PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, con...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. Não concordando com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Para fins de prequestionamento é dispensável que o acórdão faça menção expressa aos dispositivos aplicáveis. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradi...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA NA DEMANDA. DISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos c/c compensação por danos, julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais para declarar nulos os contratos firmados, condenar a parte requerida a indenizar a parte autora, por danos morais, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a ressarcir as parcelas descontadas indevidamente na forma simples. 2. A responsabilidade civil do fornecedor por defeito na prestação do serviço é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, bastando a presença do defeito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, artigo 14 do CDC. 3. Demonstrada a ocorrência de descontos no contracheque do consumidor com base em contratos de empréstimos com assinaturas fraudadas, tem-se por caracterizada a falha nos serviços prestados pelo Banco, por violação ao dever contratualmente assumido de gerir com segurança as movimentações de seu cliente, o que enseja o dever de indenizar os danos causados. 4. A falsificação não caracteriza a excludente da culpa exclusiva de terceiro, mas fortuito interno, inerente ao próprio risco da atividade, motivo pelo qual persiste a responsabilidade objetiva da Instituição Financeira, Súmula 479 do c. STJ. 5. Avaloração do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, de modo a atender a finalidade didático-pedagógica desestimular a reiteração da conduta lesiva, evitando valor excessivo ou ínfimo. 6. No caso, revela-se adequado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para compensação dos danos morais. 7. O pagamento dos honorários periciais deve recair integralmente sobre a parte sucumbente no objeto da perícia quando, a despeito de os pleitos autorais terem sido julgados parcialmente procedentes, a perícia confirmou sua alegação de que os contratos bancários são fraudulentos. 8. Apelação do Autor conhecida e provida. Apelação do réu parcialmente conhecida e nessa parte desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA NA DEMANDA. DISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos c/c compensação por danos,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão do julgado. 3. No caso do embargante não ter êxito em apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão do julgado. 3. No caso do embargante não ter êxito em apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não causa omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não causa omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se ve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão do julgado. 3. No caso do embargante não lograr êxito em apontar a existência, no acórdão, dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão do julgado. 3. No caso do embargante não lograr êxito em apontar a existência, no acórdão, dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de decl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DA SEPARAÇÃO. CABIMENTO DO RATEIO DOS VALORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NA APELAÇÃO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPUGNAÇÃO. ÕNUS DA PROVA. 1. O requerimento levado a efeito em recurso, a fim de concessão da gratuidade de justiça, pode ser conhecido independentemente de autuação em apartado, haja vista o art. 99 do CPC. 1.1. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção legal de veracidade. 1.2. O ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem cumpre demonstrar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. 2. De acordo com o art. 1.658 do Código Civil, aplicável por força do art. 1.725 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem aos conviventes na constância da união estável. No caso, à míngua de provas aptas a atestar a existência de valores incomunicáveis à sociedade conjugal, impõe-se a partilha do saldo da poupança da parte autora, bem assim cabível a partilha de motocicleta adquirida durante a constância da união. 3. Apelações conhecidas. Não provido o recurso do réu. Provido em parte o apelo da autora, apenas quanto aos honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DA SEPARAÇÃO. CABIMENTO DO RATEIO DOS VALORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NA APELAÇÃO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPUGNAÇÃO. ÕNUS DA PROVA. 1. O requerimento levado a efeito em recurso, a fim de concessão da gratuidade de justiça, pode ser conhecido independentemente de autuação em apartado, haja vista o art. 99 do CPC. 1.1. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza...
EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍCIA. DIFICULDADE DE ENCONTRAR PERITO COM INTERESSE NA REALIZAÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INTEGRANTE DO QUADRO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Admissível a inversão do ônus da prova, com fulcro no §1º do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. O Distrito Federal é parte nos autos e, eventual servidor integrante de seu quadro, poderia ser facilmente qualificado como suspeito, pretendendo beneficiar o órgão para o qual é subordinado. Nesse sentido, o disposto no art. 145, III e IV, c/c art. 148, II, e 149 todos do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍCIA. DIFICULDADE DE ENCONTRAR PERITO COM INTERESSE NA REALIZAÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INTEGRANTE DO QUADRO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Admissível a inversão do ônus da prova, com fulcro no §1º do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. O Distrito Federal é parte nos autos e, eventual servidor integrante de seu quadro, poderia ser facilmente qualificado como suspeito, pretendendo beneficiar o órgão para o qual é sub...
EMENTA CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em conformidade com a teoria do risco do empreendimento, ainda que ausente demonstração efetiva de culpa por parte de seus funcionários, deve o réu responder pelos danos causados à autora. 2. A simples inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito gera dano moral. 3. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, ainda, ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 4. Recurso do réu conhecido e desprovido. 5. Recurso da autora conhecido e provido.
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EMENTA CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em conformidade com a teoria do risco do empreendimento, ainda que ausente demonstração efetiva de culpa por parte de seus funcionários, deve o réu responder pelos danos causados à autora. 2. A simples inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito gera dano moral. 3. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina...
EMENTA CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. ABALROAMENTO TRASEIRO. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. PROVA PERICIAL DOTADA DE FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora haja presunção de culpa daquele que colide com veículo que trafega à sua frente, tal presunção é relativa e pode ser afastada por prova pericial realizada por perícia. 2. Incumbe ao réu comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. Restando comprovados os requisitos do art. 186 do Código Civil, deve ser mantida a condenação no dever de indenizar o Poder Público pelos danos materiais suportados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. ABALROAMENTO TRASEIRO. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. PROVA PERICIAL DOTADA DE FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora haja presunção de culpa daquele que colide com veículo que trafega à sua frente, tal presunção é relativa e pode ser afastada por prova pericial realizada por perícia. 2. Incumbe ao réu comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. Restando comprovados os requisitos do art. 186 do Código Civil, deve s...
EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENHORA DE AUTOMÓVEL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. NECESSIDADE DE INDICAR OUTRO BEM EM SUBSTITUIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A justificativa para levantamento da penhora pauta-se no exercício de atividade agrícola com o uso do referido veículo. Destaca que tal bem seria utilizado diariamente por ele para buscar adubo, sementes e outros insumos, além de levar os produtos colhidos até os compradores. 2. Como o agravado/executado não indicou qualquer outro bem em substituição (art. 847 do Código de Processo Civil), limitando-se tão somente em insurgir-se contra as penhoras efetivadas, faz-se necessária sua intimação prévia para indicar outro bem passível de penhora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENHORA DE AUTOMÓVEL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. NECESSIDADE DE INDICAR OUTRO BEM EM SUBSTITUIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A justificativa para levantamento da penhora pauta-se no exercício de atividade agrícola com o uso do referido veículo. Destaca que tal bem seria utilizado diariamente por ele para buscar adubo, sementes e outros insumos, além de levar os produtos colhidos até os compradores. 2. Como o agravado/executado não indicou qualquer outro bem em substituição (art. 847 do Código de Processo Civil), limitando-...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DOS REPAROS. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. CAUSADOR DO DANO. RESSARCIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado nº 188, dispondo que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 2. O direito da seguradora decorre da sub-rogação, por força do disposto no artigo 985, I, do Código Civil, o qual se opera de pleno direito em favor do interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. 3. A nota fiscal com todos os valores despendidos pela seguradora para os reparos no veículo da segurada é imprescindível para o ressarcimento da seguradora. 4. Aparte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não apresentou nota fiscal dos reparos do veículo segurado, motivo pelo qual não obteve êxito em provar suas afirmações, impondo-se a manutenção da sentença ante a falta de documentos que provem os fatos alegados (art. 320 do CPC/2015). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DOS REPAROS. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. CAUSADOR DO DANO. RESSARCIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado nº 188, dispondo que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 2. O direito da seguradora decorre da sub-rogação, por força do disposto no artigo 985, I, do Código Civil, o qual...
CONSTITUCIONAL. TRANSEXUAL. ALTERAÇÃO DO GÊNERO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O transexual tem direito à alteração de gênero em seu registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, conforme precedente do STJ (REsp 1626739/RS). 2. É o princípio constitucional da dignidade humana, que respalda o direito à alteração de nome, que embasa o direito à alteração do gênero no registro civil do transexual, independentemente de cirurgia de redesignação sexual. 3. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. TRANSEXUAL. ALTERAÇÃO DO GÊNERO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O transexual tem direito à alteração de gênero em seu registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, conforme precedente do STJ (REsp 1626739/RS). 2. É o princípio constitucional da dignidade humana, que respalda o direito à alteração de nome, que embasa o direito à alteração do gênero no registro civil do transexual, independentemente de cirurgia de redesignação sexual. 3. Recurso conhecido e provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSENCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, ou então, por erro material. 2. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 4. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 5. Quanto aos pedidos deduzidos em contrarrazões, não é possível identificar na oposição dos presentes embargos de declaração qualquer das condutas descritas no art. 80 do CPC, caracterizadoras da litigância de má-fé, tampouco a embargada foi capaz de especificar em quais dos incisos do aludido artigo teria a embargante incidido. 6. No mesmo sentido, não se revela manifestamente protelatória a conduta da embargante ao ponto de autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, motivo pelo qual o indeferimento dos pedidos da embargada é medida que se impõe. 7. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSENCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, ou então, por erro material. 2. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional e primado no direito fundamental à tutela executiva, prevê o direito à satisfação do crédito em prazo razoável (art. 4° do CPC). 2. Em busca da satisfação do crédito, o Código de Processo Civil em vigor previu diversos mecanismos para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Dentre eles a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigos 495, 517 e 782, § 3°, do CPC). 3. Os requisitos para a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes são: requerimento do credor e o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito. O cancelamento da inscrição deve ser efetivado quando o devedor efetuar o pagamento do débito exequendo, garantir a execução ou em caso de extinção por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC). 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional e primado no direito fundamental à tutela executiva, prevê o direito à satisfação do crédito em prazo razoável (art. 4° do CPC). 2. Em busca da satisfação do crédito, o Código de Processo Civil em vigor previu diversos mecanismos para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Dentre eles a inclusão do no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. REFORMA DE LOJA COMERCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXECUÇÃO POR TERCEIROS. PERMISSIVO LEGAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. A prestadora dos serviços deve arcar com as despesas para execução dos reparos e conclusão da obra quando houver a constatação de má prestação dos seus serviços, posteriormente executados por terceiros, nos termos do art. 249 do Código Civil. 2. O ônus da sucumbência deve ser fixado de forma proporcional ao êxito dos pedidos das partes. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85 do CPC/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. REFORMA DE LOJA COMERCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXECUÇÃO POR TERCEIROS. PERMISSIVO LEGAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. A prestadora dos serviços deve arcar com as despesas para execução dos reparos e conclusão da obra quando houver a constatação de má prestação dos seus serviços, posteriormente executados por terceiros, nos termos do art. 249 do Código Civil. 2. O ônus da sucumbência de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (PREVI). DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Indeferido pedido de suspensão do processo em virtude de julgamento pendente no REsp n. 1.312.736/RS (Tema 955), em regime de recurso repetitivo, no qual se discute o recálculo das aposentadorias pagas por entidade de previdência privada. 2. Dispõe o art. 335 do Código Civil que caberá consignação em pagamento quando o devedor pretender satisfazer obrigação que foi injustamente recusada pelo devedor. 3. Não procede pedido consignatório em pagamento proposto por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Pedido de suspensão do processo indeferido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (PREVI). DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Indeferido pedido de suspensão do processo em virtude de julgamento pendente no REsp n. 1.312.736/RS (Tema 955), em regime de recurso repetit...