APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES FRAUDADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria de defesa não suscitada na contestação, tampouco apreciada na sentença, por caracterizar inovação recursal e supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 3. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se para sua configuração apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa (CDC, art. 14, caput). 4. Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado procedimentos acautelatórios no sentido de checar as informações e as assinaturas constantes de cheques que lhe são apresentados, ocasionando danos ao consumidor, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, o que enseja a reparação pelos prejuízos materiais e morais daí advindos. 5. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro restritivo de crédito configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. Observados tais parâmetros, não há que se falar em redução do valor fixado na r. sentença. 7. Apelo parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES FRAUDADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria de defesa não suscitada na c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, no que tange ao não preenchimento dos requisitos legais para a concessão de auxílio-doença acidentário, de auxílio-acidente ou de aposentadoria por invalidez, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO IN...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes, sem prejuízo de eventual alteração pelo juiz após regular instrução do feito. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por cada um. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Há violação ao Princípio do Contraditório, previsto pelo Código de Processo Civil em seus artigos 9º e 10, quando se constata a inobservância ao disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil e artigo 89, I, da Lei Complementar nº 80/1994, segundo o qual a Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal, mediante entrega dos autos com vista. 2. Em respeito ao Princípio da Cooperação, apesar de ter sido válida a citação por edital - porquanto, à época, não se conhecia o endereço do réu - com a atualização das informações no processo, inclusive quando já se oficiou o local de trabalho do réu, a intimação do apelante seria a medida cabível para que, querendo, tomasse ciência e tivesse oportunidade para se manifestar, conforme o estado dos autos. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos à origem.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Há violação ao Princípio do Contraditório, previsto pelo Código de Processo Civil em seus artigos 9º e 10, quando se constata a inobservância ao disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil e artigo 89, I, da Lei Complementar nº 80/1994, segundo o qual a Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal, mediante entrega dos autos com vista. 2. Em respeito ao Princípio...
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FATOS NÃO IMPUGNADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.014, estabelece ser possível aduzir no Recurso de Apelação novas questões de fato não propostas no Juízo de origem somente se a parte provar não tê-lo feito por motivo de força maior, hipótese não verificada nos autos. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências passíveis de serem realizadas de forma direta pela parte. 3. Inexiste cerceamento de defesa quando o Magistrado - destinatário final da prova - indefere a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias, as quais não contribuem para resolução da controvérsia trazida pelas partes. 4. A teor do Código de Processo Civil, é incabível a realização de provas sobre fatos não impugnados e, portanto, incontroversos. 5. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados. 6. O artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 7. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FATOS NÃO IMPUGNADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.014, estabelece ser possível aduzir no Recurso de Apelação novas questões de fato não propostas no Juízo de origem somente se a parte provar não tê-lo feito por motivo de força maior, hipótese não verificada nos autos. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligênci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 14 E 25 DO CDC. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. 1. É certo que os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrar a veracidade de suas alegações. Caberá ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. Assim sendo, verificada a inutilidade da produção da prova testemunhal, fica afastado o alegado cerceamento do direito de defesa 2. De acordo com a Teoria da Asserção, as condições da ação são examinadas com base nas alegações feitas na Petição Inicial e, se for necessária análise do acervo probatório, a questão conduz ao julgamento do mérito. 3. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 25, parágrafo primeiro, que todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pela falha na sua prestação. 4. Os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme preconiza a Lei Consumeirista. Desse modo, demonstrados os requisitos da responsabilidade civil objetiva, em razão do defeito na prestação do serviço, que ocasionou a inscrição do nome da apelante na dívida ativa do Estado de São Paulo, a reparação por dano moral e material é medida que se impõe. 5. Recursos da autora conhecidos. Apelação provida, em relação à ré Kyoto Star Motors Ltda. e parcialmente provida, em relação à Toyota do Brasil Ltda.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 14 E 25 DO CDC. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. 1. É certo que os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrar a veracidade de suas alegações. Caberá ao Magistrado, no entanto, enquanto desti...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGIME DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil determina a fixação da guarda compartilhada quando ambos os genitores encontrarem-se aptos a exercer o poder familiar, não havendo entre eles acordo relativamente à guarda do filho comum. 2. No caso em tela, a guarda compartilhada, a despeito da capacidade de exercício do poder familiar de quaisquer dos genitores, resta inviável consoante com o melhor interesse da criança, pois seus genitores moram em cidades diferentes. 3. Nas relações em que há litigiosidade entre as partes, há de se fixar um regime de convivência familiar a fim de minorar os conflitos entre os genitores e promover, assim, um ambiente sadio ao desenvolvimento da criança. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGIME DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil determina a fixação da guarda compartilhada quando ambos os genitores encontrarem-se aptos a exercer o poder familiar, não havendo entre eles acordo relativamente à guarda do filho comum. 2. No caso em tela, a guarda compartilhada, a despeito da capacidade de exercício do poder familiar de quaisquer dos genitores, resta inviável consoante com o melhor interesse da criança,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 14 E 25 DO CDC. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. 1. É certo que os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrar a veracidade de suas alegações. Caberá ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. Assim sendo, verificada a inutilidade da produção da prova testemunhal, fica afastado o alegado cerceamento do direito de defesa 2. De acordo com a Teoria da Asserção, as condições da ação são examinadas com base nas alegações feitas na Petição Inicial e, se for necessária análise do acervo probatório, a questão conduz ao julgamento do mérito. 3. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 25, parágrafo primeiro, que todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pela falha na sua prestação. 4. Os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme preconiza a Lei Consumeirista. Desse modo, demonstrados os requisitos da responsabilidade civil objetiva, em razão do defeito na prestação do serviço, que ocasionou a inscrição do nome da Apelante na dívida ativa do Estado de São Paulo, a reparação por dano moral e material é medida que se impõe. 5. Recursos da autora conhecidos. Apelação provida, em relação à ré Kyoto Star Motors Ltda. e parcialmente provida, em relação à Toyota do Brasil Ltda.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 14 E 25 DO CDC. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. 1. É certo que os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrar a veracidade de suas alegações. Caberá ao Magistrado, no entanto, enquanto desti...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. INCAPACIDADE LABORAL. CONSTATADA. TERMO INICIAL. APRENDIZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o Estado responde civilmente pelos danos eventualmente causados a terceiros, não exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Teoria do Risco Administrativo. 2. É necessária a demonstração de três requisitos para a caracterização da responsabilidade civil objetiva: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade. 3. As provas juntadas aos autos são suficientes para comprovação do erro médico ocorrido, o qual acarretou a patologia irreversível da neonata descrita pelo Relatório Médico como epilepsia e paralisia cerebral tetraplégica espástica. 4. Em atenção aos Vetores Principiológicos da Razoabilidade e Proporcionalidade, o arbitramento a título de danos morais deve ser mantido por atender ao caráter compensatório e pedagógico da medida, não sendo, no caso dos autos, o quantum fixado na origem fator apto a justificar enriquecimento sem causa do demandante ou tampouco valor inexpressivo capaz de perpetuar o comportamento negativo. 5. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária deve ser calculada com base na Taxa Referencial desta data, em atenção à Súmula 362 da Corte Cidadã. 6. Inviável o afastamento da sucumbência recíproca, pois dos três pleitos iniciais, apenas dois foram atendidos pela Sentença, sendo imperativa a divisão proporcional dos honorários, nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil. 7. Não se mostra abusiva a fixação de honorários no percentual mínimo legalmente previsto, ainda mais se considerando o arbitramento com fundamento no valor da causa e as circunstâncias peculiares do caso em análise. 8. Recurso do réu conhecido e desprovido, recurso das autoras conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. INCAPACIDADE LABORAL. CONSTATADA. TERMO INICIAL. APRENDIZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o Estado responde civilmente pelos danos eventualmente causados a terceiro...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem satisfazer as necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por cada um. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem satisfazer as necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. CIVIL. CONTRATOS. JUROS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando o Juízo de origem decide além do pedido inicial, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Caracterizando-se o erro de procedimento, a invalidação atinge a parte que supera os limites do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A comissão de permanência foi criada num momento anterior à correção monetária, visando compensar o valor da moeda e atualizar o valor da dívida. 4. Não é potestativa a comissão de permanência cobrada pela taxa média de mercado, pois elas não são fixadas pelo credor, mas pelo mercado ante as oscilações econômicas. 5. Não se pode limitar a comissão de permanência aos juros remuneratórios, pois em assim sendo, seria retirada a força cogente do contrato para o adimplemento dentro do prazo estabelecido para as obrigações pactuadas. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. CIVIL. CONTRATOS. JUROS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando o Juízo de origem decide além do pedido inicial, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Caracterizando-se o erro de procedimento, a invalidação atinge a parte que supera os limites do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A comissão de permanência foi criada num momento anterior à correção monetária, visando compensar o valor da moeda e atualizar o valor da dívida. 4. Não é potestativa a comis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE EDITAL. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas somente é possível excepcionalmente, desde que a situação de hipossuficiência seja comprovada. 2. A ausência de finalidade lucrativa não isenta a pessoa jurídica de comprovar o estado de hipossuficiência alegado. 3. Versando a ação principal sobre a desconstituição do edital de venda direta, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico a advir da eventual anulação do ato, conforme artigo 292, II do Código de Processo Civil. 4. São requisitos da tutela de urgência a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 5. Não há demonstração de urgência a ensejar a antecipação da tutela quando a demanda é ajuizada no último dia do prazo de um mês conferido no edital para venda direta de imóveis públicos, para que os interessados manifestassem a intenção de compra, e, ainda, o recurso, ainda que tempestivo, somente é interposto dez dias após ser proferida a decisão que indeferiu o sobrestamento do ato administrativo. 6. Não se evidencia a probabilidade do direito quando não há provas irrefutáveis a respeito dos supostos vícios no edital impugnado. 7. Uma vez que foi confirmada a denegação da gratuidade de justiça, deverá a agravante recolher, além das custas iniciais, o preparo recursal, sob pena de extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do artigo 102, parágrafo único do Código de Processo Civil. 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE EDITAL. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas somente é possível excepcionalmente, desde que a situação de hipossuficiência seja comprovada. 2. A ausência de finalidade lucrativa não isenta a pessoa jurídica de comprovar o estado de hipossuficiência alegado. 3. Versando a ação principal sobre a desconstituição do edital de venda direta, o valor da causa deve corresponder ao proveito eco...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Não restando demonstrado nos autos o propósito manifestamente protelatório da parte na interposição do recurso (dolo), o qual se afigura legítimo e cabível diante da insatisfação com o provimento jurisdicional de Primeira Instância, incabível a aplicação das sanções decorrentes do alegado caráter protelatório ou da litigância de má fé, sob pena de comprometer injustificadamente o direito da parte de sustentar suas razões em Juízo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento f...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DIVULGADA NA INTERNET. REPORTAGENS SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.. ACESSÍVEIS POR MEIO DA PÁGINA DE PESQUISA DO GOOGLE. MERA REPRODUÇÃO DE DADOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. INFORMAÇÕES PÚBLICAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DOS DADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO SITE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Google e o Yahoo! são ferramentas de pesquisa de conteúdo na internet, cuja função é localizar as páginas da internet que contenham os termos solicitados, depois de informados os parâmetros de busca, relacionando-os ao usuário, com os respectivos links e conteúdo, sem qualquer ingerência sobre o conteúdo disponível. 2. Os dados acessados dizem respeito à reprodução de informações divulgadas pela imprensa, de caráter público, encontrando-se disponíveis a qualquer interessado. Nesse propósito, não pratica nenhum ato ilícito ao divulgar informações acerca de reportagens envolvendo o nome do autor, o qual, caso pretendesse a não divulgação de seu nome em veículo oficial de comunicação, deveria ter requerido o sigilo sobre o procedimento ao respectivo órgão investigador, o que não ocorreu. 3. Não há falar em incidência da teoria do direito ao esquecimento e, via de consequência, em mácula ao Enunciado n. 531 da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, haja vista que a divulgação de notícias não abarcadas pelo sigilo, como é a hipótese, estão dentro do parâmetro constitucional da liberdade de informação, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual. 4. Recurso conhecido e desprovido
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DIVULGADA NA INTERNET. REPORTAGENS SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.. ACESSÍVEIS POR MEIO DA PÁGINA DE PESQUISA DO GOOGLE. MERA REPRODUÇÃO DE DADOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. INFORMAÇÕES PÚBLICAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DOS DADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO SITE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Google e o Yahoo! são ferramentas de pesquisa de conteúdo na internet, cuja função é localizar as páginas da internet que contenham os termos soli...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 3. Não se constata no Acórdão recorrido nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 4. Mesmo não estando o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento, a questão sobre a inexistência de Lei Formal para a regulamentação da profissão de Técnico em Nutrição foi tratada expressamente, tanto na Ementa quanto no próprio Voto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PRECEDENTES SEM EFEITO VINCULANTE. ARTIGO 927 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. Demais, os precedentes colacionados não possuem efeito vinculante, de forma que o julgador não está obrigado a segui-lo. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PRECEDENTES SEM EFEITO VINCULANTE. ARTIGO 927 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. Demais, os precedentes colacionados não possuem efeito vinculante, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERMISSIVO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DE DIÁLOGO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. DEVIDO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. É possível a interposição de Agravo de Instrumento em face do indeferimento de pedido de inversão do ônus da prova, baseada no parágrafo primeiro, do artigo 373 do Código de Processo Civil. Consoante a melhor interpretação desse dispositivo, por meio da distribuição dinâmica do ônus da prova, diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o Juiz pode redistribuir o ônus probatório, determinando, por exemplo, ao réu a produção de prova que, comumente, seria ônus do autor. 2. Antes de definir o ônus probatório de acordo com as condições dos sujeitos processuais, o Juiz deve oportunizar às partes se manifestar sobre a matéria processual apresentada e, só então, decidir sobre esse respeito. 3. O artigo 10 do Código Processual Civil de 2015 consolida o Princípio da Não Surpresa ao prever que o Juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestação prévia. 4. A não observância dessa previsão fere ainda o Dever de Diálogo entre Juízes e partes, o qual não foi observado, porquanto não houve provocação a respeito de possível conversão do feito em outros meios processuais cabíveis para a situação. Ocorrência de Decisão de Terceira Via. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERMISSIVO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DE DIÁLOGO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. DEVIDO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. É possível a interposição de Agravo de Instrumento em face do indeferimento de pedido de inversão do ônus da prova, baseada no parágrafo primeiro, do artigo 373 do Código de Processo Civil. Consoante a melhor interpretação desse dispositivo, por meio da distribuição dinâmica do ônus da prova, diante das peculiaridades da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. COLISÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DETERMINAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de colisão de veículos, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, exige a comprovação da culpa na ação ou omissão do causador do dano. 2. É ônus da parte autora a demonstração da conduta culposa, do nexo causal e do dano, a teor do art. 373, I do CPC. 3. Na esteira do consignado pelo art. 373, I, do CPC, incumbia à parte autora (seguradora) comprovar a culpa da parte contrária, hipótese não evidenciada nos autos, tendo em vista sua inércia quando instada a apontar provas que pretendia produzir. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. COLISÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DETERMINAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de colisão de veículos, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, exige a comprovação da culpa na ação ou omissão do causador do dano. 2. É ônus da parte autora a demonstração da conduta culposa, do nexo causal e do dano, a teor do art. 373, I do CPC. 3. Na esteira do consignado pelo art. 373, I, do CPC, incumbia à parte autora (seguradora) comprovar a culpa da parte contrária...
DIREITO COMERCIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista que segue os princípios gerais dos títulos de crédito, quais sejam, a cartularidade, autonomia, abstração e literalidade. 2. O artigo 916 do Código Civil leciona que as exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. 3. Desta forma, a má-fé deve ser cabalmente comprovada para que as exceções pessoais sejam opostas ao portador, pois, eventual vício no negócio jurídico subjacente ao cheque não ilide a responsabilidade do demandado pela obrigação. 4. Acondenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional, a fim de evitar enrriquecimento ilícito do apelante/autor e demasiado empobrecimento do apelado/réu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO COMERCIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista que segue os princípios gerais dos títulos de crédito, quais sejam, a cartularidade, autonomia, abstração e literalidade. 2. O artigo 916 do Código Civil leciona que as exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPROBABILIDADE DE REAVER BEM. ARTIGO 499 DO CPC. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SETENÇA REFORMADA. 1. Arevelia não implica, necessariamente, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, devendo o juiz decidir com base no conjunto probatório dos autos. 2. O artigo 333º, II, do Código de Processo Civil determina que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sendo assim, ante o descumprimento contratual do apelado/ réu e a inexistência de provas impeditivas do direito do autor, é imperiosa a rescisão do contrato verbal e o retorno das partes à situação jurídica e econômica anterior. 3. O Código de Processo Civil, em seu artigo 499º, assegura que a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. Assim, frustradas as tentativas de encontrar o bem, vê-se, à princípio, impossibilitada a pretensão de reaver o veículo pela apelante/ autora, o que enseja a conversão da tutela específica em perdas e danos. 4. Acláusula de alienação fiduciária, no contrato de compra e venda, é apenas uma garantia ao negócio jurídico. Assim, não há impossibilidade de alienação do bem objeto de financiamento bancário, pois o credor fiduciário apenas possui o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada. 5. Apelação conhecida. Parcialmente provida em relação ao réu Fábio Henrique Cecílio e desprovida em relação à Volnei França da Silva.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPROBABILIDADE DE REAVER BEM. ARTIGO 499 DO CPC. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SETENÇA REFORMADA. 1. Arevelia não implica, necessariamente, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, devendo o juiz decidir com base no conjunto probatório dos autos. 2. O artigo 333º, II, do Código de Processo Civil determina que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sendo assim, ante o descumprimento contratual do apelado...