AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE DO ART. 873, II DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL HIPOTECADO. MATÉRIA APRECIADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 507 CPC. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. O caso em análise subsume-se à hipótese prevista no inciso II, do artigo 873, do Código de Processo Civil, porquanto há indícios de que os imóveis penhorados possuem metragens diferentes das que foram apontadas nos laudos de avaliação judiciais. Devem ser realizadas novas avaliações, portanto. O artigo 507, do Código de Processo Civil, veda o reexame de matéria já discutida e decidida, como sói acontecer com a alegação do agravante no sentido de que a penhora deve recair sobre o imóvel hipotecado, uma vez que tal questionamento já foi objeto de análise em anterior agravo de instrumento. O documento apresentado pelo agravante para demonstrar a permuta de um dos imóveis penhorados com terceiro não é capaz de comprovar, cabalmente, a transferência da propriedade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE DO ART. 873, II DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL HIPOTECADO. MATÉRIA APRECIADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 507 CPC. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. O caso em análise subsume-se à hipótese prevista no inciso II, do artigo 873, do Código de Processo Civil, porquanto há indícios de que os imóveis penhorados possuem metragens diferentes das que foram apontadas nos laudos de avaliação judiciais. Devem ser realizadas novas avaliações, portanto. O ar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. BEM DO ESPÓLIO. REPRESENTANTE LEGAL. INVENTARIANTE. EMENDA À INICIAL. NÃO CORREÇÃO DO POLO ATIVO. É certo que, com a abertura da sucessão, os bens da herança são transferidos para os herdeiros, os quais detêm a posse de fração ideal até a partilha, momento em que se consolida a propriedade dos bens. Enquanto isso não ocorre, há uma universalidade de direitos (universitas rerum), a qual a lei estabelece fictamente a condição de bem imóvel (artigo 80, inciso II, do Código Civil). Se não consolidada a propriedade dos bens da herança, a defesa de seus interesses jurídicos cabe ao inventariante e, após a partilha, os sucessores adquirem esta responsabilidade. De resto, conferiu-se oportunidade para que a autora corrigisse o polo ativo mediante emenda, não tendo a correção sido realizada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. BEM DO ESPÓLIO. REPRESENTANTE LEGAL. INVENTARIANTE. EMENDA À INICIAL. NÃO CORREÇÃO DO POLO ATIVO. É certo que, com a abertura da sucessão, os bens da herança são transferidos para os herdeiros, os quais detêm a posse de fração ideal até a partilha, momento em que se consolida a propriedade dos bens. Enquanto isso não ocorre, há uma universalidade de direitos (universitas rerum), a qual a lei estabelece fictamente a condição de bem imóvel (artigo 80, inciso II, do Código Civil). Se não consolidada a propriedade dos be...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO de instrumento. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. 1. O Art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Diante da verossimilhança das alegações do autor, o fato dele não usufruir o bem lhe gera um prejuízo que se protrai no tempo. Assim, vislumbra-se possível risco inverso que impede o provimento do presente recurso. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO de instrumento. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. 1. O Art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Diante da verossimilhança das alegações do autor, o fato dele não usufruir o bem lhe gera um prejuízo que se protrai no tempo. Assim, vislumbra-se possível risco inverso que impede o provimento do presente recurso. 3. N...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. TUTELA DE ANTECEDÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de tutela cautelar antecedente que indeferiu o pedido de natureza cautelar de suspensão dos efeitos da arrematação do imóvel. 1.1. Os agravantes requerem a concessão de liminar para assegurar sua posse sobre o imóvel. 1.2. Alegam que foi decretada a nulidade do leilão extrajudicial em outra ação judicial. 1.3. Aduzem que o leilão não respeitou as exigências da Lei 9.514/97, por falta de comunicação válida do devedor. 1.4. Destacam que a arrematação foi por preço vil, porque a quantia ofertada foi ?infimamente menor que o valor de mercado do imóvel?. 2. A decisão agravada indeferiu a tutela antecipada uma vez que faltam elementos de provas quanto à probabilidade do direito pleiteado. 3. O art. 300, do Código de Processo Civil, estabelece que a concessão da tutela provisória de urgência exige a apresentação de elementos de prova que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso, faltam elementos de provas quanto à probabilidade do direito pleiteado, ao contrário, as provas convergem em sentido contrário do que alegam os agravantes. 4.1. O julgamento da ação de revisão de contrato bancário (2015.01.1.005164-5) foi pela total improcedência da pretensão autoral e considerou regular a forma de cobrança promovida pelo credor fiduciário. 4.2. O imóvel foi arrematado em leilão extrajudicial, já tendo, inclusive promovido o registro no Cartório de Imóveis. 4.3. O art. 30 da Lei 9.514/97 prevê que ?a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome?. 4.4. A sentença proferida na ação de imissão de posse (0715102-56) reconheceu a licitude da alienação extrajudicial realizada pelo credor fiduciário. 5. Assim, de acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a apresentação de elementos de prova que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 6. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. TUTELA DE ANTECEDÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de tutela cautelar antecedente que indeferiu o pedido de natureza cautelar de suspensão dos efeitos da arrematação do imóvel. 1.1. Os agravantes requerem a concessão de liminar para assegurar sua posse sobre o imóvel. 1.2. Alegam que foi decretada a nulidade do leilão e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. DILIGÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E IMPENHORABILIDADE DE BEM. GRUPO ECONÔMICO. MESMOS SÓCIOS E ENDEREÇO COMERCIAL. PENHORA EM OBSERVÂNCIA DO ART. 28 §5º DO CDC ? LEI Nº 8078/90. CONFUSÃO PATRIMONIAL. APURADO DESVIO DE PATRIMÔNIO PARA O NOME DE OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. QUEBRA DO GRUPO ECONÔMICO JÁ EFETIVADA EM OUTROS AUTOS EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA EMPRESA QUE SERVE DE ESCUDO PARA DIFICULTAR A LOCALIZAÇÃO DE BENS POR PARTE DOS CREDORES. PENHORA DE IMÓVEL. ART. 831, DO NCPC/15. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, 6º E 789, DO NCPC/15 C/C. ART. 5º LXXVIII DA CF/88. ALEGAÇÃO DE PENHORA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422, DO CCB/02) E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA NO CONSUMIDOR. CDC ? LEI Nº 8078/90. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A penhora é um ato executivo/uma garantia processual e não há óbice para a penhora sobre imóvel hipotecado se observada a ordem de preferência da hipoteca (vide art. 831, do NCPC/15). 2. A averbação impugnada confere ao agravado direito de preferência, gerando maior possibilidade de satisfação do cumprimento de sentença, pelo pagamento, viabilizando a efetiva e adequada prestação jurisdicional com a celeridade buscada pelo art. 5º LXXVIII da CF/88 e arts. 4º e 6º do NCPC/15 c/c art. 789, do NCPC/15 não havendo ?prima facie? qualquer ilegalidade como sustentado. 3. Só admissível seja reconhecida a sustentada impenhorabilidade de créditos vinculados à incorporação imobiliária SE PROVADO QUE SÃO CRÉDITOS ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, sob o regime de incorporação imobiliária, VINCULADOS À EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA. Não é suficiente somente alegar; tem de demonstrar a vinculação noticiada. Não tendo a recorrente demonstrado tratar-se de penhora indevida, que recai sobre patrimônio especialmente protegido, não há como amparar o pleito; dessa forma, não há que se falar em aplicação do art. 833, XII, do NCPC/15 no caso. 4. Em se tratando de cumprimento de sentença, é obrigação/responsabilidade (patrimonial) do devedor pagar os débitos regularmente reconhecidos mediante sentença judicial confirmada por acórdão. Afinal, consoante disposição legal (art. 591, do CPC/73, mantido em nova numeração, art. 789, do NCPC/15), o devedor responde com todos seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, nenhuma delas demonstradas ?in casu?. 5. Todos os sujeitos do processo DEVEM COLABORAR/COOPERAR entre si para se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do NCPC/15) devendo observar os deveres das partes e procuradores (art. 77/78, NCPC/15) bem como a responsabilidade das partes por dano processual (art. 79/81, NCPC/15). O direito do credor também merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa sinalizando que O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, NCPC/15). 6. Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, através de normas de ordem pública e interesse social (art. 1º do CDC), nos termos do art. 5º inciso XXXII, art. 170, inciso V e art. 48 das Disposições Transitórias da CF/88; e constituindo-se a relação jurídica estabelecida entre as partes (contrato de promessa de compra e venda de imóvel) relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor; considerando as reiteradas situações em prejuízo a direitos de consumidores, evidenciada a reiteração de medidas protelatórias em desacordo com os artigos 4º, 5º e 6º, do NCPC/15, quanto à satisfação das obrigações assumidas no mercado de consumo, encaminhe-se cópias à Procuradoria/Promotoria de Justiça que cuida da Defesa do Consumidor ? Interesses Difusos em obediência ao disposto no art. 40, do CPP para apuração. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. DILIGÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E IMPENHORABILIDADE DE BEM. GRUPO ECONÔMICO. MESMOS SÓCIOS E ENDEREÇO COMERCIAL. PENHORA EM OBSERVÂNCIA DO ART. 28 §5º DO CDC ? LEI Nº 8078/90. CONFUSÃO PATRIMONIAL. APURADO DESVIO DE PATRIMÔNIO PARA O NOME DE OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. QUEBRA DO GRUPO ECONÔMICO JÁ EFETIVADA EM OUTROS AUTOS EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM. REDIRECIONAMENT...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - Os Embargos de Declaração interpostos que possuem feição meramente protelatória, pois constituem mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à parte Embargante, ensejam a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. §2° DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - o Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que não se observa no presente caso. Deve-se, outrossim, nos termos do § 3º do dispositivo em referência, interpretar a decisão judicial a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. 5 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Lado outro, nos termos do disposto no artigo 1.025 do CPC, Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 6 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 7- Aplica-se à parte Embargante a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, tendo em vista o caráter protelatório dos Embargos de Declaração por ela interposto, o qual visava tão somente à inversão do julgado com a aplicação de interpretação ao direito e aos fatos expostos nos autos que pudesse atender seus interesses. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. §2° DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DISSONANTES NOS AUTOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com os artigos 5º da Lei 1.060/1950 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, de natureza meramente relativa, pode ser descredenciada por prova em sentido contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar a comprovação dos requisitos para a sua concessão, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 do Estatuto Processual Civil. III. A presunção de verdade da declaração de hipossuficiência não prevalece quando é confrontada por elementos de convencimento em sentido contrário constantes dos autos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DISSONANTES NOS AUTOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com os artigos 5º da Lei 1.060/1950 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, de natureza meramente relativa, pode ser descredenciada por prova em sentido contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do dir...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704091-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A APELADO: DIRCE DE SOUZA BARACAT EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor as relações entre o segurado e plano de saúde privado, inteligência da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. II. No caso em apreço, ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que, conforme indicação médica, há necessidade do tratamento e conseqüente impossibilidade de negativa de cobertura, posto que, diante do que restou prontamente debatido, diferentemente do que tenta induzir a ré-apelante, o medicamento apontado pelo médico é sim indicado para o caso e, por isso, não se trata de tratamento experimental. III. Não cabe à seguradora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e dos tratamentos a serem aplicados ao paciente. IV. O fato da segurada ter que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao tratamento de saúde gera desgaste adicional a quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica, ensejando condenação por danos morais. V. Apelação Cível conhecida e não provida. VI. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704091-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A APELADO: DIRCE DE SOUZA BARACAT EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Apli...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. RECONVENÇÃO. ALIENAÇÃO. PROVA NOVA. DOAÇÃO. Inexiste cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, se a parte que agora pretende a produção de prova oral deixou de se pronunciar no momento oportuno quanto ao pedido. O pedido reconvencional deve ser manejado no prazo da contestação, sendo inadequado o seu requerimento no momento da especificação de provas. A alegação de que o valor obtido com a alienação do bem durante a união estável foi revertida em favor do casal deve ser demonstrada pela parte a quem aproveita. Admite-se a juntada de documento novo, por força do artigo 435, do Código de Processo Civil. Não comprovada a alegada doação do bem adquirido pelo réu na constãncia da união estável, permanece hígida a conclusão de que os direitos incidentes sobre o bem foram adquiridos a título oneroso, devendo ser partilhados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. RECONVENÇÃO. ALIENAÇÃO. PROVA NOVA. DOAÇÃO. Inexiste cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, se a parte que agora pretende a produção de prova oral deixou de se pronunciar no momento oportuno quanto ao pedido. O pedido reconvencional deve ser manejado no prazo da contestação, sendo inadequado o seu requerimento no momento da especificação de provas. A alegação de que o valor obtido com a alienação do bem durante a união estável foi revertida em favor do casal deve ser demo...
APELAÇÃO. CIVIL. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. FORNECIMENTO DE SOFTWARE. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL PROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. JUROS MORATORIOS. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. MORA EX RE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO ABAIXO DE 10%. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a ré ser sociedade de próposito específico, criada para executar contrato de concessão, não a qualifica como ente da Administração Pública, sendo incabível se falar em atração da competência de uma das Varas da Fazenda Pública. Quando os documentos acostados aos autos são suficientes para a reconstrução fática da relação que as partes desenvolveram (finalidade da prova), o indeferimento de dilação probatória não configura cerceamento de defesa, especialmente quando as provas requeridas eram inúteis para a solução da lide. Considerando que a autora comprovou os fatos atinentes ao direito alegado, sobretudo a assunção da obrigação pela parte adversa, e que a ré não se desincumbiu de demonstrar nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, a manutenção da sentença que condenou a ré ao pagamento da dívida cobrada é medida que se impõe. Demonstrado que a dívida era líquida e certa, além de possuir termo para o pagamento, os juros de mora incidem a partir do vencimento do débito, haja vista tratar-se de mora ex re, nos termos do artigo 397, do Código Civil. Se os honorários foram fixados abaixo do percentual de 10% sobre o valor da condenação, de forma prudente e razoável, não há que se falar em excesso, mormente diante da complexidade da causa.
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APELAÇÃO. CIVIL. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. FORNECIMENTO DE SOFTWARE. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL PROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. JUROS MORATORIOS. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. MORA EX RE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO ABAIXO DE 10%. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a ré ser sociedade de próposito específico, criada para exe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO ADQUIRENTE. DIREITO POTESTATIVO. APLICAÇÃO SUPLETIVA DE NORMAS DE DIREITO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam exclusivamente a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Não há omissão na aplicação das disposições da Lei nº 8.666/93 ao fazer incidir, de forma supletiva, normas de direito civil aos contratos administrativos, haja vista a previsão do artigo 54 da referida lei. A rescisão do contrato é direito potestativo que pode ser exercido por qualquer das partes, desde que se submeta às conseqüências da rescisão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO ADQUIRENTE. DIREITO POTESTATIVO. APLICAÇÃO SUPLETIVA DE NORMAS DE DIREITO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam exclusivamente a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Não há omissão na aplicação das disposições da Lei nº 8.666/93 ao fazer incidir, de forma supletiva, normas de dire...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. CORRELAÇÃO TÉMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MARQUISE. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUANTUM. DANO ESTÉTICO. I - A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal. II - O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta (art. 937, CC). III - Não comprovada a ocorrência de fenômeno natural de ordem e intensidade tal que suplantou os limites normais de segurança a caracterizar força maior. IV - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Cicatrizes que não suscitam sensação de repulsa não geram dano estético. VI - Negou-se provimento ao recurso dos autores e deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. CORRELAÇÃO TÉMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MARQUISE. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUANTUM. DANO ESTÉTICO. I - A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal. II - O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta (art. 937, CC). III - Não comprovada a ocorrência de fenômeno natural de ordem e intensidade tal que suplantou os limites normais de...
DIREITO CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS. COMPROVADOS. VALOR. RAZOAVEL. SUCUMBÊNCIA. I - A responsabilidade civil do hospital é de natureza objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, inc. III, do Código Civil. II - Demonstradas a falha no atendimento médico hospitalar e a lesão causada no paciente, o hospital deve responder pela sua conduta danosa. III - O dano estético se evidencia pela existência de lesão visível que modifica a aparência externa da pessoa de forma permanente. IV - O dano moral é evidenciado pela lesão à integridade física causada ao infante e pelo sofrimento experimentado pelos seus genitores. V - O valor da indenização por danos morais e estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - A condenação em valor inferior ao pleiteado nas demandas de indenização por dano moral não importa sucumbência recíproca, haja vista a natureza meramente estimativa do pedido nessas demandas. Entendimento da súmula 326 do STJ. VII - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores.
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DIREITO CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS. COMPROVADOS. VALOR. RAZOAVEL. SUCUMBÊNCIA. I - A responsabilidade civil do hospital é de natureza objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, inc. III, do Código Civil. II - Demonstradas a falha no atendimento médico hospitalar e a lesão causada no paciente, o hospital deve responder pela sua conduta danosa. III - O dano estético se evidencia pela existência de lesão visível que modifica a aparência externa da pessoa de forma permanente. IV - O da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - o Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que não se observa no presente caso. Deve-se, outrossim, nos termos do § 3º do dispositivo em referência, interpretar a decisão judicial a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. 4 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Lado outro, nos termos do disposto no artigo 1.025 do CPC, Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 5 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - o Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, no...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700997-43.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREUSA DANTAS DE SOUSA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo preleciona o artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória é gênero e esta contempla duas espécies de tutela, a satisfativa e a cautelar. A tutela satisfativa, também denominada antecipada, visa adiantar os efeitos da decisão final do processo. Já a cautelar visa assegurar o seu resultado prático. 2. Assim, a tutela antecipada requerida pode sim versar sobre o mérito do processo e, dependendo do caso, não necessita que a probabilidade do direito se mostre evidente e irrefutável, bastando que ela se mostre perceptível e que haja urgência a fim de não perecer o direito invocado. Preliminar rejeitada. 3. A concessão de tutela de urgência resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 4. Para concessão da tutela de urgência devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. 4.1. Ausentes qualquer um destes requisitos, incabível o deferimento do pedido. 5. No caso dos autos, os documentos juntados não induzem a conclusão de que há o nexo causal entre as lesões e o trabalho, não havendo que se falar em probabilidade do direito invocado. 6. Ademais, a agravante não demonstrou o perigo de dano proveniente da decisão agravada. Não há verossimilhança na alegação de que está desamparada, visto que somente procurou a via judicial um ano depois da cessação de outro benefício previdenciário concedido. 7. Inexistindo a probabilidade do direito e a prova do perigo de dano, incabível a concessão da tutela de urgência, quer seja na ação principal, quer seja no agravo de instrumento. 8. Agravo interno conhecido e não provido. 9. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700997-43.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREUSA DANTAS DE SOUSA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. PENHORA. CRÉDITOS ADVINDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ART. 833, INCISO XII DO CPC. INAPLICABILIDADE. OBRA CONCLUÍDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo congruência entre as razões recursais da parte agravante e o conteúdo da decisão guerreada, deve ser afastada a tese do agravado de ausência de impugnação específica. 2. Não há o que se falar em impenhorabilidade fundamentada no inciso XII do artigo 833 do Código de Processo Civil quando o empreendimento se encontra completamente concluído, o que libera os créditos decorrentes da venda das unidades para eventuais penhoras. 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, incabível a pleiteada condenação por litigância de má-fé. 4. Incabível a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que não houve condenação a este título na instância originária. 5. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. PENHORA. CRÉDITOS ADVINDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ART. 833, INCISO XII DO CPC. INAPLICABILIDADE. OBRA CONCLUÍDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo congruência entre as razões recursais da parte agravante e o conteúdo da decisão guerreada, deve ser afastada a tese do agravado de ausência de impugnação específica. 2. Não há o que se falar em impenhorabilidade fundamentada no inciso X...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. QUESTÕES DISCUTIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA E RESOLVIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ARTIGO 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que confronta os fundamentos de fato e de direito da decisão impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 2. Matérias suscitadas e resolvidas, ainda que se tratem de ordem pública, sujeitam-se à preclusão. 3. Diante da manifesta improcedência do recurso, revelando-se o caráter protelatório do agravo interno (mera rediscussão de matéria julgada), impõe-se a aplicação da multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do § 4º do artigo 1.021 Código de Processo Civil, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 4. Agravo interno conhecido e não provido. Multa aplicada.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. QUESTÕES DISCUTIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA E RESOLVIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ARTIGO 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que confronta os fundamentos de fato e de direito da decisão impugnada,...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS PARTES. Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. Empresa incorporadora firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público objetivando, dentre outras coisas, indenizar adquirentes de lotes situados em zona de proteção ambiental. Não tendo a parte autora adquirido seus lotes junto à incorporadora não faz jus à indenização pleiteada. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS PARTES. Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. Empresa incorporadora firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público objetivando, dentre outras coisas, indenizar adquirentes de lotes situados em zona de proteção ambiental. Não tendo a parte autora adquirido seus lotes junto à inc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DESÍDIA DA CEB EM APROVAR PROJETO ELÉTRICO DO EMPREENDIMENTO. IRRELEVÂNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO. CESSÃO DE DIREITOS. COBRANÇA DE ENCARGO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. II. Constitui entendimento consolidado no TJDFT de que ?As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, a cargo de concessionária de serviço público de energia elétrica, traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolve, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda?. Precedente (Acórdão n.777045, 20130310104639APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no DJE: 14/04/2014, Pág.: 80). III. O percentual a ser devolvido deve incidir sobre a totalidade dos valores pagos pelo promitente-comprador. IV. Sem justificativa, considera-se ilegal a exigência, por parte da incorporadora, de encargo de transferência de contratos de promessa de compra e venda de imóveis no âmbito administrativo da vendedora anuente. V. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DESÍDIA DA CEB EM APROVAR PROJETO ELÉTRICO DO EMPREENDIMENTO. IRRELEVÂNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO. CESSÃO DE DIREITOS. COBRANÇA DE ENCARGO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colo...