APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. EXTINÇÃO PREMATURA INDEVIDA. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 320 que a Inicial deverá vir acompanhada dos documentos essenciais. 2. No caso dos autos, o autor apelante juntou com a Inicial todos os documentos necessários para a Ação de Busca e Apreensão. 3. A extinção prematura da ação por falta de juntada de demonstração de juros futuros de parcelas vincendas na planilha de crédito não se justifica, pois não se trata de documento indispensável à propositura da ação ou que causará qualquer dificuldade para a apresentação da defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. EXTINÇÃO PREMATURA INDEVIDA. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 320 que a Inicial deverá vir acompanhada dos documentos essenciais. 2. No caso dos autos, o autor apelante juntou com a Inicial todos os documentos necessários para a Ação de Busca e Apreensão. 3. A extinção prematura da ação por falta de juntada de demonstração de juros futuros de parcelas vincendas na planilha de crédito não se justifica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES POR JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO CÍVEL DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO APÓS A DETERMINAÇÃO DE SUSPENÇÃO DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS EM FACE DO DEVEDOR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA O JUÍZO UNIVERSAL. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. CONTAS VINCULADAS. CONTRATOS PÚBLICOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INGERÊNCIA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente recurso versou sobre a possibilidade do bloqueio de todos os valores depositados em contas bancárias de titularidade da agravante, trazendo-os para o cumprimento do plano de recuperação judicial, bem como sobre a possibilidade da expedição do ofício ao Banco do Brasil para que forneça extrato bancário das contas vinculadas de titularidade da agravante, a fim de verificar todos os bloqueios realizados indevidamente em desacordo com a Lei 11.101 de 2005. 2. AAgravante alega que mesmo após a determinação de suspensão das ações e execuções por decisão do Juízo da Recuperação, foi surpreendida com dois bloqueios por ordem dos Juízos, respectivamente, da Quarta Vara do Trabalho de Brasília - DF e da Quinta Vara Cível da Comarca de Uberlândia - MG. Entretanto, não há como se apurar, no presente feito, se houve ou não a desconsideração da decisão do Juízo Recuperacional, considerando a existência das exceções legalmente previstas. 3. Adecisão que defere o processamento da recuperação judicial não suspende as ações que demandem quantia ilíquida (caso em que a ação deve prosseguir até que tenha seu valor devidamente liquidado), sendo certo, ainda, que as ações de natureza trabalhistas serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, conforme inteligência dos §§1º e 2º, do art. 6º, da Lei 11.101/05. 4. Ainda que houvesse o descumprimento indevido da ordem de suspensão por parte dos Juízos da Quarta Trabalho de Brasília e da Quinta Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG, descabida a interferência da Justiça Comum na Justiça do Trabalho, tampouco de um Juízo do Distrito Federal em Comarca pertencente a outro estado da federação. Não há hierarquia, uma vez que a Justiça é uma. O que existe na verdade, são competências distintas. Desse modo, eventual decisão proferida por aqueles Juízos deveriam ser atacados na instância superior correspondente. 5. As chamadas contas vinculadas, ainda que sejam de titularidade da empresa agravante, são provenientes de contratos públicos, os quais, como bem asseverou a ilustre magistrada singular, não podem sofrer ingerência indevida, vez que referidas contas são administradas pelo Poder Público, que as mantém para garantir o pagamento de verbas trabalhistas e ampliar os meios de fiscalização dos recursos públicos. 6. Descabido o pedido para expedição de ofício ao Banco do Brasil para que forneça extrato bancário das contas de titularidade da Agravante, uma vez que este é um serviço disponível a todos os clientes do referido banco, evidenciando a ausência de interesse de agir quanto ao ponto. 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES POR JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO CÍVEL DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO APÓS A DETERMINAÇÃO DE SUSPENÇÃO DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS EM FACE DO DEVEDOR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA O JUÍZO UNIVERSAL. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. CONTAS VINCULADAS. CONTRATOS PÚBLICOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INGERÊNCIA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ABRANGIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, §1º, inciso VI, ao tratar da gratuidade da justiça, deixa claro que esta abrange os honorários periciais. 2. Assim, sendo o agravante beneficiário da justiça gratuita, incabível sua condenação ao pagamento de honorários periciais, devendo ser aplicada a regra contida na Portaria Conjunta nº 53 deste e. TJDFT, que regulamenta, nos termos da Resolução 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento de honorários de perito atuante em feitos cuja parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita. 3. Desse modo, cabe ao TJDFT arcar com os honorários de perito em processo cível, quando o requerente for beneficiário da justiça gratuita, cabendo ao juízo intimar o perito para informar se concorda com os limites da Portaria. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ABRANGIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, §1º, inciso VI, ao tratar da gratuidade da justiça, deixa claro que esta abrange os honorários periciais. 2. Assim, sendo o agravante beneficiário da justiça gratuita, incabível sua condenação ao pagamento de honorários periciais, devendo ser aplicada a regra contida na Portaria Conjunta nº 53 deste e. TJDFT, que regulamenta, nos termos d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ELEIÇÃO DA CABEN - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS BOMBEIROS MILITARES. PRELIMINARES DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. MÉRITO DA APELAÇÃO PREJUDICADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PELO TRIBUNAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADEES E IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DA CABEN - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS BOMBEIROS MILITARES PARA CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES. PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Omagistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir. 2. No caso em exame, a sentença deixou de enfrentar pontos essenciais dos argumentos e teses trazidos pela parte autora, que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada pelo sentenciante, como as alegações de violação dos princípios da legalidade, publicidade e isonomia, indeferimento da candidatura do apelante por motivo não previsto nas normas estatutárias ou eleitorais, ou mesmo a alegação de conluio, que sequer foi aventada na fundamentação. Portanto, tem-se que a sentença não atende ao novo padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 3. Há vício de julgamento citra petita quando a sentença acaba sendo omissa no enfrentamento de pretensões ou de matérias invocadas. 4. Estando o feito em condições de imediato julgamento, e estando preclusa a oportunidade de produção de provas, é caso de aplicação da teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §3º, incisos III e IV, do Novo Código de Processo Civil. 5. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 6. Ainda que se alegue que a comissão eleitoral seria uma sociedade de fato, dotado de autonomia para ditar os rumos das eleições da entidade ré, trata-se de ente despersonalizado e, além disso, como forma de proteção aos terceiros de boa-fé, incide ao caso a teoria da aparência, a qual considera válidos os atos praticados, em nome da sociedade, por quem aparenta ter poderes para tanto. 7. O autor alega a ocorrência de irregularidades e ilegalidades ensejadoras da anulação do pleito eleitoral da entidade ré, para composição dos cargos da diretoria executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal. Alega que foi realizada nomeação de membro da Comissão Eleitoral que não é associado da entidade, que o edital eleitoral foi publicado em jornal de pouca circulação, houve supressão de prazos, indeferimento de prazos por motivo não previsto no Estatuto ou em norma infra-estatutária, deferimento de chapa com candidatos impedidos, entre outras irregularidades. Apontou a existência de conluio entre a chapa vencedora e a comissão eleitoral e asseverou, ainda, a ocorrência de violação dos princípios da legalidade, publicidade e isonomia no pleito. 8. Cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC/15. In casu, as provas documentais juntadas pelo autor não são suficientes para, por si só, se concluir pela existência de um conluio visando a eleição de determinada chapa, nem a existência de tratamento diferenciado de uma chapa em detrimento das demais. 9. Houve a preclusão da oportunidade de produção de provas, tendo em vista que as partes, devidamente intimadas para requerer sua produção, quedaram-se inertes. 10. Pequenas inobservâncias às normas estatutárias ou eleitorais da entidade ré, quando incapazes de comprometer a isonomia, publicidade e transparência do pleito eleitoral, não podem ensejar a nulidade das eleições. Observa-se a instrumentalidade das formas, pela máxima de que sem prejuízo não há nulidade. 11. Em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência, a parte sucumbente deve suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 12. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. Aplicação da teoria da causa madura. Ação julgada improcedente. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ELEIÇÃO DA CABEN - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS BOMBEIROS MILITARES. PRELIMINARES DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. MÉRITO DA APELAÇÃO PREJUDICADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PELO TRIBUNAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADEES E IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DA CABEN - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS BOMBEIROS MILITARES PARA CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL. AUSÊNCIA DE C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA AGRAVADA. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ateor do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se mostra possível penhorar, ainda que parcialmente, a remuneração do devedor, advinda da restituição do Imposto de Renda, porquanto essa verba tem caráter alimentar. 2. Além disto, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é impenhorável a restituição do imposto de renda, já que a contribuição do imposto de renda decorre do salário do contribuinte, assim, sua restituição possui o mesmo caráter da contribuição que é alimentícia. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA AGRAVADA. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ateor do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se mostra possível penhorar, ainda que parcialmente, a remuneração do devedor, advinda da restituição do Imposto de Renda, porquanto essa verba tem caráter alimentar. 2. Além disto, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é impenhorável a restituição do imposto de renda, já que a c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissões inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou as questões e os argumentos das partes, e foi fundamentado de forma clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. O eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantêm entendimento no sentido de ser incabível o provimento dos embargos com finalidade única de prequestionar a matéria 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissões inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou as questões e os argumentos das partes, e foi fundamentado de forma clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. O eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantêm entendimento no sentido de ser incabível o provimen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PRELIMINAR. ARTIGO 1015 CPC. AFASTADA. PENHORA. REJEITADA. LIQUIDEZ DUVIDOSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MERO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que se trata de decisão em fase de cumprimento de sentença, conclui-se que esta é impugnável por meio de agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. 2. Analisado a indicação de bem, resta claro que não há qualquer comprovação de que os bens são de fácil liquidez; não há demonstração de que se trata de bens novos e sequer que os valores indicados são os valores pelos quais os bens poderiam ser vendidos. 3. Assim, não há que se falar que os bens indicados superam o valor da dívida executada, e, considerando a liquidez duvidosa, correta a decisão que acolheu a recusa dos bens. 4. Amera apresentação de recurso em face de decisão contrária ao interesse do recorrente não é capaz de configurar litigância de má-fé, contrariamente apresentando-se como mero direito de ação. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PRELIMINAR. ARTIGO 1015 CPC. AFASTADA. PENHORA. REJEITADA. LIQUIDEZ DUVIDOSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MERO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que se trata de decisão em fase de cumprimento de sentença, conclui-se que esta é impugnável por meio de agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. 2. Analisado a indicação de bem, resta claro que não há qualquer comprova...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HERDEIROS PRETENDEM O RECEBIMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECOLHIMENTO DO ITCMD. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DOS BENS. CONDOMÍNIO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de a decisão recorrida ter exigido a abertura de inventário pelos agravantes para a expedição de alvará de levantamento do valor do débito exequendo não implica, de modo algum, recusa à legitimidade desses mesmos agravantes para comporem a polaridade ativa do cumprimento de sentença. 2. Em relação ao pedido de reconhecimento da desnecessidade de recolhimento do ITCMD, embora o julgador da instância primeira tenha feito referência a recolhimento do imposto devido, a questão não constitui matéria decidida e apta a ser objeto de irresignação recursal, em sede do cumprimento de sentença levada a efeito pelo juízo a quo, que é o órgão jurisdicional natural apenas para os atos processuais tendentes à efetivação do julgado exeqüendo. 3. Considerada a condição de comunhão e indivisão do patrimônio hereditário e no interesse dos herdeiros e mesmo de credores, a lei estabeleceu a necessidade do procedimento de inventário e partilha dos bens integrantes daquele acervo, de modo a formalizar a entrega do quinhão devido a cada herdeiro, desfazendo-se o condomínio. 4. Alegitimidade dos herdeiros e sucessores para integrarem a lide na condição de exequentes de créditos que caberiam ao extinto, o que está autorizado pelo § 1º do art. 778 do NCPC, não implica automática autorização para levantamento de valores, ainda que estes tenham surgido após o falecimento do sucedido, pois tal posterioridade do surgimento do bem, o qual constitui, no momento atual, o acervo hereditário do autor da herança, ainda que único e de pequena monta, não dispensa o procedimento legal de inventário ou sobrepartilha, nos termos do art. 1040 do CPC/1973, correspondente ao art. 669, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. 5. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HERDEIROS PRETENDEM O RECEBIMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECOLHIMENTO DO ITCMD. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DOS BENS. CONDOMÍNIO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de a decisão recorrida ter exigido a abertura de inventário pelos agravantes para a expedição de alvará de levantamento do valor do débito exequendo não implica, de modo algum, recusa à legitimidade desses mesmos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ENTREGA DE DUT PREENCHIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos entendo ausentes estes requisitos. É de conhecimento geral a prática de venda de veículos automotores com a simples outorga de procuração; entretanto, em regra, nessa prática o instrumento prevê a possibilidade de venda do veículo. 3. Incasu, apesar de o agravante relatar prática hodierna, da análise da procuração e dos demais documentos juntados não é possível aferir a verossimilhança das alegações do agravante. 4. Além disso, a impossibilidade de negociar o veículo não configura justificativa plausível a configurar dano grave de difícil reparação. Em contrapartida, obrigar terceiro a entregar documento de transferência de veículo sem a devida comprovação do negócio jurídico pode violar direito alheio. 5. Nesse contexto, faz-se necessária dilação probatória nos autos de origem a fim de se alcançar a verdade dos fatos; não sendo possível, pois, a concessão da tutela de urgência. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ENTREGA DE DUT PREENCHIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Ci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE VALOR. BLOQUEIO DE VALORES. MENOR DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes dois requisitos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. No caso dos autos, entendo ausentes estes requisitos. Não há comprovação da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. Observa-se pela decisão agravada, que o levantamento de honorários não influencia no crédito do agravante, pois se trata de crédito do advogado. E a transferência dos valores para conta poupança em nome do agravante não lhe trará qualquer prejuízo até o julgamento final deste agravo. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE VALOR. BLOQUEIO DE VALORES. MENOR DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA ART. 206, §3ª, IV, DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 3. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA ART. 206, §3ª, IV, DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CEB. FORNECIMENTO DE ENERGIA. FALHA. DANO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 130 e 131 do CPC/73), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 3. No caso em análise, restaram devidamente delineados todos os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, quais sejam: (i) um ato comissivo do Estado; (ii) a ocorrência de dano a particulares e (iii) nexo de causalidade entre os dois elementos anteriores. 4. Do arcabouço probatório é possível verificar a existência de dano e nexo de causalidade, visto que em razão da queda de energia diversos foram os equipamentos avariados conforme os laudos juntados. 5. Suscito, de ofício, preliminar de inovação recursal, conhecendo parcialmente do recurso. Na parte conhecida, rejeito a preliminar de cerceamento e nego provimento ao apelo. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CEB. FORNECIMENTO DE ENERGIA. FALHA. DANO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. CULPA. CONSTRUTORA. DEMONSTRADA. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo - Resp 1.551.956/SP. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora /incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o termo final para fixação dos lucros cessantes é a entrega das chaves. Entretanto, no caso específico dos autos, a autora apelante ao fazer os pedidos na Inicial, requereu, especificamente, a condenação da ré apelada ao pagamento de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais) a título de lucros cessantes. 7. Assim, em atenção ao princípio da congruência, não pode o magistrado dar além do pedido pela parte, estando, portanto, correta a sentença que fixou os lucros cessantes, limitando seu valor ao pedido feito na exordial. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. CULPA. CONSTRUTORA. DEMONSTRADA. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 2. Transco...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PACTUADA, CLARA E TRANSPARENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. . Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado, o que se verifica na hipótese dos autos. 2. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 3. O contrato entabulado pelas partes impõe ao comprador/autor a quitação do saldo devedor como condição para recebimento do imóvel. Não cumprindo o autor/apelante a obrigação que lhe compete não podem as requeridas ser penalizadas a pagar multa moratória e compensatória por atraso na entrega do bem. Aqui o inadimplemento passa a ser do comprador. 4. O autor não se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, diga-se, não demonstrou a culpa das rés no atraso na entrega das chaves do imóvel e no procedimento de quitação do saldo devedor (CPC, art. 333, I). Afastado o dever de indenizar das requeridas, seja materialmente ou moralmente. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PACTUADA, CLARA E TRANSPARENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. . Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA HABILITADO E JÁ QUITADO. QUESTÃO PROCESSUAL. REVELIA. EFEITO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE DEFESA APRESENTADA POR CO-RÉU, CITADO POR EDITAL. REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 341, CPC). NÃO INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO FICTA QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 345, I, CPC). MÉRITO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. HARMONIA COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL PELO PARQUET. FRAUDE E SIMULAÇÃO NA CESSÃO DE CRÉDITO. PROCURAÇÃO FRAUDADA. INVALIDADES FLAGRANTES. DISCUSSÃO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DAS PROCURAÇÕES. IRRELEVÂNCIA. PREJUÍZO AOS DEMAIS CREDORES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO HABILITADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA CEDIDA RECEBIDA PELA CESSIONÁRIA. CONSEQUÊNCIA DECORRENTE DO DISPOSTO NO ART. 152 DA LEI 11.101/2005. 1. O Ministério Público alega que a recuperanda (Duramar Indústria e Comércio Ltda) não possuía as dívidas trabalhistas informadas no momento do pedido de recuperação judicial, tendo agido em conluio com a sociedade Eximia Construção e Incorporações Ltda EPP, cedendo a esta créditos trabalhistas que não existiam à época daquele pedido. 2. Os réus Duramar Indústria e Comércio Ltda e Eximia Construção e Incorporações Ltda EPP foram devidamente citados, por oficial de justiça, na pessoa de seus representantes legais, enquanto o réu Manoel Soares dos Santos foi citado por edital e, não tendo apresentado defesa, foram remetidos os autos à Curadoria Especial, que apresentou Contestação por negativa geral, conforme lhe faculta o disposto o art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. É fato que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se o réu não apresentar contestação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, mas, na espécie, incide o disposto no inciso I do art. 345 do mesmo Diploma Legal, não se deflagrando o efeito material da revelia, porquanto, embora as empresas Duramar Indústria e Comércio Ltda e Eximia Construção e Incorporações Ltda EPP tenham se tornado revéis, houve a apresentação de defesa, ainda que por negativa geral, pelo terceiro réu, Manoel Soares dos Santos, que foi citado por edital, por meio da Curadoria Especial, não se podendo lhe impor o ônus da impugnação especificada dos fatos, nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC. 4. Entretanto, as provas coligidas aos autos pelo Ministério Público estão em completa harmonia com os fatos articulados na inicial, o que dispensa o efeito da confissão ficta para chegar-se à conclusão ali disposta e reiterada neste apelo quanto à ocorrência de fraude e simulação na cessão do crédito trabalhista do apelado Manoel Soares dos Santos. 5. O contexto probatório, consistente em documentos e depoimentos de vários ex-empregados que foram apresentados como cedentes dos seus créditos trabalhistas tornam flagrante a ocorrência de fraude tanto nas cessões de créditos como na outorga de procurações ao Sr. Braz Pereira Costa. 6. Não desfaz essa constatação a interpretação dada pelo eminente magistrado sentenciante de que houve apenas cessão parcial dos créditos do Sr. Manoel Soares dos Santos, porquanto, se o próprio ex-empregado, além de negar a realização da cessão, declarou ter recebido todos os seus créditos trabalhistas da empresa recuperanda,não se poderia admitir que parcela desse mesmo crédito tenha sido cedida a terceiros, no caso, a empresa EXIMIA, que compareceu aos autos para receber essa parcela cedida, na qualidade de cessionária, no total de R$ 94.094.24 e, inclusive, já recebeu ao menos a primeira parcela de um total de seis. 7. Essa chapada irregularidade, além de implicar pagamento em duplicidade, (pois os créditos cedidos já foram pagos aos ex-empregados) com parcela dos recursos da recuperanda sendo desviados para pagar credor simulado, também indica, ao contrário do que também consignou-se na sentença recorrida, que o crédito supostamente cedido não foi tratado como quirografário, mas como trabalhista, conservando a natureza originária. 8. Mesmo posta de lado a discussão acerca do uso ou não do poder de voto decorrente do montante dos créditos cedidos ou do efetivo uso das procurações fraudadas, com potencial para permitir a aprovação do plano de recuperação judicial, na classe dos créditos trabalhistas, o fato é que se está diante de evidente invalidade quanto à cessão realizada em benefício da sociedade Exímia, que já recebeu ao menos parte dos créditos fraudulentamente cedidos, inclusive conservando a natureza de trabalhistas, o que implica, obviamente, a existência de potencial prejuízo aos demais credores, pois o montante objeto das cessões fraudadas (R$ 94.094,24) representa mais de 30% do total de créditos trabalhistas (R$ 298.831.08, cf. fl. 79). 9. Verificada a fraude, com confusão entre créditos trabalhistas habilitados, que já foram quitados e pretensão de recebimento desses mesmos créditos, ainda que parcialmente, por meio de cessão de crédito evidentemente simulada, não pode subsistir o crédito impugnado no quadro geral de credores, impondo-se a exclusão do crédito trabalhista habilitado em nome de Manoel Soares dos Santos. 10. Ademais, nesse contexto, é clara a incidência do disposto no art. 152 da Lei 11.101/2005, segundo o qual Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da garantia, devendo a ré/apelada Exímia Construção e Incorporação Ltda EPP ser condenada à devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência da fraudulenta cessão de crédito do credor trabalhista Manoel Soares dos Santos. 11. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença recorrida, determinando a exclusão do crédito trabalhista em questão e condenando a suposta cessionária à devolução em dobro da quantia recebida da recuperanda. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA HABILITADO E JÁ QUITADO. QUESTÃO PROCESSUAL. REVELIA. EFEITO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE DEFESA APRESENTADA POR CO-RÉU, CITADO POR EDITAL. REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 341, CPC). NÃO INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO FICTA QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 345, I, CPC). MÉRITO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. HARMONIA COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL PELO PARQUET. FRAUDE E SIMULAÇÃ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES CONTRATANTES. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REGRA DO ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSIÇÃO LEGAL.1. Na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, reconhecida a culpa concorrente das partes contratantes, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente aos adquirentes, retornando as partes ao status quo ante.2. No caso de sucumbência recíproca os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma proporcional ao êxito obtido na causa pelas partes, consoante o regrado pelo art. 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015. Ocorrendo a sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelecem os §§ 1º e 11, do art. 85, do mesmo diploma processual.3. Recurso de apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES CONTRATANTES. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REGRA DO ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSIÇÃO LEGAL.1. Na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, reconhecida a culpa concorrente das partes contratantes, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente aos adquirentes, retornando as partes ao status quo ante.2. No caso de sucumbência recíproca os...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.2. É necessário comprovar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agentes públicos ou do mau funcionamento de serviço afeto à Administração Pública.3. Há nexo causal entre os danos sofridos por professora de escola pública decorrentes de agressões perpetradas por estranho invasor e a omissão de o Distrito Federal dar proteção e garantir a integridade física dos agentes durante a prestação do serviço público.4. O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor.5. Apelações conhecidas. Apelação do Distrito Federal não provida. Apelação da Autora parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.2. É necessário comprovar o ne...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIZAÇÃO. TRESPASSE DE FATO. IDENTIDADE DE OBJETO SOCIAL, ENDEREÇO, ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA E RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE OS SÓCIOS. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. INDÍCIOS SUFICIENTES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 1. A sucessão de empresas é definida pelo art. 1.146 do Código Civil, segundo o qual ?o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento?. 2. A responsabilização da empresa sucessora, naquilo que se denominou de ?sucessão irregular? de empresas, requer a verificação de requisitos como mesmo endereço, objeto social, atividade econômica explorada, bem como o quadro societário, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. 3. No que tange à ocorrência de sucessão irregular de empresas, com o intuito de fraudar credores, a jurisprudência deste Egrégio firmou-se no sentido de que, havendo sucessão empresarial irregular, autoriza-se a inclusão da sucessora no polo passivo da demanda proposta, na origem, em desfavor da empresa que foi sucedida. 4. Verificando a presença de elementos aptos a demonstrar que a empresa requerida foi sucedida pela empresa agravante, pode-se apontar, como fortes indícios da sucessão, a exploração da mesma atividade econômica e mesmo endereço comercial, bem como da relação familiar entre os sócios das referidas empresas. 5.. Havendo indícios fortes de que houve sucessão empresarial, com vistas a se furtar do adimplemento de obrigações contraídas, deve-se incluir a empresa sucessora no polo passivo da demanda, a fim de que responda solidariamente pelas dívidas contraídas pela empresa sucedida. 6. Recurso conhecido e negado provimento. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIZAÇÃO. TRESPASSE DE FATO. IDENTIDADE DE OBJETO SOCIAL, ENDEREÇO, ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA E RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE OS SÓCIOS. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. INDÍCIOS SUFICIENTES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 1. A sucessão de empresas é definida pelo art. 1.146 do Código Civil, segundo o qual ?o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,...
DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher a pretensão deduzida nos presentes Embargos de Declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher a pretensão deduzida nos presentes Embargos de Declara...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.