AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOR QUE ERA MOTORISTA DE CAMINHÃO SEGURADO, PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDIU CONTRA UM PAREDÃO DE PEDRAS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO E A SEGURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RELAÇÃO AO SEGURADO E IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À SEGURADORA. MOTORISTA QUE CAUSOU O ACIDENTE E FOI A ÚNICA VÍTIMA DO EVENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SEGURADO MANTIDA. AUTOR QUE FORMULOU PEDIDO PARA QUE FOSSE CONSIDERADO TERCEIRO OU PASSAGEIRO NA RELAÇÃO CONTRATUAL SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DO AUTOR, E O DIREITO AO VALOR DA COBERTURA CONTRATADA NA MODALIDADE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE DE PASSAGEIRO, CONTUDO, DIANTE DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO SEGURO OBRIGATÓRIO EM VALOR MAIOR QUE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO SEGURO FACULTATIVO, CONSIGNOU QUE ELE NÃO TEM NADA A RECEBER. AUTOR QUE AFIRMA SUA QUALIDADE DE TERCEIRO E RECHAÇA A TESE DE QUE ERA PASSAGEIRO. IMPERTINÊNCIA. INCOERÊNCIA COM O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ENFOQUE VEDADO. ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008474-8, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOR QUE ERA MOTORISTA DE CAMINHÃO SEGURADO, PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDIU CONTRA UM PAREDÃO DE PEDRAS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO E A SEGURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RELAÇÃO AO SEGURADO E IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À SEGURADORA. MOTORISTA QUE CAUSOU O ACIDENTE E FOI A ÚNICA VÍTIMA DO EVENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SEGURADO MANTIDA. AUTOR QUE FORMULOU PEDIDO PARA QUE FOSSE CONSIDERADO TERCEIRO OU PASSAGEIRO NA RELAÇÃO CONTRATUAL SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DO AUTOR, E O...
HABEAS CORPUS. DEVEDOR ALIMENTAR ACOMETIDO DE DOENÇA NEOPLÁSICA. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, DA QUAL DECORRE A IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR. MATÉRIA ESTRANHA AO ESTRITO CABIMENTO DO WRIT. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA SEGREGAÇÃO EM SALA DO ESTADO MAIOR OU, NA SUA FALTA, EM PRISÃO DOMICILIAR. PRERROGATIVA ASSEGURADA AO ADVOGADO PELA LEI N. 8.906/94 (EOAB). REGRAMENTO QUE NÃO DISTINGUE PRISÃO CIVIL DA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E TELEOLÓGICA DA NORMA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "O inciso V do art. 7º da Lei n° 8.906/94 não faz qualquer distinção entre prisão-sanção e prisão-coerção. O direito ali grafado independe de tal diferenciação entre a natureza das prisões. Diferenciação, essa, até mesmo irrazoável, porquanto seria incongruente conceder-se o benefício a um advogado-homicida e negá-lo a um advogado-inadimplente (mesmo que devedor de alimentos). Ademais, como decidido por este nosso Supremo Tribunal no HC 91.089, de minha relatoria, a referida norma tem como teleologia: 'a prerrogativa de prisão em Sala de Estado-Maior tem o escopo de mais garantidamente preservar a incolumidade física daqueles que, diuturnamente, se expõem à ira e retaliações de pessoas eventualmente contrariadas com um labor advocatício em defesa de contrapartes processuais e da própria Ordem Jurídica". (Medida Cautelar na Reclamação n. 7874/RJ, relator Min. Carlos Britto, julgada em 15.04.2009). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027630-3, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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HABEAS CORPUS. DEVEDOR ALIMENTAR ACOMETIDO DE DOENÇA NEOPLÁSICA. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, DA QUAL DECORRE A IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR. MATÉRIA ESTRANHA AO ESTRITO CABIMENTO DO WRIT. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA SEGREGAÇÃO EM SALA DO ESTADO MAIOR OU, NA SUA FALTA, EM PRISÃO DOMICILIAR. PRERROGATIVA ASSEGURADA AO ADVOGADO PELA LEI N. 8.906/94 (EOAB). REGRAMENTO QUE NÃO DISTINGUE PRISÃO CIVIL DA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E TELEOLÓGICA DA NORMA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "O inciso V do art. 7º da Lei n° 8.906/94 não faz qualquer distinção entre pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO POR ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL ANTERIOR REFERENTE À MESMA DEMANDA POR DESEMBARGADOR INTEGRANTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ART. 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante o disposto no artigo 54, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a distribuição e a análise de Apelação Cível referente à mesma demanda torna prevento o relator da decisão para exame dos demais recursos referentes ao feito originário. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082476-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO POR ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL ANTERIOR REFERENTE À MESMA DEMANDA POR DESEMBARGADOR INTEGRANTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ART. 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante o disposto no artigo 54, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a distribuição e a análise de Apelação Cível referente à mesma demanda torna prevento o relator da decisão para exame dos demais recursos referentes ao feito originário. (...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DO CÔNJUGE. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DO CONSORTE. PREVISÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. PACTO QUE ASSEGURA SINISTROS SOMENTE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA COBERTURA A TERCEIRO NÃO FIGURANTE NA AVENÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. "A interpretação dos termos do seguro é restritiva, salvo nítida omissão de conteúdo na contratação (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), ou duvidosa redação das cláusulas (Arts. 46 e 47 do mesmo diploma)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.085421-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16-1-2012). "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005633-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DO CÔNJUGE. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DO CONSORTE. PREVISÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. PACTO QUE ASSEGURA SINISTROS SOMENTE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA COBERTURA A TERCEIRO NÃO FIGURANTE NA AVENÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relaç...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DEMANDA AJUIZADA CONTRA FAMILIARES DO DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PATERNIDADE POR MEIO DAS DUAS TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS. INSUBSISTÊNCIA. PRESENÇA DE TESTEMUNHAS QUE INDICAVAM TAMBÉM INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO. SUSTENTADA A RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA DAS RÉS COM AS TESTEMUNHAS POR ELAS ARROLADAS. CONTRADITA NÃO REALIZADA EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO, POR DESISTÊNCIA DO PRÓPRIO AUTOR. RELAÇÃO DE PATERNIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021503-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DEMANDA AJUIZADA CONTRA FAMILIARES DO DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PATERNIDADE POR MEIO DAS DUAS TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS. INSUBSISTÊNCIA. PRESENÇA DE TESTEMUNHAS QUE INDICAVAM TAMBÉM INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO. SUSTENTADA A RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA DAS RÉS COM AS TESTEMUNHAS POR ELAS ARROLADAS. CONTRADITA NÃO REALIZADA EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO, POR DESISTÊNCIA DO PRÓPRIO AUTOR. RELAÇÃO DE PA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS DE FORMA UNILATERAL. DÚVIDA ACERCA DA CONCRETIZAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL EM EVIDÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013193-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS DE FORMA UNILATERAL. DÚVIDA ACERCA DA CONCRETIZAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL EM EVIDÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013193-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Di...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. 01. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão). E deve 'projetar-se até o encerramento do processo' (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador (CPC, art. 462)" (EDclAI n. 2008.015308-2, Des. Newton Trisotto). 02. "Impõe-se a extinção do procedimento recursal, pela perda do objeto, se não mais subsiste a decisão que gerou o inconformismo do agravante" (AI n. 2000.012074-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024638-3, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. 01. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão). E deve 'projetar-se até o encerramento do processo' (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A sup...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO (CP, ART. 121) - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA COM RELAÇÃO À AUTORIA E CONDUTA DOS ACUSADOS APÓS A SOLTURA QUE NÃO POSSIBILITAM A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - ACUSADOS SUPOSTAMENTE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE EM NÍVEL ESTADUAL (PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE) - NUMEROSOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA SOMENTE PARA O PRÓXIMO ANO - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - ESTIPULAÇÃO DE OFÍCIO DE MEDIDAS INSTRUMENTAIS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319, INCISOS I A IX) - CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RISCO DE REITERAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA MITIGADO PELO COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. I - A custódia cautelar legitima-se quando presentes os pressupostos que a autorizam - existência de materialidade do crime e indícios de autoria, além de se verificar a respectiva necessidade da medida quer para garantia da ordem pública ou econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal -, de sorte que "a gravidade do crime cometido, seja ele hediondo ou não, com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal não constitui, de per si, fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar" (STJ, RHC n. 28998/MG, rel. Min. Adilson Vieira Macabu), do mesmo modo que "suposições acerca do que o paciente possa vir a fazer se permanecer solto e elucubrações sobre a possibilidade de reiteração criminosa, e não lastreada em base fática, não justificam, igualmente, a medida constritiva de liberdade imposta ao acusado" (STJ, HC n. 65856 / SP, Rela. Ministra Jane Silva). Em não havendo fatos concretos extraídos do inquérito ou das informações da polícia que justifiquem a limitação total ao direito fundamental dos investigados, não bastando meras suspeitas ou ilações acerca do interesse em suas prisões, aliado ao fato de que dos parcos elementos de convicção não se vislumbra qualquer necessidade da medida drástica arrimada em possível ação daqueles em obstar as investigações ou frustrar a produção de provas, indicando, assim, um provável prejuízo à condução do processo, descabido se torna o decreto prisional. II - As alterações procedidas no Código de Processo Penal em razão da edição da Lei n. 12.403/2011, em vigor desde 4-7-2011, não objetivam vedar o uso da medida processual segregatória, mas sim alinhar e resgatar o legítimo conceito de prisão preventiva aos ditames da Carta Política, de ordem a enfatizar o tratamento de nítida medida excepcional que o constituinte originário lhe reservou. Não obstante, por efeito direto dos dispositivos da Lei n. 12.403/2011, o legislador infraconstitucional homenageou a ênfase que a Constituição Federal de 1988 sempre atribuiu ao poder geral de cautela do juízo criminal, no sentido de que a prisão preventiva jamais fora concebida para ser um fim em si mesma, mas que diante de instrumentos legislativos extemporâneos, terminava-se por supervalorizar a "norma-regra", até então existente, em detrimento de uma "norma-princípio" erigida ao status de cláusula pétrea (CF/88, art. 60, §4º), a saber, a liberdade individual, a cujo respeito, dada a relevância de seu valor, a Carta Magna expressamente dedicou diversos dispositivos (CF/88, art. 5º, XV - liberdade de locomoção; XXXIX - legalidade; XL - irretroatividade da lei penal; XLV - personalização da pena; XLVI - individualização da pena; LVII - presunção de inocência, dentre outros princípios gerais e informadores do processo penal), os quais traduzem-se em vetores informativos do Direito Penal e Processual Penal, e que vinculam a repressão estatal e balizam as decisões judiciais. Portanto, a inovação legislativa conferiu um verdadeiro viés de medida de exceção à prisão preventiva, estabelecendo regras próprias e atuais, inclusive o critério da proporcionalidade e da adequação, bem como lhe delineou uma natureza subsidiária, porquanto "a prisão preventiva será determinada pelo juiz quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar" (CPP, art. 282, §6º), de ordem a reposicionar o status libertatis como o epicentro do Estado Democrático de Direito, e, por conseqüência, torná-lo de observância imperativa nas deliberações judiciais que possam impor restrições sobre referido axioma constitucionalmente qualificado. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.004492-6, de Itajaí, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO (CP, ART. 121) - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA COM RELAÇÃO À AUTORIA E CONDUTA DOS ACUSADOS APÓS A SOLTURA QUE NÃO POSSIBILITAM A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - ACUSADOS SUPOSTAMENTE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE EM NÍVEL ESTADUAL (PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE) - NUMEROSOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA SOMENTE PARA O PRÓXIMO ANO - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - ESTIPU...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Se os termos da petição inicial revelam, estreme de dúvida, que o Ministério Público atribui aos réus atos de improbidade administrativa e que pretendia comprovar a conduta dolosa com a produção de prova testemunhal, o julgamento antecipado da lide, com rejeitamento da sua pretensão sob o equivocado argumento de que "falta a má-fé necessária para a configuração da conduta prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92 e que justifique a imposição de qualquer penalidade", importa em cerceio do direito de defesa. Consequentemente, impõe-se a anulação do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013314-1, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Se os termos da petição inicial revelam, estreme de dúvida, que o Ministério Público atribui aos réus atos de improbidade administrativa e que pretendia comprovar a conduta dolosa com a produção de prova testemunhal, o julgamento antecipado da lide, com rejeitamento da sua...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINADA EMENDA PARA JUNTADA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO NOS TERMOS DOS ARTS. 284 E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DO DIREITO DE INSURGIR-SE PROCESSUALMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030640-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINADA EMENDA PARA JUNTADA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO NOS TERMOS DOS ARTS. 284 E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DO DIREITO DE INSURGIR-SE PROCESSUALMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030640-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES EM AVIÁRIO DECORRENTE DA FALTA DE REFRIGERAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DOS VALORES PERSEGUIDOS POR DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "[...] Impõe-se a realização das provas requeridas pelo Recorrente com a anulação do processo desde a sentença e a determinação da produção das provas requeridas, quando verificado o cerceamento de defesa [...] (AgRg nos Edcl no Resp 1334299/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 06/12/2012)" (Apelação Cível 2012.038942-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/03/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051550-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES EM AVIÁRIO DECORRENTE DA FALTA DE REFRIGERAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DOS VALORES PERSEGUIDOS POR DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "[...] Impõe-se a realização das provas requeridas pelo Recorrente com a anulação do processo desde a sentença e a determinação da produção das provas requeridas, quando verificado o cerceamento de defesa [...] (AgRg nos Ed...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE PRODUÇÃO, MÃO-DE-OBRA, PRODUTOS E DERIVADOS DECORRENTE DA FALTA DE REFRIGERAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AMBAS PARTES. OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DOS VALORES PERSEGUIDOS POR DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA PARTE RÉ E DA PARTE AUTORA PROVIDOS. "[...] Impõe-se a realização das provas requeridas pelo Recorrente com a anulação do processo desde a sentença e a determinação da produção das provas requeridas, quando verificado o cerceamento de defesa [...] (AgRg nos Edcl no Resp 1334299/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 06/12/2012)" (Apelação Cível 2012.038942-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/03/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051549-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE PRODUÇÃO, MÃO-DE-OBRA, PRODUTOS E DERIVADOS DECORRENTE DA FALTA DE REFRIGERAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AMBAS PARTES. OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DOS VALORES PERSEGUIDOS POR DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA PARTE RÉ E DA PARTE AUTORA PROVIDOS. "[...] Impõe-se a realização das provas requeridas pelo Recorrente com a anulação do processo desde a sentença e a determinação da produção das p...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTARQUIA ESTADUAL. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 35, ALÍNEA "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. REFORMA DA DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que em ação de desapropriação direta, não havendo condenação principal, inaplicável o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/1941, devendo os honorários advocatícios ser arbitrados conforme a disposição do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Portanto, levando-se em consideração o grau de zelo do causídico, que manejou os recursos cabíveis no interesse da parte e sempre se mostrou atento às intimações no feito; o tempo de tramitação do processo, que se prolonga por mais de 10 (dez) anos; e a importância da causa, que trata do direito fundamental à propriedade, não merece reforma a sentença no tocante aos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089057-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTARQUIA ESTADUAL. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 35, ALÍNEA "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. REFORMA DA DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que em ação de desapropriação direta, não havendo condenação principal, inaplicável o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/1941, devendo os honorários advocatícios ser arbitrados conforme a disposição do art. 20, §...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO PELA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO E PELO AVISO PRÉVIO. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE MESMA NATUREZA DE OUTRA FABRICANTE. FATO CONFESSADO. MOTIVO JUSTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35, ALÍNEA "C", DA LEI 4.886/65. FUNDAMENTO QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DESSES PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A rescisão do contrato de representação comercial por justa causa, por culpa da representante, desobriga a representada de efetuar o pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 27, letra j (indenização em valor não superior a 1/12 avos do total da retribuição auferida durante o período em que exerceu a representação) e art. 34 (pré-aviso com antecedência mínima de 30 dias ou pagamento de 1/3 das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores a ruptura) da Lei n. 4.886/65, as quais somente são cabíveis no caso de rescisão imotivada" (Apelação Cível n. 2011.009979-5, de Joaçaba, Segunda Câmara de Direito Comercial, desta Relatora, j. 10-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064524-4, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO PELA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO E PELO AVISO PRÉVIO. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE MESMA NATUREZA DE OUTRA FABRICANTE. FATO CONFESSADO. MOTIVO JUSTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35, ALÍNEA "C", DA LEI 4.886/65. FUNDAMENTO QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DESSES PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A rescisão do contrato de representação comercial por justa causa, por culpa da representante, desobriga a represe...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DIRIGIDO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC), COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. "Revelado o intuito infringente, sem o apontamento de real omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática terminativa do Relator devem ser recebidos como agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC), em homenagem também aos princípios da economia, celeridade e fungibilidade" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.058616-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 10/10/2013). MÉRITO. TRIBUTÁRIO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PRESSUPOSTOS DA DECISÃO NÃO DERRUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). Conforme sedimentou a jurisprudência do STJ, impende registrar ser "(...) desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional" (REsp n. 637.836/DF, rel. Min. Felix Fischer). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.081372-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DIRIGIDO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC), COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. "Revelado o intuito infringente, sem o apontamento de real omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática terminativa do Relator devem ser recebidos como agravo inominado (art. 557, § 1º,...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Pedido de aposentadoria formulado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 470/2009. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev. Recurso desprovido. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068523-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Pedido de aposentadoria formulado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 470/2009. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev. Recurso desprovido. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da e...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Mandado de segurança. Reexame necessário. Administrativo. Bloqueio do prontuário de condutor. Alegação de suspeitas de falsificação da Carteira Nacional de Habilitação. Impossibilidade de renovação do documento. Inexistência de procedimento administrativo prévio. Cerceamento do direito de defesa. Ilegalidade. Segurança concedida. Sentença confirmada. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.002752-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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Mandado de segurança. Reexame necessário. Administrativo. Bloqueio do prontuário de condutor. Alegação de suspeitas de falsificação da Carteira Nacional de Habilitação. Impossibilidade de renovação do documento. Inexistência de procedimento administrativo prévio. Cerceamento do direito de defesa. Ilegalidade. Segurança concedida. Sentença confirmada. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.002752-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, I, DO CPC. APELO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO QUE ATACA PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. SOBREVINDA DE SENTENÇA NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO. EXECUÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "É sabido que a ação principal mencionada no art. 1.052, do CPC, é aquela em que houve a turbação ou apreensão judicial de bem de terceiro. Assim, sobrevindo sentença com trânsito em julgado no processo principal, restam prejudicados por perda de objeto os embargos de terceiro" (TJSC-Apelação Cível nº 2004.035548-8, de Joinville, rel. Des. Subst. Saul Steil, julgado em 19/11/2009). (Apelação Cível n. 2008.044493-8, de Barra Velha, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luis Fernando Boller, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023135-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, I, DO CPC. APELO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO QUE ATACA PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. SOBREVINDA DE SENTENÇA NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO. EXECUÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "É sabido que a ação principal mencionada no art. 1.052, do CPC, é aquela em que houve a turbação ou apreensão judicial de bem de terceiro. Assim, sobrevindo sentença com trânsito em...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DAQUELA. CONTUDO, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DESCABIMENTO DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CARACTERÍSTICA DE CAPITAL DE GIRO. INSTRUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPOSIÇÃO LEGAL. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE NÃO DERRUIDAS (REsp 1291575/PR). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA ADMITIDA. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE A TAXA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO. EMBARGANTE QUE PLEITEIA A LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055240-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DAQUELA. CONTUDO, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DESCABIMENTO DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUTUÁRIO. PLEITO DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O MAGISTRADO ENTENDEU PELA APLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA E REVISOU O PACTO FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA PERMITIDA. PACTUAÇÃO ARITIMÉTICA DO ENCARGO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC. AFASTAMENTO DAS TARIFAS. CONTRATO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028032-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUTUÁRIO. PLEITO DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O MAGISTRADO ENTENDEU PELA APLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA E REVISOU O PACTO FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA PERMITIDA. PACTUAÇÃO ARITIMÉTICA DO ENCARGO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC. AFASTAMENTO DAS TARIFAS. CONTRATO FIRMADO A...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial