AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. QUINQUENAL. PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CAUSA QUE IMPEDE A PRESCRIÇÃO. ART. 199, I, DO CÓDIGO CIVIL. AFASTADA A PRESCRIÇÃO. 1. Segundo o artigo 25 da Lei nº 8.906/94, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de honorários de advogado. Entretanto, na pendência de condição suspensiva, não correrá a prescrição, consoante dispõe o art. 199, I, do Código Civil. 2. Uma vez reconhecida que a pretensão de cobrança de honorários advocatícios depende da ocorrência de condição suspensiva, porquanto foi imposto, judicialmente, que a liberação do crédito a ser recebido pela parte patrocinada se daria quando atingisse a maioridade, impõe-se concluir que, enquanto não verificada a condição, não corria o prazo prescricional quinquenal. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. QUINQUENAL. PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CAUSA QUE IMPEDE A PRESCRIÇÃO. ART. 199, I, DO CÓDIGO CIVIL. AFASTADA A PRESCRIÇÃO. 1. Segundo o artigo 25 da Lei nº 8.906/94, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de honorários de advogado. Entretanto, na pendência de condição suspensiva, não correrá a prescrição, consoante dispõe o art. 199, I, do Código Civil. 2. Uma vez reconhecida que a pretensão de cobrança de honorários advocatícios depende da ocorrência de condi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A natureza meramente coercitiva das astreintes não exclui a incidência dos acessórios, pois, quando incluída na condenação judicial, passa a ser dotada da condição de obrigação principal. 2. Presente a mora da parte devedora, ao valor da multa coercitiva deverão ser acrescidos os consectários legais dela decorrentes, à luz do que dispõe o artigo 407 do Código Civil, porquanto se trata de dívida líquida fixada em decisão judicial. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A natureza meramente coercitiva das astreintes não exclui a incidência dos acessórios, pois, quando incluída na condenação judicial, passa a ser dotada da condição de obrigação principal. 2. Presente a mora da parte devedora, ao valor da multa coercitiva deverão ser acrescidos os consectários legais dela decorrentes, à luz do que dispõe o artigo 407 do Código Civil, porquanto se trata de dívida líquida fixada em decisão ju...
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA POR 14 ANOS. SUPRESSIO. LIBERALIDADE DO CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA. MARCO INICIAL DO DÉBITO. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo possível extrair, da leitura lógica das razões expostas na contestação, que o requerido buscava defender a ocorrência da supressio, não pode ser tachada de extra petita a sentença que decide com fundamento em tal instituto, ainda que não tenha havido expressa menção ao termo na peça de defesa. Preliminar rejeitada. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova pericial requerida pela parte. Preliminar rejeitada. 3. Conquanto a unidade cobrada componha o condomínio e exista previsão de pagamento de taxas condominiais pelos condôminos em convenção, a inércia dessa cobrança por 14 anos, por liberalidade do condomínio, implanta a convicção no proprietário de que esse encargo não é devido, ficando caracterizado o instituto da supressio. Contudo, a partir da notificação de cobrança de tal encargo, o valor é devido dali em diante. 4. A despeito da estipulação constante de convenção de condomínio acerca da necessidade de que o síndico seja obrigatoriamente um condômino, o fato de não existirem interessados no exercício da função, aliado à previsão do artigo 1.347 do Código Civil, permite que a administração do condomínio seja exercida por terceiros, mormente quando houver consenso a esse respeito entre os condôminos presentes em assembleia geral. Não há motivos, portanto, para a destituição de síndico assim eleito. 5. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O envio de comunicados particulares (e-mails, mensagens de celular, telefonemas etc) e de notificação extrajudicial a respeito da cobrança da dívida não configura ato violador de direitos da personalidade a ensejar a requerida compensação, pois, além de não adentrar nessa seara, configura exercício regular do direito do credor. Tampouco o impedimento a participar da assembleia consubstancia ofensa a direitos da personalidade, uma vez que a medida é prevista em convenção de condomínio em relação a condôminos inadimplentes. 6. Apelação cível principal e adesiva conhecidas, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA POR 14 ANOS. SUPRESSIO. LIBERALIDADE DO CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA. MARCO INICIAL DO DÉBITO. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo possível extrair, da leitura lógica das razões expostas na contestação, que o requerido buscava defender a ocorrência da supressio, não pode ser tachada de extra petita...
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL E ESTÉTICO. PROVAS EXISTENTES. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. JUROS. SÚMULA 54 STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa ?lato sensu?. 2 - Ao arbitrar o valor da condenação pelos danos estético e moral, devem ser observados os critérios apontados pela jurisprudência a fim de atender a dupla finalidade de reparar o dano e punir o ofensor, sem, contudo, distanciar-se da razoabilidade e da prudência, levando-se em consideração a potencialidade e a repercussão do ato danoso no contexto pessoal e socioeconômico da parte ofendida e a situação financeira de ambas as partes, para não consubstanciar o enriquecimento ilícito do ofendido, nem estimular a impunidade do ofensor. 3 - Os juros decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, conforme entendimento pacificado no enunciado da Súmula 54 do STJ. 4 ? Dado parcial provimento ao apelo do autor. Negado provimento ao apelo dos réus.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL E ESTÉTICO. PROVAS EXISTENTES. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. JUROS. SÚMULA 54 STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa ?lato sensu?. 2 - Ao arbitrar o valor da condenação pelos danos estético e moral, devem ser observad...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SISTEMA CARCERÁRIO. ATENDIMENTO MÉDICO A PRESO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO IDENTIICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de garantir a incolumidade física daquele que se encontra recolhido sob sua custódia, o que enseja a responsabilidade objetiva do Estado (art. 5º, inciso XLIX, CF/88), desde que demonstrada a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta da administração, seja por ação ou por omissão por parte dos agentes públicos. 2. Em se tratando de ato praticado por agente público a responsabilidade é objetiva, cuja comprovação da culpa se prescinde, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição da República. Esta responsabilidade pode ser ilidida diante da existência de culpa exclusiva da vítima ou mitigada quando presente a concorrência de culpas. 3. Assim, necessitando o presidiário de atendimento médico e tendo sido prestado o serviço, inclusive, sendo submetido a cirurgia e atendimentos posteriores, não há que se falar em falha na atuação estatal. 4. A alegação que seria necessário procedimento específico para manutenção de suporte de fixação da perna, a exigir que o detento permanecesse na posse de uma chave, e que tal não foi autorizado dentro do sistema carcerário, não restou comprovado, de modo que o autor não se desonerou deste mote, o que conduz à rejeição do pleito exordial. 5. Negado provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SISTEMA CARCERÁRIO. ATENDIMENTO MÉDICO A PRESO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO IDENTIICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de garantir a incolumidade física daquele que se encontra recolhido sob sua custódia, o que enseja a responsabilidade objetiva do Estado (art. 5º, inciso XLIX, CF/88), desde que demonstrada a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta da administração, seja por ação ou por omissão por parte dos agentes públicos. 2. Em se tra...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXA CONDOMINIAL. PREVISÃO EXPRESSA EM CONVENÇÃO OU ASSEMBLEIA. REQUISITOS DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.NÂO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O descumprimento da determinação de emenda à petição inicial, na forma do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, dá ensejo ao seu indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. 2. O Código de Processo Civil (CPC) dispõe em seu art. 784, inciso X que é título executivo extrajudicial, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.1. O condômino que não efetuar o pagamento da taxa condominial poderá ser executado pelo condomínio, desde que os valores estejam documentalmente comprovados, seja pela convenção ou pelas atas de aprovação em assembleia geral, ordinária ou extraordinária. 2.2. Por este motivo, a correta realização da Assembleia Geral assume papel extremamente importante na apuração da executividade do crédito condominial, sendo necessário que nela se discrimine, de forma clara e objetiva a forma de rateio das despesas e os respectivos valores. 3. Como sabido, o título executivo há de conter certeza, liquidez e exigibilidade. 3.1. É certo o título quando não deixa dúvida alguma a respeito da sua validade. No caso de cotas/verbas condominiais, o débito será certo quando devidamente previsto na Convenção ou/e aprovado em Assembleia Geral; 3.2. É líquido quando o título não deixa dúvida em relação ao seu objeto, ou seja, seu valor e demais acréscimos, no caso de inadimplência, devem constar de forma expressa. Tais valores devem, obrigatoriamente, por força da lei, estar em perfeita conformidade com os aprovados em assembleia e/ou convenção; 3.3. A exigibilidade decorre do cumprimento desta obrigação, ou seja, o pagamento, não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações. No caso das dívidas condominiais, elas precisam estar vencidas. 4. Na hipótese em análise, verifica-se que o título em questão carece dos requisitos da certeza e da exigibilidade. A ata de assembleia aprovada diverge do assentado em convenção condominial, a qual previu que os valores seriam cobrados conforme a fração ideal de cada unidade e não pelo número de unidades, de onde se verifica, portanto, a incerteza do valor alcançado. Ademais, há divergência entre os valores aprovados em assembleia e os constantes na planilha de débito apresentada pelo apelante/exequente. 4.1. O valor do rateio de gás, por ser considerado como despesa ordinária, pode constar na execução, desde que, como dito alhures, conste expressamente em convenção ou assembleia, o que também não é o caso dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXA CONDOMINIAL. PREVISÃO EXPRESSA EM CONVENÇÃO OU ASSEMBLEIA. REQUISITOS DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.NÂO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O descumprimento da determinação de emenda à petição inicial, na forma do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, dá ensejo ao seu indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. 2. O Código de Processo Civil (CPC) dispõe em seu art. 784, inciso X que é título executivo extrajudicial,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO ACEITA PELO CREDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 922 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Se as partes entabularam acordo, parcelando o montante da dívida, incide, na hipótese, o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, nos casos de execução por título executivo extrajudicial, havendo acordo nos autos, o julgador a quo deve promover a suspensão do feito até o fiel cumprimento do avençado entre as partes, a teor dos artigos 922, parágrafo único c/c 923, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que se deve aguardar o pagamento das parcelas acordadas. 3. A celebração de acordo extrajudicial entre credor e devedor, no qual há pedido expresso de sua homologação e de suspensão do feito pelo prazo estipulado para o cumprimento integral da obrigação, deverá ser respeitada pelo Juiz, que ao invés de extinguir o processo, suspenderá o feito nos termos requeridos pelas partes, ante a faculdade conferida pelo art. 313, II do CPC/2015 e o interesse processual (antigo art. 265, II do CPC/73). 4. Sentença cassada para suspender o trâmite do processo até ulterior cumprimento do acordo celebrado entre as partes. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO ACEITA PELO CREDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 922 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Se as partes entabularam acordo, parcelando o montante da dívida, incide, na hipótese, o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Em atendim...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. MORAIS. IN RE IPSA. PRAZO. INFORMAÇÃO. QUITAÇÃO. JUÍZO. ART. 43, §3º CDC. APREENSÃO. VEÍCULO. DETRAN. LICENCIAMENTO. INSCRIÇÃO RENAJUD. PROVA. TESTEMUNHAL. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DEFESA. PRELIMINAR. JULGAMENTO. CAUSA MADURA. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. No rol das garantias, mais precisamente no inciso LV, do art. 5º, da Carta de 1988, está assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O preceito visa possibilitar àquele que se diga titular de uma situação jurídica veicular o que entenda a respaldá-la. 2. Quando a condução do feito enseja a violação do princípio da ampla defesa da parte, ao impossibilitar a produção da prova testemunhal requerida, a qual o julgador considerou relevante, tanto que a improcedência se lastreou na falta da referida prova, deveria a sentença ser cassada por violação ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição da República, se nos autos não existissem outros documentos a dar amparo, parcial, à tese autoral, permitindo a aplicação da causa madura. 3. É cabível a condenação em dano moral, in re ipsa, do banco que não comunica ao juízo a quitação de débito no prazo previsto no artigo 43, §3º do CPC, conforme precedentes desta Corte e do STJ. 4. Dado parcial provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. MORAIS. IN RE IPSA. PRAZO. INFORMAÇÃO. QUITAÇÃO. JUÍZO. ART. 43, §3º CDC. APREENSÃO. VEÍCULO. DETRAN. LICENCIAMENTO. INSCRIÇÃO RENAJUD. PROVA. TESTEMUNHAL. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DEFESA. PRELIMINAR. JULGAMENTO. CAUSA MADURA. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. No rol das garantias, mais precisamente no inciso LV, do art. 5º, da Carta de 1988, está assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a el...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (CEB E CAESB). NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REGULARIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2 - Constitui entendimento consolidado no TJDFT que ?As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, a cargo de concessionária de serviço público de energia elétrica, traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolve, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda?. Precedente (Acórdão nº 777045, 20130310104639APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no DJE: 14/04/2014, pág.: 80). 3 - O retorno das partes ao status quo ante pressupõe a devolução, em parcela única, de todos os valores pagos. 4 - A multa compensatória, por rescisão do contrato em tela, deve ser aplicada contra a construtora, incidindo, no entanto, sobre o valor efetivamente pago pelo promitente-comprador, em parcela única. 5 ? Dado parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (CEB E CAESB). NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REGULARIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2 - Consti...
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DUPLICATAS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. RETIRADA DE SÓCIO DEVIDAMENTE AVERBADA. DÍVIDA CONTRAÍDA POSTERIORMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA. 1 ? O pedido de gratuidade de justiça, não apreciado pelo juízo singular e reiterado em sede recursal, posterga a necessidade de comprovação do preparo até pronunciamento do Relator. Restou demonstrado nos autos que o apelante faz jus ao benefício e presentes os pressupostos processuais recursais. 2 ? A teor do art. 1.012, § 1º, III, do CPC, descabe a concessão de efeito suspensivo contra a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial de embargos à execução. O caso concreto, contudo, autoriza seu imediato julgamento na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC. 3 ? Na hipótese dos autos, a execução de título extrajudicial foi movida em face de pessoa jurídica da qual o embargante não mais figurava como sócio à época em que as mercadorias, adquiridas junto à exequente, deixaram de ser adimplidas. A aquisição das mercadorias ocorreu meses após a averbação da alteração do registro social, o que afasta o disposto nos arts. 1.003 e 1.032 do CC, porquanto não se trata de obrigação social anterior, advinda ou relacionada com a gestão deixada pelo embargante. Referidos produtos não integravam o estoque ou acervo que compunha o preço da empresa negociada. Tratavam-se de bens adquiridos pela nova sócia, para a finalidade que a mesma elegeu por relevante e a esta favoreceu no desempenho de sua atividade comercial, para a captação de sua clientela e para sua exclusiva obtenção de lucro. 4 ? Sentença reformada para declarar a ilegitimidade passiva do embargante para responder pelo débito exequendo. 5 ? Dado provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DUPLICATAS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. RETIRADA DE SÓCIO DEVIDAMENTE AVERBADA. DÍVIDA CONTRAÍDA POSTERIORMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA. 1 ? O pedido de gratuidade de justiça, não apreciado pelo juízo singular e reiterado em sede recursal, posterga a necessidade de comprovação do preparo até pronunciamento do Re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DO DEVEDOR ? VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? VARA CÍVEL ? TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA ? CONEXÃO ? CONTINÊNCIA ? AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA ? CONTRATO ? DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS ? OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL ? COMPENSAÇÃO ? LIQUIDEZ ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ?RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência das varas de execução de título extrajudicial, por se definir em razão da matéria, é absoluta, razão pela qual prevalece, ainda que tramite ação de conhecimento acerca do tema, proposta em vara cível. 2. A obrigação certa, líquida e exigível, advinda de documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ostenta a qualidade e a força de título executivo extrajudicial que lastreia o pleito executório. 3. Nos termos do disposto no artigo 373, II, do CPC, o ônus de comprovar a existência de vício do consentimento, que macule a validade do negócio jurídico, constitui obrigação imputável ao embargante. 4. De acordo com a norma inscrita no artigo 369 do Código Civil, ?a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis?, não evidenciado no caso concreto. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DO DEVEDOR ? VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? VARA CÍVEL ? TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA ? CONEXÃO ? CONTINÊNCIA ? AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA ? CONTRATO ? DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS ? OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL ? COMPENSAÇÃO ? LIQUIDEZ ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ?RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência das varas de execução de título extrajudicial, por se definir em razão da matéria, é absoluta, razão pela qual prevalece, ainda que tramite ação de conhecimento acerca do tema, proposta em v...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. POLÍCIA MILITAR. FÉ PÚBLICA. DINÂMICA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O princípio da identidade física do juiz antes previsto no CPC/1973 sofria mitigações em relação a cada caso concreto, mas sob a égide do atual Códex tal regramento não foi reeditado, descabendo a alegação de nulidade do decisum. 2 - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando em audiência a parte desiste da oitiva de suas testemunhas, inexistindo atuação denegatória atribuível ao juízo. 3 - Apesar do inconformismo, não se desincumbindo os réus do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil, não comprovando qualquer ato que modifique as provas trazidas pelo autor, prevalece a descrição do acidente efetivado em boletim de ocorrência, lavrado pela Polícia Militar, revestido de fé pública, que aliada às fotos e outros documentos carreados nos autos demonstram que o réu avançou para faixa contrária colidindo com o veículo em que estava o autor. 4 - O dano moral tem caráter compensatório, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pelo autor, pois o grau de percepção dos acontecimentos da vida em sociedade varia de acordo com cada cidadão e sua história. Fica então a critério do juiz a análise do caso e as condições das partes para fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. Devidos ainda, o ressarcimento a título de danos materiais, comprovados. 5 - Para concessão dos lucros cessantes nos moldes requeridos deve ser comprovado que o sustento era retirado do bem alienado e, inexistindo prova suficiente nesse sentido, o pleito resta indevido, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa. 6 ? Dado parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. POLÍCIA MILITAR. FÉ PÚBLICA. DINÂMICA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O princípio da identidade física do juiz antes previsto no CPC/1973 sofria mitigações em relação a cada caso concreto, mas sob a égide do atual Códex tal regramento não foi reeditado, descabendo a aleg...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABALO EMOCIONAL. CAPOTAMENTOS. VIOLAÇÃO DO SOSSEGO DO OFENDIDO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Presume-se culpado o motorista que colide seu veículo na traseira de outro, pois cabe ao condutor a devida cautela com relação aos automóveis que trafegam em sua frente, guardando a distância necessária entre eles e seu veículo, como forma de evitar a colisão em situações adversas, conforme artigos 28 e 29, II, do CTB. 2 - Essa presunção é relativa, podendo ser elidida mediante prova robusta em contrário. 3 - De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 4 - A fixação do valor a título de compensação por dano moral sofrido, além de se atentar para a capacidade econômica das partes, deve observar os critérios de equidade e moderação, objetivando uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 5 - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABALO EMOCIONAL. CAPOTAMENTOS. VIOLAÇÃO DO SOSSEGO DO OFENDIDO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Presume-se culpado o motorista que colide seu veículo na traseira de outro, pois cabe ao condutor a devida cautela com relação aos automóveis que trafegam em sua frente, guardando a distância necessária entre eles e seu veículo, como forma de evitar a colisão em situações adversas, conforme artigos 28 e 29, II, do CTB...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CDC. LIBERAÇÃO DA OBRA. ADITIVOS CONTRATUAIS. RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO. DANO EMERGENTE. ALUGUEL. VALORES PAGOS INICIALMENTE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. FALHA NA ELABORAÇÃO/EXECUÇÃO DO PROJETO. DANO MORAL. REPERCUSSÃO NA VIDA E SOSSEGO DO MORADOR. DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A lide gira em torno de contrato de empreitada global de natureza eminentemente civil (art. 610 usque 626, CC). Nesta hipótese, a incidência das normas consumeristas é subsidiária, mormente considerando que o empreendimento é monumental, construído por empresa de grande porte. 2. A prática da empresa requerida, de multiplicar aditivos contratuais, mesmo após a autorização para início da obra, não se mostra legal. 3. Vinculadas as partes desde 2006, não pode a requerida, em abril de 2015, obrigar os adquirentes à assinatura de novo aditivo, com previsão de prazo de entrega de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis, se a obra estava prestes a ser finalizada, como ocorreu, pois a unidade dos autores fora efetivamente entregue em 28/08/2015. 4. Se a responsabilidade pela elaboração dos projetos era das associações de moradores, não podia a construtora transferir ao comprador a responsabilidade por tais despesas, que dirá por ocasião do segundo aditivo contratual. 5. Não se cuidando de mero descumprimento contratual, mas de erro na elaboração ou execução do projeto, uma vez que o defeito ? desnível da casa em relação à rua -, de difícil solução, vai ser causa de desgosto para o morador enquanto residir no local, cabível a reparação por danos morais infligidos aos compradores, cujos transtornos se repetem sazonalmente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CDC. LIBERAÇÃO DA OBRA. ADITIVOS CONTRATUAIS. RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO. DANO EMERGENTE. ALUGUEL. VALORES PAGOS INICIALMENTE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. FALHA NA ELABORAÇÃO/EXECUÇÃO DO PROJETO. DANO MORAL. REPERCUSSÃO NA VIDA E SOSSEGO DO MORADOR. DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A lide gira em torno de contrato de empreitada global de natureza eminentemente civil (art. 610 usque 626, CC). Nesta hipótese, a incidência das normas consumerista...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE USO IMÓVEL. PREÇO PÚBLICO. PRAZO DECENAL PARA PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NÃO FORMALIZADO. MORATÓRIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A contraprestação devida em razão da concessão de uso de bem público tem natureza de preço público, de modo que o prazo prescricional é decenal, regido pelo art. 205 do Código Civil, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 976.836/RS do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se mostra viável a condenação dos concessionários ao pagamento de indenização pelo uso indevido do bem, após a rescisão da concessão de uso, decorridos anos de tolerância do Poder Público, que agora busca ser indenizado como compensação da sua própria inércia, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 884 do Código Civil e de enriquecimento sem causa dos apelados. 3. Como os fiadores não comprovaram que o devedor principal firmou acordo de parcelamento do débito, apenas a aludida ?autorização de parcelamento? não tem o condão de afastar a garantia fidejussória, pois, como não foi formalizado o parcelamento, remanesce a vinculação dos garantes durante todo o lapso temporal acordado. 4. Tendo em vista que a ocupação indevida de bem público não configura ?posse?, mas, ?mera detenção? de natureza precária, não há como acolher o argumento de que os réus não exerciam mais a posse sobre o imóvel, uma vez que esta, se traduz na relação de fato entre os concessionários e a coisa, como na apreensão de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, a exemplo da edificação do imóvel, cujas benfeitorias os réus pretendem sejam indenizadas, demonstrando a existência de posse à época do esbulho. Correta a sentença que determinou a reintegração da autora na posse do bem descrito na inicial em relação aos concessionários, sendo que, eventual disputa de posse entre a autora e terceiros deverá ser objeto de ação própria. 5. Recurso da autora parcialmente provido e recurso adesivo dos réus improvido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE USO IMÓVEL. PREÇO PÚBLICO. PRAZO DECENAL PARA PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NÃO FORMALIZADO. MORATÓRIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A contraprestação devida em razão da concessão de uso de bem público tem natureza de preço público, de modo que o prazo prescricional é decenal, regido pelo art. 205 do Código Civil, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 976.836/RS do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se mostra viável a condenação dos concessionários ao pagamento de indenização pel...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o patamar fixado anteriormente. Inteligência do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o patamar fixad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NAGATIVA DE EXAME PRESCRITO POR MÉDICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. PAGAMENTO PELO PACIENTE. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os exames necessários e urgentes indicados pelo médico, que se mostrarem eficientes para a cura. 2. Aresponsabilidade da seguradora pelos danos que causar ao consumidor é objetiva, na forma dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor 3. Restando evidente que o paciente arcou com o pagamento de exame prescrito pelo médico, o qual não foi autorizado pelo plano de saúde, está configurado o defeito na prestação do serviço, o que enseja responsabilização pela despesa realizada. 4. A indevida negativa de cobertura de exame prescrito pelo médico que acompanha o quadro clínico do autor gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois atinge a esfera subjetiva deste, já debilitada pela frágil condição de saúde. 5. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Demonstrado que o valor fixado na sentença é razoável, deve ser mantido. 6. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve observar os parâmetros definidos no art. 85 do Código de Processo Civil, a fim de que não seja arbitrado valor irrisório ou exorbitante, e que seja definido em patamar condizente com o zelo do profissional e a complexidade da demanda. 7. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Apelo Adesivo do Autor conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NAGATIVA DE EXAME PRESCRITO POR MÉDICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. PAGAMENTO PELO PACIENTE. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os exames necessários e urgentes indicados pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, ademais, também restou assentado que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida naquela ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2. Asentença proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo IDEC, tem efeito erga omnes, porquanto é aplicada a todos os detentores de caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil, ora recorrente. De tal sorte, a tese quanto à ausência de título não encontra respaldo apto a prosperar. 3. O cumprimento da sentença em análise depende de simples cálculo aritmético, de complexidade reduzida, uma vez que o título executivo fixou os índices a serem aplicados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, sendo, portanto, desnecessária prévia liquidação da sentença coletiva. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Decisão mantida. Negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, i...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência autoriza o arbitramento de aluguéis em favor do ex-consorte, após a separação judicial e a partilha de bens, em relação ao imóvel que se mantém sob uso exclusivo do outro ex-cônjuge, impedindo-se que haja enriquecimento sem causa daquele que usufrui exclusivamente do bem. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2 - Não é possível excluir a obrigação de pagamento de aluguéis ao ex-consorte pelo fato da apelante residir no imóvel com os filhos do casal, ao argumento de que se caracteriza como usufruto familiar, posto que os autos demonstram que o apelado vem pagando pensão aos seus filhos. 2.1 - É cediço que, na a fixação dos alimentos deve se levar em conta, além da possibilidade do devedor, as necessidades dos alimentandos, as quais incluem despesas com alimentação, lazer, educação, saúde, vestuário, moradia, dentre outros. 2.2 - Caso acolhida a pretensão da apelante, estar-se-ia permitindo o seu enriquecimento sem causa, em patente detrimento aos direitos do apelado. 3 - Improcede a alegação de que a sentença incorreu em falta de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, , visto que o acórdão trazido - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - não possui força vinculante e, além do mais, observa-se, na hipótese discutida pelo Tribunal Catarinense, que as circunstâncias apresentadas se revelaram de caráter excepcional e incomum, posto que, no caso analisado por aquele aresto, a ex-cônjuge varoa usava exclusivamente do imóvel por mais de 20 anos sem que o ex-consorte virago pleiteasse a indenização pelo uso daquele bem, o que seguramente não é o caso discutido nestes autos. 4 - À luz da consagração do princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado no sistema processual pátrio, que é permitido ao Juiz formar sua livre convicção a respeito do laudo pericial realizado nos autos, homologando-o, caso entenda que a conclusão obtida esteja correta. 4.1 - Inobstante a autora se insurja contra o resultado do laudo pericial, de fato, não há o que se questionar, porquanto referido laudo se revela plenamente válido e idôneo, além de ter sido realizado por perito de confiança do juízo de origem e com observâncias às formalidades legais. 4.2 - Em sendo assim, tem-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar, em relação ao imóvel, que o valor do aluguel seria consideravelmente menor do que aquele estimado pelo Perito Judicial. Faltou à apelante, portanto, desincumbir-se devidamente do seu encargo processual (art. 373, II, do CPC). 5 - Constatando-se que o imóvel rural se encontra em terreno da União, tem-se que a utilização da taxa de ocupação é critério útil para se determinar o valor do terreno, principalmente porque é de interesse da própria União manter-se devidamente remunerada, com base no valor de mercado, pela utilização de seus bens imóveis. 6 - Inexiste lastro probatório suficiente para que o valor da chácara seja fixado em patamar superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), como quer a apelante, mormente em razão de inexistir qualquer similaridade com as demais chácaras indicadas. 7 - Não há que se falar em eventuais direitos sobre bens que se encontram em nome de terceiros. 8 - Impossível imputar a responsabilidade da irregularidade na obra somente a uma das partes, visto que a construção da casa de festas infantis teve início ainda na constância do casamento. 8.1 - Não há qualquer demonstração do nexo de causalidade entre a atividade fiscalizatória da AGEFIS, realizada em 2015 e o divórcio concretizado entre as partes, em 2011. Decerto, a agência distrital apenas atuou no estrito cumprimento do seu dever de polícia. 8.2 - Ainda que o apelado tenha efetivamente denunciado a irregularidade na obra - o que não restou comprovado nos autos - tal fato se mostra irrelevante, posto que, independentemente de quem tenha denunciado, certo é que a atuação da AGEFIS decorre da observância das normas públicas, as quais devem ser cumpridas por toda coletividade, e nesse particular, não se verifica qualquer pecha de ilegitimidade na atuação da Administração Pública. 9 - Inexiste possibilidade de afastar a condenação da apelante em pagar aluguéis ao apelado, porquanto demonstrado, de forma indubitável, que o veículo se encontra em sua posse exclusiva. 10 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência autoriza o arbitramento de aluguéis em favor do ex-consorte, após a separação judicial e a partilha de bens, em relação ao imóvel que se mantém sob uso exclusivo do outro ex-cônjuge, impedindo-se que haja enriquecimento sem causa daquele que usufrui exclusivamente do bem. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2 - Não é possível excluir a obrigação de pagamento de aluguéis ao ex-consorte pelo fato da apelante residir no imóvel com os filhos do casal, ao argumento de que se caracteriza como usufruto familiar, posto que os autos demonstram que o apelado vem pagando pensão aos seus filhos. 2.1 - É cediço que, na a fixação dos alimentos deve se levar em conta, além da possibilidade do devedor, as necessidades dos alimentandos, as quais incluem despesas com alimentação, lazer, educação, saúde, vestuário, moradia, dentre outros. 2.2 - Caso acolhida a pretensão da apelante, estar-se-ia permitindo o seu enriquecimento sem causa, em patente detrimento aos direitos do apelado. 3 - Improcede a alegação de que a sentença incorreu em falta de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, , visto que o acórdão trazido - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - não possui força vinculante e, além do mais, observa-se, na hipótese discutida pelo Tribunal Catarinense, que as circunstâncias apresentadas se revelaram de caráter excepcional e incomum, posto que, no caso analisado por aquele aresto, a ex-cônjuge varoa usava exclusivamente do imóvel por mais de 20 anos sem que o ex-consorte virago pleiteasse a indenização pelo uso daquele bem, o que seguramente não é o caso discutido nestes autos. 4 - À luz da consagração do princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado no sistema processual pátrio, que é permitido ao Juiz formar sua livre convicção a respeito do laudo pericial realizado nos autos, homologando-o, caso entenda que a conclusão obtida esteja correta. 4.1 - Inobstante a autora se insurja contra o resultado do laudo pericial, de fato, não há o que se questionar, porquanto referido laudo se revela plenamente válido e idôneo, além de ter sido realizado por perito de confiança do juízo de origem e com observâncias às formalidades legais. 4.2 - Em sendo assim, tem-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar, em relação ao imóvel, que o valor do aluguel seria consideravelmente menor do que aquele estimado pelo Perito Judicial. Faltou à apelante, portanto, desincumbir-se devidamente do seu encargo processual (art. 373, II, do CPC). 5 - Constatando-se que o imóvel rural se encontra em terreno da União, tem-se que a utilização da taxa de ocupação é critério útil para se determinar o valor do terreno, principalmente porque é de interesse da própria União manter-se devidamente remunerada, com base no valor de mercado, pela utilização de seus bens imóveis. 6 - Inexiste lastro probatório suficiente para que o valor da chácara seja fixado em patamar superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), como quer a apelante, mormente em razão de inexistir qualquer similaridade com as demais chácaras indicadas. 7 - Não há que se falar em eventuais direitos sobre bens que se encontram em nome de terceiros. 8 - Impossível imputar a responsabilidade da irregularidade na obra somente a uma das partes, visto que a construção da casa de festas infantis teve início ainda na constância do casamento. 8.1 - Não há qualquer demonstração do nexo de causalidade entre a atividade fiscalizatória da AGEFIS, realizada em 2015 e o divórcio concretizado entre as partes, em 2011. Decerto, a agência distrital apenas atuou no estrito cumprimento do seu dever de polícia. 8.2 - Ainda que o apelado tenha efetivamente denunciado a irregularidade na obra - o que não restou comprovado nos autos - tal fato se mostra irrelevante, posto que, independentemente de quem tenha denunciado, certo é que a atuação da AGEFIS decorre da observância das normas públicas, as quais devem ser cumpridas por toda coletividade, e nesse particular, não se verifica qualquer pecha de ilegitimidade na atuação da Administração Pública. 9 - Inexiste possibilidade de afastar a condenação da apelante em pagar aluguéis ao apelado, porquanto demonstrado, de forma indubitável, que o veículo se encontra em sua posse exclusiva. 10 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1...