DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DA OCORRÊNCIA. DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO. DEVIDOS DESDE O MOMENTO EM QUE EXPIRADA A CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA. DANOS MORAIS SOFRIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E EM VALOR RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DO REPASSE AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
I – A ocorrência de danos emergentes (aluguéis) por ocasião da atraso em entrega de imóvel é presumida (presunção iuris tantum), sendo dispensável sua prova. No entanto, a indenização por tais danos apenas é devida a partir da expiração da cláusula contratual de prorrogação da entrega, a qual, in casu, é de 180 dias.
II – No pertinente aos danos morais, fixados no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), vislumbra-se que realmente ocorreram, dada a ofensa a direitos da personalidade e a frustração às legítimas expectativas da compradora, sendo certo que o valor fixado compatibiliza-se com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – O prazo prescricional da pretensão de devolução da comissão de corretagem, por se tratar de obrigação contratual, é decenal. A comissão de corretagem, desde que inexista estipulação contratual nesse sentido, não pode ser repassada ao consumidor. Inteligência dos artigos 490 e 724 do Código Civil.
IV Apelações parcialmente providas.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DA OCORRÊNCIA. DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO. DEVIDOS DESDE O MOMENTO EM QUE EXPIRADA A CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA. DANOS MORAIS SOFRIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E EM VALOR RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DO REPASSE AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
I – A ocorrência de danos emergentes (alugu...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR CONDENAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA LEI 10.931/2004. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O instituto da preclusão, orientado pela aspiração de certeza e segurança, constitui a perda da faculdade da prática de ato processual, quer pelo decurso do tempo (temporal), quer pela incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se desejava exercitar (lógica), ou em razão de sua já realização (consumativa).
Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu serviço, de acordo com o que preceitua o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e Improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR CONDENAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA LEI 10.931/2004. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O instituto da preclusão, orientado pela aspiração de certeza e segurança, constitui a perda da faculdade da prática de ato processual, quer pelo decurso do tempo (temporal), quer pela incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se desejava exercitar (lógica), ou em razão de sua já realização (consumativa).
Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA TRAÍDA EM FACE DA CÚMPLICE DO CÔNJUGE. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A traição, por si só, bem como as consequências dela oriundas, não geram o dever de indenizar.
- O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte.
- Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA TRAÍDA EM FACE DA CÚMPLICE DO CÔNJUGE. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A traição, por si só, bem como as consequências dela oriundas, não geram o dever de indenizar.
- O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direit...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 15), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 36/44), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II - Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação. Inteligência dos artigos 302 e 334 do Código de Processo Civil.
III - No mais, aventar o argumento da não comprovação da ocorrência do acidente em sede de apelação configura inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 36/44), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II - Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 36/44), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II – Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação. Inteligência dos artigos 302 e 334 do Código de Processo Civil.
III - No mais, aventar o argumento da não comprovação da ocorrência do acidente em sede de apelação configura inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 36/44), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II – Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 28/37), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II – Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação. Inteligência dos artigos 302 e 334 do Código de Processo Civil.
III - No mais, aventar o argumento da não comprovação da ocorrência do acidente em sede de apelação configura inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 28/37), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II – Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 15), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 35/43), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II – Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação. Inteligência dos artigos 302 e 334 do Código de Processo Civil.
III - No mais, aventar o argumento da não comprovação da ocorrência do acidente em sede de apelação configura inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 35/43), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II – Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, CPC - REQUISITOS - AUSENTES - ORIENTAÇÃO DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor é medida excepcional, vinculada à existência concomitante dos requisitos dispostos no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil.
- Não se verificando a suscetibilidade de o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, não se mostra cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos por ele opostos.
- O exigido risco de lesão séria não se confunde com a mera probabilidade de expropriação de bens do executado, consequência natural de um processo executivo.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, CPC - REQUISITOS - AUSENTES - ORIENTAÇÃO DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor é medida excepcional, vinculada à existência concomitante dos requisitos dispostos no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil.
- Não se verificando a suscetibilidade de o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, não se mostra cabí...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO LIMITE DE 20%, PREVISTO NO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai evidente dos autos a duplicidade com que o recorrido executa a verba honorária fixada na sentença de fls.129. Conquanto seja legítima a cumulação da verba sucumbencial fixada na execução com a estipulada nos embargos, esta somente se verifica quando houver a procedência do feito executório e a improcedência dos embargos, o que não ocorre no presente caso.
2.Ademais, em sede de entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se vedada a cumulação da cobrança da verba sucumbencial que ultrapasse o teto máximo, os 20% previstos no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.
3.Agravo conhecido e provido, a fim de reconhecer a duplicidade com que o ora recorrido executa a verba honorária sucumbencial, assim como ratificar a necessidade de se respeitar o limite de 20% para a fixação da referida verba previsto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO LIMITE DE 20%, PREVISTO NO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai evidente dos autos a duplicidade com que o recorrido executa a verba honorária fixada na sentença de fls.129. Conquanto seja legítima a cumulação da verba sucumbencial fixada na execução com a estipulada nos embargos, esta somente se verifica quando houver a procedência do fei...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO BANCÁRIA. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INVESTIMENTOS BLOQUEADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. BLOQUEIO APENAS EM 2011. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RISCO DO INVESTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. SUBCONTRATAÇÃO NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme a tabela trazida pelo próprio Recorrente, na fl. 65 dos autos, há expressamente previsto o resgate pelo Recorrido de valores até 2012, tendo este alegado, inclusive, na resposta à contestação, que só deixou de ter acesso ao montante de seu investimento em fevereiro de 2011, não tendo o Apelante contraditado tais alegações, sendo seu o ônus de provar a efetiva ciência anterior ao último resgate, mormente por se tratar de relação de consumo, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o prazo prescricional tem seu termo a quo no momento do efetivo bloqueio da conta do Apelado, após o último resgate efetuado;
- De acordo com o entendimento do STJ, "o redirecionamento das aplicações do recorrente ao fundo gerido pelo Banco Santos S/A. configura-se operação realizada pela instituição bancária fora de seu compromisso contratual e legal, que extrapola, por essa razão, a alea natural do contrato. Essa situação não pode ser equiparada, a título exemplificativo, ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores, pois não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha, elemento volitivo, com o qual o conceito de risco é incompatível";
- O dano moral, segundo precedente do Tribunal da Cidadania, encontra-se configurado no presente caso, em razão da transferência não informada ao cliente pela instituição bancária, gerando presunção do abalo psíquico, o qual somente seria afastado em caso de comprovação pelo Recorrente da sua inexistência;
- Com relação à aplicação da Súmula 43 do STJ, de fato, como já pacificamente consolidado na jurisprudência das Cortes Superiores, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, devendo ser aplicada a Súmula 362 do Tribunal da Cidadania;
- Por fim, não trouxe provas de violação pelo juízo a quo do disposto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, inexistindo qualquer elemento capaz de infirmar o valores fixados pela Magistrada de Piso a título de honorários de sucumbência, razão pela qual não há que se falar em diminuição do montante previsto no decreto condenatório;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO BANCÁRIA. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INVESTIMENTOS BLOQUEADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. BLOQUEIO APENAS EM 2011. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RISCO DO INVESTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. SUBCONTRATAÇÃO NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, §3º, DO CPC. SENTE...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade e inutilidade para a solução da causa, não acarreta cerceamento de defesa. Na ação revisional de cláusulas contratuais, o objeto específico da perícia somente será definido com o enfrentamento das questões de direito atinentes à lide, tornando imprescindível assim a prova técnica apenas na eventualidade de se reconhecer alguma das abusividades apontadas, passíveis estas de verificação pela simples análise dos contratos juntados aos autos.
2. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
5. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade e inutilidade para a solução da causa, não acarreta cerceamento de defesa. Na ação revisional de cláusulas contratuais, o objeto específico da perícia somente será definido com o enfrentamento das quest...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- A aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- A aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 17/11/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 17/11/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não ac...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO:
- Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO:
- Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.