AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PATERNIDADE REGISTRAL E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA INEXISTENTE. RECONHECIMENTO QUE SE DEU POR ERRO.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. SÚMULA N.
182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão do acórdão de segundo grau pela ocorrência de erro no reconhecimento de filho de terceiro e de ausência de paternidade socioafetiva, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte.
2. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada encontra o óbice de que trata o enunciado n. 182 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no Ag 1315495/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PATERNIDADE REGISTRAL E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA INEXISTENTE. RECONHECIMENTO QUE SE DEU POR ERRO.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. SÚMULA N.
182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão do acórdão de segundo grau pela ocorrência de erro no reconhecimento de filho de terceiro e de ausência de paternidade socioafetiva, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte.
2. O agravo que deixa de impugnar especificamente os...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA ART. 475-J. NÃO CABIMENTO.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 897.595/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA ART. 475-J. NÃO CABIMENTO.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ)....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à caracterização do ato atentatório à dignidade da justiça e de confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica, demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 944.239/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à caracterização do ato atentatório à dignidade da justiça e de confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica, demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA.
1. Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015). Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA.
1. Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015). Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA DE COBERTURA A VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONTRADITÓRIA.
ABUSIVA. FINALIDADE SOCIAL DO SEGURO HABITACIONAL. FUNDAMENTO POR SI SÓ SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 959.083/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA DE COBERTURA A VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONTRADITÓRIA.
ABUSIVA. FINALIDADE SOCIAL DO SEGURO HABITACIONAL. FUNDAMENTO POR SI SÓ SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 959.083/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 10/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA.
SÚMULA 7 DO STJ. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem no tocante à desnecessidade de nova avaliação do imóvel objeto da execução, ante a ausência de efetiva demonstração de razões fundadas, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, providência que desafia a Súmula 7 do STJ.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 996.254/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA.
SÚMULA 7 DO STJ. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem no tocante à desnecessidade de nova avaliação do imóvel objeto da execução, ante a ausência de efetiva demonstração de razões fundadas, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório contido nos...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 12/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 858.873/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 858.873/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. NATUREZA CONTRATUAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 458 e 515 DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
128, 458, 515, do CPC/73.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 947.470/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. NATUREZA CONTRATUAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 458 e 515 DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFENSOR NOMEADO IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 533/STJ. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PELO CONSELHO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
POSSE DE CHIP DE CELULAR. LEI N. 11.466/2007. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp 1.378.557/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 21/03/2014; Súmula 533/STJ). 2. Na hipótese, verifica-se que o procedimento administrativo disciplinar foi instaurado com a oitiva do apenado devidamente acompanhado de seu defensor nomeado, obedecidos, dessa forma, o contraditório e a ampla defesa, sendo deliberado pela prática da falta grave, cuja ata foi assinada por todos os membros, inclusive pelo advogado ad hoc, não havendo se falar, neste momento, em nulidade por ausência de fundamentação.
3. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, após o advento da Lei n. 11.466/2007, a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta disciplinar de natureza grave.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 376.643/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFENSOR NOMEADO IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 533/STJ. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PELO CONSELHO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
POSSE DE CHIP DE CELULAR. LEI N. 11.466/2007. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento adm...
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE NO HC 381.660/AP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".
2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento da Rcl 30.193/SP, firmou entendimento de que, com a nova orientação da Suprema Corte, nos autos do HC 126.292/SP, "a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena".
3. Pleito anteriormente enfrentado pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do HC 381.660/AP (DJe 15/3/2017), de minha relatoria, no qual foi denegada a ordem. Reiteração de pedido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 390.817/AP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE NO HC 381.660/AP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). GRAVIDADE ABSTRATA E NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
OFENSA À SÚMULA 440/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. MODO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte de origem fixou o regime inicial mais gravoso, com fulcro na gravidade abstrata e natureza hedionda do delito, em manifesta afronta ao entendimento firmado nas Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 2. Fixada a sanção corporal em 4 anos e 2 meses de reclusão, verificada a primariedade do agente e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é o cabível para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 385.930/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). GRAVIDADE ABSTRATA E NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
OFENSA À SÚMULA 440/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. MODO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte de origem fixou o regime inicial mais gravoso, com fulcro na gravidade abstrata e natureza hedionda do delito, em manifesta afronta ao entendimento firmado nas Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 2. Fixada a sanção corporal em 4 anos e 2 meses de reclusão, verificada a primariedade do agente e sendo...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CONTRABANDO.
IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime previsto no artigo 18 da Lei n. 10.826/2003 - tráfico de armas ou munições -, para outro tipo penal, em respeito ao princípio da especialidade.
Para chegar-se à referida conclusão, não há necessidade de incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, não havendo falar, assim, em afronta ao verbete sumular n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1498667/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CONTRABANDO.
IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime previsto no artigo 18 da Lei n. 10.826/2003 - tráfico de armas ou munições -, para outro tipo penal, em...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. TEMA NÃO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pretenso reconhecimento da prescrição dos procedimentos fiscais utilizados para conferir a habitualidade criminosa do réu não foi declinado em sede de contrarrazões ao recurso especial, até porque estas não foram apresentadas, não havendo, pois, como enfrentá-lo por ora, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
2. Ainda que se pudesse reconhecer que tal tema seja de ordem pública, o que implicaria no conhecimento, de ofício, por esta relatoria, não é possível colher dos autos elementos suficientes que impliquem na resolução ora pretendida, sem que, para tanto, seja revolvido o conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância vedada nesta sede superior, a teor do verbete sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1421939/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. TEMA NÃO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pretenso reconhecimento da prescrição dos procedimentos fiscais utilizados para conferir a habitualidade criminosa do réu não foi declinado em sede de contrarrazões ao recurso espec...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PENA CONCRETA A SER CONSIDERADA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com o trânsito em julgado para a acusação, deve ser considerada a pena estabelecida na instância de origem para fins de prescrição e não a máxima abstratamente prevista para o delito.
2. Na espécie, ao recorrente foi aplicada, em primeira instância, a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, mais multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, I, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. Em sede de apelação, o Tribunal de origem elevou a reprimenda privativa para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. 3.
Considerada a referida sanção, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 8 anos (art. 109, IV c/c art. 110, § 1º, ambos do CP).
Transcorridos mais de 8 anos desde a data da sentença condenatória (22/08/2006) e não havendo outra causa interruptiva da prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do recorrente.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1326707/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PENA CONCRETA A SER CONSIDERADA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com o trânsito em julgado para a acusação, deve ser considerada a pena estabelecida na instância de origem para fins de prescrição e não a máxima abstratamente prevista para o delito.
2. Na espécie, ao recorrente foi aplicada, em primeira instância, a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, mais multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, I, c/c o art. 14, II, amb...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento consolidado no sentido de que condenações criminais anteriores com mais de cinco anos de extinção da pena, embora não tenha o condão de gerar reincidência, podem ser sopesadas, no momento da fixação da pena-base, para dosar a reprimenda, a título de maus antecedentes (Precedentes).
2. Incide à hipótese a Súmula 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Frise-se que "esse óbice também se aplica ao recurso especial interposto com fulcro na alínea a do permissivo constitucional" (AgRg no AREsp 475.096/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1041716/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento consolidado no sentido de que condenações criminais anteriores com mais de cinco anos de extinção da pena, embora não tenha o condão de gerar reincidência, podem ser sopesadas, no momento da fixação da pena-base, para dosar a reprimenda, a título de maus antecedentes (Precedentes).
2. Incide à hipótese a S...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, à míngua de previsão específica na Lei n. 7.210/1984, o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é o regulado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, qual seja, 3 anos, se verificada após a edição da Lei n.
12.234/2010. 2. No caso dos autos, a transgressão disciplinar ocorreu no dia 4-12-2012, tendo a decisão prolatada em 20-8-2013, constatando-se, portanto, não ter transcorrido o lapso prescricional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1606201/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, à míngua de previsão específica na Lei n. 7.210/1984, o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é o regulado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, qual seja, 3 anos, se verificada após a edição da Lei n.
12.234/2010. 2. No caso dos autos, a transgressão dis...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART.
244-B DO ECA). NATUREZA FORMAL DO DELITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 500/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido.
2. "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal" (Enunciado Sumular n.º 500/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1622963/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART.
244-B DO ECA). NATUREZA FORMAL DO DELITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 500/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independen...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO.
MERCADORIA IMPROPRIA PARA O CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (artigo 7º, inciso IX, da Lei n.8.137/90) é imprescindível a realização de perícia. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1539360/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO.
MERCADORIA IMPROPRIA PARA O CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (artigo 7º, inciso IX, da Lei n.8.137/90) é imprescindível a realização de perícia. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1539360/SC, Rel. Ministro JOR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "descabe afastar a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 com base em mera conjectura ou ilação de que os réus integrariam organização criminosa. O exercício da função de mula, embora indispensável para o tráfico internacional, não traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa" (STF - HC n.
124.107/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/11/2014).
II - Na mesma linha, esta Corte tem entendido que a atuação como transportador de droga, aliada à presença de elementos que demonstram, concretamente, a vinculação com organização criminosa, é fundamento idôneo para afastar a redução aqui pleiteada.
III - No caso destes autos, além do exercício da atividade de transportador de droga, há elementos que demonstram a participação do agravante, ainda que de maneira não habitual, em organização voltada ao comércio internacional de cocaína, o que impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no dispositivo acima mencionado.
IV - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP e do ARE n. 964.246/SP, consolidou entendimento no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação não é capaz de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, já que a eventual apresentação de recursos extraordinários não permite nova discussão de fatos e provas, capazes de alterar o quadro fático que ensejou a condenação.
Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 736.510/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "descabe afastar a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 com base em mera conjectura ou ilação de que os réus integrariam organização criminosa. O exercício da função de mula,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MATERIAL E FORMALMENTE TÍPICA. SÚMULA N. 502/STJ.
I - As instâncias ordinárias, a partir da análise do conjunto de fatos e provas carreados aos autos, concluíram pela prática do delito de tráfico de drogas. A alteração de tal entendimento depende de nova incursão no acervo fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.1.193.196/MG, sob relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil de 1973), consolidou entendimento no sentido de considerar típica formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S "piratas". III - No mesmo sentido foi editado o enunciado n. 502 da Súmula desta Corte, que estabelece: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs "piratas".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1043241/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MATERIAL E FORMALMENTE TÍPICA. SÚMULA N. 502/STJ.
I - As instâncias ordinárias, a partir da análise do conjunto de fatos e provas carreados aos autos, concluíram pela prática do delito de tráfico de drogas. A alteração de tal entendimento depende de nova incursão no acervo fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado s...