AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária nos seguros de vida incide a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes.
2. Não aplicação desse entendimento ao caso concreto ante o reformatio in pejus.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 921.913/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária nos seguros de vida incide a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes.
2. Não aplicação desse entendimento ao caso concreto ante o reformatio in pejus.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 92...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Impetrado o habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, posteriormente julgado, não seria possível, a princípio, deliberar-se sobre o mérito. Ressalva-se, contudo, a hipótese de patente ilegalidade, nos moldes do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, que disciplina a extraordinária concessão de ofício (HC n. 297.345/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/10/2014).
2. Inexistindo elementos concretos que demonstrem que o ora paciente, solto, poderia colocar em risco a sociedade ou a instrução criminal ou reincidir, ou que o crime pretensamente cometido seja de gravidade tal que, por si só, justificaria a preventiva, esta não pode prevalecer.
3. Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, determinando que o Juízo de primeiro grau fixe as medidas cautelares alternativas que entender convenientes, de acordo com o art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 385.425/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Impetrado o habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, posteriormente julgado, não seria p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECHAÇOU A TESE DEFENSIVA, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO COERENTE. RECURSO QUE OBJETIVA REDISCUTIR A CONCLUSÃO DO ARESTO.
DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES STJ.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta.
(EDcl no AgRg no AREsp 1050836/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECHAÇOU A TESE DEFENSIVA, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO COERENTE. RECURSO QUE OBJETIVA REDISCUTIR A CONCLUSÃO DO ARESTO.
DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES STJ.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta.
(EDcl no AgRg no AREsp 1050836/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECESSO FORENSE.
PRAZO. SUSPENSÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROVIMENTO.
1. O termo "férias" constante do art. 179 do CPC/1973 deve ser compreendido como "recesso forense". Segundo esse dispositivo, o recesso forense provoca a suspensão dos prazos, ou seja, na fluência de determinado prazo, a superveniência do recesso faz com que o lapso deixe de ter curso, retornando a correr pelo período remanescente e no primeiro dia útil após o encerramento da paralisação.
2. Embargos de divergência providos.
(EREsp 1517176/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECESSO FORENSE.
PRAZO. SUSPENSÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROVIMENTO.
1. O termo "férias" constante do art. 179 do CPC/1973 deve ser compreendido como "recesso forense". Segundo esse dispositivo, o recesso forense provoca a suspensão dos prazos, ou seja, na fluência de determinado prazo, a superveniência do recesso faz com que o lapso deixe de ter curso, retornando a correr pelo período remanescente e no primeiro dia útil após o encerramento da paralisação.
2. Embargos de divergênci...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, aplicando a sistemática da repercussão geral.
2. Incide no caso o Tema 181/STF, segundo o qual inexiste repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (RE 598.365/MG-RG). 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem acolhendo a tese de que: "Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada" (HC 86.125/SP, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Grace, DJ de 2/9/2005). No mesmo sentido: ED nos ED no AgR no AI 684.246/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe 13/13/2017.
4. O Superior Tribunal de Justiça também se posicionou no mesmo sentido: "A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente e não naquele momento motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível" (EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe 3/9/2015).
5. Na hipótese, não há falar em prescrição da pretensão punitiva, pois o trânsito em julgado da condenação se aperfeiçoou em momento anterior a sua consumação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 208.188/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, aplicando a sistemática da repercussão geral.
2. Incide no caso o Tema 181/STF, segundo o qual inexiste repercussão geral da questão alusiva aos press...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. No âmbito do STJ, o agravo em recurso especial não teve seu mérito analisado em razão da deficiência na capacidade postulatória no momento de interposição do recurso (Súmula 115/STJ), matéria vinculada a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema sobre o qual o STF já se manifestou no sentido de que não possui repercussão geral (Tema 181/STF).
2. Se a análise do mérito ficou inviabilizada em razão da ausência de pressupostos de admissibilidade, não prospera a alegação do recorrente de que tal óbice incorreu em "violação ao exercício da ampla defesa e a própria prestação jurisdicional (art. 5º, incisos LV e XXXV, da CRFB)", porquanto também já se manifestou a Suprema Corte no sentido de que referidos temas carecem de repercussão geral.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RE no AgRg no AREsp 905.595/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. No âmbito do STJ, o agravo em recurso especial não teve seu mérito analisado em razão da deficiência na capacidade postulatória no momento de interposição do recurso (Súmula 115/STJ), matéria vinculada a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema sobre o q...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XLVI, DA CF/88.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O reconhecimento da prescrição dos crimes ocorridos em 1999 nenhum efeito terá sobre o montante do aumento decorrente da continuidade delitiva, porquanto durante o ano de 2000 ocorreram mais de 8 crimes, o que justifica o aumento do art. 71 fixado em seu patamar máximo. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n.
742.460 (Tema n.
182/STF), reconheceu que não possuem repercussão geral as questões relativas à "valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RE no AgRg no AREsp 948.635/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XLVI, DA CF/88.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O reconhecimento da prescrição dos crimes ocorridos em 1999 nenhum efeito terá sobre o montante do aumento decorrente da continuidade delitiva, porquanto durante o ano de 2000 ocorreram mais de 8 crimes, o que justifica o aumento do art. 71 fixado em seu patamar máximo. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n.
742.460 (Tema n.
182/STF), reconheceu que não possue...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS DO STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. O agravo que não rebate especificamente todos os fundamentos utilizados para inadmitir o especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. As súmulas do Supremo Tribunal Federal são perfeitamente aplicáveis, por analogia, no âmbito desta Corte de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1007774/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS DO STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. O agravo que não rebate especificamente todos os fundamentos utilizados para inadmitir o especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. As súmulas do Supremo Tribunal Federal são perfeitamente aplicáveis, por analogia, no âmbito desta Corte de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 100777...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Não é nulo o julgamento monocrático com apoio na legislação processual e na Súmula 568 do STJ. Atendimento posterior do princípio da colegialidade com a análise do agravo interno interposto.
2. Quanto à possibilidade de impor-se o fornecimento do fármaco pleiteado na ação, a decisão unipessoal estabeleceu a impossibilidade de conhecimento da tese, porque a origem solucionou a controvérsia com amparo em fundamentação exclusivamente constitucional. Inexistindo combate a essa razão de decidir, aplica-se o disposto na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no REsp 1553352/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Não é nulo o julgamento monocrático com apoio na legislação processual e na Súmula 568 do STJ. Atendimento posterior do princípio da colegialidade com a análise do agravo interno interposto.
2. Quanto à possibilidade de impor-se o fornecimento do fármaco pleiteado na ação, a decisão unipessoal estabeleceu a impossibilidade de conhecimento da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACORDO E DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA OCERJ DESPROVIDO.
1. Do exame do Recurso Especial concluiu-se, na decisão ora agravada, que o Apelo Nobre não reunia as condições de admissibilidade, porquanto a pretensão nele veiculada encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo Regimental que deixou de combater esses fundamentos, suficientes para a manutenção da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo Regimental da OCERJ desprovido.
(AgRg no REsp 1206487/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACORDO E DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA OCERJ DESPROVIDO.
1. Do exame do Recurso Especial concluiu-se, na decisão ora agravada, que o Apelo Nobre não reunia as condições de admissibilidade, porquanto a...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS E PROTELATÓRIAS. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM PENALIDADE.
1. Aplicam-se a este julgamento, as disposições do NCPC ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não se vislumbra contradição no acórdão recorrido que contraria decisão monocrática anterior proferida em sentido diverso, reconsiderada por aplicar inadequadamente o Direito ao caso concreto.
3. Não constitui contradição a opção de ressalvar posição pessoal, mas aplicar a jurisprudência sumulada nesta Corte Superior.
4. Embargos de declaração não se prestam a manifestação de inconformismo, e alegações infundadas e protelatórias devem ensejar aplicação de pena.
5. Hipótese em que a incidência de multa diária por descumprimento de obrigação de não fazer demandava a intimação pessoal da parte, não bastando a de seu advogado, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
A abstenção do uso da marca se consumou antes da intimação pessoal do devedor, afastando a possibilidade de cobrança de qualquer multa diária.
6. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no REsp 1492933/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS E PROTELATÓRIAS. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM PENALIDADE.
1. Aplicam-se a este julgamento, as disposições do NCPC ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 3º, DO NCPC. MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias, conforme previsto no art.
1.023, caput, c/c o art. 219, caput, do NCPC.
3. A reiteração de embargos de declaração opostos com o intuito de modificar o julgado revela nítido caráter procrastinatório, pelo que é admissível a majoração da multa do art. 1.026, § 3º, do NCPC (art.
538, parágrafo único, segunda parte, do CPC/73).
4. Majoração da multa para 10% do valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novo recurso ao seu recolhimento.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa anteriormente imposta ante seu caráter protelatório.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 954.754/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 3º, DO NCPC. MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DO TRIBUNAL A QUO SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. É entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça que a mera declaração do Tribunal a quo de se ter por prequestionados dispositivos, a fim de viabilizar o acesso à instância superior, não se mostra suficiente para esta Corte se, após análise feita, constatar-se a inexistência do imprescindível debate. 2. Nesse caso, a parte deveria ter interposto embargos de declaração com o fim de reiterar a necessidade de a Corte de origem se pronunciar sobre a questão omitida e, caso persistisse a omissão, suscitar, em recurso especial, violação do art. 535 do CPC/1973. Precedentes: AgRg no Ag 1.159.497/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/2009; AgRg no Ag 1.379.862/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 21/6/2011.
3. Quanto à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte insurgente não observou as formalidades indispensáveis previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar a existência de arestos que partiram de situações fático-jurídicas idênticas às do decisum confrontado e que, no entanto, adotaram conclusões discrepantes. Assim, configura-se a impossibilidade de conhecimento do recurso especial pela divergência. Precedentes: REsp 14.23.514/PE, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 22/3/2017.
4. A ausência de prequestionamento também impede a análise recursal com base no permissivo constitucional da alínea "c", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes: AgInt no AREsp 956.793/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1341071/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DO TRIBUNAL A QUO SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. É entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça que a mera declaração do Tribunal a quo de se ter por prequestionados dispositivos, a fim de viabilizar o acesso à instância superior, não se mostra suficiente para esta Corte se, após análise feita, constatar-se a inexistência do imprescindível debate. 2. Nesse caso, a parte deveria ter interposto embargos de declaração com o fim de reiterar a necessidade de...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
IPI. DESCONTOS INCONDICIONAIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 170-CTN. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação das circunstâncias fáticas, assentou se tratar de pedido de aproveitamento de créditos escriturais referentes aos recolhimentos indevidos efetuados pelo contribuinte a título de IPI incidente sobre descontos incondicionais.
2. Nesse contexto, para desconstituir as premissas fáticas firmadas pela Corte de origem, e investigar se efetivamente se trata de pedido de creditamento ou de restituição, faz-se necessário o reexame dos elementos probatórios da lide, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1358781/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
IPI. DESCONTOS INCONDICIONAIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 170-CTN. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação das circunstâncias fáticas, assentou se tratar de pedido de aproveitamento de créditos escriturais referentes aos recolhimentos indevidos efetuados pelo contribuinte a título de IPI incidente sobre descontos incondicionais.
2. Nesse contexto, para desconstituir as premissas...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. INVASÃO DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
2. No julgamento do MS 25.493 (Rel. Ministro Marco Aurélio, DJ 24.4.2012), o Supremo Tribunal Federal ressaltou que a norma "não tem como ratio fundamental inibir ato que ponha em xeque a produtividade do imóvel. Acho que tem, antes, uma finalidade social mais ampla: evitar o conflito no campo, a violência no campo, desestimulando a invasão de imóveis para efeito de reforma agrária.
Isso é fundamental. Se a invasão é pequena ou grande, se atrapalha ou não a produtividade do imóvel, do meu ponto de vista, com o devido respeito, é irrelevante" (trecho do voto do Exmo. Min. Cézar Peluzo).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1417662/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. INVASÃO DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame median...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.250/1995. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NELA FIXADOS. INCLUSÃO DA TAXA SELIC NOS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SUMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte firmou posicionamento, em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.136.733/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/10/2010), no sentido de que a fixação de percentual relativo aos juros moratórios, em decisão que transitou em julgado após a edição da Lei n. 9.250/1995, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.173.134/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/9/2015; AgRg no AREsp 439.115/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/6/2014; AgRg no REsp 1.268.863/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/5/2012.
2. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal tenha considerado o trânsito em julgado a data da sentença, o delineamento do contexto fático-probatório realizado por aquela instância, submetido à revaloração nesta Corte Superior, denota que o evento processual caracterizador do trânsito em julgado ocorreu já na vigência da Lei n. 9.250/1995, o que se amolda à jurisprudência supramencionada na parte em que afasta a aplicação da taxa Selic.
3. A conclusão a que ora se chega não exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, na medida em que se faz apenas a revaloração jurídica dos fatos identificados e delineados no acórdão impugnado. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.291.782/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 15/3/2017; AgInt no AREsp 1.006.296/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 24/2/2017.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1453412/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.250/1995. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NELA FIXADOS. INCLUSÃO DA TAXA SELIC NOS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SUMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte firmou posicionamento, em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.136.733/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/10/2010), no se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ação de execução de título judicial oriundo de ação coletiva prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento.
2. De outro norte, consolidou-se entendimento de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também líquido. Pacífica também a compreensão de que o protesto interruptivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, que volta a contar pela metade. 3. No caso, a ação ordinária n. 95.00.16271-7 transitou em julgado em 8/3/2002, mas a decisão que fixou os critérios para a execução do título precluiu somente em 22/9/2003. Tendo sido ajuizado o protesto interruptivo da prescrição em 9/3/2007 e proposta a ação de execução em 4/9/2008, não se operou a alegada prescrição. Precedentes no mesmo sentido.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1487400/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ação de execução de título judicial oriundo de ação coletiva prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento.
2. De outro norte, consolidou-se entendimento de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também líquido. Pacífica também a compreensão de que o protesto interruptivo tem o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MATERIALIDADE DELITIVA VERIFICADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE PROVA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado quando verificado que todas as questões levantadas no recurso especial foram claras e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada.
2. A despeito do sustentado pelo embargante, consignou-se expressamente que o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias não implica cerceamento de defesa. Isso porque havia nos autos outros elementos de prova suficientes para o exame da materialidade delitiva, razão pela qual avaliar a imprescindibilidade da perícia contábil resultaria em juízo de insuficiência da prova da materialidade delitiva, cuja questão, necessariamente, alcançaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.
7 do STJ.
3. Para os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n.
8.137/1990, o prazo prescricional inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário, a teor do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n. 24).
4. Se entre a data do primeiro fato atribuído ao embargante no ano de 1998 e a do recebimento da denúncia, 12/4/2007, não transcorreu o prazo prescricional de 8 anos aplicável à espécie, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
5. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo; não se presta, pois, para revisar a lide.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 318.790/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MATERIALIDADE DELITIVA VERIFICADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE PROVA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado quando verificado que todas as questões levantadas no recurso especial foram claras e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada.
2. A...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
1. O recurso alega contrariedade ao art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941; contudo indica em suas razões a redação de artigo que na data da alegada violação já se encontrava revogado pela Medida Provisória 2.183-56 de 2001. Desse modo, incide o óbice da Súmula 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso quanto a esse ponto.
2. A Corte de origem, ao entender pela incidência dos juros na base de cálculo dos honorários advocatícios, decidiu de acordo com o entendimento do STJ, conforme teor da Súmula 113, que afirma que a base de cálculo dos honorários advocatícios compreende os juros moratórios e a correção monetária, ainda que de forma reflexa, aplicáveis sobre o valor da condenação.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1654661/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
1. O recurso alega contrariedade ao art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941; contudo indica em suas razões a redação de artigo que na data da alegada violação já se encontrava revogado pela Medida Provisória 2.183-56 de 2001. Desse modo, incide o óbice da Súmula 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso quanto a esse ponto.
2. A Corte de origem, ao entender pela incidência dos juros na base de cálculo dos honorários advocatícios, decidiu de aco...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PARTE RECURSAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
III - A questão atinente à aplicação do art. 47 do Código de Processo Civil de 1973, que dispõe sobre a citação dos litisconsortes, foi devidamente analisada no acórdão, que adotou o entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual União não é parte legítima para figurar no polo passivo nos casos em que servidores públicos cedido às autarquias federais propõem demandas contra o Ente Federal, visto que os órgãos da administração indireta possuem personalidade jurídica autônoma.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1267768/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PARTE RECURSAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar...