EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. DANO MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. As questões referentes à aplicabilidade do CDC ao caso em comento, à obrigatoriedade de fornecimento de tratamento na modalidede home care e à caracterização e valoração dos danos morais foram devidamente apreciadas no acórdão embargado, inexistindo a omissão apontada. 4. Os embargos declaratórios não constituem a via adequada a reexaminar matéria, sob pena de se desvirtuar a sua real finalidade. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. DANO MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. TEXTO DO § 2º, DO ARTIGO 2º DA DECRETO-LEI 911/69 ALTERADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIO VERIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando defeituosa a peça inicial, é dever do juiz oportunizar à parte a devida correção, por meio de emenda à petição inicial, no prazo legal. Não sendo sanado o vício, a aplicação do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil é medida que se impõe, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. 2. A comprovação da constituição do devedor em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, sendo necessária a expedição de carta registrada por Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no endereço do devedor, constante do contrato, para que seja efetivada a constituição em mora. 2.1. A redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, foi alterada pela Lei 13.043 de 2014. Assim a comprovação da mora por meio de protesto do título não é mais requisito de comprovação previsto no referido parágrafo. 3. Ainda que não seja indispensável que a notificação seja recebida pessoalmente pelo devedor, é necessário que seja, ao menos, entregue no endereço constante no contrato. A alegação de que o apelado mudou-se não é suficiente para caracterizar a mora, devendo o autor demonstrar que foram esgotados todos os meios de localizar o devedor, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Transcorrido o prazo legal sem que o vício apontado na peça inicial fosse sanado, o caso se adapta ao art. 321 do Código de Processo Civil, sendo a consequência lógica dessa inércia do autor a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do mesmo diploma legal. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. TEXTO DO § 2º, DO ARTIGO 2º DA DECRETO-LEI 911/69 ALTERADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIO VERIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando defeituosa a peça inicial, é dever do juiz oportunizar à parte a devida correção, por meio de emenda à petição inicial, no prazo lega...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. IMÓVEL ALIENADO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL SEM PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DESVANTAJOSA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO DOS FRUTOS DECORRENTES DA NEGOCIAÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO DA AUTORA. DESCUMPRIMENTO. PRESUNÇÃO DE FRUIÇÃO EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. CORREÇÃO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Se a autora não está em situação excepcionalmente desvantajosa com relação à possibilidade de comprovar o fato constitutivo do seu direito, não deve incidir a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova para afastar as regras ordinárias sobre repartição do encargo probatório. 2. Não se justifica a pretensão de inversão do ônus probatório ou de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova quando as questões efetivamente controversas possam ser comprovadas pela interessada com a utilização dos regulares meios de provas admitidos, não havendo que se falar em exigência de prova impossível ou diabólica. 3. Não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários a adoção da medida postulada, quais sejam, a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o ônus probatório estabelecido ordinariamente em desfavor da autora ou uma maior e significativa facilidade de o réu assumir esse encargo, tal como deduzido resumidamente na decisão recorrida (fl. 189), não merece guarida o inconformismo da agravante contra o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. 4. No regime da comunhão parcial, os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento e pendentes ao tempo de cessar a comunhão deverão ser partilhados. 5. Considerando a relação de afetividade, confiança e informalidade que permeiam as sociedades familiares, senão pela melhor interpretação dos arts. 1.658 e seguintes do Código Civil, assim como há presunção de esforço comum na aquisição dos aquestos durante o relacionamento marital no regime de comunhão parcial de bens, haverá também a presunção de que os frutos deles decorrentes, percebidos durante o relacionamento, são revertidos em favor da entidade familiar, salvo provas em sentido contrário. 6. O ônus da prova quanto à comprovação da existência dos frutos pleiteados até a cessação da união estável recaia sobre a autora (CPC73, art. 333, I / CPC15, art. 373, I), de forma que lhe cabia fazer prova do fato constitutivo do direito postulado, no caso, a existência de patrimônio partilhável omitido na partilha. 7. Conquanto o e. sentenciante tenha fundamentado o posicionamento pela improcedência da pretensão autoral na ausência de provas de que o produto da venda do bem em comento tenha sido revertido unilateralmente em favor do réu, fato é que oportunizou à autora a demonstração do fato constitutivo do seu direito, mas ela se limitou a requerer a produção de provas inúteis ao fim colimado, sendo elas corretamente indeferidas, de modo que a autora experimentou os efeitos de sua própria desídia probatória, de sorte a fazer incidir irrepreensivelmente a presunção de que os correspondentes frutos se reverteram em favor da entidade familiar, sem que isso tenha implicado em cerceamento de defesa ou erro in procedendo, razões pelas quais também não merece guarida o inconformismo manifestado pela recorrente no apelo em exame. 8. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. IMÓVEL ALIENADO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL SEM PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DESVANTAJOSA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO DOS FRUTOS DECORRENTES DA NEGOCIAÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO DA AUTORA. DESCUMPRIMENTO. PRESUNÇÃO DE FRUIÇÃO EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. CORREÇÃO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Se a autora não está em situação excepcionalmente desvantajosa com relação à...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMODATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO GRATUITO POR PRAZO INDETERMINADO. INSTRUMENTO VÁLIDO E EFICAZ. PROVA CABAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU ATENDIDO A CONTENTO (CPC/2015, ART. 373, II). TRANSMUTAÇÃO DA POSSE. INOCORRÊNCIA. POSSE PRECÁRIA DO AUTOR. CONSTATAÇÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. ÂNIMO DE DONO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS NA DECISÃO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPERTINÊNCIA. MANIFESTO INTUITO DE REVOLVER QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material passível de correção por esta via recursal. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e/ou obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Ao contrário do sustentado pelo embargante, o acórdão vergastado não incorreu em máculas e enfrentou, de forma substancial e à luz do contexto fático-probatório coligido nos autos, a inocorrência, no caso vertente, da alegada transmutação da posse ventilada pelo embargante. Os elementos de convicção constantes dos autos, conforme destacado no acórdão recorrido, apontam, com elevado grau de verossimilhança, para a existência de um comodato gratuito e por prazo indeterminado entre as partes, fato este que constitui inexorável óbice ao deferimento da pretensão aquisitiva movida pelo embargante. 4. Na contramão do sustentado pelo embargante, as razões de decidir do julgado foram delineadas com clareza e de maneira bastante fundamentada no conjunto fático-probatório carreado nos autos, cotejando casuisticamente as particularidades da causa posta à colação. 5. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMODATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO GRATUITO POR PRAZO INDETERMINADO. INSTRUMENTO VÁLIDO E EFICAZ. PROVA CABAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU ATENDIDO A CONTENTO (CPC/2015, ART. 373, II). TRANSMUTAÇÃO DA POSSE. INOCORRÊNCIA. POSSE PRECÁRIA DO AUTOR. CONSTATAÇÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. ÂNIMO DE DONO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS NA DECISÃO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. R...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. ARTIGO 984 DO CPC73 - ARTIGO 612 DO CPC15. EXAME DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE VALIDADE DO INSTRUMENTO NA VIA CIVIL ORDINÁRIA. ARTIGO 1.876 DO CC. MERO EXAME DAS FORMALIDADES INERENTES À ELABORAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. PUBLICAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUÍZO DO INVENTÁRIO.OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS SUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando se verificar a existência de contradição, obscuridade ou omissão no ato judicial ou ainda para correção de erro material, conforme exegese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário que a parte aponte e demonstre a ocorrência de um desses vícios, sob pena de insucesso da medida. 2. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição no que diz respeito às questões que os embargantes reapresentaram nos aclaratórios, posto que a matéria de relevo foi satisfatoriamente debatida e nitidamente decidida no v. acórdão embargado, consoante razões de relevo efetivamente incidentes na questão debatida. 3. Não se admite revisar o julgamento da apelação pela via estreita dos embargos de declaração quando informam apenas mera irresignação da parte com o resultado obtido. 4. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF) 5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação de matéria exaustivamente debatida nem a modificar o resultado do julgamento do apelo, rejeitam-se os embargos opostos. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. ARTIGO 984 DO CPC73 - ARTIGO 612 DO CPC15. EXAME DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE VALIDADE DO INSTRUMENTO NA VIA CIVIL ORDINÁRIA. ARTIGO 1.876 DO CC. MERO EXAME DAS FORMALIDADES INERENTES À ELABORAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. PUBLICAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUÍZO DO INVENTÁRIO.OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISC...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DA NOVACAP. DESNECESSIDADE. SENTENÇA 'EXTRA PETITA'. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ADEQUADA AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. MÉRITO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FAZENDA PONTE ALTA. GLEBA 735. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. CAPTAÇÃO DO OLHO D'AGUA. BEM PÚBLICO. PERÍCIA JUDICIAL. CONFIRMAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. DESAPROPRIAÇAO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ASPECTOS DO PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO OCORRIDO NA DÉCADA DE 50. ILEGITIMIDADE DOS ATUAIS MORADORES DA ÁREA. QUESTIONAMENTO DESTITUÍDO DE UTILIDADE PRÁTICA. PRECEDENTES DO STJ. TRANSMISSÃO DE BEM AO ACERVO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DO ACERVO DA NOVACAP PARA TERRACAP. VENDA A NON DOMINO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO. SENTENÇA ADEQUADA AOS PEDIDOS INICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DOS MORADORES DESPROVIDO. RECURSO DA TERRACAP PREJUDICADO. 1.Alegitimidade é concorrente entre a NOVACAP e a TERRACAP na promoção das desapropriações autorizadas pela União, Distrito Federal ou Estado de Goiás na área da Capital Federal do Brasil (art. 1º da Lei 2.874/1956 c/c art. 3º, VI, da Lei 5.861/1972). Não há que se falar em litisconsórcio necessário. Preliminar rejeitada. 2.Asentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita; do brocado ne eat judex ultrapetita partium), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório por ofensa ao princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, presentes nos artigos 2º, 141 (regra: conhecer questões suscitadas), 322 (pedido deve ser certo), 492 (vedação: decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior ou em objeto diverso) todos do CPC/2015 (artigos 2º, 128, 293 e 460, CPC/1973). 2.1.Reconhecida a ocorrência de julgamento que abarca pedido inexistente (extra petita) e tendo o Juízo julgado o pedido inicial, deve ser decotada da sentença a parte que excedeu aos limites da pretensão inicial. Nulidade parcial da sentença (extra petita) reconhecida. 3.O Superior Tribunal de Justiça, com base em análise da própria natureza jurídica do ato de desapropriação, é enfático a dispor que, enquanto modo originário de aquisição da propriedade, há permissão de que o adquirente receba, sem derivação de domínio, o imóvel expropriado isento de qualquer mácula; não o vinculando, portanto, ao título aquisitivo anterior, seja qual for o vício que porventura se lhe impinja. Com isso, a formulação de pedido fundado em nulidade dos registros imobiliários afigura-se, na espécie, destituído de utilidade prática (Resp 1155793/DF). 4. Nas hipóteses de aquisição originária, que, no direito civil, restringem-se aos casos de usucapião e acessão e, no direito administrativo, à desapropriação, há quebra legalmente admitida do princípio da continuidade registral. (Acórdão n.916341, 20130610042024APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 02/02/2016) 4.1 Consumada a transmissão do bem ao domínio do ente estatal, aos insurgentes não sobrevive qualquer direito de questionar vícios originários de eventual título. 5. Além da falência de legitimidade para invalidação de registros imobiliários anteriores à ação de desapropriação, nota-se que vasta jurisprudência deste TJDFT aponta ser irrelevante a discussão quanto aspectos registrais e transferências operadas entre a TERRACAP e a NOVACAP (realizadas por determinação legal). 6. A venda a non domino é aquela realizada por quem não é o proprietário da coisa e que, portanto, não tem legitimação para o negócio jurídico. Soma-se a essa condição, o fato de que o negócio se realiza sob uma conjuntura aparentemente perfeita, instrumentalmente hábil a iludir qualquer pessoa. As cessões de direitos acostadas aos autos, não possuem o condão de conferir, juridicamente, o domínio pleno aos habitantes daquela região. 7. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO REJEITADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA E ADEQUADA AOS PEDIDOS INICIAIS.RECURSO DE JOSÉ OSTOM E OUTROS CONHECIDO E DESPROVIDO.APELO DA TERRACAP PREJUDICADO.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DA NOVACAP. DESNECESSIDADE. SENTENÇA 'EXTRA PETITA'. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ADEQUADA AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. MÉRITO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FAZENDA PONTE ALTA. GLEBA 735. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. CAPTAÇÃO DO OLHO D'AGUA. BEM PÚBLICO. PERÍCIA JUDICIAL. CONFIRMAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. DESAPROPRIAÇAO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ASPECTOS DO PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO OCORRIDO NA DÉCADA DE 50. ILEGITIMIDADE DOS ATU...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DA NOVACAP. DESNECESSIDADE. SENTENÇA 'EXTRA PETITA'. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ADEQUADA AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. MÉRITO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FAZENDA PONTE ALTA. GLEBA 735. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. CAPTAÇÃO DO OLHO D'AGUA. BEM PÚBLICO. PERÍCIA JUDICIAL. CONFIRMAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. DESAPROPRIAÇAO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ASPECTOS DO PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO OCORRIDO NA DÉCADA DE 50. ILEGITIMIDADE DOS ATUAIS MORADORES DA ÁREA. QUESTIONAMENTO DESTITUÍDO DE UTILIDADE PRÁTICA. PRECEDENTES DO STJ. TRANSMISSÃO DE BEM AO ACERVO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DO ACERVO DA NOVACAP PARA TERRACAP. VENDA A NON DOMINO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO. SENTENÇA ADEQUADA AOS PEDIDOS INICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DOS MORADORES DESPROVIDO. RECURSO DA TERRACAP PREJUDICADO. 1.Alegitimidade é concorrente entre a NOVACAP e a TERRACAP na promoção das desapropriações autorizadas pela União, Distrito Federal ou Estado de Goiás na área da Capital Federal do Brasil (art. 1º da Lei 2.874/1956 c/c art. 3º, VI, da Lei 5.861/1972). Não há que se falar em litisconsórcio necessário. Preliminar rejeitada. 2.Asentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita; do brocado ne eat judex ultrapetita partium), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório por ofensa ao princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, presentes nos artigos 2º, 141 (regra: conhecer questões suscitadas), 322 (pedido deve ser certo), 492 (vedação: decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior ou em objeto diverso) todos do CPC/2015 (artigos 2º, 128, 293 e 460, CPC/1973). 2.1.Reconhecida a ocorrência de julgamento que abarca pedido inexistente (extra petita) e tendo o Juízo julgado o pedido inicial, deve ser decotada da sentença a parte que excedeu aos limites da pretensão inicial. Nulidade parcial da sentença (extra petita) reconhecida. 3.O Superior Tribunal de Justiça, com base em análise da própria natureza jurídica do ato de desapropriação, é enfático a dispor que, enquanto modo originário de aquisição da propriedade, há permissão de que o adquirente receba, sem derivação de domínio, o imóvel expropriado isento de qualquer mácula; não o vinculando, portanto, ao título aquisitivo anterior, seja qual for o vício que porventura se lhe impinja. Com isso, a formulação de pedido fundado em nulidade dos registros imobiliários afigura-se, na espécie, destituído de utilidade prática (Resp 1155793/DF). 4. Nas hipóteses de aquisição originária, que, no direito civil, restringem-se aos casos de usucapião e acessão e, no direito administrativo, à desapropriação, há quebra legalmente admitida do princípio da continuidade registral. (Acórdão n.916341, 20130610042024APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 02/02/2016) 4.1 Consumada a transmissão do bem ao domínio do ente estatal, aos insurgentes não sobrevive qualquer direito de questionar vícios originários de eventual título. 5. Além da falência de legitimidade para invalidação de registros imobiliários anteriores à ação de desapropriação, nota-se que vasta jurisprudência deste TJDFT aponta ser irrelevante a discussão quanto aspectos registrais e transferências operadas entre a TERRACAP e a NOVACAP (realizadas por determinação legal). 6. A venda a non domino é aquela realizada por quem não é o proprietário da coisa e que, portanto, não tem legitimação para o negócio jurídico. Soma-se a essa condição, o fato de que o negócio se realiza sob uma conjuntura aparentemente perfeita, instrumentalmente hábil a iludir qualquer pessoa. As cessões de direitos acostadas aos autos, não possuem o condão de conferir, juridicamente, o domínio pleno aos habitantes daquela região. 7. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO REJEITADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA E ADEQUADA AOS PEDIDOS INICIAIS.RECURSO DE JOSÉ OSTOM E OUTROS CONHECIDO E DESPROVIDO.APELO DA TERRACAP PREJUDICADO.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DA NOVACAP. DESNECESSIDADE. SENTENÇA 'EXTRA PETITA'. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ADEQUADA AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. MÉRITO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FAZENDA PONTE ALTA. GLEBA 735. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. CAPTAÇÃO DO OLHO D'AGUA. BEM PÚBLICO. PERÍCIA JUDICIAL. CONFIRMAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. DESAPROPRIAÇAO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ASPECTOS DO PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO OCORRIDO NA DÉCADA DE 50. ILEGITIMIDADE DOS ATU...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE. PROMITENTE VENDEDOR. RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543/STJ. MULTA POR ATRASO. CUMULAÇÃO COM O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DE INCINDÊNCIA. SENTENÇA QUE DESCONSTITUI O NEGÓCIO JURÍDICO. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Conforme o entendimento consagrado no enunciado de súmula nº 543, do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor. 2. Conforme o artigo 475 do Código Civil, diante de um inadimplemento contratual, à parte lesada é conferida a faculdade de exigir o cumprimento da avença ou, alternativamente, a resolução do contrato, assegurada, em ambos os casos, a indenização por perdas e danos. Logo, não há incompatibilidade entre o pedido de rescisão contratual e o pleito de indenização por perdas e danos decorrentes do atraso na entrega da unidade habitacional. 3. Em face da improcedência mínima dos pedidos autorais, inviabiliza-se qualquer discussão relativa à distribuição do ônus sucumbencial, devendo a parte ré responder, por inteiro, pelas despesas processuais e pelos honorários, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Apelação dos autores parcialmente provida. Apelação da ré improvida.
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE. PROMITENTE VENDEDOR. RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543/STJ. MULTA POR ATRASO. CUMULAÇÃO COM O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DE INCINDÊNCIA. SENTENÇA QUE DESCONSTITUI O NEGÓCIO JURÍDICO. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Conforme o entendimento consagrado no enunciado de súmula nº 543, do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução de contrato de pro...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. TRANSITO EM JULGADO. ARTIGO 659, §2º, DO CPC DE 2015. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. NÃO CONDICIONADO. LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 662 DO CPC DE 2015. ARTIGO 192 DO CTN. 1. Com fundamento no disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento de arrolamento sumário será aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e houver acordo sobre a partilha dos bens. 3. O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha à quitação dos tributos cabíveis, limitando-se, apenas, a determinar, após o trânsito em julgado, a intimação da Fazenda Pública para o lançamento administrativo do tributo cabível. 4. Nos termos do artigo 662 do CPC DE 2015, No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. 5. Lei Ordinária mais recente poderá derrogar artigo de Lei Complementar quando o dispositivo desta não estiver elencado no rol do artigo 146 da Constituição Federal de 1988. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. TRANSITO EM JULGADO. ARTIGO 659, §2º, DO CPC DE 2015. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. NÃO CONDICIONADO. LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 662 DO CPC DE 2015. ARTIGO 192 DO CTN. 1. Com fundamento no disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento de arrolamento sumário será aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e houver acordo sobre a partilha dos bens. 3. O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha à quitação dos tributos cabíveis, limitando-se, ap...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO DEVEDOR FIXADO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMÁTICA. MATÉRIAS SUPERADAS. DECISÃO MANTIDA. I. As matérias que podem ser suscitadas na impugnação ao cumprimento de sentença são enumeradas exaustivamente no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. II. Transitada em julgado a sentença proferida na segunda etapa da ação de prestação de contas, o saldo devedor não pode ser impugnado, no módulo de cumprimento de sentença, mediante fundamentos que poderiam refletir na sua existência ou no seu valor. III. Considerações feitas pelo juiz na fundamentação da sentença não faz coisa julgada, a teor do que dispõem os artigos 503 e 504 do Código de Processo Civil, de maneira que não podem ser invocadas para desfazer, total ou parcialmente, o título judicial na etapa de cumprimento de sentença. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO DEVEDOR FIXADO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMÁTICA. MATÉRIAS SUPERADAS. DECISÃO MANTIDA. I. As matérias que podem ser suscitadas na impugnação ao cumprimento de sentença são enumeradas exaustivamente no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. II. Transitada em julgado a sentença proferida na segunda etapa da ação de prestação de contas, o saldo devedor não pode ser impugnado, no módulo de cumprimento de sentença, mediante fundamentos que poderiam refletir na sua existência ou no seu valor. III. Consider...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Desde que não importe em prejuízo para a defesa do agravado, a ausência de cópia do instrumento de mandato não impede o conhecimento do agravo de instrumento. II. De acordo com o artigo 854, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei. III. Demonstrada a origem remuneratória do dinheiro, deve ser desconstituída a constrição, a teor do que preceitua o artigo 833, inciso IV, da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Desde que não importe em prejuízo para a defesa do agravado, a ausência de cópia do instrumento de mandato não impede o conhecimento do agravo de instrumento. II. De acordo com o artigo 854, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência; 2. No caso dos autos, a atual situação econômica da apelante, comprovada pelos documentos juntados aos autos, não evidencia que ela possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 3. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito que fora formulado na inicial e não apreciado em primeira instância, o deferimento do benefício em grau recursal deve ser concedido com efeitos ex tunc. 4.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. BEM IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. AUSENCIA DE ANUÊNCIA/AUTORIZAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o oferecimento de bens de terceiros para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300, §1º, do CPC, desde que o seu proprietário autorize a sua utilização para tal fim. Precedente desta Corte. 2. À luz do que acontece com o penhor, anticrese e hipoteca, somente aquele que pode alienar, pode dar em garantia (art. 1.420 do Código Civil), ou seja, somente o proprietário da coisa tem essa prerrogativa (art. 1.228 do Código Civil) e, inexistindo qualquer autorização dele neste sentido, deve ser mantido o indeferimento da pretensão de caucionar o débito em litígio para fins de deferimento da tutela provisória de urgência. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. BEM IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. AUSENCIA DE ANUÊNCIA/AUTORIZAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o oferecimento de bens de terceiros para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300, §1º, do CPC, desde que o seu proprietário autorize a sua utilização para tal fim. Precedente desta Corte. 2. À luz do que acontece com o penhor, anticrese e hipoteca, somente aquele que pode alienar, pode dar em garantia (art. 1.420 do Código Civil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA. DIREITO REAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. Ante a inexistência de outro meio de impugnação adequado, admite-se o mandado de segurança para questionar decisão que declara incompetência. 2. Não se olvida que, recentemente, o próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgados isolados, vem admitindo uma interpretação extensiva do rol do art. 1.015 do CPC, em especial no tocante à discussão de competência pela via do agravo de instrumento. 3. Destaca-se, ainda, que o tema do cabimento do agravo de instrumento para situações outras que não aquelas previstas expressamente no referido art. 1.015 do CPC se encontra, atualmente, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sem sobrestamento, aguardando-se solução definitiva (Tema nº 988). 4. Certo é que a questão da admissibilidade do mandado de segurança em casos tais o que ora se aprecia ainda é tema de intensa controvérsia e, por ocasião da impetração do presente writ, momento anterior aos primeiros pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, emergia de modo prevalente o entendimento de que o rol do art. 1.015 não admitia interpretação extensiva. 5. ?Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, é possível identificar que o critério de competência adotado para as ações fundadas em direito real é territorial, porém, com características híbridas, porquanto, ora com viés relativo (em regra), ora com viés absoluto (nas hipóteses expressamente delineadas)?. REsp 1048937/PB. 6. Ainda que a ação se refira a um direito real sobre imóvel, poderá esta ser ajuizada, em princípio, pelo autor no foro do domicílio do réu, na hipótese, como no caso concreto (extinção de hipoteca), em que o litígio não diga respeito a qualquer dos direitos reais especificados expressamente na segunda parte do §1º do art. 47 do CPC. 7. Sendo a competência territorial, não é dado ao julgador, de ofício, conhecer e declarar sua incompetência, especialmente se o réu sequer teve a oportunidade de se manifestar a respeito e, também, se o processamento da lide no foro onde se encontra a sua sede, em tese, lhe é favorável. 8. Concedida a Segurança.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA. DIREITO REAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. Ante a inexistência de outro meio de impugnação adequado, admite-se o mandado de segurança para questionar decisão que declara incompetência. 2. Não se olvida que, recentemente, o próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgados isolados, vem admitindo uma interpretação extensiva do rol do art. 1.015 do CPC, em especial no toc...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO JUÍZO QUE PROCESSOU A DEMANDA COLETIVA QUE AMPARA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 137 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DESTE TJDFT. 1. Nos termos do entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a sentença exarada nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 reconheceu tanto a abrangência nacional como o efeito erga omnes da demanda coletiva. Assim, além de contemplar, de forma indistinta, todos os detentores de cadernetas de poupança no período de janeiro/1989, atribuiu a estes a faculdade de ajuizar o respectivo cumprimento individual da sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no foro do Distrito Federal. 2. Não tendo sido estabelecido qualquer foro específico para o processamento das respectivas execuções individuais (seja perante as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, seja nas comarcas de domicílio das partes interessadas), não há prevenção do Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília para exame de tais demandas. 3. O art. 137, §3º, inc. II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais deste TJDFT estabelece que ?os pedidos individuais de cumprimento de sentença lastreados em título formado em ação coletiva? deverão ser objeto de nova distribuição, o que afasta a regularidade da decisão declinatória de competência do Juízo Suscitado 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Oitava Vara Cível de Brasília).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO JUÍZO QUE PROCESSOU A DEMANDA COLETIVA QUE AMPARA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 137 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DESTE TJDFT. 1. Nos termos do entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do Recur...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, III, VI e VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOLO OU COLUSÃO DAS PARTES. PROVA FALSA. PROVA NOVA. HIPÓTESES NÃO CONSTADAS NOS AUTOS. DOCUMENTO JÁ EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTO NOVO (PROVA NOVA) PARA FINS DO ARTIGO 966, INCISO VI, CPC NÃO CONFIGURADO. 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, incisos III, VI e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que após o trânsito em julgado a parte obteve documentos, cuja existência ignorava, o que demonstraria ter havido conluio entre a autora da possessória e testemunha, a qual teria prestado depoimento falso, modificando intencionalmente a verdade dos fatos para induzir o juízo a erro. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça o documento novo, apto à rescisão, é aquele que já existia ao tempo da prolação do julgado rescindendo, mas que não foi apresentado em juízo por não ter o autor da rescisória conhecimento da existência do documento ao tempo do processo primitivo ou por não lhe ter sido possível juntá-lo aos autos em virtude de motivo estranho a sua vontade, devendo, outrossim, ser capaz de, por si só, infirmar os fundamentos da decisão rescindenda. Se os documentos apresentados não se afiguram novos na acepção exigida pelo Código de Processo Civil e jurisprudência dominante, não servem para a rescisão do julgado. 3. Não se acolhe a alegação de conluio entre as partes, falsidade da prova testemunhal ou erro de fato se estão fundamentadas em documentos que não podem ser considerados ?prova nova?, na acepção exigida pela norma processual e jurisprudência. 4. Pedido formulado em Ação Rescisória julgado improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, III, VI e VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOLO OU COLUSÃO DAS PARTES. PROVA FALSA. PROVA NOVA. HIPÓTESES NÃO CONSTADAS NOS AUTOS. DOCUMENTO JÁ EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTO NOVO (PROVA NOVA) PARA FINS DO ARTIGO 966, INCISO VI, CPC NÃO CONFIGURADO. 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, incisos III, VI e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que após o trânsito em julgado a parte obteve documentos, cuja existência ignorava, o que demonstraria ter havido conluio entre a autora da possessória e te...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO JUÍZO QUE PROCESSOU A DEMANDA COLETIVA QUE AMPARA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 137 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DESTE TJDFT. 1. Nos termos do entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a sentença exarada nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 reconheceu tanto a abrangência nacional como o efeito erga omnes da demanda coletiva. Assim, além de contemplar, de forma indistinta, todos os detentores de cadernetas de poupança no período de janeiro/1989, atribuiu a estes a faculdade de ajuizar o respectivo cumprimento individual da sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no foro do Distrito Federal. 2. Não tendo sido estabelecido qualquer foro específico para o processamento das respectivas execuções individuais (seja perante as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, seja nas comarcas de domicílio das partes interessadas), não há prevenção do Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília para exame de tais demandas. 3. O art. 137, §3º, inc. II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais deste TJDFT estabelece que ?os pedidos individuais de cumprimento de sentença lastreados em título formado em ação coletiva? deverão ser objeto de nova distribuição, o que afasta a regularidade da decisão declinatória de competência do Juízo Suscitado 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Décima Sexta Vara Cível).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO JUÍZO QUE PROCESSOU A DEMANDA COLETIVA QUE AMPARA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 137 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DESTE TJDFT. 1. Nos termos do entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP N. 1.391.198/RS. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. PREVISÃO DE NOVA DISTRIBUIÇÃO. Não se controverte que a regra geral indicada pelo juízo suscitado, prevista pelo art. 575, II, do CPC/73, que prevê a distribuição do cumprimento de sentença ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, era de fato válida quando do ajuizamento do cumprimento de sentença. Contudo, o caso sob análise trata-se de hipótese especial, na qual já houve o reconhecimento jurídico de que a coisa julgada decorrente da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 tem abrangência nacional. Assim, considerando a faculdade de o consumidor escolher entre a propositura do cumprimento sentença no foro de seu domicílio ou no desta Capital, percebe-se que inexiste qualquer grau de prevenção em relação ao Juízo sentenciante da mencionada ação civil pública. Reconhecer a mencionada prevenção na presente hipótese significaria criar regra de distribuição processual que apenas alcançaria os cumprimentos de sentença ajuizados nessa capital, enquanto todos os outros seriam indistintamente julgados pelo órgão jurisdicional que aleatoriamente os recebeu. Ademais, não se pode olvidar que o Provimento Geral da Corregedoria, prevê, em seu art. 137, §3º, II, que serão objeto de nova distribuição os pedidos individuais de cumprimento de sentença lastreados em título formado em ação coletiva.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP N. 1.391.198/RS. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. PREVISÃO DE NOVA DISTRIBUIÇÃO. Não se controverte que a regra geral indicada pelo juízo suscitado, prevista pelo art. 575, II, do CPC/73, que prevê a distribuição do cumprimento de se...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência entre o Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras e o Juízo da Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia. 2. Aos herdeiros é dada a opção de propor a Ação de Inventário perante o Juízo do último domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil. 3. Por se tratar de regra de competência relativa, não há óbice que impeça a propositura da Ação de Inventário em foro diverso. Entretanto, se houve renúncia à prerrogativa legal, não pode o Magistrado, de ofício, intimar as partes a respeito de possível declínio de competência, sob pena de violação à Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. Prevalece o princípio da perpetuatio jurisdicionis. 4. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para processar e julgar o feito.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência entre o Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras e o Juízo da Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia. 2. Aos herdeiros é dada a opção de propor a Ação de Inventário perante o Juízo do último domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 48 do Código de Proce...