EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIDO. Os embargos de declaração têm cognição limitada às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a discussões sobre o mérito da decisão recorrida. Impende salientar que não há que se cogitar, em embargos de declaração, omissão quanto ao enfrentamento de argumento que não foi sequer suscitado ao longo do processo. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é inviável a alegação de matéria nova em embargos de declaração, pois não são a via adequada para apreciar teses que representem inovação recursal. Embora as nulidades absolutas possam ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e até conhecidas de ofício, submetem-se ao regime da preclusão, nos termos do art. 248 do Código de Processo Civil. O embargante deveria ter alegado a nulidade disposta no art. 278, § 2º, do Código de Processo Civil, na primeira oportunidade, ocorre que só apontou o vício após o decurso de quase dois anos do conhecimento, quando já operada a preclusão. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIDO. Os embargos de declaração têm cognição limitada às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a discussões sobre o mérito da decisão recorrida. Impende salientar que não há que se cogitar, em embargos de declaração, omissão quanto ao enfrentamento de argumento que não foi sequer suscitado ao longo do processo. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é inviável a alegação de matéria nova em embargos de declaração, po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações.3. Se a matéria a respeito da qual o embargante afirma que o acórdão teria sido omisso fora exaustivamente apreciada pelo Colegiado por ocasião do julgamento da apelação, resta evidenciado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Por conseguinte, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, que ora fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações.3. Se a matéria a res...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO COM CAUSA DE PEDIR DISTINTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA.1. O improbus litigator exigido para a condenação em pena por litigância de má-fé relaciona-se com a atribuição da má conduta processual, não propriamente com o pedido, de modo que deve ser aplicada diante de manifesta e irrefragável realização de atos temerários, sob pena de desviar o sentido e alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos.2. Não se vislumbra a má conduta processual da parte que ajuíza duas ações contra a mesma parte adversa, objetivando o mesmo pedido, mas com causas de pedir distintas, uma vez que não há vedação na legislação processual civil. Em tais casos, o Código de Processo Civil estabelece apenas a reunião dos processos para julgamentos simultâneos a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55 e § 1º do CPC/2015.3. Apelação cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO COM CAUSA DE PEDIR DISTINTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA.1. O improbus litigator exigido para a condenação em pena por litigância de má-fé relaciona-se com a atribuição da má conduta processual, não propriamente com o pedido, de modo que deve ser aplicada diante de manifesta e irrefragável realização de atos temerários, sob pena de desviar o sentido e alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos.2. Não se vislumbra a má conduta processual da parte que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PARTILHA CABIMENTO. PARTILHA. PRÓ-LABORE POR ADMINISTRAÇÃO DE BENS COMUNS NO CURSO DA DEMANDA. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NA INICIAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL A SER PARTILHADO. MATÉRIA A SER DISCUTIDA APÓS A EFETIVA PARTILHA DOS BENS. PARTILHA DE DÍVIDAS REPRESENTADAS POR NOTASPROMISSÓRIAS EMITIDAS POR APENAS UM DOS CÔJUGES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REVERSÃO DE VALORES AO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL.1. O beneficiário de quotas, em razão da partilha, não passa automaticamente à condição de sócio, sendo que se forma uma subsociedade entre os ex-consortes, competindo àquele que recebeu quotas de seu ex-cônjuge dele haver o respectivo montante ou concorrer à divisão periódica dos lucros, consoante determina o artigo 1027 do Código Civil.2. Tendo em vista que a pretensãoindenizatória por serviços prestados ao longo do processo de divórcio (pró-labore) não constou da inicial da demanda, não há como ser a matéria objeto de exame, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3. A fixação de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel por um dos cônjuges constitui matéria a ser discutida somente após a efetiva partilha de bens.4. Constatado que o autor/apelante não se desincumbiu de provar que as notas promissórias por ele emitidas decorrem de valores que se incorporaram ao patrimônio comum do núcleo familiar, não há como ser a dívida representada pelos referidos títulos incluída na partilha.5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PARTILHA CABIMENTO. PARTILHA. PRÓ-LABORE POR ADMINISTRAÇÃO DE BENS COMUNS NO CURSO DA DEMANDA. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NA INICIAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL A SER PARTILHADO. MATÉRIA A SER DISCUTIDA APÓS A EFETIVA PARTILHA DOS BENS. PARTILHA DE DÍVIDAS REPRESENTADAS POR NOTASPROMISSÓRIAS EMITIDAS POR APENAS UM DOS CÔJUGES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REVERSÃO DE VALORES AO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL.1. O beneficiário de quotas, em razão da partilha,...
CIVIL E PROCESSO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DESVIO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVA CABAL. INEXISTÊNCIA.1. O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica em que, além do prejuízo aos credores, exige-se prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial, caracterizada pela ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária.2. Na via estreita do agravo de instrumento, não é possível verificar a existência de relevante fundamentação que lastreie o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, que depende, necessariamente, da demonstração de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade da pessoa jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil.3. A dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.4. Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica motivada, unicamente, pela ausência ou dificuldade de localização de patrimônio penhorável.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DESVIO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVA CABAL. INEXISTÊNCIA.1. O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica em que, além do prejuízo aos credores, exige-se prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial, caracterizada pela ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária.2. Na via estreita do agra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNCIDE DE CORREÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. IRP. CÁLCULOS. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. MULTA DE 10%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal reconhece a aplicação do Índice de Remuneração de Poupanças (IRP) como indexador aplicável à correção monetária no caso de expurgos de planos econômicos, ressaltado que a atualização do débito deve ser efetuada de acordo com a tabela de cálculo do TJDFT, em observância ao disposto no artigo 1°, §2°, da Lei n° 6.899/81, desde a propositura do cumprimento de sentença. 2. Se o devedor, no prazo de 15 dias previsto no caput do art. 523 do CPC, não efetua o pagamento voluntário da condenação, revela-se acertada a decisão que determina a aplicação de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários de advogado no mesmo percentual, eis que o depósito com a finalidade de apresentação da impugnação prevista no art. 525 da norma processual civil não constitui causa obstativa à incidência das penalidades processuais previstas no §1º do art. 523 do CPC. 3. Agravo conhecido e provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNCIDE DE CORREÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. IRP. CÁLCULOS. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. MULTA DE 10%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal reconhece a aplicação do Índice de Remuneração de Poupanças (IRP) como indexador aplicável à correção monetária no caso de expurgos de planos econômicos, ressaltado que a atualização do débito deve ser efetuada de acordo com a tabela de cálculo do TJDFT, em observância ao disposto no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o Recurso Especial interposto contra a decisão que considerou válida a carga dos autos realizada por estagiário para fins de contagem do prazo recursal, não foi recebido no efeito suspensivo previsto no § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil, e o recorrente sequer fez menção ao r. Juízo de origem acerca da incorreção dos valores cobrados pelo agravado a título dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme autoriza o §1º do art. 525 da lei processual civil, inexiste causa que obste o prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência estabelecidos em sentença que transitou livremente em julgado. 2. Não se vislumbra nos autos a prática da conduta descrita nos incisos I, V, VI e VII do art. 80 do Código de Processo Civil, porquanto o agravante apenas exerceu seu direito de reexame da decisão dada à causa, legalmente previsto no art. 1.015 e seguintes do CPC. Ainda, a má-fé processual não se presume, sendo exigível, para sua caracterização, prova adequada e pertinente do dolo, o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o Recurso Especial interposto contra a decisão que considerou válida a carga dos autos realizada por estagiário para fins de contagem do prazo recursal, não foi recebido no efeito suspensivo previsto no § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil, e o recorrente sequer fez menção ao r. Juízo de origem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DA VIA REJEITADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTO NOVO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO BEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. É inaplicável ao caso o disposto no artigo 966, VII, do Código de Processo Civil, pois à época em que foi proferido o acórdão rescindendo não era possível produzir provas ou juntar documentos novos em sede de apelação.2. Nos termos do artigo 485, VII, do CPC de 1973, entende-se por documento novo, para efeito de propositura da ação rescisória, aquele que, embora existente na época da sentença, era desconhecido ou dele a parte não pôde fazer uso. Exige-se, para o êxito de demanda, que o documento seja de tamanha relevância que, caso tivesse sido juntado aos autos do processo primitivo, teria alterado o convencimento do julgador.3. Considerando que o documento novo é capaz de comprovar que a parte ré recebeu o sinal ajustado, em dinheiro, no momento da assinatura do contrato, mostra-se necessária a desconstituição do acórdão e o restabelecimento da sentença proferida no juízo de origem.4. Ação Rescisória admitida. Pedido julgado procedente. Por maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE DA VIA REJEITADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTO NOVO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO BEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. É inaplicável ao caso o disposto no artigo 966, VII, do Código de Processo Civil, pois à época em que foi proferido o acórdão rescindendo não era possível produzir provas ou juntar documentos novos em sede de apelação.2. Nos termos do artigo 485, VII, do CPC de 1973, entende-se por d...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Nos termos da Súmula 436/STJ, de 26.10.2015, A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.Logo, o crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração ao Fisco. 3. A efetiva constituição do crédito tributário influencia diretamente no prazo prescricional para a Fazenda Pública propor a execução, conforme dispõe o artigo 174 do CTN. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Nos termos da Súmula 436/STJ, de 26.10.2015, A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.Logo, o crédit...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA CITRA PETITA. NOVA PERÍCIA. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O fundamento genérico, sem a análise das questões de fato e de direito impõe a nulidade da sentença, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.2. A ausência de manifestação acerca de questão debatida e não solucionada acarreta a nulidade da sentença.3. A falta de apreciação de um dos pedidos motiva a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita.4. Nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil vigente, deve ser realizada nova perícia quando a matéria fática ainda não estiver suficientemente esclarecida com a primeira perícia, a requerimento das partes ou até mesmo de ofício.5. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. Apelação prejudicada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA CITRA PETITA. NOVA PERÍCIA. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O fundamento genérico, sem a análise das questões de fato e de direito impõe a nulidade da sentença, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.2. A ausência de manifestação acerca de questão debatida e não solucionada acarreta a nulidade da sentença.3. A falta de apreciação de um dos pedidos motiva a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita.4. Nos term...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 798, inc. I, alínea 'a', do Código de Processo Civil.2. Apesar de a cópia autenticada do título executivo ser dotada de fé pública, não supre o requisito do art. 798, inc. I, alínea 'a', do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de o título circular.3. A inércia da parte autora em promover os atos e as diligências determinadas e em suprir a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, enseja a extinção do processo, com base no art. 485, III e IV, do CPC.4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 798, inc. I, alínea 'a', do Código de Processo Civil.2. Apesar de a cópia autenticada do título executivo ser dotada de fé pública, não supre o requisito do art. 798, inc. I, alíne...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPOSTA PRETENSÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES DE SÓCIO RETIRANTE. INOCORRÊNCIA. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF se restringe às hipóteses expressamente previstas no art. 2º da Resolução TJDFT nº 23/2010. Por não haver pedido expresso de apuração de haveres ou dissolução da sociedade, a simples pretensão de prestação de contas ajuizada por sócio em desfavor da sociedade não atrai a competência da Vara de Falências Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPOSTA PRETENSÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES DE SÓCIO RETIRANTE. INOCORRÊNCIA. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF se restringe às hipóteses expressamente previstas no art. 2º da Resolução TJDFT nº 23/2010. Por não haver pedido expresso de apuração de haveres ou dissolução da sociedade, a simples pretensão de prestação de contas ajuizada por sócio em desfavor da sociedade não atrai...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRETENSÃO FULMINADA. SENTENÇA MANTIDA. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos, a contar da última parcela contratual. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigo 202, inciso I, do Código Civil c/c o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à época). Considerando que o autor não promoveu a citação na forma da lei processual, a prescrição quinquenal se consumou, sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRETENSÃO FULMINADA. SENTENÇA MANTIDA. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos, a contar da última parcela contratual. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigo 202, inciso I, do Código Civil c/c o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.II. Mesmo quando interpostos com o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratórios.III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido.IV. Recurso conhecido e desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.II. Mesmo quando interpostos com o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratórios...
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA. ALUGUEL E ENCARGOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE. LOCATÁRIO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PRESSUPOSTOS. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 159 DO STF. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada econômica dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça em razão da natureza da causa originária, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que tenha a indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2.Nesses casos, não se podem converter relações informais, costumeiras, em intrincadas teses jurídicas, deixando de lado o fim maior do processo que é o julgamento do mérito. 3. A cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 940 do Código Civil. Súmula 159 do STJF, adaptada ao atual Código Civil. 4. Ausente a prova da má-fé do credor ao pleitear o pagamento integral dos valores que entendia ser devidos, mas que foram retificados no curso do processo, não se aplica o art. 940 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA. ALUGUEL E ENCARGOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE. LOCATÁRIO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PRESSUPOSTOS. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 159 DO STF. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada econômica dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça em razão da natureza da causa originária, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que tenha a indicação suficiente...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFRACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A MORA. CASSAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. 1. Embora o parágrafo único do art. 487 do CPC/2015 determine que a prescrição e a decadência somente serão reconhecidas após ser dada às partes oportunidade de manifestar-se a respeito, não se vislumbra qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa já que os próprios apelantes apresentaram considerações sobre o tema em sua petição inicial, alegando, inclusive, que o prazo havia sido interrompido. 1.1. Assim, nova intimação com a mesma finalidade seria desnecessária, sobretudo porque o princípio da não surpresa foi preservado. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Nulidade da sentença rejeitada. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.273.643/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual ou pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos. Logo, a ação proposta mais de um ano depois do termo final desse prazo impõe o reconhecimento da prescrição. 3. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a legitimidade individual antecede à coletiva, uma vez que a execução de sentença genérica exige a nomeação de cada um dos lesados a fim de se verificar a extensão dos danos sofridos por cada um. Isso torna inaplicável a legitimação extraordinária do Ministério Público para as execuções coletivas, prevista nos arts. 97 e 98 do CDC e inviabiliza a interrupção do prazo requerida pelo órgão em medida cautelar. Precedentes. 4. Também não tem o condão de interromper esse prazo a decisão que reconheceu a mora do banco por ter sido cassada pelo AGI nº 2011.00.2.013024-4. Como não produziu qualquer efeito, é impossível a incidência do disposto no art. 202, V e VI do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFRACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A MORA. CASSAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. 1. Embora o parágrafo único do art. 487 do CPC/2015 determine que a prescrição e a decadência somente serão reconhecidas após ser dada às partes oportunidade de manifestar-se a respeito, não se vislumbra qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TROCA DO RESULTADO DE EXAME. AUSÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. 2. A adoção daTeoria do Risco Administrativonão obriga a pessoa jurídica de direito público a indenizar qualquer dano. Na responsabilidade civil objetiva do Estado, incumbe a quem se afirma lesado provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito: o dano efetivo e o nexo causal. 3. A interpretação do resultado de exame laboratorial por pessoa que se afirma autossuficiente na área, mesmo não sendo médico nem outro profissional de saúde, mas que, entretanto, não lê, sequer, o preâmbulo do documento, onde consta, com destaque, a identificação completa de paciente diverso, configura falta de cuidado pessoal e caracteriza culpa exclusiva do administrado. 4. Qualquer pessoa pode trocar, ignorar ou confundir nomes alheios. Ninguém pode trocar, ignorar ou confundir o próprio nome. 5. A identificação completa do paciente integra o laudo de exame laboratorial e deve ser conferida pelo médico assistente. Contudo, se o paciente decide, por conta própria, ler apenas a conclusão do laudo, negligenciando a leitura do seu inteiro teor, deve arcar com todas as consequências dessa decisão. 6. Se autora não verificou a inconsistência do nome, que não era o seu; do nome da mãe, que não era a sua; da data de aniversário, que nunca comemorou; do endereço, onde nunca residiu; tampouco a data do exame, realizado mais de cinco anos antes do seu, quando, para isso, bastava que lesse a íntegra do documento, cuja conferência era obrigatória antes de qualquer conclusão a respeito, não pode atribuir responsabilidade ao Distrito Federal pelos dissabores momentâneos que alega ter sofrido. 7. A culpa exclusiva do administrado afasta a indenização por dano moral, sobretudo porque a inconsistência entre o nome da autora e o nome constante do laudo foi facilmente verificada por médico, antes mesmo que concluísse qualquer diagnóstico, tão logo recebeu os documentos que lhe foram entregues pela paciente. 9. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TROCA DO RESULTADO DE EXAME. AUSÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. 2. A adoção daTeoria do Risco Administrativonão obriga a pessoa jurídica de direito público a indenizar qualquer dano. Na responsabilidade civil objetiva do Estado, incumbe a quem se afirma lesado provar a ocorrência do fato con...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. A decisão de extinção do cumprimento de sentença com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, constitui decisão terminativa que atinge a relação processual (formal) versada naquele determinado momento, sem, contudo, alcançar a pretensão material propriamente dita, ressalvada a prescrição ou a superveniência de outra causa extintiva da obrigação. 2. O Código de Processo Civil, ao estabelecer o processo sincrético para o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em seus artigos 523 e seguintes, esclarece que esta fase se inicia por meio de simples requerimento. 3. O desarquivamento dos autos para o prosseguimento do cumprimento de sentença, em razão do pedido expresso do agravado/exequente, encontra-se em consonância com os preceitos processuais estabelecidos pela lei. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. A decisão de extinção do cumprimento de sentença com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, constitui decisão terminativa que atinge a relação processual (formal) versada naquele determinado momento, sem, contudo, alcançar a pretensão material propriamente dita, ressalvada a prescrição ou a superveniência de outra causa extintiva da obrigação. 2. O Código de Processo Civil, ao estabelecer o processo sin...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRMINÔNIO DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA AO ART. 805 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atacar o patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas componentes do mesmo grupo econômico. 2. A preliminar suscitada não merece prosperar, tendo em vista que, conforme já assentado na decisão recorrida, as senhoras mencionadas na ação são sócias da sociedade Credtotal Assessoria Em Credito Imobiliario Ltda, e, consequentemente da Incorporação Borges Landeiroe Incorporação Garden. 2.1. Além disso, verifica-se na Ata da 19ª Assembléia Geral Extraordinária da INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A, juntada aos autos, que referidas senhoras constam como acionistas da empresa. 3. A desconsideração da personalidade jurídica constitui técnica excepcional para a satisfação do direito do consumidor, quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, etc. (art. 28, caput, CDC). 3.1. A teoria maior da desconsideração (art. 50 do CC) exige, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). 3.2. Como a lide envolve relação de consumo, a regra do art. 50 do Código Civil, que trata da Teoria Maior tem aplicação subsidiária.3.3. No caso, a desconsideração da personalidade jurídica deve respeitar a norma especial, do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 3.4. Referido dispositivo consagra a Teoria Menor, e possibilita a desconsideração sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 4. Por outro lado, também não existe qualquer ofensa ao art. 805 do Código de Processo Civil, tendo em vista que, segundo externado pelo Juízo a quo, já foram tentados outros meios para a satisfação da obrigação. 4.1. Além disto, a decisão observou o rito previsto no art. 133 do CPC, instaurando incidente e oportunizando o direito de defesa. 5. Dentro desse contexto, falta plausibilidade ao pedido de suspensão da decisão, uma vez que preenchidos os requisitos para a desconsideração, inclusive quanto à sociedade Credtotal Assessoria Credito Imobiliario Ltda. 5.1. Os próprios recorrentes admitiram que integram o mesmo grupo econômico, quando sustentaram a ilegitimidade da referida sociedade. 6. Há plausibilidade no pedido de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, porque, não tendo ocorrido o adimplemento voluntário da obrigação, as pesquisas realizadas tanto indicam a confusão patrimonial e de sócios, como foram frustradas na localização de bens penhoráveis. 7. Agravo de instrumento improvido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRMINÔNIO DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA AO ART. 805 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atacar o patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas componentes do mesmo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOGUEIRO. MATÉRIA CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE ABSTENÇÃO. I - Diante de colisão de princípios constitucionais - inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia - deve o intérprete, em respeito à unidade da Constituição, sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes, revelar-se mais justo, informado pelo princípio da proporcionalidade. II - A liberdade de expressão possui relevante papel na democracia deste país, devendo preponderar sobre o direito de imagem e de honra, quando não verificado o excesso e evidente o interesse público em torno da matéria. III - Até que se comprove a responsabilidade civil e criminal, sobretudo em razão da notoriedade da suposta vítima e da grande repercussão social das publicações em redes sociais, com potencial de inviabilizar o exercício da atividade médica do agravado, impõe-se que o agravante se abstenha de imputar ao réu a responsabilidade pelo agravamento do estado de saúde do paciente. IV - Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOGUEIRO. MATÉRIA CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE ABSTENÇÃO. I - Diante de colisão de princípios constitucionais - inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia - deve o intérprete, em respeito à unidade da Constituição, sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes, revelar-se mais justo, informado pelo princípio da proporcionalidade. I...