PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONDUTA PRETÉRITA QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário ao manifestado nas contrarrazões recursais, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição e ou obscuridade. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONDUTA PRETÉRITA QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. INSTRUMENTO DE PROTESTO. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS CARTORÁRIAS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Logo, o pedido deve ser inferido do exame conjunto da postulação. 2. Não constitui julgamento extra petita o afastamento da exigibilidade dos títulos vinculados a uma das notas fiscais executadas quando o embargante impugna todas as duplicatas que instruem a execução sob o argumento de ausência de recebimento das mercadorias. 3. De acordo com a teoria da aparência, admite-se que as pessoas físicas que assinaram os canhotos das notas fiscais sejam consideradas como prepostos da empresa em cujo local foi entregue a mercadoria. 4. Com base na teoria do aceite presumido, tem eficácia executiva a duplicata que, devidamente protestada, é apresentada juntamente com o recibo de entrega da mercadoria ou do comprovante da prestação de serviço. 5. Incumbe ao réu/executado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado. Não se desincumbindo desse ônus, meras alegações de não recebimento das mercadorias não são suficientes para tirar a força executiva das duplicatas com assinaturas de recebimento. 6. As despesas cartorárias com o protesto de duplicata decorrem do inadimplemento e, por isso, devem ser ressarcidas, consoante o art. 325 do Código Civil. 7. Apelações conhecidas. Apelação da Embargante parcialmente provida. Apelação da Embargada não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. INSTRUMENTO DE PROTESTO. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS CARTORÁRIAS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Logo, o pedido deve ser inferido do exame conju...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ENTREGA DE MERCADORIAS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PARTICULAR. SOLENIDADE OBSERVADA (ART. 654 DO CC). ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. PEDIDO BASEADO EM NOTA FISCAL E DUPLICATAS. PROVA DOCUMENTAL EFICAZ A INSTRUIR A AÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Constatado que o instrumento particular de cessão de crédito preenche os requisitos legais previstos no art. 654 do Código Civil, viabilizando a comprovação de que o cessionário é o titular do crédito, impõe-se o reconhecimento da sua ilegitimidade para integrar o polo ativo da relação processual. 2. As notas fiscais e as duplicatas são documentos hábeis a instruir a ação monitória, se os demais elementos de prova evidenciam a prestação do serviço contratado. 3. A não demonstração, pela parte ré, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), sobretudo por não ter comprovado o adimplemento da obrigação que assumiu, no todo ou em parte, ou mesmo defeito nos produtos adquiridos, dá ensejo à constituição do título judicial pela via monitória. 4. Nos termos do artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Assim, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de pagamento das duplicatas apresentadas. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ENTREGA DE MERCADORIAS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PARTICULAR. SOLENIDADE OBSERVADA (ART. 654 DO CC). ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. PEDIDO BASEADO EM NOTA FISCAL E DUPLICATAS. PROVA DOCUMENTAL EFICAZ A INSTRUIR A AÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Constatado que o instrumento particular de cessão de crédito preenche os requisitos legais previstos no art. 654 do Código Civil, viabilizando a comprovação de que o cessioná...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Verificada omissão no acórdão quanto aos honorários recursais, os embargos devem ser acolhidos para que o vício seja sanado, observando-se o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos.Decisão Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Verificada omissão no acórdão quanto aos honorários recursais, os embargos devem ser acolhidos para que o vício seja sanado, observando-se o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos.Decisão Unânime.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. FATO INCONTROVERSO. PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Arelação entre a operadora de plano de saúde e o prestador de serviço de sua rede - referenciada ou credenciada - deve ser regida por contrato escrito, no qual deve ser previsto o objeto e a natureza do contrato, a definição dos valores contratados, os prazos para pagamento, as hipóteses em que o prestador pode incorrer em glosa e os prazos para sua contestação (Resolução Normativa n° 363/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar). 2. Aglosa de serviços ou de materiais utilizados não constantes do contrato ajustado entre as partes não padece de ilegitimidade. 3. Para a propositura da ação monitória é necessário que se faça a instrução da petição inicial com documento que contenha elementos indiciários da relação jurídica obrigacional entre as partes e o valor da dívida cobrada. 4. Por não ter o réu, nos embargos à monitória, comprovado fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, nos termos do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, os valores correspondentes aos serviços prestados e materiais utilizados em hemodiálise devem ser convertidos em título executivo judicial. 5. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, a falta de pagamento na data estipulada já é suficiente para constituir, de pleno direito, a mora da devedora (artigo 397, caput, do Código Civil). Desse modo, os juros moratórios são devidos desde o momento em que a obrigação foi descumprida.(Acórdão n.820855, 20110110249977APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: ALFEU MACHADO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/09/2014, Publicado no DJE: 23/09/2014. Pág.: 140) 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. FATO INCONTROVERSO. PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Arelação entre a operadora de plano de saúde e o prestador de serviço de sua rede - referenciada ou credenciada - deve ser regida por contrato escrito, no qual deve ser previsto o objeto e a natureza do contrato, a defi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVELIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. VENDEDOR. ENTREGA DAS CHAVES. 1. Aos contratos de compra e venda de imóveis na planta se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 3. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas é garantida no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. 4. Os lucros cessantes devem ser pagos desde a data em que a obra deveria ter sido entregue até a efetiva data da entrega do imóvel. 5. A responsabilidade do promitente-comprador pelo pagamento das taxas condominiais inicia-se somente a partir da efetiva entrega do imóvel. 6. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido em parte e, nela, desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVELIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. VENDEDOR. ENTREGA DAS CHAVES. 1. Aos contratos de compra e venda de imóveis na planta se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SINISTRO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade da parte de impugnar a concessão da gratuidade de justiça quando deixou de fazer na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (art. 100/CPC). 2. Da narrativa do próprio segurado, verifica-se que o acidente ocorrera por ele ter dormido ao volante o que aconteceu em razão do elevado estado de cansaço e privação de sono confessados pelo autor. 2.1. Assim, incontroverso o fato de que o autor decidira dirigir mesmo sem estar em condições para tanto causando um acidente de trânsito, inclusive com atropelamento. Portanto, legítima a negativa da seguradora que indeferiu o pedido de indenização em razão do agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil. 3. O autor requer o ressarcimento do valor pago como prêmio e não usufruído em razão de suposto cancelamento do contrato. Não existem nos autos notícia do alegado cancelamento, muito menos prova de que o autor tenha adimplido o contrato; logo, não há que se falar em ressarcimento. 4. Considerando legítima a negativa de cobertura contratual em razão do agravamento do risco assumido pelo autor, não há que se falar em ofensa ao seu patrimônio imaterial. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SINISTRO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade da parte de impugnar a concessão da gratuidade de justiça quando deixou de fazer na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (art. 100/CPC). 2. Da narrativa do próprio segurado, verifica-se que o acidente ocorrera po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2.O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 2.1. O voto condutor do acórdão expôs de forma motivada as razões pelas quais rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, entendeu que não há abusividade na estipulação da Taxa Referencial como indexador, conforme inteligência da Súmula nº 295 do STJ. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. As alegações da parte embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2.O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da operadora do plano de saúde. Rejeitada a preliminar. 3. Atese defensiva do plano de saúde de impossibilidade de cobertura em razão do cancelamento do plano não prospera, visto que a pretensão foi apresentada e negada quando ainda vigente a relação estabelecida entre as partes. 4. No caso em análise, ante a possibilidade de evolução das hérnias aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 5. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 6. O desgaste a que foi submetido a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de evolução das hérnias, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 7. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 8. Honorários recursais fixados. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na pe...
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO COERENTE JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES. CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE TÍTULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PLANOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os Recursos Repetitivos nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP foram desafetados, não havendo que se falar em necessidade de suspensão do recurso ou da ação. Preliminar de suspensão afastada. 2. Conforme entendimento proferido no REsp 1391198/RS, recebido com efeito repetitivo, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Preliminares de inexistência de título executivo e de ilegitimidade ativa dos agravados rejeitada. 3. Não há necessidade de liquidação por arbitramento, uma vez que a apuração do valor da condenação depende tão-somente da realização de cálculos aritméticos. Precedentes. Preliminar de necessidade de liquidação afastada. 4. No cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, os juros de mora são devidos a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento. Precedentes. 5. Segundo o entendimento do REsp 1392245/DF, recebido com efeito repetitivo, incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 6. Recurso conhecido. Preliminares afastadas. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO COERENTE JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES. CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE TÍTULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PLANOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os Recursos Repetitivos nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP foram desafetados, não havendo que se falar em necessidade de suspensão do recurso ou da ação. Preliminar de suspe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JUROS. MULTA. TAXA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão existente, pois a questão da cobrança de multa, juros e taxa administrativa foi apresentada nas contrarrazões ao apelo e não foi analisada pelo acórdão embargado. 2. Acobrança de multa, juros e correção monetária são consequências legais. Arts. 389 e 395 do Código Civil. 3. No que se refere à taxa administrativa, esta foi devidamente autorizada pelos condôminos e deve ser arcada pela construtora embargante enquanto não repassar o imóvel e estiver inadimplente. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido. Sem efeitos infringentes. Acórdão integralizado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JUROS. MULTA. TAXA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão existente, pois a questão da cobrança de multa, juros e taxa administrativa foi apresentada nas contrarrazões ao apelo e não foi analisada pelo acórdão embargado. 2. Acobrança de multa, juros e correção monetária são consequências legais. Arts. 389 e 395 do Código Civil. 3. No que se refere à taxa administrativa, esta foi devidamente autorizada pelos condômin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DOS ARTS. 134 A 137 DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A desconsideração da personalidade jurídica, em qualquer das suas vertentes, não prescinde da observância do procedimento inscrito no artigo 134 a 137 do Código de Processo Civil, de molde a assegurar o contraditório e propiciar a formação de título hábil a justificar a afetação do patrimônio da pessoa física ou jurídica alheia à relação processual originária. II. Sem que seja seguido o itinerário procedimental do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que dá início a uma demanda incidental e por isso amplia o objeto do processo, o sócio ou a pessoa jurídica não pode ter o seu patrimônio afetado na execução ou no cumprimento de sentença lastreado em título executivo em que não figura como devedor. III. A citação do sócio ou da pessoa jurídica, tal como exigida no artigo 135 do Código de Processo Civil, não pode ser suprida mediante simples intimação no plano recursal, seja porque isso violaria o devido processo legal, seja porque desrespeitaria o duplo grau de jurisdição. IV. Recurso provido parcialmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DOS ARTS. 134 A 137 DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A desconsideração da personalidade jurídica, em qualquer das suas vertentes, não prescinde da observância do procedimento inscrito no artigo 134 a 137 do Código de Processo Civil, de molde a assegurar o contraditório e propiciar a formação de título hábil a justificar a afetação do patrimônio da pessoa física ou jurídica alheia à relação processual originária. II. Sem que seja seguido o itinerário proce...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. NÃO ATENDIMENTO. EXINÇÃO DO PROCESSO. 1. Apelação contra sentença que, após a conversão da Busca e Apreensão em Execução, indeferiu a inicial em face do não atendimento a determinação para juntada de documentos essenciais. 2. Se não foi deferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda à inicial, não está o Magistrado impedido de extinguir o processo pelo não atendimento à determinação de emenda. 3. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 798, incisos I e II, que inicial da execução deve vir instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação. 4. Não cumprida a determinação para corrigir a petição inicial, com a juntada de documentos essenciais à propositura da demanda, conforme faculta o artigo 801, do Código de Processo Civil, correta a sentença de extinção pelo indeferimento da inicial (artigo 924, inciso I, CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. NÃO ATENDIMENTO. EXINÇÃO DO PROCESSO. 1. Apelação contra sentença que, após a conversão da Busca e Apreensão em Execução, indeferiu a inicial em face do não atendimento a determinação para juntada de documentos essenciais. 2. Se não foi deferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda à inicial, não está o Magistrado impedido de extinguir o processo pel...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. SÚMULA 372 DO STJ. SUPERAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO VIOLADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no julgamento do REsp. 1.333.988/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que é possível a rediscussão das astreintes em qualquer momento processual, porquanto a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprida posteriormente. 2. ASúmula 372 do STJ, que estabelece que na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória, foi superada com o advento do art. 400, parágrafo único, e do art. 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza o juiz a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive a cominação de multa. 3. Na hipótese vertente, não ficou demonstrado que a multa se afigura desproporcional ou enseja o enriquecimento sem causa da parte que a receberá. Pelo contrário, mostrou-se eficaz para o atendimento da obrigação imposta ao réu, ainda que parcialmente. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Pedido deduzido nas contrarrazões não conhecido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. SÚMULA 372 DO STJ. SUPERAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO VIOLADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no julgamento do REsp. 1.333.988/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que é possível a rediscussão das astreintes em qualquer momento processual, porquanto a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas meio de coerção indireta ao cumprimento do jul...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO CREDOR. CITAÇÃO POR EDITAL EM PRAZO LEGAL SUPERIOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão executória decorrente de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. 2. No caso das execuções por quantia certa contra devedor solvente, a citação por edital deve ocorrer após o cumprimento do disposto no art. 830, § 2º, do CPC. Porém, há de se permitir a citação por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC. 3. O mero ajuizamento da ação monitória não interrompe a prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 240 do CPC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO CREDOR. CITAÇÃO POR EDITAL EM PRAZO LEGAL SUPERIOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão executória decorrente de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. 2. No caso das execuções por quantia certa contra devedor solvente, a citação por edital deve ocorrer após o cumprimento do disposto no art. 830, § 2º, do CPC. Porém, há...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. APLICABILIDADE DA LEI N° 9.656/98. OMISSÃO INEXISTENTE.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Ante a inocorrência de omissão no acórdão embargado no tocante à aplicabilidade da Lei n° 9.656/98, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração. 2. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão, com argumento já afastado na fundamentação. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. APLICABILIDADE DA LEI N° 9.656/98. OMISSÃO INEXISTENTE.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Ante a inocorrência de omissão no acórdão embargado no tocante à aplicabilidade da Lei n° 9.656/98, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração. 2. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão, com argumento já afastado na fundamentação. 3. Por força do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA MATRIZ PARA PROPOR AÇÃO EM NOME DE SUAS FILIAIS. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE MERCADORIAS DESTINADAS A BONIFICAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA MATRIZ PARA PROPOR AÇÃO EM NOME DE SUAS FILIAIS. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE MERCADORIAS DESTINADAS A BONIFICAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O des...