APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO RECONVINTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No regime da comunhão parcial de bens, todos os ganhos e gastos efetuados na constância da sociedade conjugal presumem-se como esforço comum de ambos os cônjuges, salvo as exceções legais previstas pelo Código Civil. 2. É do reconvinte o ônus de provar o fato constitutivo da sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. No caso, as alegações e os documentos acostados não são suficientes para comprovar que as despesas efetuadas se enquadram nas hipóteses do art. 1659 do Código Civil. 3. Diante da improcedência do pedido, constatada a existência de relativa complexidade nos fatos que dão suporte à demanda e que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, deve ser aplicado o art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita a arbitrar o valor da condenação por apreciação equitativa. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO RECONVINTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No regime da comunhão parcial de bens, todos os ganhos e gastos efetuados na constância da sociedade conjugal presumem-se como esforço comum de ambos os cônjuges, salvo as exceções legais previstas pelo Código Civil. 2. É do reconvinte o ônus de provar o fato constitutivo da sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. No caso, as alegações e os documentos acostados não são suficientes para comp...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LOCAÇÃO. EQUIPAMENTO. TERMO FINAL. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V CC), contados a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, na forma da teoria da actio nata. Precedente do STJ. 2. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015. 3. No caso, a parte soube que o equipamento locado foi destruído durante a vigência do contrato de locação, motivo pelo qual o prazo prescricional para deduzir em Juízo pretensão de indenização começou a contar a partir do término do ajuste. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LOCAÇÃO. EQUIPAMENTO. TERMO FINAL. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V CC), contados a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, na forma da teoria da actio nata. Precedente do STJ. 2. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015. 3. No caso, a parte soube que o equipamento locado foi destruí...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. REPETIÇÃO DO VALOR RECEBIDO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COBRANÇA E DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que não é lesiva ao recorrente. II. A caracterização do interesse de agir prescinde de prova do direito material alegado na petição inicial, senão a idoneidade processual da tutela jurisdicional pleiteada. III. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patrimônio sem lastro jurídico por isso ficar obrigado a restituir, seja sob o ângulo do pagamento indevido ou do enriquecimento sem causa, nos termos dos artigos 876 do e 884 do Código Civil. IV. Sem que tenha havido cobrança indevida ou recebimento impregnado de má-fé, não pode ser aplicada a punição prevista no artigo 42 parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. V. Salvo situações excepcionais, apropriação indevida de valores não desencadeia consectários graves a ponto de afetar direitos da personalidade e respaldar, por conseguinte, compensação por dano moral. VI. Apelação principal conhecida em parte e desprovida. Apelação adesiva conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. REPETIÇÃO DO VALOR RECEBIDO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COBRANÇA E DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que não é lesiva ao recorrente. II. A caracterização do interesse de agir prescinde de prova do d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOR DILIGENTE. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válida a citação suprida com o comparecimento espontâneo da parte ré, se não alegou qualquer prejuízo (princípio danullité sans grief), nos temos do art. 239, §1º, do CPC. 2. A pretensão de cobrança de dívidas decorrentes de locação prescreve em três anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inc. I, do Código Civil. 3. Interrompe-se a prescrição com a citação válida, a qual ocorrerá a partir do despacho ordenando a citação e dentro do prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil. 4. Se constatado que a parte credora foi diligente e providenciou todos os meios necessários para encontrar o devedor, a demora na citação não pode ser a ela imputada. 5.O Enunciado da Súmula n° 106 do STJ orienta que uma vez proposta a ação dentro do prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da prescrição. 6. Apelação nº 2017.01.1.054612-7 conhecida, mas não provida. Apelação nº 2017.01.1.054611-9 parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOR DILIGENTE. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válida a citação suprida com o comparecimento espontâneo da parte ré, se não alegou qualquer prejuízo (princípio danullité sans grief), nos temos do art. 239, §1º, do CPC. 2. A pretensão de cobrança de dívidas decorrentes de locação prescreve em três anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inc. I, do Código Civil. 3. Interrompe-se a prescrição com a citação vá...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2. AMedida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não é apta a interromper o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.06798-8. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2. AMedida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOR DILIGENTE. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válida a citação suprida com o comparecimento espontâneo da parte ré, se não alegou qualquer prejuízo (princípio danullité sans grief), nos temos do art. 239, §1º, do CPC. 2. A pretensão de cobrança de dívidas decorrentes de locação prescreve em três anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inc. I, do Código Civil. 3. Interrompe-se a prescrição com a citação válida, a qual ocorrerá a partir do despacho ordenando a citação e dentro do prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil. 4. Se constatado que a parte credora foi diligente e providenciou todos os meios necessários para encontrar o devedor, a demora na citação não pode ser a ela imputada. 5.O Enunciado da Súmula n° 106 do STJ orienta que uma vez proposta a ação dentro do prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da prescrição. 6. Apelação nº 2017.01.1.054612-7 conhecida, mas não provida. Apelação nº 2017.01.1.054611-9 parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOR DILIGENTE. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válida a citação suprida com o comparecimento espontâneo da parte ré, se não alegou qualquer prejuízo (princípio danullité sans grief), nos temos do art. 239, §1º, do CPC. 2. A pretensão de cobrança de dívidas decorrentes de locação prescreve em três anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inc. I, do Código Civil. 3. Interrompe-se a prescrição com a citação vá...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação do plano de saúde por danos morais, em razão da negativa de cobertura de tratamentos complementares (fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) à beneficiária, que é menor de idade e portadora de síndrome de down. 2. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alega omissão no aresto, porquanto não foram reconhecidos os danos morais, deixando de apreciar a aplicação dos art. 14, art. 20, §2º, art. 35, III, art. 39, I, art. 51, IV, art. 51, §1º, II, do CDC. 2.1. O embargante pede o presquestionamento dos referidos dispositivos. 3. O aresto asseverou que não houve ofensa aos direitos da personalidade da autora, porquanto ela apenas pretendeu a continuidade da cobertura, pelo plano de saúde, de tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. 3.1. O acórdão mencionou que, na hipótese, em que pese a negativa da cobertura do tratamento de terapia ocupacional, houve a antecipação dos efeitos da tutela no início da lide, sem que houvesse notícia de que o período de interrupção do tratamento, entre a negativa e a concessão antecipada da tutela, tenha acarretado algum prejuízo à autora. 3.2. O decisum foi claro ao dizer que dissabores, aborrecimentos e irritações, neste caso, são incapazes de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 4. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação do plano de saúde por danos morais, em razão da negativa de cobertura de tratamentos complementare...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. CARGO EFETIVO. PAGAMENTO A MAIOR. ACERTO DE VALORES. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de sanar obscuridade e contradição no julgado, diante do entendimento de que a inobservância do embargado ao contraditório e a ampla defesa é uma questão acessória e não o cerne da questão que seria a ilegalidade da cobrança determinada. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A obscuridade caracteriza-se pela falta de clareza, pela confusão das ideias, pela dificuldade no entendimento de algo. Como registra Bondioli, para os fins dos embargos de declaração, decisão obscura é aquela consubstanciada em texto de difícil compreensão e ininteligível na sua integralidade. É caracterizada, assim, pela impossibilidade de apreensão total de seu conteúdo, em razão de um defeito na fórmula empregada pelo juiz para a veiculação de seu raciocínio no deslinde das questões que lhe são submetidas. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil -vol. III. 47ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015). 2.2. A contradição ocorre quando existe divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O acórdão proferido foi claro ao explanar que não há comprovação nos autos de que o devido processo legal foi instaurado para apurar os valores devidos pelo embargante, de maneira que, ao longo da demanda a autoridade administrativa revisou unilateralmente os cálculos do acerto de contas e não oportunizou ao impetrante seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.1. Para que um ato administrativo apto a repercutir em interesses individuais de particulares possa ser desconstituído é preciso que o processo administrativo seja instaurado a fim de que o devido processo legal possa ser devidamente cumprido (art. 5º, LV, da CF). 3.2. Assim, mostra-se inviável o desejado pelo embargante, tendo em vista que o contraditório e a ampla defesa não são questões acessórias, e sim essenciais no caso. 4. Através de uma simples leitura verifica-se que o acórdão embargado não se encontra contraditório, tendo julgado conforme a sede recursal interposta. 4.1. O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pelo embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. CARGO EFETIVO. PAGAMENTO A MAIOR. ACERTO DE VALORES. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de sanar obscuridade e contradição no julgado, diante do entendimento de que a inobservância do embargado ao contraditório e a ampla defesa é uma questão acessória e não o cerne da questão que seria a ilegalidade da cobrança determinada. 2. Nos termos do art. 1.022,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ITCD. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, CF. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso de apelação contra sentença proferida no procedimento de arrolamento sumário. 1.1. Adjudicação de imóvel às herdeiras dos autores da herança, sem prova de quitação do ITCD. 2. Arolamento sumário. Porquanto. Partes capazes e há consenso na partilha do único bem a ser sucedido. 2.1. O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens dos de cujus da forma mais célere possível. 2.2. Em face dessa peculiaridade do arrolamento sumário, o art. 662, § 2º, do CPC dispõe que no referido instituto não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis. 2.3 Eventuais diferenças apuradas pelo fisco em sede administrativa poderão ser cobradas por execução fiscal. 3. Aobrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente ao julgamento da partilha (art. 664, §5º, CPC) foi afastada pelo próprio art. 659, ao prever sua aplicação apenas ao arrolamento comum. 3.1. A inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3.2. Precedente desta Turma: (...) Com a inovação trazida pelo art. 659 do CPC, a partilha amigável, no arrolamento sumário, será homologada antes do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, somente após a expedição do formal de partilha e demais diligências pertinentes, é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto e outros tributos, excepcionando, assim, a regra contida no art. 192 do CTN, que estabelece que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. (20140310141079APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 09/09/2016). 4. Tal regra excepcionou o art. 192 do Código Tributário Nacional nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, haja vista que, tendo por base o rol elencado no art. 146 da Constituição Federal, o conteúdo do supracitado artigo não é de natureza tributária, e sim processual, sendo o mesmo entendimento aplicado ao art. 31 da Lei de Execução Fiscal. 4.1. Desse modo, não sendo os dispositivos de reserva de Lei Complementar, entende-se que o mencionado artigo do CTN poderá ser derrogado por Lei Ordinária mais recente. 5. Em suma: diante da nova sistemática processual civil, não há se proceder em tais casos (arrolamento sumário) à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha, devendo tal matéria ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha. 6. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ITCD. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, CF. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso de apelação contra sentença proferida no procedimento de arrolamento sumário. 1.1. Adjudicação de imóvel às herdeiras dos autores da herança, sem prova de quitação do ITCD. 2. Arolamento sumário. Porquanto. Partes capazes e há consenso na partilha do único bem a ser sucedido. 2.1. O...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA POR EDIFICAÇÕES COMERCIAIS. VIOLAÇÃO À ORDEM URBANÍSTICA. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. 1. O objeto da ação civil pública é a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, não a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei. A declaração de inconstitucionalidade é apenas questão prejudicial, necessária à resolução da lide. A posterior declaração de inconstitucionalidade da lei, em ação direta de inconstitucionalidade, somente reforça a tese de que os atos administrativos questionados contrariavam o ordenamento jurídico. 2. A ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, está condicionada aos termos, condições e locais definidos pela legislação de regência. O descumprimento dos limites enseja o início imediato dos procedimentos de embargo e demolição. 3. Os termos de ocupação expedidos pela Administração Pública não podem contrariar as disposições legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4. A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. 5. Reexame necessário e apelação desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA POR EDIFICAÇÕES COMERCIAIS. VIOLAÇÃO À ORDEM URBANÍSTICA. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. 1. O objeto da ação civil pública é a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, não a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei. A declaração de inconstitucionalidade é apenas questão prejudicial, necessária à resolução da lide. A posterior decla...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declara...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não causa omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não causa omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quai...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declara...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não importa em omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não importa em omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou obscuridade sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nas situações em que não se verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou obscuridade sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nas situaçõ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausente os defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausente os defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Ci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXUMAÇÃO DE CORPO SEM ORDEM DE PAGAMENTO DOS CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Se não há no dispositivo da ação que autorizou a exumação do corpo qualquer determinação de realização de exame de DNA por parte do Distrito Federal, a referida pretensão é estranha ao que está acobertado pela coisa julgada, nos termos dos Artigos 503 e 504, ambos do Código de Processo Civil. 2. Mesmo com a participação do ente público naquele feito, a questão acerca da sua responsabilização nas expensas da exumação e do exame de DNA não consta do dispositivo transitado em julgado. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXUMAÇÃO DE CORPO SEM ORDEM DE PAGAMENTO DOS CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Se não há no dispositivo da ação que autorizou a exumação do corpo qualquer determinação de realização de exame de DNA por parte do Distrito Federal, a referida pretensão é estranha ao que está acobertado pela coisa julgada, nos termos dos Artigos 503 e 504, ambos do Código de Processo Civil. 2. Mesmo com a participação do ente público naquele feito, a questão acerca da sua responsabilização nas expensas da exumação...