PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a prescrição demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1644952/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Rever o entendimento d...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 921, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou ter sido o pedido de suspensão do feito realizado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, sob à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1653299/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 921, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO.
1. Ainda que de ordem pública, as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser reabertas em sede de embargos à execução pois configurada a preclusão consumativa.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 533.051/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO.
1. Ainda que de ordem pública, as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser reabertas em sede de embargos à execução pois configurada a preclusão consumativa.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 533.051/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIR...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OCORRE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E O ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGA O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ PROVIDO.
1. Esta Corte consolidou a orientação de que nas ações propostas visando o restabelecimento do pagamento de pensão por morte, decorridos mais de cinco anos do cancelamento do benefício, é de ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes: AgRg no REsp. 1.187.623/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 4.2.2014;
AgRg no REsp. 1.351.732/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.12.2013; EDcl no AREsp. 188.582/RN, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 3.9.2012.
2. No caso dos autos, o benefício foi cancelado no mês de setembro de 2001, tendo sido proposta a ação somente em abril de 2008, o que torna inafastável a consumação do prazo prescricional.
3. Agravo Interno do ESTADO DO PARANÁ provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1298762/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OCORRE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANDO DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E O ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGA O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ PROVIDO.
1. Esta Corte consolidou a orientação de que nas ações propostas visando o restabelecimento do pagamento de pensão por morte, decorridos mais de cinco anos d...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 11/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MEDIANTE ALÍQUOTA VARIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ISS incide sobre a remuneração de serviços notariais e de registro sob alíquota variável, não sob alíquota fixa, porquanto inaplicável a sistemática de recolhimento da exação prevista no art.
9o., § 1o., do Decreto-Lei 406/1968. Precedentes: REsp.
1.328.384/RS, Rel. p/Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29.5.2013; AgInt no REsp. 1.595.734/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.3.2017.
2. Agravo Regimental do Contribuinte a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 164.890/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MEDIANTE ALÍQUOTA VARIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ISS incide sobre a remuneração de serviços notariais e de registro sob alíquota variável, não sob alíquota fixa, porquanto inaplicável a sistemática de recolhimento da exação prevista no art.
9o., § 1o., do Decreto-Lei 406/1968. Precedentes: REsp.
1.328.384/RS, Rel. p/Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal, sendo que tal ato deve estar devidamente certificado nos autos.
3. Hipótese em que a parte agravante trouxe, a título de prova da referida duplicidade de publicação, cópia impressa da internet do Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, inexistindo nos autos qualquer certidão do Tribunal de origem que confirme a segunda publicação.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 975.576/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento assente de que é o magistrado o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento motivado, indeferir aquelas que considere dispensável à solução da lide.
2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu pela desnecessidade da produção de prova testemunhal, visto que em nada acrescentaria à apuração dos fatos. Incidência, portanto, do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido
(AgInt no AREsp 821.225/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento assente de que é o magistrado o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento motivado, indeferir aquelas que considere dispensável à solução da lide.
2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu pela desnecessidade da produção de prova testemunhal, visto que em nada acrescentaria à apuração dos fatos. Incidência, portanto, do óbice d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE ATÉ A REITERAÇÃO DO RECURSO E RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE.
1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia impõe à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o julgamento definitivo da controvérsia. Assim, após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados respeitando o previsto nos parágrafos 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução n. 8/2008 da Presidência do STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 523.442/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE ATÉ A REITERAÇÃO DO RECURSO E RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE.
1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia impõe à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o julgamento definitivo da controvérsia. Assim, após o pronunciamento desta Corte, os recursos su...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ABUSO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA.
1. Admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios desde que o abuso fique cabalmente demonstrado diante das peculiaridades do caso concreto, não sendo suficiente o mero fato de a taxa cobrada estar acima da média de mercado. Precedentes.
2. Tendo o Tribunal de origem registrado não ser hipótese de abuso na cobrança da taxa de juros remuneratórios em relação à média de mercado, inviável o recurso especial, eis que sua análise impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, vedado nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 737.820/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ABUSO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA.
1. Admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios desde que o abuso fique cabalmente demonstrado diante das peculiaridades do caso concreto, não sendo suficiente o mero fato de a taxa cobrada estar acima da média de mercado. Precedentes.
2. Tendo o Tribunal de origem registrado não ser hipótese de abuso na cobrança da taxa de ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉRIAS FORENSES. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. A juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido (Súmula 187 do STJ), não sendo possível sua juntada posterior, em decorrência da preclusão consumativa.
3. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 911.670/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉRIAS FORENSES. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal (Súmula 405/STJ).
3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por invalidez, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral por meio de laudo médico (Súmula 278/STJ).
4. A ciência do segurado deu-se em 20.12.91, sendo aplicável o prazo vintenário, não estando prescrita a pretensão ajuizada em 9.12.2009.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 798.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada.
2. A pretensão da agravante em ver deferida a medida liminar pleiteada nos embargos de terceiro, somente se processaria mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, feito inviável na via eleita, em face do óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 901.679/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada.
2. A pretensão da agravante em ver deferida a medida liminar pleiteada nos embargos de terceiro, somente se processaria med...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROMOVIDA POR SÓCIO. ALIENAÇÃO DAS COTAS. ALCANCE DA QUITAÇÃO CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULA 5 E 7/STJ.
1. A pretensão da agravante infirma premissa fática fixada no acórdão recorrido, cuja alteração demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que não é possível em recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927.455/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROMOVIDA POR SÓCIO. ALIENAÇÃO DAS COTAS. ALCANCE DA QUITAÇÃO CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULA 5 E 7/STJ.
1. A pretensão da agravante infirma premissa fática fixada no acórdão recorrido, cuja alteração demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que não é possível em recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927.455/MG, Rel. Ministr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DE CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A segregação preventiva foi adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, ressaltando a evasão do distrito da culpa, bem como o modus operandi aplicado pela associação criminosa, com alto nível de articulação e complexidade nas empreitadas delitivas, resultando prejuízo superior a um milhão e duzentos mil reais.
4. O alegado excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de julgamento pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.158/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DE CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ALEGADA INIMPUTABILIDADE DO PACIENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A alegação referente à suposta inimputabilidade do paciente não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação da matéria nesta sede mandamental, sob pena de supressão de instância.
2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime teria sido praticado 5. A segregação cautelar está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, indicando a periculosidade do paciente, que teria abusado sexualmente de sobrinha de 5 anos de idade, e na garantia da ordem público, como forma de evitar a reiteração delitiva, porquanto o agente responde por delito de mesma natureza na comarca de origem.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.124/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ALEGADA INIMPUTABILIDADE DO PACIENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A alegação referente à suposta inimputabilidade do paciente não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação da matéria nesta sede mandamental, sob pena de supres...
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS DUAS MAJORANTES MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As circunstâncias concretas do delito, praticado mediante o emprego de duas armas de fogo, em concurso de três agentes, com a ameaça à vida de duas vítimas, denota a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no aumento superior a 1/3 (um terço) pela incidência das duas majorantes do crime de roubo.
3. Os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos verbetes sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 4. Nada obstante o fato de a pena-base ter sido imposta no piso legal, bem como o óbice da Súmula/STJ 444, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, que exige resposta estatal superior, dada a maior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da individualização da pena. 5. A aplicação de pena no patamar mínimo previsto no preceito secundário na primeira fase da dosimetria não conduz, obrigatoriamente, à fixação do regime indicado pela quantidade de sanção corporal, sendo lícito ao julgador impor regime mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, desde que mediante fundamentação idônea. (Precedentes).
6. Writ não conhecido.
(HC 373.213/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS DUAS MAJORANTES MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As circunstâncias concretas do delit...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, POSTERIORMENTE REDUZIDA PARA 30 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DESARRAZOADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APENAS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. O valor da fiança - 30 salários mínimos - foi fixado nas instâncias ordinárias tendo como base a natureza da infração e a presunção de capacidade financeira do paciente decorrente do valor da carga apreendida (cerca de 800 caixas de cigarro). Contudo, mostra-se desproporcional a fixação do valor da fiança em patamar tão elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente.
3. In casu, trata-se de crime tipificado no art. 334-A do Código Penal, exercido sem violência e com pena mínima de 2 anos. Não há, nos autos, tampouco, qualquer elemento a justificar uma situação econômica atribuída ao paciente capaz de suportar a fixação da fiança em patamar tão elevado. Ao contrário, o só fato de estar preso há quase 1 ano, mesmo com a concessão da liberdade provisória, demonstra sua total incapacidade de suportar o encargo financeiro a ele imposto.
4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "ausentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, configura constrangimento ilegal a prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança". (HC 348.146/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 5/4/2016, DJe 13/4/2016).
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para reduzir o valor da fiança arbitrada ao paciente para o mínimo legal, ou seja, 10 salários mínimos, mantidas as demais medidas cautelares impostas pelo Juízo de primeiro grau, e sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares que se mostrarem necessárias, a critério do Juízo processante, mormente as constantes nos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal.
(HC 356.612/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, POSTERIORMENTE REDUZIDA PARA 30 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DESARRAZOADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APENAS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP. PRECEDENTE DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, externado no julgamento do HC 115.254 (Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015), para estabelecer, como marco para a subsequente progressão, a data em que o apenado preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções, em decisão declaratória, deferiu o benefício ou aquela em que o reeducando, efetivamente, foi inserido no atual regime.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da execução penal.
(HC 357.480/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP. PRECEDENTE DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, externado no julgamento do HC 115.254 (Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015), para estabelecer, como marco para a subsequente progressão, a data em que o apenado preencheu os requisitos l...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS.
INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUMUS COMMISSI DELICTI NÃO OBSERVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Segundo reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, o excesso de prazo na realização dos atos processuais visando a formação da culpa deve ser aferido segundo o princípio da razoabilidade.
3. Na hipótese, transcorridos mais de 4 (quatro) anos desde a decisão constritiva, sem que a ação penal tenha sido sequer ofertada, não há falar, ao menos por ora, na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, requisitos fundamentais para a decretação da custódia preventiva, elementos esses que dão ensejo ao fumus commissi delicti e que estão previstos na parte final do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecendo o excesso de prazo, relaxar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de aplicação, devidamente fundamentada, de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo juízo processante.
(HC 359.570/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS.
INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUMUS COMMISSI DELICTI NÃO OBSERVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada na sentença sem a observância do disposto no art. 312 do CPP. Não foram apontados quaisquer elementos a justificar a segregação provisória.
4. Não se desconhece a orientação de que o fato de o réu ter permanecido em liberdade durante a instrução processual não impede que seja decretada a sua prisão preventiva quando da prolação de sentença condenatória, desde que presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Contudo, in casu, não houve fundamentação apta a demonstrar a necessidade da custódia cautelar.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para permitir ao paciente aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em liberdade, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(HC 365.767/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....