PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VPNI INCORPORADA. ALEGAÇÃO DE ABSORÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
BOA-FÉ DO SERVIDOR. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO. ART. 54, § 1°, DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES.
SÚMULAS 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada apreciou e decidiu a vexata quaestio devolvida a esta Corte superior pelo recurso especial dos ora agravados, qual seja, a decadência da pretensão de revisão de pagamento de parcela remuneratória pela Administração (art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999), não havendo que se falar em equívoco na a delimitação da controvérsia.
2. In casu, pretendeu a agravante, em meados de 2014, suprimir o pagamento da parcela remuneratória - "VPNI do art. 7° § Único da lei 10.483/02" das remunerações dos agravados, ao argumento de que teria sido absorvida, quando da implementação do novo plano de carreiras, instituído pela Lei 11.355/2006. Contudo, diante do lapso temporal havido, tal pretensão foi alcançada pela decadência, nos termos do art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999. Aplicação da Súmula 568/STJ.
3. A decisão agravada, ao dar provimento ao apelo especial dos agravados não garante aos servidores a perpetuação do regime jurídico em que se encontram, assenta tão somente que a pretensão da Administração de suprimir a aludida parcela no ano de 2014, ao argumento de que absorvida pela reestruturação da carreira promovida pela Lei 11.355/2006, teria sido alcançada pela decadência.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1643363/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VPNI INCORPORADA. ALEGAÇÃO DE ABSORÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
BOA-FÉ DO SERVIDOR. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO. ART. 54, § 1°, DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES.
SÚMULAS 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada apreciou e decidiu a vexata quaestio devolvida a esta Corte superior pelo recurso especial dos ora agrav...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TESE QUE BUSCA A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do decidido demandaria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, providência incompatível nesta seara especial, a teor do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1646762/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TESE QUE BUSCA A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do decidido demandaria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, providência incompatível nesta seara especial, a teor do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 16467...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DE DÉBITOS DE CPMF NO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI N.
11.941/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.361.805/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar que a controvérsia suscitada neste apelo especial foi dirimida pela Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013, no sentido de que é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.491/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista no art. 15 da Lei n. 9.311/1996.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1648167/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DE DÉBITOS DE CPMF NO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI N.
11.941/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.361.805/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar que a controvérsia suscitada neste apelo especial foi dirimida pela Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013, no sentido de que é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.491/2009, ainda qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE MÉRITO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009.
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO-CONFIGURADAS. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual a ampla devolutividade do recurso ordinário não pode ser levada ao extremo de permitir-se a livre discussão de temas que não foram objeto da exordial e sequer restaram enfrentados pela Corte de origem, daí porque é vedada a inovação recursal. Precedentes desta Corte Superior. 2. No recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade. 3. Em face do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, e capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte impetrante. 4. No caso em concreto, a decisão ora agravada limitou-se a afirmar o não cabimento do recurso tendo em vista que: (a) a parte recorrente não impugnou os fundamentos do julgado que denegou a segurança pleiteada; e, (b) a decisão objeto do mandamus não é teratológica a justificar o cabimento do mandamus. 5. Em relação a esse último fundamento - cabimento do mandado de segurança - cumpre relembrar que o mandado de segurança foi impetrado contra ato judicial prolatado pelo Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que determinou a quebra de sigilo bancário dos investigados no âmbito dos autos nº 024.07.507.621-6.
6. Na hipótese examinada, apesar das razões expendidas pela parte recorrente, não ficou configurada nenhuma hipótese excepcional apta a justificar o cabimento da ação mandamental. Precedentes.
7. Por fim, considerando que o mandado de segurança foi impetrado contra a decisão judicial que está sendo impugnado na via recursal, é manifesta a incidência do disposto na Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." 8. Portanto, é inadequada a ação mandamental em questão, pois impetrada contra ato judicial passível de reforma por meio de recurso previsto na legislação processual civil, que pode ser impugnada a partir do momento em que a parte toma ciência, inexistindo, no caso dos autos, decisão de natureza teratológica, manifestamente ilegal ou com abuso de poder.
9. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no RMS 29.098/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE MÉRITO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009.
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO-CONFIGURADAS. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendime...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO STJ. SINDICATO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO.
1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por essa razão, julgou ser impossível o saneamento do vício de representação em momento posterior, porque no direito brasileiro não está previsto a figura da legitimação superveniente.
2. É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados (cf. EREsp 510.323/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJ 20/03/2006, p. 176).
3. O art. 13 do CPC/1973, o qual permite, nas instâncias ordinárias, o saneamento do processo mediante determinação do juiz ou do relator, não abre a possibilidade para que a parte tão-só posteriormente legitimada passe a defender direitos em juízo. 4.
Isso porque a legitimidade é "pressuposto de validade" (consoante lições de Humberto Theodoro Júnior), legal e subjetivo, não apenas para a persistência do processo, mas para a sua constituição válida e regular (ex vi do art. 3º do CPC/1973 - para propor ação é necessário ter legitimidade).
5. Indiferente, nesse viés, se a parte adquire capacidade processual (legitimidade "ad causam") ou postulatória (legitimidade "ad processum") durante a marcha processual, se não a tinha quando ajuizou a ação.
6. Inexistem motivos para infirmar a decisão pela extinção do processo, ante a falta de condição da ação, nos termos da lei processual (ex vi do art. 267, VI, do CPC/1973 - extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação).
7. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 608.253/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO STJ. SINDICATO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO.
1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por es...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. MOMENTO DA CELEBRAÇÃO. VIGÊNCIA DA MP 2.226/2001. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão recursal no sentido de definir o momento em que celebrada a transação administrativa, se antes ou depois da vigência da MP n. 2.226/2001, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível extrair do acórdão recorrido tal informação. Somente do reexame do arcabouço fático-probatório do feito seria possível extrair os elementos necessários à conclusão que pretendem os agravantes.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 981.530/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. MOMENTO DA CELEBRAÇÃO. VIGÊNCIA DA MP 2.226/2001. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão recursal no sentido de definir o momento em que celebrada a transação admin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. PARCELAMENTO DEFERIDO À EMPRESA EXECUTADA. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS (ART. 125, III, DO CTN).
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Assentada pelas instâncias ordinárias a legalidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios, plenamente aplicável a regra contida no art. 125, III, do CTN, segundo a qual os efeitos da interrupção da prescrição em relação a um dos devedores solidários atingem todos os outros codevedores. Nesse sentido: REsp 1015117/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 11/02/2009.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1018053/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. PARCELAMENTO DEFERIDO À EMPRESA EXECUTADA. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS (ART. 125, III, DO...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARA PIOR EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão a ser revisitada diz respeito à ocorrência ou não de reformatio in pejus em sede de reexame necessário, considerando que o Tribunal a quo ao julgar o recurso oficial, substituiu o índice de correção monetária, determinando para a liquidação a incidência da TR.
2. Decisão que deve ser mantida, pois em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a alteração de índices de correção monetária em sede de reexame necessário, por ser tema de ordem pública, não configura reformatio in pejus.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1613593/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARA PIOR EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão a ser revisitada diz respeito à ocorrência ou não de reformatio in pejus em sede de reexame necessário, considerando que o Tribunal a quo ao julgar o recurso oficial, substituiu o índice de correção monetária, determinando para a liquidação a incidência da TR.
2. Decisão que deve ser mantida, pois...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 481/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que a demonstração de que a requerente encontra-se em processo de recuperação judicial é suficiente para fins de concessão do pedido de assistência judiciária gratuita. No entanto, nos termos da Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Desse modo, "cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios" (AgRg no REsp 1509032/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015).
2. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que proveu o recurso especial e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja verificado, no caso concreto, se houve a efetiva demonstração acerca da impossibilidade de se arcar com os encargos processuais (na forma prevista na Súmula 481/STJ).
Ressalte-se que incumbe ao Tribunal de origem analisar a documentação que a ora agravante alega ter juntado aos autos, para fins de concessão do pedido de gratuidade de justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1623582/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 481/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que a demonstração de que a requerente encontra-se em processo de recuperação judicial é suficiente para fins de concessão do pedido de assistência judiciária gratuita. No entanto, nos termos da Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de Agravo Interno, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegação de eventual ofensa ao princípio de colegialidade. 2. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido afirmou a presença dos requisitos exigidos por Lei para a configuração da conduta enquanto ato de improbidade administrativa, nos termos do art 11 da Lei nº 8429/92, tendo consignado que o ora Recorrente "agiu com dolo ao possibilitar e permitir as aquisições fracionadas, de cunho evidentemente ilegal em virtude da ausência de procedimento licitatório". A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1625983/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de Agravo Interno, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegação de eventual ofensa ao princíp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
INOCORRÊNCIA. DECISUM AGRAVADO LASTREADO NO CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. In casu, consoante se observa às 241/242-e, a Corte de origem apreciou e decidiu a controvérsia, como revisão de ato de aposentadoria, sendo que, ao assentar que "entre a data da aposentadoria do Impetrante (15/05/1991) até a revisão do ato que lhe concedeu a aposentação (06/10/2010), já havia decorrido mais de cinco anos da vigência do art. 54 da Lei n. 9.784/99, devendo ser reconhecida a decadência da Administração em rever o referido ato, posto que consolidado pelo decurso do tempo" (fl. 242-e), destoou do entendimento firmado no âmbito deste e.STJ, segundo o qual "o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que o referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar" (AgRg no REsp 1156959/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015).
2. In casu, não há que se falar em erro de premissa fática, porquanto o decisum agravado encontra coerência no contexto no contexto fático e fundamentação adotados pelo acórdão proferido na origem.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1625581/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
INOCORRÊNCIA. DECISUM AGRAVADO LASTREADO NO CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. In casu, consoante se observa às 241/242-e, a Corte de origem apreciou e decidiu a controvérsia, como revisão de ato de aposentadoria, sendo que, a...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que carece de fundamentação o recurso que não indica o dispositivo de lei tido por violado ou não demonstra em que extensão se deu a referida violação, encontrado óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1632159/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que carece de fundamentação o recurso que não indica o dispositivo de lei tido por violado ou não demonstra em que extensão se deu a referida violação, encontrado óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 163215...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. O recorrente sustenta que o art. 535 do CPC/1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, indicando de forma genérica e superficial as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, sem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. Os argumentos apresentados pelo insurgente buscam, exclusivamente, a inversão do ônus da prova pela Corte regional, que, diante do caso concreto, tem a faculdade de determiná-la ou não.
3. A Jurisprudência do STJ entende que não há como aferir eventual ofensa ao art. 333 do CPC/1973 (art. 373 do CPC/2015) sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655000/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. O recorrente sustenta que o art. 535 do CPC/1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, indicando de forma genérica e superficial as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, sem demonstrar a relevância delas para o julgamento d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. DESCONTENTAMENTO COM O JULGADO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2.
Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia, acerca do fornecimento de medicamentos, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
4. Afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário (arts. 97 da CRFB e 480 a 482 do CPC/1973), pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o afastamento destes, tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie. Precedentes: AgRg no REsp. 1.264.924/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 9.9.2011; e EDcl no AgRg no REsp. 1.232.712/RS, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, DJe de 26.9.2011.
5. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à necessidade de fornecimento do medicamento pleiteado, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em Recurso Especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655033/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. DESCONTENTAMENTO COM O JULGADO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsi...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 21 DO CPC/1973.
PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A reforma da conclusão para determinar que houve sucumbência recíproca depende de revolvimento fático-probatório a ensejar a manutenção dos ônus sucumbenciais anteriormente fixados (Súmula 7/STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655059/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 21 DO CPC/1973.
PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A reforma da conclusão para determinar que houve sucumbência recíproca depende de revolvimento fático-probatório a ensejar a manutenção dos ônus sucumbenciais anteriormente fixados (Súmula 7/STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655059/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º e 8º DA LEI 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. A controvérsia relativa ao cômputo do ICMS no conceito de renda bruta para fins da contribuição prevista nos arts. 7º e 8º da Lei 12.456/2011 foi resolvida por esta Segunda Turma, como segue: "5.
Desse modo, à exceção dos ICMS-ST, e demais deduções previstas em lei, a parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. 6. A contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, da mesma forma que as contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS - na sistemática não cumulativa - previstas nas Leis n.s 10.637/2002 e 10.833/2003, adotou conceito amplo de receita bruta, o que afasta a aplicação ao caso em tela do precedente firmado no RE n. 240.785/MG (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 08.10.2014), eis que o referido julgado da Suprema Corte tratou das contribuições ao PIS/Pasep e COFINS regidas pela Lei n.
9.718/98, sob a sistemática cumulativa que adotou, à época, um conceito restrito de faturamento" (REsp 1.528.604/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.9.2015).
2. Mediante aplicação da compreensão fixada no julgado acima, de que somente as deduções legais podem ser abatidas do conceito de receita bruta, deve ser acolhida a pretensão recursal para também fazer incluir o ICMS na base de cálculo da contribuição prevista nos arts.
7º e 8º da Lei 12.456/2011.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1655207/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º e 8º DA LEI 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. A controvérsia relativa ao cômputo do ICMS no conceito de renda bruta para fins da contribuição prevista nos arts. 7º e 8º da Lei 12.456/2011 foi resolvida por esta Segunda Turma, como segue: "5.
Desse modo, à exceção dos ICMS-ST, e demais deduções previstas em lei, a parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição...
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REQUISITOS: IDADE E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Trata-se de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que não concedeu aposentadoria rural por idade a segurado especial que não teria comprovado o efetivo exercício de atividade rurícola na forma estabelecida em lei, bem como entendeu pela necessidade de comprovação de recolhimentos de contribuições previdenciárias para concessão do benefício.
2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, é necessário o preenchimento de forma concomitante dos requisitos de idade (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e de carência, previstos nos arts. 48 e 143 da Lei n.
8.213/91.
3. Ressalta-se que o STJ entende que a prova material juntada aos autos possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea.
4. No caso dos autos, a Corte de origem asseverou que, "ainda que o autor tenha demonstrado seu labor rural, estes foram expedidos há tempos antigos, não restando prova material do seu labor rural após o advento da lei de benefícios (Lei n° 8.213/91) e no período imediatamente anterior a data do seu implemento etário que se deu no ano de 2013".
5. A exigência de provas materiais para períodos posteriores ao advento da Lei 8.213/1991 não encontra respaldo na legislação nem na jurisprudência do STJ, que prevê que a comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por robusta prova testemunhal.
6. Destaca-se que o Tribunal a quo entendeu pela necessidade de recolhimento de contribuições no período de carência exigido (180 meses) e pela não incidência da dispensa de contribuições previstas nos arts. 142 e 143 da Lei 8.213/1991.
7. O final do prazo de 15 (quinze) anos estabelecido na norma transitória do art. 143 da Lei 8.213/91 não prejudica os segurados especiais, para os quais há previsão legal específica nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91, que assegura a concessão do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
8. Se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade campesina.
9. Conclui-se que o aresto objurgado está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual sua reforma é medida que se impõe.
10. Recurso Especial provido.
(REsp 1655409/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REQUISITOS: IDADE E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Trata-se de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que não concedeu aposentadoria rural por idade a segurado especial que não teria comprovado o efetivo exercício de atividade rurícola na forma estabelecida em lei, bem como entendeu pela necessidade de comprovação de recolhimentos de contribuições...
PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC/1973 (ART. 932, III E IV, DO CPC/2015). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art.
932, III e IV, do CPC/2015) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Além disso, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/Interno.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655428/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC/1973 (ART. 932, III E IV, DO CPC/2015). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art.
932, III e IV, do CPC/2015) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Além disso, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/Interno.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655428/RS, Rel. Ministro HERMAN...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO NÃO ABORDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 211 DO STJ ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inicialmente, quanto à violação ao art. 535, II, do CPC de 1973, conclui-se que não houve omissão. Ora, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015. 2. Quanto à alegada violação aos arts. 21 e 22 da Lei Complementar 101/2000, verifica-se que o acórdão recorrido não enfrentou a dita alegação, a qual não foi objeto dos Embargos de Declaração interpostos pelo recorrente. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, O Enunciado 211/STJ. 4.
Ademais, como bem ressaltado pelo Ministério Público Federal, "a análise da violação aos dispositivos da Lei Complementar n.
101/2000, que trata da despensa com pessoal, perpassa pelo exame de matéria de fatos e provas incompatível com a via do recurso especial pelo que expressa o enunciado da Súmula 07/STJ".
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655438/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO NÃO ABORDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 211 DO STJ ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inicialmente, quanto à violação ao art. 535, II, do CPC de 1973, conclui-se que não houve omissão. Ora, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questõe...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO DECLARADO NULO PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato", razão pela qual, "Declarada a nulidade do teste psicotécnico, em razão da falta de objetividade, deve o candidato submeter-se a novo exame" (STJ, AgRg no Ag 1.291.819/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 21/6/2010).
2. Recurso Especial conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1655461/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO DECLARADO NULO PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato", razão pela qual, "Declarada a nulidade do teste psicotécnico, em...