PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E PRISÃO PREVENTIVA. INSTITUTOS DISTINTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. A execução provisória da pena não se confunde com a prisão preventiva. Esta possui natureza cautelar e dever ser decretada quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e aquela decorre da condenação confirmada em segundo grau e ainda não transitada em julgado.
2. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11.11.2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292/SP.
4. No caso dos autos, verifica-se que foram interpostos embargos declaratórios perante do Tribunal de origem, pendentes de julgamento. Assim, ante a não definitividade da condenação no âmbito da jurisdição ordinária, a expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena caracteriza constrangimento ilegal.
5. Ordem parcialmente concedida para suspender a execução provisória da pena apenas até o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 387.560/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E PRISÃO PREVENTIVA. INSTITUTOS DISTINTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. A execução provisória da pena não se confunde com a prisão preventiva. Esta possui natureza cautelar e dever ser decretada quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e aquela decorre da condenação confirmada em segundo grau e ainda não transitada em julgado...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta corte há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada.
2. Na hipótese, não há como reconhecer o direito de relaxamento da prisão, pois não se verifica qualquer desídia do magistrado na condução do processo em questão, que tem tido regular tramitação. 3.
Eventual demora para a conclusão do feito estaria justificada em razão das peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a complexidade do processo, envolvendo vários crimes, diversas testemunhas, expedição de carta precatória, inclusive realizando-se diligência para localização do co-réu, conforme informação presta pelo juízo de origem. Constrangimento ilegal não caracterizado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 387.562/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta corte há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciári...
PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULAS 269 E 440/STJ E 718/719 DO STF.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". De igual modo, as Súmulas 718 e 719/STF, prelecionam, respectivamente, que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" e "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
3. Malgrado a fixação da pena-base no mínimo legal não conduza, necessariamente, à fixação do regime prisional menos severo, os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal).
4. A Súmula 269/STF reconhece ser "admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
5. Tratando-se de réu reincidente, ao qual foi imposta pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional, por força do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
6. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício, com o fim de estabelecer o regime prisional semiaberto, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver descontando pena em meio mais severo.
(HC 389.904/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULAS 269 E 440/STJ E 718/719 DO STF.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A AUTORIZAR A ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DESTA CORTE. MODO MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. SÚMULA 440/STJ.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE RAZOABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. 1. Na via estreita do habeas corpus, não é possível a análise por esta Corte das teses não debatidas na instância ordinária, sob pena de incorrer em supressão de instância.
Entretanto, sendo manifesto o constrangimento ilegal suportado pelo indivíduo, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a concessão da ordem, de ofício.
2. Hipótese em que é flagrantemente ilegal a imposição do regime mais gravoso (fechado) com fundamento na hediondez e na gravidade abstrata do delito, conforme entendimento firmado nas Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
3. Fixada a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, verificada a primariedade da paciente e sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, o regime aberto é o adequado à prevenção e à reparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal. Precedentes.
4. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. É desarrazoada a manutenção da prisão cautelar, quando a paciente foi condenada ao cumprimento da pena em regime inicial aberto, e sobretudo diante da impossibilidade de agravamento da pena, uma vez que houve apenas apelo da defesa. Precedente.
6. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser estabelecida pelo Tribunal de origem, assim como para deferir à paciente o benefício de aguardar em liberdade o julgamento da apelação, salvo se por outro motivo estiver presa.
(HC 389.972/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A AUTORIZAR A ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DESTA CORTE. MODO MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. SÚMULA 440/STJ.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE RAZ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CABIMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a precisa demonstração de omissão (Súmula 284 do STF).
2. "Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir" (AI 825.520 AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).
3. Não se mostra cabível, nesta via, perquirir acerca da inexistência de coisa julgada ante o óbice constante da Súmula 7/STJ, especialmente quando o Tribunal a quo concluiu que "é certo que houve reprodução de ação idêntica e já definitivamente julgada".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 903.995/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CABIMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a precisa demonstração de omissão (Súmula 284 do STF).
2. "Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da t...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TFEP. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCEITO DE ANUNCIANTE. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NULIDADE.
1. Para a solução da controvérsia, deve a instância ordinária manifestar-se acerca do enquadramento do embargante no conceito formal de anunciante, premissa a partir da qual se permitiria a responsabilização pelo referido tributo.
2. Não havendo o Tribunal a quo se pronunciado a respeito dessa questão, impõe-se a anulação da decisão proferida nos embargos por afronta ao art. 535 do CPC/73.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 814.017/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TFEP. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCEITO DE ANUNCIANTE. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NULIDADE.
1. Para a solução da controvérsia, deve a instância ordinária manifestar-se acerca do enquadramento do embargante no conceito formal de anunciante, premissa a partir da qual se permitiria a responsabilização pelo referido tributo.
2. Não havendo o Tribunal a quo se pronunciado a respeito dessa questão, impõe-se a anulação da decisão proferida nos embargos por af...
PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In casu, conforme asseverado pelo tribunal de origem, na data do requerimento administrativo o segurado já havia adquirido direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que parte do tempo especial necessário para a concessão do benefício somente tenha sido reconhecido durante a instrução processual.
III - A comprovação extemporânea do tempo de serviço especial não afasta o direito do segurado à concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário.
IV - Recurso Especial do segurado provido.
(REsp 1610554/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In ca...
ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DO INCISO III DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 10.259/2001. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Nas ações em que não se busca a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, está correto o acórdão regional recorrido que afasta a aplicação da exceção à competência dos juizados especiais federais, prevista no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei n.
10.259/2001, para fixar a competência no Juizado Especial Federal.
II - Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência o enunciado n. 83 da Súmula do STJ. Aplicável aos recursos especiais interpostos por ambas as alíneas do art. 105, III, da Constituição Federal.
III - Recurso especial não conhecido.
(REsp 1511788/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DO INCISO III DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 10.259/2001. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Nas ações em que não se busca a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, está correto o acórdão regional recorrido que afasta a aplic...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO ESPECIAL QUE APONTA DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SE RELACIONA COM A QUESTÃO EM DISCUSSÃO. RECURSO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
I - Objetiva o recorrente não recolher as custas iniciais no processo de execução contra a Fazenda Pública. O Tribunal a quo, analisando a questão, afirmou que o exequente está obrigado ao recolhimento de custas no processo de execução, sob pena do cancelamento da distribuição, em conformidade com o art. 257 do CPC/73.
II - Para combater a decisão acima referida, o recorrente apontou violação do art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e do art. 730 do CPC/73.
III - Em relação ao disposto no art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/41, este não foi examinado pelo Tribunal a quo, faltando o necessário requisito do prequestionamento. Por outro lado, o art. 730 do CPC/73 não disciplina a cobrança e recolhimento de custas judiciais, não havendo relação do citado dispositivo com a questão apresentada pelo recorrente. Nesse diapasão, o recurso encontra-se deficiente, porque, em se tratando de recurso especial, faz-se necessária a subsunção da controvérsia a um dispositivo infraconstitucional, visando promover o desiderato constitucional reservado ao Superior Tribunal de Justiça, consistente na interpretação da "Lei Federal".
Incidência da Súmula n. 284/STF.
IV - Recurso especial não conhecido.
(REsp 1597609/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO ESPECIAL QUE APONTA DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SE RELACIONA COM A QUESTÃO EM DISCUSSÃO. RECURSO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
I - Objetiva o recorrente não recolher as custas iniciais no processo de execução contra a Fazenda Pública. O Tribunal a quo, analisando a questão, afirmou que o exequente está obrigado ao recolhimento de custas no processo de execução, sob pena do cancelamento da distribuição, em conformidade com o art. 257 do CPC/73.
II - Para combater a decisão a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. SÚMULA 83/STJ. FORTES INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de estar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte destes.
2. A certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1654964/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. SÚMULA 83/STJ. FORTES INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de estar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte destes.
2. A certidão emitida pelo Oficial d...
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, demanda revolvimento de fatos e provas, vedado em Recurso Especial.
3. A jurisprudência do STJ não admite a interposição de Recurso Especial com objetivo de discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, o enunciado 735 da Súmula do STF.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655010/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, demanda revolvimento de fatos e provas, vedado em Recurso Especial.
3. A juris...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Caso em que a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento em cláusulas firmadas em acordo coletivo e no suporte fático-probatório dos autos cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655001/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Caso em que a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento em cláusulas firmadas em acordo coletivo e no suporte fático-probatório dos autos cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655001/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/05/2017)
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. ART.
103 DA LEI Nº 8.213/91. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, alcança também os benefícios concedidos anteriormente.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1224518/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. ART.
103 DA LEI Nº 8.213/91. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, alcança também os benefícios concedidos anteriormente.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1224518/PR, R...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 04/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 689.566/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 689.566/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 02/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
I - PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ART. 1.525 DO CC/1916.
INDEPENDÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO CÍVEL, O QUE SOMENTE PODE SER ELIDIDO SE A AÇÃO PENAL AFASTAR A OCORRÊNCIA DO FATO OU A NEGATIVA DA AUTORIA. ADEMAIS, A PRETENSÃO DA PARTE É DE DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO QUAL SE FUNDA A EXECUÇÃO OBJETO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
II - MÉRITO. FATO PRATICADO PELO FILHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO QUADRANTE FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PENHORA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL. ART. 3.º, III, DA LEI 8.009/90.
EXCEÇÃO LEGAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
ADEMAIS, HÁ FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTER O ARESTO RECLAMADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
III - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM O AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.
(AgInt no AREsp 686.810/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
I - PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ART. 1.525 DO CC/1916.
INDEPENDÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO CÍVEL, O QUE SOMENTE PODE SER ELIDIDO SE A AÇÃO PENAL AFASTAR A OCORRÊNCIA DO FATO OU A NEGATIVA DA AUTORIA. ADEMAIS, A PRETENSÃO DA PARTE É DE DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO QUAL SE FUNDA A EXECUÇÃO OBJETO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA RECURSAL. INADEQ...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide com base em fundamento constitucional.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 690.888/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide com base em fundamento constitucional.
3. O reexame de fatos e pro...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 739.339/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A existência de fundamento do acór...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. QUEDA. ÔNIBUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
165 e 458, II, do CPC.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 750.891/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. QUEDA. ÔNIBUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO. CONTRARIEDADE AO ATESTADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. No caso, a parte agravante alega que o início do prazo processual se deu no dia 20/4/2015, diferentemente do que consta da certidão de publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial, dotada de fé pública, a qual estabelece o dia 16/4/2015 como o marco inicial da contagem do prazo recursal.
2. Tal alegação, contudo, vem desacompanhada de qualquer comprovação, não havendo razão que justifique a alteração do entendimento preconizado pela douta Presidência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 899.519/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO. CONTRARIEDADE AO ATESTADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. No caso, a parte agravante alega que o início do prazo processual se deu no dia 20/4/2015, diferentemente do que consta da certidão de publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial, dotada de fé pública, a qual estabelece o dia 16/4/2015 como...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SUSCITADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA.
1. A análise do recurso especial seguiu o disposto no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, com o seguinte teor: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando a Corte de origem se utiliza de fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os pontos suscitados pelas partes.
3. Com efeito, a Corte de origem, em sede de cognição sumária, concluiu, com base nos elementos de prova da lide, que existem fortes indícios da prática do ato de improbidade praticado pelo ora agravante, o qual, na qualidade de representante do Município de Betim/MG, assinou a minuta do contrato administrativo, a proposta e a planilha de preços da empresa Global Engenharia Ltda., bem como os termos aditivos que aplicaram índices de reajustes indevidos, alteraram quantitativos e acrescentaram na contratação itens não orçados, trazendo prejuízos ao erário. Nesse contexto, a quebra do sigilo bancário foi justificada como necessária à garantia da efetividade do processo e à apuração das graves imputações dirigidas contra o recorrente, inexistindo o suscitado vício de fundamentação.
4. Ademais, o acórdão recorrido realizou juízo de valor sobre os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, cujo reexame está vedado no âmbito do recurso especial, nos termos do óbice constante da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 967.194/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SUSCITADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA.
1. A análise do recurso especial seguiu o disposto no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, com o seguinte teor: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência...