DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. POSSÍVEL RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. INFORMAÇÕES PRESTADAS. CIÊNCIA CONSIGNADA PELA PACIENTE. OMISSÃO NO CUIDADO DE GRAVIDEZ POSTERIOR. 1. O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade civil. 2. Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a gravidez após a laqueadura, em decorrência da possibilidade de recanalização espontânea da trompa, insere-se na seara do caso fortuito. 3. Ausência de qualquer indício de falha na prestação do serviço público de saúde, sobretudo quando a paciente é tornada ciente das limitações do método cirúrgico contraceptivo utilizado e assume o risco de não adotar qualquer outro método contraceptico posteriormente à realização da laqueadura. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. POSSÍVEL RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. INFORMAÇÕES PRESTADAS. CIÊNCIA CONSIGNADA PELA PACIENTE. OMISSÃO NO CUIDADO DE GRAVIDEZ POSTERIOR. 1. O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade civil. 2. Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. CPC, ART. 523, § 1º. I. De acordo com a inteligência do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, na etapa de cumprimento de sentença o juiz não pode dispensar a intimação do executado para pagar a dívida no prazo de 15 dias. II. A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de até 10% pressupõe que o executado deixe de pagar o débito depois de intimado especificamente para esse fim ao início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do artigo 523 do Estatuto Processual Civil. III. Realizado o bloqueio eletrônico sem que tenha sido realizada a intimação de que cuida o § 1º do artigo 523 e não havendo objeção do executado ao pagamento do débito, não se legitima a incidência de multa e honorários advocatícios. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. CPC, ART. 523, § 1º. I. De acordo com a inteligência do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, na etapa de cumprimento de sentença o juiz não pode dispensar a intimação do executado para pagar a dívida no prazo de 15 dias. II. A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de até 10% pressupõe que o executado deixe de pagar o débito depois de intimado especificamente para esse fim ao início da fase de cumprimento de sentença, no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESVIRTUAMENTO NÃO OBSERVADO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. O recolhimento do preparo pela parte que requereu a gratuidade de justiça consubstancia ato incompatível com o benefício pleiteado. II. A ratio essendi do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, descansa na salvaguarda de uma reserva monetária voltada à consecução de projetos e ao enfrentamento de situações extraordinárias ou imprevisíveis. III. A intensa movimentação financeira da conta-poupança para pagamentos de despesas ordinárias do dia a dia pode em tese desnaturar a própria essência da regra de impenhorabilidade. IV. O uso de numerário depositado em caderneta de poupança para cobrir despesas necessárias à manutenção do executado ou de sua família em situação emergencial, como é o caso do desemprego, evidencia a própria razão de ser do investimento, não representando desvirtuamento para conta corrente. V. Não se verificando qualquer distorção quanto à utilização da caderneta de poupança, incide em toda a sua plenitude a regra de impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. VI. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESVIRTUAMENTO NÃO OBSERVADO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. O recolhimento do preparo pela parte que requereu a gratuidade de justiça consubstancia ato incompatível com o benefício pleiteado. II. A ratio essendi do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, descansa na salvaguarda de uma reserva monetária voltada à consecução de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. CONTROLE EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. A legislação de consumo é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas de crédito, na linha do que dispõe o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. II. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. III. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhecer a invalidade de cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo do foro do domicílio do consumidor na forma do artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil. IV. Não pode o juiz declinar da competência ex officio antes mesmo que o consumidor, destinatário da proteção legal, exponha o seu inconformismo quanto ao foro em que foi ajuizada a causa. V. Ressalvadas as exceções legais, o juiz não deve exercer ex officio o controle da incompetência territorial, mesmo no campo das relações de consumo. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. CONTROLE EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. A legislação de consumo é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas de crédito, na linha do que dispõe o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. II. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. III. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP e o julgamento dos Recursos Especiais 1.391.198/RS e 1.392.245/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixou de existir fundamento para o sobrestamento do cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional tem feição estritamente revisional, de sorte que matérias alheias à decisão agravada não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. III. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança no Banco do Brasil S/A. IV. A limitação territorial prescrita no art. 16 da Lei 7.347/85 não diz respeito à eficácia subjetiva da coisa julgada e também não pode ser ampliada para o terreno das relações de consumo. V. A dualidade ? liquidação e execução ? pode ser mitigada quando a prova da titularidade do crédito pode ser demonstrada por meio de simples extrato bancário e a apuração do quantum debeatur depende de mero cálculo aritmético. VI. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP e o julgamento dos Recursos Especiais 1.391.198/RS e 1.392.245/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixou de existir fundamento para o sobrestamento do cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. O artigo 5º, caput, da Lei 1.060/1950, enfatiza o caráter relativo da presunção que resulta da declaração da própria parte ao dispor que o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deve julgá-lo de plano. III. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração firmada, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. O art...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado, que se manifestou devida e fundamentadamente sobre todas as questões indispensáveis para o julgamento, ainda que a conclusão adotada tenha sido contrária aos anseios da embargante, o que, no entanto, não autoriza o reexame da causa nessa via recursal, que deve se ater aos limites estabelecidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado, que se manifestou devida e fundamentadamente sobre todas as questões indispensáveis...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717112-76.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSUMIDOR. POLO ATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33/STJ. PRORROGAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a definição de competência territorial em matérias afetas às relações de consumo deve ser aferida a partir do interesse do consumidor. 2. Nos casos em que o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, a competência territorial, do foro de seu domicílio, se investe de caráter absoluto, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando-se a incidência do enunciado de Súmula nº. 33/STJ. Por outro lado, quando o quando o consumidor figura no pólo ativo da demanda, caberá a este propor a ação onde entende que lhe será mais fácil o acesso ao Poder Judiciário, o que aponta na direção da regra geral do processo civil, em que a competência territorial é tida como relativa. 3. Considerando que a escolha do foro para ajuizamento da ação constitui faculdade atribuída ao consumidor demandante, e que estamos diante de competência territorial relativa, não tendo sido oposta preliminar de defesa pela parte ré, não poderia o juízo suscitado declinar da competência, mesmo com a anuência do autor, o que se deu somente após ser incitado pelo Juízo. 4. A competência relativa só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil. 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717112-76.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSUMIDOR. POLO ATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33/STJ. PRORROGAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO...
CONFLITO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. PECULIARIDADES. NÃO AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. O fato de as sociedades por conta de participação possuírem peculiaridades dos demais tipos societários, bem como de sua dissolução ser regida pelas normas relativas à prestação de contas, consoante previsto no art. 996 do Código Civil, não desnatura sua condição de sociedade, porquanto, não obstante a ausência de personalidade jurídica, subsistem os esforços comuns, o compartilhamento de responsabilidades, comunhão de finalidade econômica e existência de um patrimônio especial garantidor das obrigações assumidas no exercício da empresa. 2. Inexistindo qualquer razão para descaracterização da sociedade por conta de participação dentre as denominadas sociedades não personificadas prevista no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23 de 22/11/2010, não há como afastar a competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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CONFLITO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. PECULIARIDADES. NÃO AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. O fato de as sociedades por conta de participação possuírem peculiaridades dos demais tipos societários, bem como de sua dissolução ser regida pelas normas relativas à prestação de contas, consoante previsto no art. 996 do Código Civil, não desnatura sua condição de sociedade, porquanto, não obstante a ausência de personalidade jurídica, subsistem os esforços comuns, o compartilhamento de responsabilid...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGOS 202/203 CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública nos casos de expurgos inflacionários oriundos de planos econômicos que envolvem poupadores do Banco do Brasil, é de cinco anos. Uma vez expirado, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. A medida cautelar de Protesto proposta pelo Ministério Público não se mostra hábil para interromper a prescrição dos poupadores. 3. O Ministério Público não tem legitimidade para a liquidação da sentença genérica (Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9), passando a legitimidade coletiva a ser subsidiária, nos termos do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que somente o titular do direito material exequendo poderá se beneficiar desta medida. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGOS 202/203 CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública nos casos de expurgos inflacionários oriundos de planos econômicos que envolvem poupadores do Banco do Brasil, é de cinco anos. Uma vez expirado, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. A medida cautelar de Protesto proposta pelo Ministério Púb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Detectado erro material no dispositivo do voto condutor do acórdão, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação. IV. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO COM A FINALIDADE DE IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP e o julgamento dos Recursos Especiais 1.391.198/RS e 1.392.245/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixou de existir fundamento para o sobrestamento do cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança no Banco do Brasil S/A. III. A limitação territorial prescrita no art. 16 da Lei 7.347/85 não diz respeito à eficácia subjetiva da coisa julgada e também não pode ser ampliada para o terreno das relações de consumo. IV. A dualidade - liquidação e execução - pode ser mitigada quando a prova da titularidade do crédito pode ser demonstrada por meio de simples extrato bancário e a apuração do quantum debeatur depende de mero cálculo aritmético. V. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, deve ser prestigiada a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentou a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceu a citação na ação de conhecimento como termo a quo para o cálculo dos juros de mora. VI. O depósito do valor da condenação com o intuito de garantir o juízo para impugnar o cumprimento de sentença não exclui a incidência da multa de 10% quando o débito persiste após o julgamento da impugnação. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO COM A FINALIDADE DE IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP e o julgamento dos Recursos Especiais 1.391.198/RS e 1.392.245/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixou de existir fundamento para o sobrestamento do cumprimento da sentença proferida na Ação Civil P...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATANTE CUJO NOME NÃO FOI INSCRITO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDENAÇÃO INSUBSISTENTE. I. Há julgamento ultra petita, que viola o princípio da adstrição consagrado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese em que a condenação alcança corréu em relação ao qual não foi deduzida pretensão condenatória. II. Deve ser excluída da indenização por dano moral a parte que não teve o seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito, quando esse é o fundamento da condenação. III. Sentença parcialmente anulada de ofício. Recurso da 3ª Ré prejudicado. Recurso da 1ª e 2ª Rés provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATANTE CUJO NOME NÃO FOI INSCRITO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDENAÇÃO INSUBSISTENTE. I. Há julgamento ultra petita, que viola o princípio da adstrição consagrado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese em que a condenação alcança corréu em relação ao qual não foi deduzida pretensão condenatória. II. Deve ser excluída da indenização por dano mo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO GRAU DE INCAPACIDADE. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CPC, ART. 1.013, § 4º. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. Reformada a sentença que reconheceu a prescrição e estando o feito em condições de julgamento, deve ser aplicada a técnica do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. II. Em se tratando de pretensão de recebimento da indenização do seguro DPVAT, o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir da data em que a vítima teve ciência inequívoca do grau de invalidez permanente. III. Pelo princípio tempus regit actum, a pretensão indenizatória deve ser solucionada à luz da legislação vigente à época do sinistro. IV. A indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez permanente do segurado e calculada segundo tabela própria da SUSEP. V. A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor da moeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partir do qual é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório. VI. Recurso provido para afastar a prescrição. Pedido julgado parcialmente procedente, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO GRAU DE INCAPACIDADE. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CPC, ART. 1.013, § 4º. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. Reformada a sentença que reconheceu a prescrição e estando o feito em condições de julgamento, deve ser aplicada a técnica do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. II. Em se tratando de pretensão de recebimento da indenização do seguro DPVAT, o prazo pre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA.INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO. REGÊNCIA NORMATIVA. I. Não pode ser conhecida, no plano recursal, tese defensiva alheia à contestação. II. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida passiva do Distrito Federal relativa ao fornecimento de energia elétrica por concessionária desse serviço público. III. Salvo previsão legal específica, nenhuma dívida passiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios escapa à incidência da prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, independentemente da sua natureza ou origem. IV. Dívida do Distrito Federal decorrente defornecimento de energia elétrica deve ser atualizada monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997. V. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil. VI. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA.INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO. REGÊNCIA NORMATIVA. I. Não pode ser conhecida, no plano recursal, tese defensiva alheia à contestação. II. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida passiva do Distrito Federal relativa ao fornecimento de energia elétrica por concessionária desse serviço público. III. Salvo previsã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso dos autos, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois não se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou de trabalho, tampouco o pagamento de verbas dele decorrente, mas, sim, o ressarcimento de prejuízos causados decorrentes de contratação supostamente fraudulenta. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 2. O prazo prescricional trienal da pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa começa a fluir a partir do momento em que a parte autora - Confederação Nacional do Transporte CNT - toma conhecimento do suposto desvio de verbas, ocorrida em 2014 após deflagrada operação policial e concluída a consequente auditoria interna. 3. Conforme entendimento do col. STJ, após a citação do réu, o pedido de desistência apenas pode ser homologado se houver anuência do réu ou a critério do magistrado, se referida parte deixar de anuir sem motivo justificado, importando a simples resistência destituída de relevante e razoável fundamento em abuso de direito. 4. O art. 884 do Código Civil preconiza que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. A previsão legal está baseada no princípio da eticidade e da boa-fé, visando o equilíbrio patrimonial e à pacificação social, evitando-se, portanto, conduta baseada no locupletamento sem razão. 5. Consoante o art. 373 do CPC/2015, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu, demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do autor. 6. A ausência de prestação de serviço pela ré constituí fato negativo, de modo que compete a ela demonstrar, nos autos, que efetivamente foi contratada e que prestou o serviço em favor da autora, fazendo jus ao numerário comprovadamente recebido. 7. Constatado que a ré auferiu valores ilicitamente, diante da ausência de comprovação da prestação de serviço supostamente contratado, é devida a restituição do numerário em favor da autora, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. 8. A distribuição dos ônus de sucumbência deve observar o número de pedidos e a proporcionalidade do decaimento da parte em relação a cada um deles. Tendo sido julgado procedente apenas um dos dois pedidos formulados, cada uma das partes, autora e ré, deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios. 9. A utilização do valor da condenação como base de cálculo para os honorários advocatícios apenas se mostra adequada na hipótese em que a parte ré é condenada a arcar com essa verba. No caso em que há a improcedência de um dos dois pedidos autorais (danos morais), restando a parte autora obrigada a arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, impõe-se a mudança da base de cálculo, que não deve mais observar o valor da condenação, mas, sim, o proveito econômico obtido pela parte ré, que corresponde ao valor do pedido pleiteado e não acolhido, de modo que o patrono da parte ré receba os honorários sucumbenciais de modo proporcional ao êxito de sua defesa. Precedentes. 10. Tendo em vista que a indenização decorre de relação extracontratual decorrente de ato ilícito, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e do enunciado da Súmula 54 do col. STJ. 11. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 2. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois persiste somente enquanto a remuneração percebida pelo ocupante de cargo comissionado se encontrar abaixo do piso de mercado. Assim sendo, por definição, a parcela recebida a título de CTVA não deve integrar o salário de participação. 3. A contribuição descontada do salário do participante não abrange, em seu cálculo, a parcela CTVA, e, portanto, não pode integrar o cálculo do benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 2. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO APÓS A SENTENÇA SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DIREITO AUTÔNOMO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remanesce a utilidade/necessidade de recorrer para discutir a questão dos honorários advocatícios pela parte autora que, embora excluída da lide, foi condenada na verba sucumbencial. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2. Não prospera a alegação de inovação recursal se a matéria relativa ao acordo extrajudicial foi, ainda que, sumariamente, objeto de debate em primeira instância, tendo sido abarcada no julgamento dos embargos de declaração que integralizaram a r. sentença. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 3. O acordo entabulado, sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei 8906/94. Precedente do STJ. 4. Incabível a homologação judicial de acordo extrajudicial que não observa a forma prescrita em lei, conforme artigos 842 e 104 do Código Civil. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados, de acordo com artigo 85, §§ 2º e 11, do Novo Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO APÓS A SENTENÇA SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DIREITO AUTÔNOMO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remanesce a utilidade/necessidade de recorrer para discutir a questão dos honorários advocatícios pela parte autora que, embora excluída da lide, foi condenada na verba sucumbencial. Preliminar de ausência de interesse recursa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DISTRITO FEDERAL. INTERVENÇÃO NO FEITO COMO TERCEIRO INTERESSADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. OBSERVÂNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DISTRITO FEDERAL. INTERVENÇÃO NO FEITO COMO TERCEIRO INTERESSADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. OBSERVÂNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado....