APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. PEDIDO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PROVA TESTEMUNHAL IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O ATO ILÍCITO PRATICADO. PRELIMINAR REJEITADA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ÍNTIMA DE FORMA CLANDESTINA. CONFISSÃO DE ATOS DE ADULTÉRIO. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DOS ÁUDIOS. ATO ILÍCITO E DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo do recurso prejudica o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. 2.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a produção da prova oral requerida pela parte era imprestável à elucidação da matéria tratada nos autos. 3. A legítima defesa de terceiro e o estado de necessidade, fundados na alegação de que a autora dopava o marido para facilitar o cometimento de infidelidades conjugais, agredia a filha e violava os preceitos da doutrina religiosa da qual fazia parte, conquanto reprováveis, não excluem o ato ilícito perpetrado, qual seja, a ampla publicidade no seio da comunidade dada às confissões de infidelidade conjugal gravadas de forma clandestina, haja vista que a conduta é inservível para a finalidade alegada, ao contrário, demonstra apenas o animus de difamar do agente. 4. Caracteriza ato ilícito a gravação clandestina de conversa íntima em que a vítima confessa à pessoa de sua confiança a prática de atos de adultério, com o intuito de divulgar o áudio no seio da comunidade a qual pertence, mormente considerando a ausência de interesse público acerca dos fatos. 5. O dano moral resta caracterizado quando o ato ilícito perpetrado adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, impondo, pois, o dever de compensar o prejuízo extrapatrimonial causado, na forma dos artigos 186 e 187 do Código Civil. 6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. PEDIDO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PROVA TESTEMUNHAL IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O ATO ILÍCITO PRATICADO. PRELIMINAR REJEITADA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ÍNTIMA DE FORMA CLANDESTINA. CONFISSÃO DE ATOS DE ADULTÉRIO. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DOS ÁUDIOS. ATO ILÍCITO E DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reco...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 85, §§2º, 8º e 11º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 85, §§2º, 8º e 11º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CÍVEL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CÍVEL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CÍVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DO FEITO. DEFERIMENTO DE PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante, que alega a existência de contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. O pleito de suspensão do feito em virtude do deferimento de recuperação judicial no juízo falimentar não fora realizado na origem, objeto de análise na decisão agravada, tampouco das razões do agravo, não cabendo a esta Corte diretamente determinar a suspensão do feito de origem antes do pleito ser lá formulado. Por outro lado, julgado o recurso de agravo e pendente apenas a análise dos embargos, nenhum prejuízo advirá da continuidade do feito nesta instância recursal. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CÍVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DO FEITO. DEFERIMENTO DE PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante, que alega a existência de contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Cód...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUIZO DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravante, que alega a existência de contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. Não cabe ao Tribunal examinar pedido de suspensão do feito em virtude do deferimento de recuperação judicial no juízo falimentar, porquanto o pleito não foi submetido ao Juízo de Origem e nem objeto do agravo de instrumento. Ademais, não há utilidade na suspensão do agravo, pois o cumprimento de sentença teria continuidade no Primeiro Grau. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUIZO DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravante, que alega a existência de contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justifiquem a oposição do recurso integrativo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO DAS PARCELAS DEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justifiquem a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO DAS PARCELAS DEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do at...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713087-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUZIA RIBEIRO BEZERRA, GERLON ROMEIRO MAIA AGRAVADO: ZÉLIA ALVES FERREIRA, JOEL RUFINO JUNIOR E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. ARTIGOS 561 E 562, CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Para concessão de liminar, inaudita altera pars, de reintegração de posse, o autor deve comprovar de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil. 2. Havendo dúvidas sobre a melhor posse do imóvel, impõe-se a reforma da decisão que deferiu liminarmente a reintegração de posse. 3. A situação do imóvel deve ser mantida no estado em que se encontra até o julgamento do mérito da demanda principal. 4. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713087-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUZIA RIBEIRO BEZERRA, GERLON ROMEIRO MAIA AGRAVADO: ZÉLIA ALVES FERREIRA, JOEL RUFINO JUNIOR E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. ARTIGOS 561 E 562, CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Para concessão de liminar, inaudita altera pars, de reintegração de posse, o autor deve comprovar de forma i...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0713780-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FILTROS NORTE LTDA - EPP AGRAVADO: WELLNGTON CAPISTANO FERREIRA NOBRE JUNIOR EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS CADASTROS DOS INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. É plenamente possível que o magistrado, no âmbito do cumprimento de sentença, venha a adotar as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem como meio eficaz para a sua obtenção, garantindo à parte o acesso à tutela jurisdicional efetiva. 2. A inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito está prevista no § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil de 2015 e depende de requerimento do credor e ordem judicial. 3. Agravo de Instrumento provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0713780-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FILTROS NORTE LTDA - EPP AGRAVADO: WELLNGTON CAPISTANO FERREIRA NOBRE JUNIOR EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS CADASTROS DOS INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. É plenamente possível que o magistrado, no âmbito do cumprimento de sentenç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCILAMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de contrato verbal firmado entre as partes, resta ao magistrado julgar indevido o protesto efetivado. 2. É cabível a condenação de pessoa jurídica para indenizar outra pessoa jurídica em razão de protesto indevido. O valor a ser arbitrado pelo magistrado leva em consideração as partes envolvidas e todo o contexto, sendo certo que não se trata de valor reparatório, mas tão somente compensatório pelo abalo experimentado. 3. Quando da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais o julgador levará em consideração não só o disposto nas alíneas do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, mas também em qual hipótese se amolda a situação descrita nos autos em relação ao referido parâmetro. Tratando-se de ação declaratória e condenatória deve-se levar em consideração o proveito econômico advindo dos dois processos. 4. Negado provimento ao apelo da ré. Provido parcialmente o apelo da autora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCILAMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de cont...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de contrato verbal firmado entre as partes, resta ao magistrado julgar indevido o protesto efetivado. 2. É cabível a condenação de pessoa jurídica para indenizar outra pessoa jurídica em razão de protesto indevido. O valor a ser arbitrado pelo magistrado leva em consideração as partes envolvidas e todo o contexto, sendo certo que não se trata de valor reparatório, mas tão somente compensatório pelo abalo experimentado. 3. Quando da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais o julgador levará em consideração não só o disposto nas alíneas do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, mas também em qual hipótese se amolda a situação descrita nos autos em relação ao referido parâmetro. Tratando-se de ação declaratória e condenatória deve-se levar em consideração o proveito econômico advindo dos dois processos. 4. Negado provimento ao apelo da ré. Provido parcialmente o apelo da autora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de cont...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. DER. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 421 DO STJ. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ORIGEM DOS RECURSOS. FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1 ? O artigo 381 do Código Civil dispõe que se extingue a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 421 que estabelece que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 2 ? Conquanto se reconheça a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal, na condição de instituição pertencente à Administração Direta, seus recursos permanecem oriundos da Fazenda Pública do Distrito Federal. Inteligência do art. 114 da Lei Orgânica do Distrito Feral, com redação conferida pela Emenda 61 de 2012. 3 ? Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. DER. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 421 DO STJ. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ORIGEM DOS RECURSOS. FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1 ? O artigo 381 do Código Civil dispõe que se extingue a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 421 que estabelece que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual perten...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. POSSIBILIDADES. NECESSIDADES. CAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Existindo provas capazes de demonstrar a real capacidade econômica do alimentante e evidenciando-se que não possui possibilidades para arcar com os valores fixados em sentença, a importância deve ser reduzida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. POSSIBILIDADES. NECESSIDADES. CAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Existindo provas capazes de demonstrar a real capacidade econômica do alimentante e evidenciando-se que não possui possibilidades para arcar com os valores fixado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SEQUELAS E LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. Sem a comprovação de falha na prestação do serviço médico-hospitalar ou relação de causalidade com o dano verificado não se pode reconhecer a responsabilidade civil do Estado. IV. Prova deficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SEQUELAS E LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CIRCULAÇÃO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. PORTADOR DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. I. Em função do princípio da autonomia, o cheque desprende-se do negócio jurídico em virtude do qual foi emitido a partir do momento em que entra em circulação. II. Abstração e inoponibilidade das exceções pessoais são projeções do princípio da autonomia que asseguram a circulabilidade do cheque ao restringir o debate acerca de vícios ou irregularidades do negócio subjacente apenas aos seus figurantes. III. A não ser que o responsável cambiário prove que a tradição do título dimanou de má-fé, de artimanha ou de qualquer outro ato escuso, sua responsabilidade pelo pagamento do cheque não pode ser elidida por eventual eiva do negócio jurídico subjacente. IV. Defesas pessoais somente podem ser opostas em face daquele que participou do negócio subjacente ou de terceiro de má-fé. V. Rejeitados os embargos à ação monitória e constituído o título judicial, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CIRCULAÇÃO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. PORTADOR DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. I. Em função do princípio da autonomia, o cheque desprende-se do negócio jurídico em virtude do qual foi emitido a partir do momento em que entra em circulação. II. Abstração e inoponibilidade das exceções pessoais são projeções do princípio da autonomia que asseguram a circulabilidade do cheque ao restringir o debate acerca de vícios ou irregularidades do negócio subjacente apenas aos seus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DE HIDRÔMETRO NÃO CARACTERIZADA. MULTA INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação. II. O Decreto Distrital 26.590/2006 não legitima a aplicação de multa ao usuário que realiza reparo emergencial com vistas à preservação ou restabelecimento do fornecimento de água, ainda que tecnicamente inadequado, por conta da omissão da concessionária do serviço público de água e esgoto. III. Em caso de sucumbência recíproca as despesas e honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DE HIDRÔMETRO NÃO CARACTERIZADA. MULTA INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação. II. O Decreto Distrital 26.590/2006 não legitima a aplicação de multa ao usuário que realiza reparo emergencial com vistas à preservação ou restabelecimento do forn...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto dos vícios arguidos, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso conhecido e desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto dos vícios arguidos, são interpostos com o claro propósito de provocar o ree...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS DISSONANTES NOS AUTOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO MEDIANTE PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE EXPIRADA. CESSAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO OPONÍVEL AO EMBARGANTE. INVIABILIDADE DO PROCESSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. Não se defere a gratuidade de justiça requerida incidentalmente quando a parte não demonstra alteração da situação financeira no decorrer da relação processual e os elementos dos autos confrontam a declaração de hipossuficiência. II. A procuração em causa própria não traduz exatamente contrato de compra e venda, porém ostenta o mesmo gabarito de título de aquisição apto a transferir domínio, desde que seguido da competente tradição (bem móvel) ou registro (bem imóvel). III. Negócio jurídico celebrado depois de cessado o prazo do mandato é ineficaz em relação ao mandante, segundo prescrevem os artigos 662, caput, e 682, inciso IV, do Código Civil. IV. Ante a completa inoperância do negócio jurídico que embasa a execução de obrigação de fazer, decorrente da cessação do mandato por meio do qual foi celebrado, não se pode exigir do executado o cumprimento de obrigação desprovida de eficácia. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS DISSONANTES NOS AUTOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO MEDIANTE PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE EXPIRADA. CESSAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO OPONÍVEL AO EMBARGANTE. INVIABILIDADE DO PROCESSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. Não se defere a gratuidade de justiça requerida incidentalmente quando...