AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de Drogas porque há indicativos apontando para a participação do agravante em organização voltada para a prática criminosa. II - Diante da presença de elementos que comprovam a ausência dos requisitos legais para a incidência da minorante, a desconstituição de tal entendimento, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1041524/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de Drogas porque há indicativos apontando para a participação do agravante em or...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Para alterar a conclusão do Colegiado estadual a respeito do itinerário percorrido pelo agravante no iter criminis é necessária nova incursão no conjunto de fatos e provas trazidos aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 1024407/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Para alterar a conclusão do Colegiado estadual a respeito do itinerário percorrido pelo agravante no iter criminis é necessária nova incursão no conjunto de fatos e provas trazidos aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO PROVEDOR DE PESQUISA, DE RETIRAR TRÊS PÁGINAS DA INTERNET, CUJO CONTEÚDO SE MOSTRAVA OFENSIVO À HONRA DO AUTOR.
REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FILTRAGEM PRÉVIA DE BUSCAS. BLOQUEIO DE PALAVRAS-CHAVES QUE CONDUZAM AO NOME DO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A matéria contida nos arts. 5º da LICC, e 286, II, do CPC/73, tidos por ofendidos, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração.
Assim, caberia à parte, nas razões do seu especial, alegar a violação do art. 535 do CPC/73 a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. Incidência, no caso, da Súmula n° 211 do STJ. 3. Para afastar o entendimento assentado no acórdão recorrido, de que não foi desrespeitado o princípio da congruência, e que, de fato houve o integral cumprimento da decisão judicial consistente na exclusão das páginas da internet relacionadas na inicial, que continham matérias ofensivas à honra do autor, seria necessário o reexame dos fatos da causa, providência essa que se mostra inadmissível, na via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Esta eg. Terceira Turma, em recente julgado, firmou o entendimento de que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação da página onde este estiver inserido (AgInt no REsp nº 1.593873, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 17/11/2016).
5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1599054/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO PROVEDOR DE PESQUISA, DE RETIRAR TRÊS PÁGINAS DA INTERNET, CUJO CONTEÚDO SE...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL AFASTADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7, DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de ofensa a preceito de lei local. Incidência, por analogia, da Súmula nº 280 do STF.
3. A ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.
4. Apesar de o Tribunal local ter se apoiado em preceito constitucional para afastar a multicitada tese de incompetência do juízo alegada pela SABESP, esta não interpôs o competente recurso extraordinário. Incide, na espécie, a Súmula nº 126 do STJ.
5. A revisão das conclusões do acórdão estadual no sentido de que a extinção do processo nos termos do art. 267, III, do CPC/73, ocorreu porque a recorrente, mesmo regularmente intimada, abandonou o feito por mais de 30 dias, esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
6. A aplicação das Súmulas nºs 280 e 283 do STF e 126 do STJ, por impossibilidade de exame de recurso especial fundado em violação a preceito de lei local e ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão, inclusive fundamento de ordem constitucional, prejudica o exame da pretensão recursal fundada na alínea c do permissivo constitucional. Além disso, observa-se que a recorrente não procedeu à correta demonstração do dissídio invocado conforme exigência dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, § 1º, do RISTJ, não bastando a mera transcrição da ementa do julgado paradigma, conforme o entendimento pacífico nesta Corte de Justiça.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1028935/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL AFASTADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7, DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. BANCOS DE DADOS E CADASTRO DE CONSUMIDORES.
TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. LITISPENDÊNCIA. INTENÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado 4. A matéria referente aos arts. 42 e 43, §§ 3º e 73 do CDC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
5. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.160/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. BANCOS DE DADOS E CADASTRO DE CONSUMIDORES.
TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. LITISPENDÊNCIA. INTENÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os ter...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. ART. 267, III, § 1°, DO CPC/1973. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N° 7 DO STJ. 1. Verificando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC.
2. É inaplicável, na presente hipótese, a Súmula n. 240 desta Corte, uma vez que não foi instaurada a relação processual, diante da ausência de citação do réu. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 963.224/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. ART. 267, III, § 1°, DO CPC/1973. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N° 7 DO STJ. 1. Verificando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC.
2. É inaplicável, na presente hipótese, a Súmula n. 240 desta Corte, u...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO. REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. INOVAÇÃO. ERRÔNEA VALORAÇÃO.
PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias que o autor não comprovou a ausência de profissionais capacitados credenciados pelo plano de saúde para prestar-lhe o atendimento, de modo que não havia justificativa para procurar atendimento fora da rede credenciada, à míngua de urgência ou emergência, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Não se admite a adição de teses no agravo interno que não tenham sido veiculadas no recurso especial ou nas contrarrazões a ele.
3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 970.049/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO. REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. INOVAÇÃO. ERRÔNEA VALORAÇÃO.
PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias que o autor não comprovou a ausência de profissionais capacitados credenciados pelo plano de saúde para prestar-lhe o atendimento, de modo que não havia justificativa para procurar atendimento fora da rede credenciada, à míngua de urgência ou...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ACORDO. EXONERAÇÃO. CAUSAS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias que nenhuma das causas constantes no acordo capazes de conduzir à exoneração dos alimentos devidos à filha do alimentante se verificou, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 946.864/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ACORDO. EXONERAÇÃO. CAUSAS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias que nenhuma das causas constantes no acordo capazes de conduzir à exoneração dos alimentos devidos à filha do alimentante se verificou, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 946.864/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 949.429/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagame...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real.
3. Na hipótese, não restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos referidos, porquanto não se observa qualquer teratologia no entendimento adotado pelo Tribunal local, o qual, aliás, apresenta-se consonante com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ), além de que, para o acolhimento da pretensão recursal, seria imprescindível promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato de seguro firmado entre as partes, providência vedada a esta Corte Superior (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no TP 363/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, f...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão recorrido, a fim de aferir a anuência do locador acerca da alegada cessão da locação, demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa o Tribunal de origem.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323508/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão recorrido, a fim de aferir a anuência do locador acerca da alegada cessão da locação, demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório, práticas vedadas...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Esta Corte entende que, nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator. É certo, no entanto, que a interposição de agravo regimental permite a apreciação pelo colegiado de todas as questões suscitadas no apelo, suprindo eventual violação ao art. 557 do CPC/73. Precedentes.
2. No presente caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que entendeu que as provas dos autos se mostram suficientes à formação do julgamento da lide, sendo suficiente o laudo pericial apresentado, não é possível, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem entendeu, após análise do acervo probatório dos autos, que não há abuso na cobrança, e que a perícia técnica concluiu que o valor cobrado encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e da média do mercado. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, e reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1327193/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Esta Corte entende que, nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator. É certo, no entanto, que a interpo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS. CLÁUSULA PENAL. 70% OU 40%.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão de verificar o grau de descumprimento do contrato para verificar se a cláusula penal deveria ser fixada em 70% ou em 40% somente se processa, no presente caso, mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1293364/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS. CLÁUSULA PENAL. 70% OU 40%.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão de verificar o grau de descumprimento do contrato para verificar se a cláusula penal deveria ser fixada em 70% ou em 40% somente se processa, no presente caso, mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 12933...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se constata afronta aos arts. 131, 165, 458, II, 535, II, do CPC.
2. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento de usucapião, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Por fim, não cabe a esta Corte rever as razões que levaram o Tribunal de origem a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 17 e 18 do CPC. Isso porque também demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 703.139/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se constata afronta aos arts. 131, 165, 458, II, 535, II, do CPC.
2. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento de usucapião, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Por fim, não cabe a esta Corte rever as razões que levaram o Tribunal de origem a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 17 e 1...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna a inexistência do dever de indenizar pois o evento danoso narrado nos autos decorreu de caso fortuito, isto é, ocorreu em razão de tempestade e fortes ventos. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 992.108/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna a inexistência do dever de indenizar pois o evento danoso narrado nos autos decorreu de caso fortuito, isto é, ocorreu em razão de tempestade e fortes ventos. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. No caso concreto, os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ impedem a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, porque foi com base nos elementos de prova e na interpretação de cláusulas contratuais que o Tribunal local concluiu pela ausência de comprovação do adimplemento contratual da empresa agravante.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1019627/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. No caso concreto, os óbi...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:DJe 12/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA NA ORIGEM. EFEITOS DO LITISCONSÓRCIO. DISPOSITIVO LEGAL E TESE INVOCADA NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o recorrente apresentou Apelação intempestiva e não interpôs o recurso cabível contra a mencionada decisão, o que levou à extinção do processo.
2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 509, caput, do CPC/1973, uma vez que o mencionado dispositivo legal, bem como a tese invocada, não foi analisado pela instância de origem.
Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
3. Ressalte-se ainda que a matéria deveria ter sido suscitada em Embargos de Declaração, o que não ocorreu, inviabilizando-se o prequestionamento.
4. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
5. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
6. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1609220/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA NA ORIGEM. EFEITOS DO LITISCONSÓRCIO. DISPOSITIVO LEGAL E TESE INVOCADA NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o recorrente apresentou Apelação intempestiva e não interpôs o recurso cabível contra a mencionada decisão, o que levou à extinção do processo....
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ANULATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS, EM QUE SEJA POSSÍVEL EVITAR DANO GRAVE AO DEVEDOR.
HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ, que determina que se o acórdão a ser impugnado pela via do Recurso Especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, assim como a decisão sobre a sua inadmissibilidade, tanto o apelo especial quanto o respectivo Agravo em Recurso Especial observarão as regras de admissibilidade então exigidas. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. O acórdão impugnado foi categórico ao afirmar que, "a despeito da recente alteração legislativa, o colendo Superior Tribunal de Justiça continua admitido a substituição do seguro garantia somente em hipóteses excepcionais, em que seja possível evitar um dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente, hipótese não demonstrada". A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1632656/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ANULATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS, EM QUE SEJA POSSÍVEL EVITAR DANO GRAVE AO DEVEDOR.
HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ, que determina que se o acórdão a ser impugnado pela via do Recurso Especial foi publicado quando ainda...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA TRABALHISTA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF.
REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64.
1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012.
2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho consoante o art. 6º, inciso V, da Lei 7.713/88. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia Resp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/ acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011.
3. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp n. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012.
4. Hipótese dos autos que não se referem a verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho e, sim, ao reconhecimento de dispensa ilegal com reintegração no emprego, circunstância que escapa da isenção prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 7.713/88. Incidência da regra geral constante do art. 16, inciso XI e parágrafo único, da Lei 4.506/64.
5. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
(REsp 1648214/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA TRABALHISTA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF.
REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64.
1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial não analisa assertiva de violação de preceito constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O conhecimento do recurso especial demanda nova incursão no conjunto fático-probatório, medida inviável a esta Corte ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500893/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial não analisa assertiva de violação de preceito constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O conhecimento do recurso especial demanda nova incursão no conjunto fático-probatório, medida inviável a esta Corte ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500893/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2...