ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. NETO MAIOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. A controvérsia dos autos diz respeito à percepção, por neto maior inválido, de pensão por morte de seu avô.
III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 284/STF -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV.
Estando o acórdão recorrido fundamentado na aplicação de legislação estadual, não cabe sua revisão, em sede de Recurso Especial, por demandar o exame de direito local, medida vedada nesta via Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso, por analogia. Nesse sentido: STJ, REsp 1.520.453/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2017.
V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no AREsp 975.429/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. NETO MAIOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, public...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, INTERNET E TV A CABO.
COBRANÇA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º, X, DA LEI 9.472/97 E 17 DO DECRETO 6.523/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, relativa à prestação de serviços de telefonia fixa, Internet e TV a cabo. Alegam os autores, em síntese, que, após o pedido de cancelamento do contrato, a ré continuou cobrando pelo serviço.
III. Não tendo o acórdão hostilizado expendido qualquer juízo de valor sobre os arts. 3º, X, da Lei 9.472/97 e 17 do Decreto 6.523/2008, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.
IV. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que "não se vislumbra a ocorrência de qualquer dano moral, já que não há prova conclusiva a esse respeito, uma vez que os autores não demonstraram ter sofrido qualquer aflição de cunho gravíssimo, ou humilhação, ou constrangimento íntimo, ou qualquer alteração de cunho psicológico grave, sendo certo que o simples aborrecimento não basta para se configurar o dano moral".
Nesse contexto, rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a parte agravante, a fim de reconhecer a existência dos danos morais, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ.
V. Ademais, "a responsabilidade objetiva da concessionária prestadora do serviço de telefonia, por si só, não enseja a obrigação de indenizar, sendo necessário, além da ilicitude da conduta, que desta exsurja, como efeito, o dano" (STJ, REsp 944.308/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 19/03/2012). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 735.741/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2016; AgRg no AREsp 737.063/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/09/2016.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1007675/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, INTERNET E TV A CABO.
COBRANÇA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º, X, DA LEI 9.472/97 E 17 DO DECRETO 6.523/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/11/2016, que, por sua vez, julga...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXCESSO NA CONDUTA DOS POLICIAIS, NO MOMENTO DA PRISÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação proposta contra o Estado do Acre, em que sustenta a parte autora ter sofrido constrangimento ilegal, objetivando, assim, a reparação por danos morais e materiais. Alega que fora preso e desnecessariamente algemado, em seu local de trabalho, em violação à Súmula Vinculante 11, do STF, e, após, denunciado, no bojo da Ação Penal 0028282-95.2010.8.01.0001, tendo sido absolvido, ao final da instrução criminal. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022, II, do CPC vigente, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu que houve excesso, na conduta dos policiais, ao efetuar a prisão do recorrente, pois fora injustificadamente algemado, em seu local de trabalho. Segundo consta do acórdão, "os elementos e provas constantes nos autos, configuram a responsabilidade civil do Estado e o nexo de causalidade, bem como confirma a existência de dano moral indenizável, por conta do abalo emocional causado ao Apelante, em razão do uso de algemas no ato da prisão em flagrante", em seu local de trabalho, e de onde o ora agravado acabou por pedir demissão, em face da hostilidade nele gerada. Tal entendimento não pode ser revisto, por esta Corte, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa à Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
V. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016).
VI. No caso, o Tribunal de origem fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda, diante da hostilidade gerada em seu local de trabalho (mesmo local onde fora efetuada a prisão), e de onde o Apelante acabou por pedir demissão".
Tal valor não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido.
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1001197/AC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXCESSO NA CONDUTA DOS POLICIAIS, NO MOMENTO DA PRISÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/10/2016,...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PERÍCIA MÉDICA, REALIZADA EM JUÍZO, QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA PELO SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. III. O Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que, "tendo a pericia médica afastado de forma contundente a incapacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo obreiro", é "de rigor a improcedência da ação". IV. O entendimento firmado nesta Corte, quanto à possibilidade de conceder o auxílio-acidente, ainda que mínima a lesão, não tem aplicabilidade, na espécie, pois, conforme a conclusão pericial, adotada como fundamento do acórdão recorrido, "as seqüelas decorrentes do acidente causam limitação para realizar atividades que exijam esforços físicos vigorosos, mas não impede que continue exercendo sua atividade habitual como Jardineiro". V. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 993.071/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PERÍCIA MÉDICA, REALIZADA EM JUÍZO, QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA PELO SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 914.145/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 914.145/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS 282, 356 E 284 DO STF.
1. Não há de se falar de violação do art. 557, § 1º, do CPC/73 quando o colegiado mantém a decisão por não haver comprovação de efetivo prejuízo da parte.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 461.849/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS 282, 356 E 284 DO STF.
1. Não há de se falar de violação do art. 557, § 1º, do CPC/73 quando o colegiado mantém a decisão por não haver comprovação de efetivo prejuízo da parte.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA NO TÍTULO EXECUTIVO. REVOLVIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Em melhor exame do acórdão recorrido, verifica-se que, de fato, os arts. arts. 543-C, do CPC/1973; 927, III e 1.046 do CPC/2015, tido por violados nas razões do recurso especial da Eletrobrás, não foram objeto de prequestionamento, nem mesmo de forma implícita, sendo certo que o acórdão recorrido sequer fez menção ao recurso especial representativo da controvérsia ou ao entendimento do STJ sobre a matéria de fundo, e a recorrente não interpôs embargos de declaração para instar a Corte a quo a se manifestar sobre os supracitados dispositivos legais, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial em relação a eles. Incide, no ponto, o óbice da Súmula nº 282 do STF.
2. Esta Corte tem revisto diversos julgados em sede de cumprimento de sentença para corrigir equívocos praticados pelos Tribunais Regionais em relação à interpretação do recurso especial representativo da controvérsia, REsp nº 1.003.955/RS, sobretudo no que tange à continuidade ou não de incidência de juros remuneratórios após a conversão a menor do empréstimo compulsório.
Contudo, no caso em análise, o acórdão recorrido sequer citou o julgado representativo da controvérsia, nem explicitou se o título judicial exequendo determinou ou não a aplicação do referido julgado, de modo que, na hipótese dos autos, não seria possível a esta Corte corrigir eventual equívoco do acórdão recorrido em relação à jurisprudência do STJ, pois a única premissa que se depreende do acórdão recorrido é a de a limitação da incidência de juros remuneratórios, conforme pretendido pela Eletrobrás, colide com o título executivo.
3. Em razão da impossibilidade de se abstrair que o entendimento exarado pelo acórdão recorrido laborou em equívoco na interpretação do recurso especial representativo da controvérsia, uma vez que não houve explicitação de que tal seria o comando do título executivo judicial, é o caso de não se conhecer do recurso especial no ponto, seja pela alínea "a", seja pela alínea "c" do permissivo constitucional, visto que, nessa hipótese específica, somente através do revolvimento do título executivo judicial e, portanto, do substrato fático-probatório dos autos, seria possível chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, providência inviável em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula nº 7 do STJ 4. Prejudicado o agravo interno interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BOM JESUS às fls. 2.263-2.279 e-STJ, relativo à petição de nº 00005724/2017.
5. Agravo interno interposto pela ELETROBRÁS não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 975.023/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA NO TÍTULO EXECUTIVO. REVOLVIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Em melhor exame do acórdão recorrido, verifica-se que, de fato, os arts. arts. 543-C, do CPC/1973; 927, III e 1.046 do CPC/2015, tido por violados nas razões do re...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES PARA CAUCIONAR O DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. NORMAL LOCAL AUTORIZADORA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 313/2005. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1614952/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES PARA CAUCIONAR O DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. NORMAL LOCAL AUTORIZADORA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 313/2005. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1614952/S...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015).
2. Nos termos da Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". No caso, fica autorizado o julgamento por meio de decisão monocrática do Relator, tendo em vista que tal decisão ampara-se em orientação pacificada no âmbito da Primeira Seção/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 660.927/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mau...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXTENSÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão impugnada no agravo interno é considerada publicada em 29/10/2015, o que fez com o que prazo recursal tivesse início em 30/10/2015 e o fim no dia 09/11/2015, de maneira que o protocolo eletrônico da minuta do agravo interno apenas em 12/11/2015 revela a intempestividade do exercício do direito de recorrer.
2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ, EREsp 884.009/RJ, Relator Ministro Castro Meira, Rel. p/ acórdão Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 11/04/2014).
3. Todavia, no caso dos autos, "não houve qualquer comprovação, por documento idôneo, de que foram suspensos os prazos processuais. Não basta a simples menção, nas razões do presente agravo regimental, da existência de Resolução da Corte de origem constituindo o recesso forense" (STJ, AgRg no AREsp 564.097/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 03/11/2014).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 947.085/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXTENSÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão impugnada no agravo interno é considerada publicada em 29/10/2015, o que fez com o que prazo recursal tivesse início em 30/10/2015 e o fim no dia 09/11/2015, de maneira que o protocolo eletrônico da minuta do agravo interno apenas em 12/11/2015 revela a intempestividade do exercício do direito de recorrer.
2. A Corte Especial do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE JOINVILLE. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu que as modificações realizadas pela ora Recorrente "comprometeu severamente" a autenticidade da Estação Ferroviária de Joinville.
Além disso, afirmou também a inviabilidade de se analisar, naquele momento, o pedido de conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta pelo IPHAN.
2. A revisão de tais fundamentos depende da análise do conjunto fático e probatório constante dos autos, o que é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.314/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE JOINVILLE. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu que as modificações realizadas pela ora Recorrente "comprometeu severamente" a autenticidade...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ARESTO ATACADO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTÊ-LO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada considerou que, em razão do óbice da Súmula 126/STJ, revela-se inviável o conhecimento do recurso especial. A agravante pugna pelo afastamento do óbice, a fim de que seja aplicado o disposto no art. 1.032 do CPC/2015. A alegação não merece acolhida, tendo em vista que o recurso especial foi interposto com fundamento no CPC/73, razão pela é necessária a observância dos respectivos de admissibilidade (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). Assim, não é possível a aplicação da regra invocada pela agravante.
Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp 1316890/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016.
3. "É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 963.118/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ARESTO ATACADO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTÊ-LO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravad...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE.
SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADO POR OUTRO MEIO DE PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A tese do agravo interno gira em torno da força probante da sentença homologatória de acordo trabalhista, para fins de concessão de pensão por morte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo apta a comprovar o tempo de serviço, mesmo que o INSS não tenha participado da relação jurídico-processual-trabalhista, se corroborado por outro meio de prova, como no caso.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 988.325/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE.
SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADO POR OUTRO MEIO DE PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A tese do agravo interno gira em torno da força probante da sentença homologatória de acordo trabalhista, para fins de concessão de pensão por morte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a sentença trabalhista pode ser conside...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo parcialmente provido. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 545.155/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissíve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO PRÉVIO.
INEXISTENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
1. O prévio recolhimento da multa processual imposta ao litigante de má-fé constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante de seu depósito obsta o conhecimento do recurso interposto posterior à condenação, inclusive aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 621.592/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO PRÉVIO.
INEXISTENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
1. O prévio recolhimento da multa processual imposta ao litigante de má-fé constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante de seu depósito obsta o conhecimento do recurso interposto posterior à condenação, inclusive aos beneficiários da assistência judiciária gratuita...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SALDO RESIDUAL. CORREÇÃO.
PERIODICIDADE ANUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não assiste interesse em recorrer do agravante quando a tese defendida em suas razões recursais estão em consonância com o decidido no acórdão recorrido.
2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 672.199/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SALDO RESIDUAL. CORREÇÃO.
PERIODICIDADE ANUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não assiste interesse em recorrer do agravante quando a tese defendida em suas razões recursais estão em consonância com o decidido no acórdão recorrido.
2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 672.199/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIG...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. O acórdão que adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravo interno provido. Negado provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp 555.102/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ação que objetiva o cumprimento de obrigação de fazer não se confunde com a demanda relativa à obrigação de pagar quantia, devendo os honorários, naquela hipótese, ser fixados de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC/73.
2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
(AgInt no AREsp 510.637/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ação que objetiva o cumprimento de obrigação de fazer não se confunde com a demanda relativa à obrigação de pagar quantia, devendo os honorários, naquela hipótese, ser fixados de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC/73.
2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
(AgInt no AREsp 510.637/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
ANÁLISE DE TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que os autos narram suposta tentativa de homicídio, tendo a vítima sido abordada pelo paciente e por mais dois indivíduos portando arma de fogo quando entrava em seu automóvel, estacionado em frente a um shopping center, sendo obrigada a dirigir o veículo até localidade distante, onde os acusados haveriam efetuado disparos de arma de fogo, atingindo a ofendida na região da nuca e, em seguida, evadiram-se com o referido veículo, abandonando-o incendiado em outro município.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Como reiteradamente vem decidindo esta Corte Superior: "Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime" (HC 261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe 29/4/2013).
6. Inviável a análise por esta Corte Superior da alegação de que a prisão preventiva do paciente foi decretada durante o período eleitoral, em afronta ao Código Eleitoral e a Constituição, porque a tese não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.286/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
ANÁLISE DE TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PACIENTE RECOLHIDO EM PRISÃO DOMICILIAR, ELETRONICAMENTE MONITORADA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. QUESTÃO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 56, segundo a qual: "a falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do RE 641.320/RS". 3. Os parâmetros mencionados na citada súmula são: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os Juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para verificar se são adequados a tais regimes, sendo aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como colônia agrícola, industrial (regime semiaberto), casa de albergado ou estabelecimento adequado - regime aberto - (art. 33, § 1º, alíneas "b" e "c"); c) no caso de haver déficit de vagas, deverão determinar: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao preso que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto; e d) até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
4. No caso, trata-se de apenado agraciado com a prisão domiciliar, eletronicamente monitorada, em conformidade com os parâmentros estabelecidos no RE 641.320/RS, ao qual faz referência a Súmula Vinculante n. 56 do STF.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.729/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PACIENTE RECOLHIDO EM PRISÃO DOMICILIAR, ELETRONICAMENTE MONITORADA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. QUESTÃO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impond...