PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HÉRNIA DISCAL LOMBAR COM COMPRESSÃO RADICULAR À DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA REVERSÃO DO QUADRO DA REQUERENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. 1.1 É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. Quanto aos juros, a considerar que a cobrança abarca apenas período em que já estava em vigor a Lei n. 11.960/09 e que o termo inicial do benefício é posterior a citação, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO DO AUTOR E DO RÉU DESPROVIDOS. REMESSA EM PARTE PROVIDA PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071871-2, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HÉRNIA DISCAL LOMBAR COM COMPRESSÃO RADICULAR À DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA REVERSÃO DO QUADRO DA REQUERENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. 1.1 É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e...
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001589-1, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a cita...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO QUE CUMPRISSE CRONOGRAMA DE AÇÕES PROPOSTO PELO PARQUET. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, A PRINCÍPIO, INEXISTENTE. NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR A INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. ENTE PÚBLICO QUE PARTICIPA DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO RECOMENDA A DETERMINAÇÃO LIMINAR QUE DEMANDA TEMPO E ELEVADOS CUSTOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. RECURSO PROVIDO. "É importante destacar os bons propósitos da ação deflagrada, bem como da decisão que antecipou os efeitos da tutela, mas o Estado brasileiro está organizado numa concepção de separação harmônica e independente dos Poderes, cada qual com funções constitucionais bem definidas. O sistema de freios e contrapesos deve funcionar com a noção precisa dos limites de atuação controladora e de vigilância, para que um Poder não usurpe as funções do outro. [...] A execução das políticas administrativas compete ao Poder Executivo, inclusive a implementação do seu orçamento, com base nas prioridades que estabelece." (Agravo de Instrumento n. 2007.032591-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29.07.2008)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.000213-2, de Urussanga, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 02-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025633-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO QUE CUMPRISSE CRONOGRAMA DE AÇÕES PROPOSTO PELO PARQUET. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, A PRINCÍPIO, INEXISTENTE. NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR A INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. ENTE PÚBLICO QUE PARTICIPA DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO RECOMENDA A DETERMINAÇÃO LIMINAR QUE DEMANDA TEMPO E...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CLÁUSULA LANÇADA EM INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO QUE ESTABELECE A RENÚNCIA AOS DIREITOS REFERENTES AO PLANO ANTERIOR. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. EXEGESE DA SÚMULA 25 DO TJSC E 289 DO STJ. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Consoante dispõe a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes. III - Afigura-se abusiva a cláusula contida em "instrumento particular de novação e transação" que prevê a renúncia a quaisquer direitos relativos ao plano anterior, na medida em que impõe ao consumidor desvantagem exagerada e restringe seu direito fundamental de pleitear em juízo a devida correção monetária dos valores aplicados a seu plano previdenciário. IV - Conforme disposição contida na súmula 25 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aliada à Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. Assim, é devido ao associado optante pela migração de plano a atualização monetária do saldo de poupança, capaz de recompor a efetiva desvalorização da moeda, em decorrência dos vários planos econômicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092936-7, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CLÁUSULA LANÇADA EM INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO QUE ESTABELECE A RENÚNCIA AOS DIREITOS REFERENTES AO PLANO ANTERIOR. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. EXEGESE DA SÚMULA 25 DO TJSC E 289 DO STJ. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais con...
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078793-7, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078793-7, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO TÃO SOMENTE QUANTO À VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA REDUÇÃO. VALOR EM DESCONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011658-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO TÃO SOMENTE QUANTO À VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA REDUÇÃO. VALOR EM DESCONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011658-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ AOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA EM RAZÃO DE FATO OCORRIDO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. LEI ESTADUAL N. 14.825/2009. POLICIAL MILITAR. FRATURA EXPOSTA NA PERNA ESQUERDA CAUSADA POR TIRO DISPARADO POR DETENTO EM FUGA. INFORTÚNIO QUE SE DEU NO ANO DE 2001. IRRETROATIVIDADE DA LEI CONSIGNADA EM SEU ART. 21. IMPOSSIBILIDADE DE ABARCAR EVENTOS PRETÉRITOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "O princípio da irretroatividade das leis é também princípio complementar ao da legalidade, porque, se se permitisse a retroatividade das leis, estas alcançariam períodos não regidos por normas legais ou fatos não sujeitos a ditames legais, por via de uma ficção inaceitável, pelo menos quando obriga a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa. É que a exigência constitucional de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei significa lei existente no momento em que o fazer ou deixar de fazer está acontecendo" (José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional positivo, 36ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 432). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083402-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ AOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA EM RAZÃO DE FATO OCORRIDO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. LEI ESTADUAL N. 14.825/2009. POLICIAL MILITAR. FRATURA EXPOSTA NA PERNA ESQUERDA CAUSADA POR TIRO DISPARADO POR DETENTO EM FUGA. INFORTÚNIO QUE SE DEU NO ANO DE 2001. IRRETROATIVIDADE DA LEI CONSIGNADA EM SEU ART. 21. IMPOSSIBILIDADE DE ABARCAR EVENTOS PRETÉRITOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "O princípio da irretroatividade das leis é também princípio complementar ao da legalidade, porque, se se permitisse a retroatividade das leis, estas alcançariam...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JURÍDICO. EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA DE VAGA. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR "EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CARGO" DE ANALISTA JURÍDICO. VALIDADE, PARA ESSE DESIDERATO, DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS EM GABINETES DE DESEMBARGADORES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as "atribuições do cargo", não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos. "O cargo de Assessor para Assuntos Específicos jamais foi regulamentado; ainda assim, a experiência judicante nesta Corte, a declaração da lavra de desembargador com quem o servidor trabalhou e, principalmente, o fato de que referido cargo foi transformado no cargo de Assessor Jurídico pela Lei Complementar Estadual n. 493/2010, contribuem para a conclusão de que as atribuições entre aquele cargo e o de Analista Jurídico são similares o suficiente para que se justifique a atribuição da pontuação respectiva. Nesse compasso, se, na prova de títulos, se considerou lícita a atribuição de pontuação em razão do exercício do cargo de Assessor Jurídico, impõe-se, por coerência, seja também atribuída pontuação em virtude do exercício do cargo de Assessor para Assuntos Específicos. "Obviamente, a transformação formal de um cargo em outro não fez com que os servidores que ocupavam um e passaram a ocupar o outro tiveram, subitamente, suas atribuições incrementadas" (MS n. 2013.001723-2, da Capital, deste relator, j. 12-6-2013). RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055036-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JURÍDICO. EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA DE VAGA. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR "EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CARGO" DE ANALISTA JURÍDICO. VALIDADE, PARA ESSE DESIDERATO, DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS EM GABINETES DE DESEMBARGADORES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser consi...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. REMESSA IMPROVIDA. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.011180-1, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. REMESSA IMPROVIDA. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.011180-1, de Imbituba, rel. Des. Sérgio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL PERIFÉRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 23, I, E 196 DA CF. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS POSTULADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. INDICAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO, DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo requerimento expresso do ente público para a realização de perícia médica, a fim de comprovar a eficácia das alternativas medicamentosas padronizadas indicadas na contestação para o quadro clínico da parte postulante, o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar ao réu a comprovação das suas alegações, constitui-se em cerceamento de defesa (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069209-9, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050418-2, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL PERIFÉRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 23, I, E 196 DA CF. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS POSTULADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. INDICAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO, DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo requerimento expresso do ente público para a realização de perícia médica, a fim de comprovar a eficácia das alternativas medicamentosas padr...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II, DO ART. 543-C, DO CPC). CONSEQUENTE IMPUTAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se ao período de 1995 a 2005, alcançado, portanto, em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003. Quanto ao período sob a égide do DL 406/68, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) faz-se peremptória em assinalar a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município apelado. E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, verifica-se que não há prova, no processo, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira-apelante no Município apelado, pelo que não há como deixar-se de reconhecer a ilegitimidade do exequente, na senda da invocada decisão paradigma do STJ. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, declarando a inexigibilidade do crédito tributário. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.025933-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II, DO ART. 543-C, DO CPC). CONSEQUENTE IMPUTAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados, o contrato de honorários deve ser escrito e conter todos as especificações necessárias. Desta feita, para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários advocatícios por serviços prestados pelo Autor necessário se faz a juntada do contrato escrito entabulado entre as partes que, de acordo com o art. 333, inciso I, do CPC, é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. II - Não são documentos novos aqueles que já existiam na época da propositura da demanda e que poderiam ter sido utilizados pelo interessado, razão pela qual, por ser extemporânea a sua juntada no momento da oposição de embargos de declaração. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002202-7, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogad...
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DA INVALIDEZ, MESMO NOS CASOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSERIU A TABELA COM OS PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA N. 474. EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O OMBRO DIREITO DO DEMANDANTE. VALOR CALCULADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE AFIGURA SUPERIOR AO QUANTUM DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DO SEGURADO. QUANTIA LIMITADA AO RESPECTIVO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082737-2, de Campos Novos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DA INVALIDEZ, MESMO NOS CASOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSERIU A TABELA COM OS PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA N. 474. EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O OMBR...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA ALEGADA. PERÍCIA QUE ATESTOU A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009403-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA ALEGADA. PERÍCIA QUE ATESTOU A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009403-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DOS HERDEIROS E INTERESSADOS QUE INFORMA A HIPOSSUFICIÊNCIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelas partes quanto à impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. II - O monte mor, mencionado pelo Julgador de primeiro grau para indeferir o pleito, não tem o condão de influir na decisão sobre o direito ao benefício da Justiça Gratuita, notadamente quando composto por bens imóveis que serão partilhados entre nove herdeiros necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086134-0, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DOS HERDEIROS E INTERESSADOS QUE INFORMA A HIPOSSUFICIÊNCIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelas partes quanto à impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si s...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os danos morais puros estão matizados no sofrimento, nas dores físicas, no risco de vida, nas angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. No caso concreto, o acidente automobilístico que vitimou o Autor levou-o à UTI em estado de coma, motivando, em seguida, uma internação hospitalar que durou quase um mês. Além disso, a lesão na coluna foi grave, tendo exigido intervenção cirúrgica com posicionamento de fios de aço nos processos espinhosos de C2 e C3, o que, apesar da fisioterapia posterior, resultou em sequela permanente consistente na "perda parcial incompleta com intensa repercussão" da função da coluna cervical. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor, pelo que devida a majoração. II - Para a configuração do dano estético basta que a aparência física da vítima tenha sido alterada em decorrência de lesão sofrida por culpa do Réu. Por outro lado, a extensão do dano é que servirá de norte ao julgador para a quantificação da compensação pecuniária (art. 944, CC). Nesses termos, a cicatriz deixada na nuca da vítima em face da lesão sofrida e do tratamento cirúrgico a que foi submetida, configuram dano estético. III - Considerando que a norma contida no art. 950, caput, do Código Civil prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia na proporção da redução da capacidade laboral do lesado, atestada pelo perito a incapacidade parcial (déficit parcial da função da coluna cervical), correta a concessão de pensão proporcional. O percentual fixado, contudo, deverá incidir sobre o salário percebido pelo lesado à época do acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032705-1, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os danos morais puros estão matizados no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA DEFLAGRADA CONTRA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DIANTE DO DECURSO DO TEMPO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se faz necessário o esgotamento das vias administrativas para que se caracterize o interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos. II - Tratando-se de documentos em poder da Seguradora gestora dos interesses do DPVAT e armazenadora das informações do sistema MEGADATA, supostamente comprobatórios de ato jurídico pelo Autor praticado, amolda-se o caso concreto na previsão do art. 844, inciso II, do CPC, tornando-se inviável a recusa por se tratar de documento cujo conteúdo é comum às partes (art. 358, inc. III, do CPC). III - A Seguradora tem o dever de manter os documentos relativos aos processos administrativos de liquidação de sinistro pelo prazo prescricional aplicável ao direito material correspondente, que, in casu, é o vintenário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085079-4, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA DEFLAGRADA CONTRA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DIANTE DO DECURSO DO TEMPO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se faz necessário o esgotamento das vias administrativas para que se caracterize o intere...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO O ARRESTO E SUA CONVERSÃO EM PENHORA DAS PARCELAS QUE A PARTE AGRAVADA TERIA A RECEBER DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO FEITO NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERLOCUTÓRIO QUE INTERFERE DIRETAMENTE NOS INTERESSES PATRIMONIAIS DO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPERIOSA REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037943-8, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO O ARRESTO E SUA CONVERSÃO EM PENHORA DAS PARCELAS QUE A PARTE AGRAVADA TERIA A RECEBER DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO FEITO NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERLOCUTÓRIO QUE INTERFERE DIRETAMENTE NOS INTERESSES PATRIMONIAIS DO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPERIOSA REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE NÃO SEJA RETIRADO UM SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ DAS FATURAS. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer a correção de providência que não foi determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS E INCÔMODO PELA RESOLUÇÃO DOS EQUÍVOCOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PELAS PARTES AUTORA E RÉ. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 8.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRETENDIDA A FIXAÇÃO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ÍNDICES APLICÁVEIS À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. 2. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 3. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011037-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE NÃO SEJA RETIRADO UM SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ DAS FATURAS. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer a correção de providência que não foi determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS E INCÔMODO PELA RESOLUÇÃO DOS EQUÍVOCOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA VE...
Apelação cível. Transporte. Queda em interior de coletivo. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte. Ausência de causa excludente da responsabilidade. Direito indenizatório. Danos materiais. Ausência de prova. Redução da condenação. Honorários advocatícios. Correta fixação. Recurso parcialmente provido. A empresa exploradora de transporte urbano é responsável pela incolumidade e bem-estar de seus passageiros, estando sujeita a responder civilmente pelos danos morais causados em evento danoso provocado por culpa exclusiva do condutor do veículo(TJSC, AC n. 2003.015667-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 28-9-06). A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não podendo ser exorbitante, a ponto de enriquecer o lesado, nem irrisória, dando azo à reincidência. O quantum da indenização por dano material se mede pela extensão do dano, devendo ser rejeitado o pedido se o autor não comprova lesão ao seu patrimônio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068367-7, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Apelação cível. Transporte. Queda em interior de coletivo. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte. Ausência de causa excludente da responsabilidade. Direito indenizatório. Danos materiais. Ausência de prova. Redução da condenação. Honorários advocatícios. Correta fixação. Recurso parcialmente provido. A empresa exploradora de transporte urbano é responsável pela incolumidade e bem-estar de seus passageiros, estando sujeita a responder civilmente pelos danos morais causados em evento danoso provocado por culpa exclusiva do condutor do veículo(TJSC, AC n. 2003....
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público