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Jurisprudência

TJAM 0919552-23.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0825569-04.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0705856-93.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil vigente à época demandava que a intimação se desse de maneira pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de sua extinção, sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0219791-68.2009.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedent...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000882-52.2015.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de tota...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0200402-92.2012.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO DA PACIENTE. 1) CLÁUSULA QUE PREVÊ A NECESSÁRIA SUBMISSÃO DE REQUISIÇÕES DE TRATAMENTO A COMISSÃO INTERNA DA UNIMED. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPRETAR A PREVISÃO COMO CLÁUSULA AUTORIZATIVA DE MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO. SUPERIORIDADE DO CONHECIMENTO FÁTICO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO EM RELAÇÃO À COMISSÃO INTERNA DO PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA PRÓPRIA PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE. 2) DANOS MOR...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0632198-02.2013.8.04.0001
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Conde...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0205565-87.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCIAL VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 514, II, DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES QUE DEMONSTREM O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA. DOCUMENTO QUE COMPROVA A CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESDE O INÍCIO DO ANO DE 2007. PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA A RETIRADA DE FEIRANTES QUE DESOBSTRUEM VIA PÚBLICA QUE SOMENTE FORAM TOMADAS APÓS O AJUIZAM...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0001866-02.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003086-69.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0236891-02.2010.8.04.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES PENAL E CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. EXAME GINECOLÓGICO. ATO LIBIDINOSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS DA PETIÇÃO. ARTS. 282 E 283, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – As con...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0610893-25.2014.8.04.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. NULIDADE/INEXISTÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO SOBRE O QUAL NÃO INCIDE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. I – O direito à dec...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0004039-45.2006.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. FUNDAMENTO SUSCITADO NA LIDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CURETAGEM COM PERFURAÇÃO UTERINA. COMPLICAÇÃO DA CIRURGIA. MOMENTO DA ALTA MÉDICA. PARÂMETROS DA LITERATURA MÉDICA. CULPA. INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LAPAROTOMIA POSTERIOR. EQUIPE MÉDICA DIVERSA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFOR...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0638795-16.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR RECONHECE A ORIGEM DA DÍVIDA E COMPROMETE-SE AO PAGAMENTO QUANDO DA VENDA DO IMÓVEL. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO REPUTADA INEXISTENTE. VENCIMENTO À VISTA. ART. 331 DO CC/02. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTITUIÇÃO EM MORA OPERADA COM A CITAÇÃO. ART. 397 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso concreto, o juízo de piso, ao julgar os embargos à execução, concluiu que a cl...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0241364-94.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTEXTO FÁTICO QUE APONTA A PARTICIPAÇÃO CAUSAL DA RECORRENTE. 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ACENTUADO GRAU DE CONCORRÊNCIA DA PRÓPRIA VÍTIMA NA PRODUÇÃO DO RESULTADO DANOSO. EXTENSÃO DO DANO QUE NÃO TERIA SIDO TÃO ELEVADA NÃO FOSSEM AS CONDIÇÕES CRIADAS PELO PRÓPRIO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0719323-42.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ÔNUS DA PROVA - : - O sistema processual civil incumbe a quem alega o ônus de provar suas afirmações, recaindo sobre si o obrigatoriedade de trazer elementos de prova que sustentem suas afirmações. Os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor devem ser provados pelo réu. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000141-80.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. - Demais, antes da decisão de extinção do feito, houve manifestação expressa do apelante pugnando pelo seu regular prosseguimento, não sendo possível a extinção por abandono de causa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Maués
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TJAM 0604265-54.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA A APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - A obrigação de pagar a dívida contraída em decorrência do contrato firmado com a recorrida é da própria apelante, não podendo transferir seu ônus para terceiros. Ademais, é cediço que a transferência de obrigação deve ser precedida de expressa anuência do credor. É essa a regra expressamente contida no artigo 299 do Código Civil brasileiro, caminhando nesse sentido a jurisprudência...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Imputação do Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001372-11.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO DO JULGADO COM OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, é vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto (STJ. REsp 539219/RJ). - Atendidos os requisitos previstos na Lei Processual Civil, não se admite a determinação indicação dos números de CPF e RG como requisitos da petição inicial, s...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0612733-70.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. PROVA IDÔNEA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO DO REQUISITOS. TAXAS CONDOMINIAIS. EXIGÊNCIA APENAS A PARTIR DA ENTREGA DO BEM E NÃO DO "HABITE-SE". CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. MULTA. A PARTIR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A alegação d...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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