DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DE SUPOSTAS BENFEITORIAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. 2. Entendendo suficiente o conjunto probatório, cabe ao magistrado ponderar a respeito dos elementos necessários ao seu convencimento e sentenciar em seguida. 3. Era ônus do Apelante (autor), nos precisos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, ou seja, comprovar, por meio de documentos, o que gastou para erguer benfeitorias em terreno alheio, mas desse ônus não se desincumbiu. 4. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DE SUPOSTAS BENFEITORIAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. 2. Entendendo suficiente o conjunto probatório, cabe ao magistrado ponderar a respeito dos elementos necessários ao seu convencimento e sentenciar em seguida. 3. Era ônus do Apelante (autor), nos pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. 1. Comprovada a realização do negócio jurídico noticiado pelo autor e a entrega dos produtos agrícolas ao gerente do haras pertencente ao réu, impõe-se a condenação ao pagamento do correspondente valor. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 3. O mero descumprimento contratual não gera danos morais indenizáveis. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. 1. Comprovada a realização do negócio jurídico noticiado pelo autor e a entrega dos produtos agrícolas ao gerente do haras pertencente ao réu, impõe-se a condenação ao pagamento do correspondente valor. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 3. O mero descumprimento contratual não gera danos morais indenizáveis...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO ESSENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. BEM MÓVEL SEMOVENTE. VÍCIO REDIBITÓRIO OCULTO. DECADÊNCIA. 1. Age corretamente o sentenciante ao se valer do permissivo contido no artigo 335, I, do Código de Processo Civil, para julgar o mérito da lide antecipadamente, quando, na hipótese, os fatos necessários à formação da sua convicção já se encontram suficientemente comprovados nos autos. Não há, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. 2. Em se constatando que o negócio jurídico objeto da demanda foi celebrado entre duas pessoas jurídicas de direito privado, cada qual com vistas à obtenção de vantagens negociais para si, é de rigor reconhecer que tal relação jurídica se desenvolveu sob a égide do regime jurídico civilista. Resta afastada, no caso, a incidência do Código de Defesa do Consumidor ante a ausência de situação enquadrável nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 3. Inexiste vício de consentimento, notadamente erro substancial quanto ao objeto, a macular a vontade do contratante que participa de compra e venda de semovente de forma livre e consciente, sem incorrer em falsa impressão sobre características como, por exemplo, a raça, o sexo, a procedência e a idade do animal objeto da avença; mormente quando não há provas de o ter adquirido sob a falsa impressão de que outro, ou outra coisa, pudesse ser. 4. Tratando-se de discussão sobre vícios redibitórios ocultos em animais, ante a ausência de legislação específica e de usos locais, aplica-se a regra contida no § 1º do artigo 445 do Código Civil, relativamente aos bens móveis, quanto ao prazo decadencial para ajuizamento da respectiva ação edilícia. 5. A revelação do vício oculto em coisa móvel há de se dar dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da aquisição do bem, a partir do que começa a fluir o lapso decadencial de trinta dias para que o adquirente exerça seu direito de enjeitar a coisa ou de abater o preço (Código Civil, artigo 445, caput e § 1º). 6. No caso, embora a parte tenha se dado conta de possível vício oculto em semovente dentro do prazo legal de 180 dias, inarredável concluir pela decadência do seu direito em discutir a existência, ou não, de vícios redibitórios, haja vista que a ação somente foi proposta após o prazo de trinta dias de que dispunha para tanto. 7. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO ESSENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. BEM MÓVEL SEMOVENTE. VÍCIO REDIBITÓRIO OCULTO. DECADÊNCIA. 1. Age corretamente o sentenciante ao se valer do permissivo contido no artigo 335, I, do Código de Processo Civil, para julgar o mérito da lide antecipadamente, quando, na hipótese, os fatos necessários à formação da sua convicção já se encontram suficientemente comprovados nos autos. Não há, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. 2. Em se constatando que o negócio...
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO LOCAL E A ORIENTAÇÃO DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP Nº 1.370.899/RS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESP Nº 1.392.245/DF. JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% AO ANO. NÃO CABIMENTO SE AUSENTE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE.DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2.Em relação ao termo inicial dos juros de mora, verifica-se que, no bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o rito dos repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 3. O c. STJ pacificou, por ocasião do REsp nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, o entendimento de que descabe a inclusão de juros remuneratórios sobre os cálculos de liquidação na ausência de condenação expressa no título executivo; bem como de que, a fim de se permitir a correção monetária plena, compõem os índices de atualização os expurgos inflacionários posteriores a janeiro de 1989 (Plano Verão). 4.Agravo interno do Banco do Brasil S/A conhecido e parcialmente provido. Agravo interno do Espólio de João Faustino Valentim conhecido e provido, em rejulgamento.
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO LOCAL E A ORIENTAÇÃO DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP Nº 1.370.899/RS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESP Nº 1.392.245/DF. JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% AO ANO. NÃO CABIMENTO SE AUSENTE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE.DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão rec...
AGRAVOS REGIMENTAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IDEC. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. REEXAME DO RECURSO. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, no caso de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá reexame do recurso pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação da decisão proferida. 2. A Corte Superior de Justiça, no bojo do REsp nº 1.392.245/DF, sedimentou o entendimento de que descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou, na ocasião do REsp nº 1.392.245/DF sob o Rito dos Repetitivos, o entendimento de que os expurgos inflacionários posteriores a Janeiro de 1989 (Plano Verão) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos. 4. Agravos regimentais conhecidos e parcialmente providos, em rejulgamento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IDEC. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. REEXAME DO RECURSO. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, no caso de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá ree...
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ECERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA POR 14 ANOS. SUPRESSIO. LIBERALIDADE DO CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA. MARCO INICIAL DO DÉBITO. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo possível extrair, da leitura lógica das razões expostas na contestação, que o requerido buscava defender a ocorrência da supressio, não pode ser tachada de extra petita a sentença que decide com fundamento em tal instituto, ainda que não tenha havido expressa menção ao termo na peça de defesa. Preliminar rejeitada. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova pericial requerida pela parte. Preliminar rejeitada. 3. Conquanto a unidade cobrada componha o condomínio e exista previsão de pagamento de taxas condominiais pelos condôminos em convenção, a inércia dessa cobrança por 14 anos, por liberalidade do condomínio, implanta a convicção no proprietário de que esse encargo não é devido, ficando caracterizado o instituto da supressio. Contudo, a partir da notificação de cobrança de tal encargo, o valor é devido dali em diante. 4. A despeito da estipulação constante de convenção de condomínio acerca da necessidade de que o síndico seja obrigatoriamente um condômino, o fato de não existirem interessados no exercício da função, aliado à previsão do artigo 1.347 do Código Civil, permite que a administração do condomínio seja exercida por terceiros, mormente quando houver consenso a esse respeito entre os condôminos presentes em assembleia geral. Não há motivos, portanto, para a destituição de síndico assim eleito. 5. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O envio de comunicados particulares (e-mails, mensagens de celular, telefonemas etc) e de notificação extrajudicial a respeito da cobrança da dívida não configura ato violador de direitos da personalidade a ensejar a requerida compensação, pois, além de não adentrar nessa seara, configura exercício regular do direito do credor. Tampouco o impedimento a participar da assembleia consubstancia ofensa a direitos da personalidade, uma vez que a medida é prevista em convenção de condomínio em relação a condôminos inadimplentes. 6. Apelação cível principal e adesiva conhecidas, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não providas. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ECERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA POR 14 ANOS. SUPRESSIO. LIBERALIDADE DO CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA. MARCO INICIAL DO DÉBITO. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo possível extrair, da leitura lógica das razões expostas na contestação, que o requerido buscava defender a ocorrência da supressio, não pode ser tachada de extra petita...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, ademais, também restou assentado que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida naquela ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2. Asentença proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo IDEC, tem efeito erga omnes, porquanto é aplicada a todos os detentores de caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil, ora recorrente. De tal sorte, a tese quanto à ausência de título não encontra respaldo apto a prosperar. 3. Agravo conhecido. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Decisão mantida. Negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DECRETADA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -Constatado que houve inadimplemento por parte do consumidor e que, de igual modo, a construtora atrasou no cumprimento da obrigação, as partes devem retornar ao status quo ante, resolvendo-se o contrato com a restituição das parcelas até então pagas. II - Configurada a concorrência de culpa de ambos os contratantes pelo rompimento do ajuste, a responsabilidade civil deve ser distribuída entre eles proporcionalmente ao grau de cooperação de cada um na inexecução do contrato, até mesmo para se evitar eventual enriquecimento sem causa de qualquer um deles. III - Recurso interposto por MR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAconhecido e não provido. Honorários recursais fixados em 12% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DECRETADA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -Constatado que houve inadimplemento por parte do consumidor e que, de igual modo, a construtora atrasou no cumprimento da obrigação, as partes devem retornar ao status quo ante, resolvendo-se o contrato com a restituição das parcelas até então pagas. II - Configurada a concorrência de culpa de ambos os contratantes pelo rompimento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A. III. Prescreve em cinco anos a pretensão de execução individual baseada em sentença coletiva. IV. A Portaria Conjunta 72/14 suspendeu o expediente forense no dia 27/10/2015, de sorte que o termo final da prescrição foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. V. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, devem ser prestigiadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentaram a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceram a citação na ação de conhecimento como termo a quo para o cálculo dos juros de mora. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham apl...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES PARCIALMENTE DISSOCIADAS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. MULTA MORATÓRIA DE 10% E FUNDO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA POR MORTE. PREVISÕES CONTRATUAIS LÍCITAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 1.010 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte cujas razões são dissociadas da sentença. II. Prescrição afastada por decisão de segundo grau preclusa não pode ser posteriormente renovada na relação processual. III. A legislação de defesa do consumidor não se aplica às relações jurídicas entre entidade fechada de previdência complementar e respectivos participantes e assistidos. IV. Multa moratória de 10% e taxa para constituição de fundo para quitação antecipada da dívida em caso de morte do mutuário não desafiam a ordem jurídica vigente. V. Constitui exercício regular de direito a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito. VI.Não traduz litigância de má-fé a interposição de recurso na forma contemplada pela legislação processual. VII. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES PARCIALMENTE DISSOCIADAS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. MULTA MORATÓRIA DE 10% E FUNDO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA POR MORTE. PREVISÕES CONTRATUAIS LÍCITAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atençã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.SENTENÇA REFORMADA. I. De acordo com o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do Agravo Retido que deixa de ser reiterado em razões recursais. II. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. O exame da legitimatio ad causam não pode avançar sobre o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual deve se ater à descrição do conflito de interesses relatado na petição inicial. III. Ainda que não tenha sido configurada qualquer relação jurídica entre as partes, o Autor, como destinatário dos serviços de informação oferecidos pelo Apelante, conserva o status de consumidor à luz da amplitude conceitual do artigo 29 e 30 do Código de Defesa do Consumidor. IV. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, constitui regra de instrução - e não regra de julgamento - e por isso precisa ser definida pelo juiz antes do julgamento da demanda. V. Rompe as possibilidades exegéticas do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90 a inversão do ônus da prova que acaba por transferir para o fornecedor o ônus de demonstrar o próprio fato constitutivo do direito do consumidor. VI. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. VII. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido do autor. VIII. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.SENTENÇA REFORMADA. I. De acordo com o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do Agravo Retido que deixa de ser reiterado em razões recursais. II. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. O exame da legitimatio ad causam não pode avançar sobre o próprio mér...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DO RECORRIDO NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR À CONTINUIDADE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. VALOR ADEQUADO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, de maneira que não se revelam apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não há nulidade na sentença que atende, formal e substancialmente, às exigências dos artigos 460 e 492 do Código de Processo Civil. III. As relações jurídicas entre as operadoras e administradoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei 9.656/1998 e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor. IV. O veto à resilição unilateral pelas operadoras, constante do artigo 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei 9.656/1998, é restrito aos planos individuais de assistência à saúde. V. Não pode prevalecer a resilição unilateral na hipótese em que a operadora e a administradora de benefícios promovem a filiação artificial do consumidor a determinada entidade de classe para inseri-la em plano coletivo de assistência à saúde. VI. Viola o princípio da confiança, hospedado na boa-fé objetiva consagrada nos artigos 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e 422 do Código Civil, a inclusão do consumidor em plano coletivo de saúde em desconformidade com as suas legítimas expectativas quanto à contratação de plano individual. V. O artigo 6º, inciso IV, da Lei 8.009/1990, repudia métodos empresariais desleais e práticas contratuais abusivas e por isso autoriza que a contratação seja compreendida em consonância com os legítimos anseios do consumidor. VI. Deve ser mantido o plano de saúde, na modalidade individual, quando o caráter coletivo advém de artificialismo produzido com o propósito de fabricar contratação contrária aos legítimos anseios do consumidor. VII. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico e emocional causado pelo anúncio de que o plano de assistência à saúde será cancelado sem a possibilidade de fazer a portabilidade para outro plano individual. VIII. Em atenção ao princípio da razoabilidade, o valor de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento injustificado. IX. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DO RECORRIDO NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR À CONTINUIDADE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. VALOR ADEQUADO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, de maneira que não se revelam apropriadas para incorporar pleito recursa...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DUPLA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do que estabelecem os artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. A intimação pessoal da parte, nos casos de extinção do processo, sem resolução do mérito, é necessária nos casos de negligência do patrono e de abandono de causa, conforme artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, não se aplicando às hipóteses de indeferimento da petição inicial por ausência de atendimento à determinação de emenda.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DUPLA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do que estabelecem os artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. A intimação pessoal da parte, nos casos de extinção do processo, sem resolução do mérito, é necessária nos casos de negligência do patrono e de abandono de causa, conforme artigo 485, §1º, do Código de Processo Ci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO. ABRANGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. Conforme preceito inserto no artigo 100, do Código de Processo Civil, a parte contrária poderá oferecer impugnação ao pedido de gratuidade judiciária na contestação, na réplica, nas contrarrazões recursais ou, por meio de petição, nos casos de pedidos supervenientes, estando preclusa a oportunidade para fazê-lo se não se manifestar no momento oportuno. Em sede de embargos à execução, compete ao embargante o ônus da prova de suas alegações, concernentes à desconstituição do título em que se funda a execução.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO. ABRANGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. Conforme preceito inserto no artigo 100, do Código de Processo Civil, a parte contrária poderá oferecer impugnação ao pedido de gratuidade judiciária na contestação, na réplica, nas contrarrazões recursais ou, por meio de petição, nos casos de pedidos supervenientes, estando preclusa a oportunidade para fazê-lo se não se manifestar no momento oportuno. Em sede de embargos à execução, compete ao embargante o ônus da prova de...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da determinação para apresentação de emenda enseja o indeferimento da Petição Inicial e a conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 485, I, e 924, I, do Código de Processo Civil. 2. A Ação de Execução deve ser instruída com o respectivo título executivo extrajudicial, a fim de obstar a circulação do título, mediante endosso, e evitar uma dupla execução no curso do processo. 3. A fotocópia da Cédula de Crédito Rural não constitui documento apto a fundamentar a Ação Executiva, tendo em vista a possibilidade de circulação do título de crédito, consoante artigo 10 do Decreto-Lei nº 167/1967. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da determinação para apresentação de emenda enseja o indeferimento da Petição Inicial e a conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 485, I, e 924, I, do Código de Processo Civil. 2. A Ação de Execução deve ser instruída com o respectivo título executivo extrajudicial, a fim de obstar a c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 ? À exceção das hipóteses taxativamente previstas no art. 1015 do CPC, as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, mas apenas como um capítulo preliminar do recurso de Apelação interposto contra a sentença ou nas contrarrazões recursais. 2 ? A decisão interlocutória referente à remuneração do administrador judicial no processo de recuperação judicial é irrecorrível, mormente levando-se em conta que a Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, traz expressamente em seu texto as hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento. Assim, o art. 17 prevê o cabimento de Agravo de Instrumento contra as decisões proferidas nas impugnações às habilitações de crédito; o art. 59, § 2º, prevê o cabimento de Agravo de Instrumento contra a decisão que conceder a recuperação judicial; e, por fim, o art. 100 prevê o cabimento do recurso contra a decisão que decreta a falência. A matéria trazida no presente recurso, desse modo, não desafia Agravo de Instrumento, nos termo da Lei n.º 11.101/2005 e, assim, não se enquadra no inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei) do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3 ? Ademais, a decisão agravada também não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil, o qual, por se tratar de rol taxativo, não admite interpretação extensiva. Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 ? À exceção das hipóteses taxativamente previstas no art. 1015 do CPC, as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, mas apenas como um capítulo preliminar do recurso de Apelação interposto contra a sentença ou nas contrarrazões recursais. 2 ? A decisão interlocutória referente à remuneração do administrador judicial no processo de recuperação judicial é irrecorrív...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. ARRESTO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se deve confundir a decisão judicial concisa com a desprovida de fundamentação. Na espécie, a decisão em que houve o deferimento do arresto foi clara o suficiente ao se amparar nas tentativas frustradas de localização da parte Executada, não sendo o caso de se falar em violação ao artigo 93, IX, da CF e ao artigo 11 do CPC. 2 ? A determinação de arresto via BACENJUD (artigo 835, I, CPC) obedeceu ao disposto no caput do art. 830 do Código de Processo Civil, mormente levando-se em conta a negativa do ato citatório ante a mudança de endereço da Executada. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. ARRESTO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se deve confundir a decisão judicial concisa com a desprovida de fundamentação. Na espécie, a decisão em que houve o deferimento do arresto foi clara o suficiente ao se amparar nas tentativas frustradas de localização da parte Executada, não sendo o caso de se falar em violação ao artigo 93, IX, da CF e ao artigo 11 do CPC. 2 ? A determinação de arresto via BACENJUD (artigo 835, I, CPC) obedeceu ao disposto no caput do art. 830 d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇAO DO BEM PENHORADO. DISCORDÂNCIA DA CREDORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A substituição da penhora, de regra, é faculdade da parte credora, a qual só poderá receber bens em substituição se assim concordar. 2 ? No caso específico dos autos, intimada a se manifestar sobre a substituição da penhora, a Credora insistiu na penhora já realizada no Feito originário, sob a consideração de que o bem constrito, até mesmo por ser de valor inferior ao imóvel já penhorado na demanda, possui maior liquidez no mercado, encontrando-se, outrossim, o cumprimento de sentença em fase avançada, uma vez que já realizados o registro da penhora na matrícula do imóvel e a avaliação do bem, entendendo, portanto, que a substituição vindicada não lhe seria vantajosa, mas prejudicial, o que denota a validade da recusa. 3 ? O princípio da menor onerosidade, insculpido no artigo 805 do Código de Processo Civil, deve ser conformado com o princípio da efetividade da jurisdição, traduzindo-se, em verdade, numa vedação ao abuso de direito por parte dos litigantes. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇAO DO BEM PENHORADO. DISCORDÂNCIA DA CREDORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A substituição da penhora, de regra, é faculdade da parte credora, a qual só poderá receber bens em substituição se assim concordar. 2 ? No caso específico dos autos, intimada a se manifestar sobre a substituição da penhora, a Credora insistiu na penhora já realizada no Feito originário, sob a consideração de que o bem constrito, até mesmo por ser de valor inferior ao imó...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviço de transporte aéreo quanto à ocorrência de falhas na sua prestação, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90 e art. 734 do Código Civil. 2 ? A falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio de bagagem de modo permanente, enseja indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 3 ? A indenização tarifada prevista na Convenção de Montreal tem aplicação restrita aos transportes aéreos internacionais. Nessa esteira, não se cogita a incidência da recente orientação jurisprudencial do STF, que deu ensejo à Tese de Repercussão Geral nº 210, no sentido de que ?Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor? (RE 636.331, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2017), haja vista se tratar de extravio de bagagem em transporte aéreo nacional, devendo prevalecer a legislação brasileira, notadamente o CDC, que prevê a reparação integral do dano. 4 ? Considerando a dificuldade relativa à comprovação do conteúdo exato da bagagem extraviada, sendo, por outro lado, suficiente a documentação acostada com a inicial, na qual a Autora demonstra ter inventariado os bens constantes da mala desaparecida perante a empresa aérea, tendo, além disso, anexado ao caderno processual faturas de cartão de crédito e pesquisas de preço, nas quais demonstra a compra e o valor dos bens extraviados, bem como o gasto despendido no período da viagem para recomposição mínima dos itens pessoais extraviados, tais como roupas, calçados, medicamentos, itens de higiene, tem-se por demonstrados os danos materiais reclamados, impondo-se à Ré indenizá-los. 5 ? Tratando-se de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio de bagagem, a compensação por danos morais, quando devida, deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sendo certo que, dadas as peculiaridades do caso, o valor arbitrado na sentença recorrida mostra-se adequado e suficiente para compensar os danos morais presumidamente sofridos pela Autora e de acordo com os critérios antes elencados. Apelações Cíveis de ambas as partes desprovidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviço de transporte aéreo quanto à ocorrência de falhas na sua prestação, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90 e art. 734 do Código Civil. 2 ? A falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em raz...