguel apresentado pelos recorridos é totalmente descabida. O fato de o recibo possuir data próxima ao ajuizamento da pretensão não significa que fora adulterado ou fabricado mediante ardil dos consumidores. Não há, portanto, qualquer provas nos autos de que os apelados tinham a intenção de ludibriar o juízo, razão pela qual a valoração do referido documento foi correta;
- O promitente comprador deve ser responsável pelas referidas despesas a partir da efetiva entrega do bem e não da expedição do "habite-se", o que, no caso vertente, levará em consideração a data da entrega das chaves, devendo a obrigação, no caso em julgamento, até a imissão na posse direta, ser suportada pela construtora que dera causa à mora;
- Em que pese não existam dúvidas sobre a natureza propter rem das obrigações condominiais, impende observar que, em casos de aquisição de unidade imobiliária em construção, a jurisprudência pátria já se manifestou pela possibilidade de modulação dos efeitos da natureza dessa obrigação, que deve ser imputada ao adquirente do bem apenas a partir da entrega das chaves;
- O descumprimento injustificado do prazo contratual de entrega do imóvel, agravado pelo próprio extrapolamento do prazo de tolerância previsto contratualmente, significa, invariavelmente, o decurso de mais tempo em que será corrigido o saldo devedor, em benefício da construtora, sem que haja qualquer contraprestação ao consumidor, pelo atraso injustificado, a que não deu causa. A jurisprudência pátria, em casos dessa natureza, tem reconhecido a possibilidade de ser congelado o saldo devedor para evitar maiores prejuízos aos consumidores;
- A aplicação de multa diária é perfeitamente cabível ao caso sob julgamento, sendo consoante aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fixação do valor em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. Noutro ponto, a multa deve ser fixada a partir da citação do feito para o cumprimento da obrigação;
- Quando a lide versar sobre relação contratual, referente ao índice de juros e de correção monetária, deve ser aplicada a taxa SELIC, conforme o artigo 406 do CC/2002;
- o E. TJAM já se posicionou no sentido de que os juros de mora são contados a partir da citação, tendo em vista a obrigação ser contratual. Nessa quadra, também a jurisprudência do STJ;
- Conforme o entendimento jurisprudencial, resta configurada a necessidade de compensação por danos morais, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa, previsto nos artigos 884 e seguintes do Código Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. PROVA IDÔNEA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO DO REQUISITOS. TAXAS CONDOMINIAIS. EXIGÊNCIA APENAS A PARTIR DA ENTREGA DO BEM E NÃO DO "HABITE-SE". CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. MULTA. A PARTIR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- A alegação d...