EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravada, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão enfrentou todas as questões necessárias, não havendo vício integrativo a ser sanado. 4. Não é necessário que o acórdão recorrido faça expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados, bastando que a matéria suscitada tenha sido debatida, como no caso analisado. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravada, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, ademais, também restou assentado que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida naquela ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2. Asentença proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo IDEC, tem efeito erga omnes, porquanto é aplicada a todos os detentores de caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil, ora recorrente. De tal sorte, a tese quanto à ausência de título não encontra respaldo apto a prosperar. 3. Agravo conhecido. Preliminares afastadas. Negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residênci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL PERTECENTE A EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EXECUTADAS. POSSIBILIDADE. IMÓVEL HIPOTECADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA RESGUARDADO. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, V, CPC. EMPRESA DE GRANDE PORTE. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não configura inépcia recursal, por afronta ao princípio da dialeticidade, quando é possível compreender que a pretensão recursal impugna o conteúdo da decisão agravada (art. 1.010, II, c/c art. 1.013 do CPC). Preliminar rejeitada. 2. Se as sociedades empresárias, embora distintas, integram o mesmo grupo econômico, evidenciando-se entre elas nítida confusão patrimonial lesiva ao consumidor, admite-se, nos termos do § 2º do art. 28 do CDC, a penhora sobre imóvel de propriedade da empresa integrante do grupo. 3. A lei processual civil permite que o bem dado em penhor, hipoteca ou anticrese seja objeto de penhora por outros credores (art. 799, inciso I, do CPC), desde que não sejam encontrados no patrimônio do devedor outros bens passíveis de penhora. Ademais, o direito de preferência do credor hipotecário encontra-se resguardado, porque o valor do imóvel é superior ao valor da garantia. 4. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC não se aplica a empresa de grande porte, como na espécie. Precedentes do STJ e do TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL PERTECENTE A EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EXECUTADAS. POSSIBILIDADE. IMÓVEL HIPOTECADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA RESGUARDADO. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, V, CPC. EMPRESA DE GRANDE PORTE. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não configura inépcia recursal, por afronta ao princípio da dialeticidade, quando é possível compreender que a pretensão recursal impugna o conteúdo da decisão agravada (art. 1.0...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. CÕNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foram fixados alimentos em favor da cônjuge, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, pelo período de 06 (seis) meses. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge que demonstrar a necessidade do seu recebimento (artigos 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil). 3. Deve ser mantida a verba alimentar fixada temporáriamente em primeira instância de julgamento se os elementos nos autos, em juízo de cognição sumária, demonstram que a ex-esposa deles necessita para prover seu próprio sustento e que o alimentante tem condições de provê-los. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. CÕNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foram fixados alimentos em favor da cônjuge, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, pelo período de 06 (seis) meses. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge que demonstrar a necessidade do seu recebimento (artigos 1.694 e 1.704, ambos do Código Civi...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. VIA ELEITA INADEQUADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DOS ALIMENTADOS. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus, em face da ausência de dilação probatória, não é o meio hábil para perquirir se o devedor possui ou não condições econômicas de arcar com o pagamento dos alimentos. Resta examinar a legalidade da ordem prisão que recaiu sobre o alimentante, diante do não pagamento da pensão alimentícia. 2. No caso, a r. decisão que decretou a prisão civil do alimentante observou o contraditório e a ampla defesa, ao facultar que o paciente pagasse a dívida, a incluir as três parcelas imediatamente anteriores à propositura da ação de execução, mais as que se vencerem no curso do processo, ou apresentasse justificativa para o descumprimento de sua obrigação. 3. Não acolhida a escusa apresentada pelo paciente, baseada em incapacidade econômica, não se revela arraigada de qualquer ilegalidade a decisão do Juízo a quo. Ademais, não possuem o condão de afastar a segregação do devedor o depósito parcial da dívida e a pactuação de acordo extrajudicial que não atende ao melhor interesse dos alimentados. 4. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. VIA ELEITA INADEQUADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DOS ALIMENTADOS. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus, em face da ausência de dilação probatória, não é o meio hábil para perquirir se o devedor possui ou não condições econômicas de arcar com o pagamento dos alimentos. Resta examinar a legalidade da ordem prisão que recaiu sobre o alimentante, diante do não pag...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. APELO DO ESPÓLIO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTERESSE RECURSAL CONHECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. MÉRITO. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU CONFIGURADA. ART. 381, DO CC/2002. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 487, INCISO I, DO CPC. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ PREJUDICADO. 1. O espólio, na qualidade de terceiro prejudicado, pode recorrer a fim de ver analisada a sua legitimidade ativa ad causam, em substituição à parte autora de cujus, até porque o bem imóvel objeto da presente reintegração de posse faz parte da universalidade de bens deixados pela pessoa falecida, na forma do art. 996, do CPC, impondo-se o conhecimento do apelo por ele interposto. 2. O direito à reintegração de posse do imóvel em razão de esbulho é de natureza patrimonial, sendo, pois, suscetível de transmissão. Logo, eventuais herdeiros são legitimados para prosseguir na demanda possessória sobre bem de propriedade da parte autora falecida, exigindo-se, para tanto, a sucessão processual. Inteligência do art. 1.784, do CC/2002. 3. O espólio, embora seja um ente despersonalizado, tem capacidade postulatória, sendo, pois, representado ativa e passivamente, pelo inventariante nas demandas patrimoniais, nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, até que seja homologada a partilha. Preliminar acolhida. Sentença cassada. 4. O Código Processual Civil de 1973 preceituava que a comunhão de patrimônio era causa de extinção terminativa (art. 267, inciso X). Contudo, nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves, a referida opção legislativa encontrava resistência em parte da doutrina que defendia, por se tratar a confusão de instituto de direito material com reflexos processuais, uma extinção com julgamento de mérito, inclusive com geração de coisa julgada material, considerando-se a extinção do litígio. Segue esclarecendo que a tese de que a confusão gera uma sentença de mérito parece ter prevalecido no Novo CPC, já que a matéria foi excluída do rol das matérias que levam a extinção do processo sem resolução do mérito. Portanto, em tais hipóteses, impõe-se a resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC. 5. Havendo confusão entre autor e réu (art. 381, do CC/2002), e não sendo possível litigar contra si mesmo, o pedido formulado à inicial deve ser julgado improcedente, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, condenando-se o autor à verba sucumbencial (art. 85, caput, do CPC). 6. Estando a matéria suficientemente instruída e em condições para imediato julgamento, é cabível a aplicação do preceito do art. 1.013, § 3º, do CPC. 7. Apelo do espólio autor conhecido e provido. Apelo da ré prejudicado. Prosseguindo-se rumo à resolução de mérito, julgou-se improcedente o pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. APELO DO ESPÓLIO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTERESSE RECURSAL CONHECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. MÉRITO. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU CONFIGURADA. ART. 381, DO CC/2002. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 487, INCISO I, DO CPC. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ PREJUDICADO. 1. O espólio, na qualidade de terceiro prejudicado, pode recorrer a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, tendo em vista que a sucumbência entre as partes foi recíproca e o recurso da parte foi tão somente provido em relação ao afastamento da compensação de honorários advocatícios na legislação vigente. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, tendo em vista que a sucumbência entre as partes foi recíproca e o recurso da parte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, ressalvadas as exceções legais, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial predominante com vistas à preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, consoante o vetor hermenêutico consagrado no artigo 926 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, ressalvadas as exceções legais, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial predominante com vistas à preservação da estabilidade, integridade e coerência da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Os embargos à execução só suspendem a execução quando recebidos no efeito suspensivo, a teor do que prescrevem os artigos 919, caput e § 1º, e 921, inciso II, do Código de Processo Civil. II. Sem a agregação do efeito suspensivo no ato de recebimento, os embargos à execução não afetam a continuidade do processo executivo. III. Segundo o disposto no artigo 1.012, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, não é dotada de efeito suspensivo a apelação interposta contra a sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Os embargos à execução só suspendem a execução quando recebidos no efeito suspensivo, a teor do que prescrevem os artigos 919, caput e § 1º, e 921, inciso II, do Código de Processo Civil. II. Sem a agregação do efeito suspensivo no ato de recebimento, os embargos à execução não afetam a continuidade do processo executivo. III. Segundo o disposto no artigo 1.012, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. PONDERAÇÃO ADEQUADA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. ?HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS? DESCABIDOS. I. Os alimentos provisórios são definidos à luz de um cenário probatório incompleto e no contexto de uma cognição superficial. II. Exatamente por essas peculiaridades, os alimentos provisórios devem ser dimensionados com cautela e moderação, sobretudo em face da incerteza quanto à concreta capacidade econômica do alimentante e à efetiva necessidade do alimentando. III. Deve ser mantida a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios mediante a adequada ponderação, no plano da cognição sumária, dos meios de prova concernentes às necessidades da alimentanda e às possibilidades do alimentante. IV. Se a decisão recorrida não contempla honorários advocatícios, descabe cogitar da majoração prevista no artigo 85, § 11, do Estatuto Processual Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. PONDERAÇÃO ADEQUADA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. ?HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS? DESCABIDOS. I. Os alimentos provisórios são definidos à luz de um cenário probatório incompleto e no contexto de uma cognição superficial. II. Exatamente por essas peculiaridades, os alimentos provisórios devem ser dimensionados com cautela e moderação, sobretudo em face da incerteza quanto à concreta capacidade econômica do alimentante e à efetiva necessidade do alimentando. III. Deve ser mantida a decisão judicial que fixa os al...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS ALHEIAS AO ART. 525, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DÍVIDA COBRADA DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PAGAMENTO OU REMISSÃO PARCIAL. SOLIDARIEDADE QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO IDENTIFICADA. I. Em se tratando de recurso interposto contra decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, não podem ser conhecidas, no plano recursal, matérias que exorbitam os limites cognitivos do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil e que não foram apreciadas no juízo de origem. II. O pagamento e a remissão parcial não aproveitam aos demais devedores solidários no sentido de que não suprimem o vínculo da solidariedade instituído em proveito do credor, porém o valor respectivo certamente diminui o débito, consoante a inteligência do artigo 277 do Código Civil. III. Se a dívida, unitária em sua substância, foi parcialmente resgatada, por meio de transação ou remissão parcial, a solidariedade persiste quanto ao saldo remanescente. IV. Sem a demonstração de conduta processual temerária, o excesso de execução não conduz inexoravelmente ao reconhecimento da litigância de má-fé por parte do exequente. V. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS ALHEIAS AO ART. 525, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DÍVIDA COBRADA DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PAGAMENTO OU REMISSÃO PARCIAL. SOLIDARIEDADE QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO IDENTIFICADA. I. Em se tratando de recurso interposto contra decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, não podem ser conhecidas, no plano recursal, matérias que exorbitam os limites cognitivos do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil e que não foram apreciadas no juízo de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência dos artigos 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e 5º, caput, da Lei 1.060/1950, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência dos artigos 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e 5º, caput, da Lei 1.060/1950, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastan...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS (MENSALIDADE ESCOLAR). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA UMA DAS PRESTAÇÕES. OBRIGAÇÕES POSITIVAS E LÍQUIDAS À EPOCA DO INADIMPLEMENTO. MORA EX RE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. GASTOS COM EDUCAÇÃO E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SÍ SÓ, NÃO ELIDEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONFORME DECLARAÇÃO NOS TERMOS LEGAIS. 1 - Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação ao pagamento de quantia por mensalidades escolares atrasadas, já acrescidas de multa contratual, bem como a ser corrigida pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, além da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sentença. 2 - Conforme preceitua o art. 397, caput, do Código Civil: O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Desse modo, os encargos da mora, no caso juros de mora e correção monetária, devem incidir a partir do vencimento de cada mensalidade (mora ex re). Precedentes. 3 - Presume-se a insuficiência econômica da pessoa natural mediante a declaração nesse sentido (art. 99, §3º, CPC), Além disso, é texto expresso de lei (art. 99, §4º, CPC), bem como está sedimentado na jurisprudência, que o patrocínio da causa por advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça. 4 - Não comprovado que a apelada tem condições de arcar com os ônus processuais, mantém-se o benefício. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS (MENSALIDADE ESCOLAR). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA UMA DAS PRESTAÇÕES. OBRIGAÇÕES POSITIVAS E LÍQUIDAS À EPOCA DO INADIMPLEMENTO. MORA EX RE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. GASTOS COM EDUCAÇÃO E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SÍ SÓ, NÃO ELIDEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONFORME DECLARAÇÃO NOS TERMOS LEGAIS. 1 - Apelação contra sentença que julgou pr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM BUEIRO. DANOS MORAIS. APELO DA NOVACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. MÉRITO. NOVACAP. DEVER DE CUIDADO DO SISTEMA DE ÁGUAS PLUVIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DOS BUEIROS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURARAÇÃO A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. APELO DA AUTORA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE JUSTA RECOMPOSIÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Se compete à NOVACAP a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, tendo como atribuição institucional a fiscalização e manutenção de bueiros de captação de águas pluviais, não há se falar em ilegitimidade passiva para responder por eventual indenização à pessoa que sofreu queda em bueiro com tampa aberta (TJDFT, Acórdão n.894824, 20130111338347APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/09/2015, Publicado no DJE: 30/09/2015. Pág.: 190). 3. Se a inicial tem pedido discriminado quanto ao valor do dano moral que a autora entende como devido, há pertinência lógica e o pedido mostra-se juridicamente possível, não havendo que se falar em incompatibilidade de pleitos. 4. A responsabilidade por omissão estatal estará caracterizada nas situações em que o Estado tem a possibilidade de prever e evitar o dano, porém, permanece omisso (OLIVEIRA, Rafael Rezende Carvalho. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Método, 2016, p. 740). 5. Constatada a negligência da NOVACAP na fiscalização e manutenção dos bueiros de águas pluviais dessa Capital, impõe-se a sua responsabilização civil, a fim de reparar os danos materiais e morais sofridos por transeuntes com quedas e acidentes nesses locais (TJDFT, Acórdão n.963682, 20150110077590APC, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2016, Publicado no DJE: 13/09/2016. Pág.: 221-232). 6. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito (TJDFT, Acórdão n.933908, 20100110125854APO, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/04/2016, Publicado no DJE: 14/04/2016. Pág.: 179/183). 7. A majoração da indenização por danos morais reflete a necessidade de compensação da violação dos direitos fundamentais sofridos pela autora. 8. Conforme determina o art. 20, § 4º do CPC/1973, nas demandas em que o provimento jurisdicional não possua natureza condenatória, os honorários devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, que não fica adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios qualitativos nele previstos. 9. Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente (STJ, REsp 1350035/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/03/2013). 10. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelação da NOVACAP desprovida. Apelação da autora provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM BUEIRO. DANOS MORAIS. APELO DA NOVACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. MÉRITO. NOVACAP. DEVER DE CUIDADO DO SISTEMA DE ÁGUAS PLUVIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DOS BUEIROS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURARAÇÃO A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRE...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARTURIENTE. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA E TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade civil objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. Assim, a responsabilidade fundada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou culpa, bastando perquirir-se o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do ente público. 2. Acolhe-se a pretensão reparatória de dano moral contra o Estado, se a prova pericial médica demonstra a falha em hospital da rede pública, na assistência ao parto de gestante, que causou asfixia perinatal grave e posterior óbito do recém-nascido. 3. Além da proporcionalidade segundo a intensidade dos transtornos sofridos pela vítima, a compensação pelo dano moral deve observar o princípio da razoabilidade. No caso, procede-se a adequação porque excessivo o valor arbitrado na origem. 4. Na responsabilidade extracontratual os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. De acordo com o julgamento do RE 870.947 pelo Supremo Tribunal Federal, e verificando uma relação jurídica não-tributária, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública. 6. Tendo em vista que o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, permanece hígido após o julgamento do RE 870.947 no que tange aos juros moratórios para as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, é de rigor a fixação desse encargo segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 7. Apelação do réu conhecida em parte e, nesta parcela, provida em parte. Apelação da autora conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARTURIENTE. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA E TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade civil objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. Assim, a responsabilidade fundada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dol...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTORA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Não comportam conhecimento os Embargos de Declaração materializados em petição intempestiva. Embargos de Declaração interpostos pelas Rés não conhecidos. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - OMagistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que não se observa no presente caso. Deve-se, outrossim, nos termos do § 3º do dispositivo em referência, interpretar a decisão judicial a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. 4 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Lado outro, nos termos do disposto no artigo 1.025 do CPC, Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 5 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Embargos de Declaração das Rés não conhecidos. Embargos de Declaração da Autora rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTORA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Não comportam conhecimento os Embargos de Declaração materializados em petição intempestiva. Embargos de Declaração interpostos pelas Rés não conhecidos. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - OMagistrado não está obrigado a enfrent...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTADA OU DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se a preliminar de coisa julgada suscitada sob a alegação de que a situação fática não sofreu alteração desde a revisão de alimentos anterior, porque saber se houve ou não essa mudança é justamente o mérito da demanda, sendo certo que a sentença que fixa, revisa ou exonera alimentos não faz coisa julgada material. 2 - Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil c/c art. 505, I, do Código de Processo Civil, para que ocorra a revisão da contribuição alimentícia em pecúnia, é necessário que o postulante comprove a ocorrência da modificação na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, fazendo romper a proporcionalidade que orientou a fixação da prestação alimentar atualmente devida. Ausente essa demonstração, julga-se improcedente a Ação de Revisão de Alimentos. Preliminar rejeitada. Apelação da Autora desprovida. Apelação adesiva do Réu provida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTADA OU DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se a preliminar de coisa julgada suscitada sob a alegação de que a situação fática não sofreu alteração desde a revisão de alimentos anterior, porque saber se houve ou não essa mudança é justamente o mérito da demanda, sendo certo que a sentença que fixa, revisa ou exonera alimentos não faz coisa julgada material. 2 - Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil c/c art....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 1.1. No caso dos autos, a única prova capaz de extinguir, impedir ou modificar o direito do autor seria a documental. Assim, a prova testemunhal requerida seria imprestável. Preliminar afastada. 2. Asolidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes )art. 265 do Código Civil). 2.1. Não havendo previsão contratual da solidariedade, necessário seu afastadamento para que cada ré seja condenada a restituir o valor efetivamente recebido. Assim, cada parte arcará com suas responsabilidades contratuais não cumpridas e os respectivos valores recebidos para tanto. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada. E no mérito, parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 1.1. No caso dos autos, a única prova capaz de extinguir, impedir ou modificar o direito do autor seria a documental. Assim, a prova...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMILIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. PROPOSTA DE VALOR FIXO SEM CRITÉRIO E CORREÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 1.710 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A luz do art. 1.710 do Código Civil, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo o índice oficial regularmente estabelecido. 2. O fundamento primordial dessa atualização consiste justamente na recomposição do valor real dos alimentos em face da desvalorização da moeda, haja vista o aumento do custo de vida e da inflação que reduzem o poder de compra com o passar do tempo, além de evitar sucessivas ações de revisão unicamente para repor a perda do valor da prestação alimentícia, o que afronta contra a efetividade do processo e a eficiência da tutela jurisdicional. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMILIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. PROPOSTA DE VALOR FIXO SEM CRITÉRIO E CORREÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 1.710 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A luz do art. 1.710 do Código Civil, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo o índice oficial regularmente estabelecido. 2. O fundamento primordial dessa atualização consiste justamente na recomposição do valor real dos alimentos em face da desvalorização da moeda, haja vista o aumento do custo...
AGRAVOS INTERNOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263/SP. RE 591.797. RE 626.307. DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. PRELIMINARES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROCESSO PRINCIPAL. PLANOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. DECISÕES MANTIDAS. 1. Em observância aos princípios da duração razoável e da economia processual, procedo ao julgamento simultâneo dos Agravos Internos. 2. Conforme decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça o REsp 1.438.263/SP foi desafetado ao rito dos recursos repetitivos, não havendo que se falar em suspensão dos processos que tratam da mesma matéria. 2.1. Ao receber os RE 591.797 e 626.307 com repercussão geral, o Ministro Dias Toffoli estabeleceu que a ordem de suspensão não atinge os processos em fase de execução. 2.2. Como o caso dos autos trata de Cumprimento de Sentença, não há que se falar em suspensão processual, quer seja da ação principal, quer seja do recurso. 4. Aquestão relativa à liquidação de sentença alegada no agravo interno está preclusa, já que não manifestada no Agravo de Instrumento. Recurso conhecido em parte. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 6. Os juros de mora são devidos desde a citação na Ação Civil Pública. Inteligência dos arts. 219 do CPC e 405 do CC. Precedentes desta Corte e do STJ. 7. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 8. Agravo Interno em face da decisão que determinou o prosseguimento do feito conhecido e não provido. Decisão mantida. 9.Agravo Interno em face da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento conhecido em parte. Na parte conhecida, preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVOS INTERNOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263/SP. RE 591.797. RE 626.307. DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. PRELIMINARES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROCESSO PRINCIPAL. PLANOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. DECISÕES MANTIDAS. 1. Em observância aos princípios da duração razoável e da economia processual, procedo ao julgamento simultâneo dos Agravos Internos. 2. Conforme decisão profe...