AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRADESCO SAÚDE S.A. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EX-EMPREGADORA NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações contidas na petição inicial. Assim, tendo em vista que o pedido constante da petição inicial consiste em que a Bradesco Saúde reduza o valor do prêmio, supostamente reajustado de forma indevida, não há como afirmar que ela seja parte ilegítima passiva para a causa.
3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido e o consequente acolhimento da tese recursal - acerca da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente - demandaria o imprescindível reexame dos fatos e das provas dos autos. Incide, portanto, à hipótese, a Súmula 7/STJ.
4. O litisconsórcio passivo será obrigatório, nos termos do art. 47 do CPC/1973, quando houver disposição de lei nesse sentido ou quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, o que, de ordinário, não ocorre quando em jogo direitos eminentemente patrimoniais, mesmo que haja solidariedade obrigacional.
5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1594490/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRADESCO SAÚDE S.A. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EX-EMPREGADORA NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações contidas na petição inicial. Assim, tendo em vista que o pedido constante da petiç...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TESE DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não assiste razão à recorrente, quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente .
2. A apreciação do pedido dentro dos limites postos pelas partes na petição inicial ou na apelação não revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. O prazo prescricional para as ações que buscam a complementação de ações de empresas de telefonia é o previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 e 205 e 2.028 do Código Civil de 2002, tendo como termo inicial para o seu cômputo a data da subscrição deficitária das ações.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1620307/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TESE DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não assiste razão à recorrente, quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente .
2. A apreciação do pedido dentro do...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 725.105/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argu...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PREÇO INTEGRALMENTE QUITADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO PRECLUSA. 2. ART. 320 DO CC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão referente aos honorários advocatícios está preclusa, porquanto o percentual foi fixado em sentença e o agravante não se insurgiu contra ele nas razões de apelação. 2. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração suscitados, não se manifestou expressamente sobre o art. 320 do CC. Persistindo a omissão, é necessária a interposição do recurso especial por afronta ao art.
535 do CPC/1973, o que não foi feito, sob pena de subsistir o óbice da ausência de prequestionamento.
3. A revisão do julgado a quo para afastar a litigância de má-fé do agravante exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1026321/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PREÇO INTEGRALMENTE QUITADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO PRECLUSA. 2. ART. 320 DO CC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão referente aos honorários advocatícios está preclusa, porquanto o percentual foi fixado em sentença e o agravante não se insurgiu contra ele nas razões de apelação. 2. O Tribunal de origem, a despeito...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. OFENSA AO ART. 458 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. 2. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 3. PACTO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de pertinência entre o dispositivo legal apontado como violado e as razões recursais atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte pacificou o entendimento de que é assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição.
3. É inadmissível o recurso especial acerca de questão não debatida pelo Tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF.
4. Por fim, registre-se que não é cabível o arbitramento dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Novo Código de Processo Civil no âmbito do agravo interno. Ademais, na hipótese, o recurso especial foi interposto quando ainda estava em vigor o CPC de 1973.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1592872/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. OFENSA AO ART. 458 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. 2. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 3. PACTO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais tidos como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF.
2. No caso, a recorrente não apontou o dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência a respeito da tese de mérito. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo a incidência do verbete n. 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1628571/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais tidos como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF.
2. No caso, a recorrente não apontou o dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente, a fim de viabilizar o conhecimento d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto após o decurso do prazo recursal, autuado em expediente avulso.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1629452/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto após o decurso do prazo recursal, autuado em expediente avulso.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1629452/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não caracterização do dano moral em razão do descumprimento de acordo judicial, consubstanciado na demora na baixa de gravame que pendia sobre veículo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n.
7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1631641/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não caracterização do dano moral em razão do descumprimento de acordo judicial, consubstanciado na demora na baixa de gravame que pendia sobre veículo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório consta...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OBRIGAÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECEU APENAS A QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO, PORQUANTO AFIRMOU TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ART. 265 DO CC. SOLIDARIEDADE PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. DEVEDOR QUE PAGA A SUA PARTE DA DÍVIDA EXTINGUE A OBRIGAÇÃO NAQUILO QUE LHE CONCERNE. 2. QUESTÕES ARGUIDAS TÃO SOMENTE NO AGRAVO INTERNO E NÃO DEDUZIDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatada a divisibilidade, o silêncio das partes a respeito do quinhão pelo qual cada uma responde não presume a solidariedade, mas, sim, que o débito está dividido em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores, conforme o disposto no art. 257 do CC.
2. Não merece conhecimento as questões suscitadas tão somente no âmbito do agravo interno, por configurarem indevida inovação recursal, uma vez que não foram deduzidas pela parte, oportunamente, nas contrarrazões ao recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 957.156/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OBRIGAÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECEU APENAS A QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO, PORQUANTO AFIRMOU TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ART. 265 DO CC. SOLIDARIEDADE PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. DEVEDOR QUE PAGA A SUA PARTE DA DÍVIDA EXTINGUE A OBRIGAÇÃO NAQUILO QUE LHE CONCERNE. 2. QUESTÕES ARGUIDAS TÃO SOMENTE NO AGRAVO INTERNO E NÃO DEDUZIDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatada a div...
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES ADIANTADOS EM CONTRATO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta a omissão alegada nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 3. A Corte estadual reconheceu a ilegitimidade passiva do Município/agravado na demanda reconvencional mediante a análise da documentação trazida aos autos, notadamente os termos contratuais ali mencionados, de modo que o acolhimento das razões do especial, no ponto, esbarra nos óbices insertos nas Súmulas 7 e 5 do STJ, respectivamente.
4. Não enfrentada no acórdão recorrido a ofensa aos dispositivos legais mencionados, carece o apelo nobre do indispensável prequestionamento, a teor do disposto na Súmula 282 do STF, requisito também exigido em relação às matérias de ordem pública, como a prescrição. Precedentes.
5. A não impugnação do segundo argumento sustentado no acórdão recorrido (a distinção temporal entre as dívidas cobradas na ação principal e na reconvenção) atrai a incidência, na hipótese, da Súmula 283 do STF.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no AREsp 230.474/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES ADIANTADOS EM CONTRATO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 5 DO STJ. APLICAÇÃO. MORA EX RE. JUROS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Reconhecida a fixação do termo inicial para incidência da correção monetária (30 dias após entrega das faturas) a partir da interpretação de norma contratual, o exame do especial fica obstado pela Súmula 5 desta Corte.
3. "Os juros de mora nas obrigações positivas e líquidas (mora ex re) fluem a partir do vencimento, ainda que se trate de responsabilidade contratual" (REsp 1590479/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 16/06/2016).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 304.851/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 5 DO STJ. APLICAÇÃO. MORA EX RE. JUROS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Reconhecida a fix...
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ, que se aplica aos recursos interpostos antes da entrada em vigor do CPC/2015.
3. O STJ assentou que "a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não surte efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Assim, o fato de o instrumento de mandato estar juntado nos autos principais (ação ordinária) não viabiliza o conhecimento do presente agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 17/04/2015).
4. Não se aplica a providência do art. 13 do CPC/1973 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
5. Hipótese em que os recorrentes não procederam à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferissem poderes ao subscritor do recurso especial.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 417.532/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossi...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STF, o atendimento ao comando normativo contido no art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões judiciais estejam alicerçadas, ainda que de maneira sucinta, em fundamentação apta à solução da controvérsia, embora a consecução de tal desiderato não imponha ao órgão julgador o exame minudente de todas as alegações veiculadas pelas partes.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF).
Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 612.909/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STF, o atendimento ao comando normativo contido no art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões judiciais estejam alicerçadas, ainda que de maneira sucinta, em fundamentação apta à solução da controvérsia, embora a consecução de tal desiderato não imponha ao órgão julgad...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF).
2. No caso dos autos, o acórdão objeto do extraordinário apresenta fundamentação suficiente para reconhecer a legitimidade ativa da Fazenda Pública para persecução de valores em discussão por meio de execução fiscal.
3. E nesse contexto, se o STJ reconheceu a legitimidade ativa do exequente, sem amparo a alegação do recorrente de que tal posicionamento incorreu em afronta ao devido processo legal e à inafastabilidade da jurisdição, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal, porquanto carentes de repercussão geral referidas temáticas.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1266014/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA DE DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 854.582/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA DE DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 854.582/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS.
I - O acórdão recorrido teve como origem os embargos de terceiro movidos pelo ora recorrente objetivando obstar a penhora de imóvel de sua propriedade. Nos embargos, o recorrente alegou que o bem havia sido fornecido em caução em anterior processo que tramitava em outro juízo. A caução imobiliária mencionada foi efetivada para possibilitar o levantamento de numerário depositado pelo Banco General Motors em favor do caucionante, credor e exequente do Banco, na forma do art. 475-O do Código de Processo Civil de 1973.
II - De outro lado, no acórdão paradigma, o recurso especial teve como origem embargos de terceiro, movidos por pessoa jurídica que recebera área de terra em hipoteca, objetivando evitar a penhora de fração ideal, em execução movida por um dos coproprietários da área.
III - Observa-se a ausência de similitude fática entre os julgados apresentados em confronto, haja vista que os acórdãos apresentam situações jurídicas diversas. No acórdão paradigma, diversamente do acórdão recorrido, não houve caução visando levantamento de numerário em favor do prestador da caução, mas sim a existência de hipoteca contratual.
IV - Não se conhece dos embargos de divergência se ausente a similitude fática entre os acórdãos confrontados.
V - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EREsp 1314449/MS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS.
I - O acórdão recorrido teve como origem os embargos de terceiro movidos pelo ora recorrente objetivando obstar a penhora de imóvel de sua propriedade. Nos embargos, o recorrente alegou que o bem havia sido fornecido em caução em anterior processo que tramitava em outro juízo. A caução imobiliária mencionada foi efetivada para possibilitar o levantamento de numerário depositado pelo Banco General Motors em favor do caucionante, credor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
APLICABILIDADE SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - É consolidada a jurisprudência no sentido de inexistir interrupção de prazo quando declarados incabíveis os embargos infringentes.
II - In casu, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão de intempestividade, porquanto os embargos infringentes foram considerados incabíveis na origem, de modo que deve ser mantida a aplicação da súmula 168/STJ, uma vez que o acórdão embargado encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência da Corte.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 921.483/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
APLICABILIDADE SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - É consolidada a jurisprudência no sentido de inexistir interrupção de prazo quando declarados incabíveis os embargos infringentes.
II - In casu, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão de intempestividade, porquanto os embargos infringentes foram considerados...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA SOBRE JUROS E IMPENHORABILIDADE. CASUÍSMO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA REDISCUTIR MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - O recurso de embargos de divergência tem por finalidade unificar jurisprudência no âmbito do Tribunal quando situações singulares são decididas distintamente, de modo a evitar reiteração de julgados conflitantes em garantia a segurança jurídica.
II - Assim, é requisito do recurso que as circunstâncias dos casos sejam idênticas, ou seja, exista similitude fática, permitindo o comparativo entre os acórdãos, conforme previstno no §4º do artigo 1.043 do Código de Processo Civil.
III - In casu, as situações fáticas entre o acórdão embargado e paradigmas são distintas, de forma que não há como proceder o comparativo inerente ao recurso de embargos de divergência, motivo pelo qual foram indeferidos liminarmente.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EREsp 1366778/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA SOBRE JUROS E IMPENHORABILIDADE. CASUÍSMO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA REDISCUTIR MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - O recurso de embargos de divergência tem por finalidade unificar jurisprudência no âmbito do Tribunal quando situações singulares são decididas distintamente, de modo a evitar reiteração de julgados conflitantes em garantia a segurança jurídica.
II - Assim, é requisito do recurso que a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 9º, I, DA LEI 7.998/90.
LEI 7.859/89 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de demonstração da divergência jurisprudencial -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte.
III. Não tendo o acórdão recorrido expendido qualquer juízo de valor sobre o art. 9º, I, da Lei 7.998/90, nem tampouco sobre a Lei 7.859/89, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.
IV. A aferição da ocorrência de julgamento ultra petita dá-se com base na interpretação lógico-sistemática de todo o pedido inicial, e não apenas de tópico específico, relativo aos pedidos. Assim, na forma da jurisprudência do STJ, "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial" (STJ, AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2013). Dessa forma, para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas constante dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
(AgInt no AREsp 1000484/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 9º, I, DA LEI 7.998/90.
LEI 7.859/89 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDA...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO DE FISIOTERAPIA NÃO RECONHECIDO PELO MEC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO, QUANTO AO PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 do CDC E 46 DA LEI 9.394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015.
II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto ao óbice da Súmula 284 do STF (falta de indicação do dispositivo federal violado, quanto ao pleito de minoração do quantum indenizatório) -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte.
III. Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo de valor sobre os arts. 14 do CDC e 46 da Lei 9.394/96, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.
IV. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que, além da ausência de manifestação expressa, a tese recursal, vinculada aos citados dispositivos legais, tidos como violados, não foi apreciada, no voto condutor, sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, nem opôs a parte ora agravante os devidos Embargos de Declaração, para suprir eventual omissão do julgado.
V. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que resta caracterizada a "falha na prestação do serviço por parte da ré, sendo certo que a conduta praticada violou os deveres anexos da boa-fé objetiva, pautada na confiança, lealdade contratual e na vulnerabilidade do consumidor, donde se verifica lesão à esfera de dignidade da parte autora capaz de ensejar a reparação por danos morais" - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
VI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
(AgInt no AREsp 987.319/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO DE FISIOTERAPIA NÃO RECONHECIDO PELO MEC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO, QUANTO AO PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 do CDC E 46 DA LEI 9.3...