APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS VEÍCULOS. DINÂMICA COMPLEXA. FATOS APURADOS NA ESFERA PENAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.Consoante preceitua o art. 200 do Código Civil, nos casos em que o ilícito civil depende da apuração da responsabilidade criminal na esfera penal, a prescrição apenas tem início após o trânsito em julgado da sentença condenatória, eis que, é a partir deste momento, com a certeza da autoria do crime, que surge a pretensão indenizatória na esfera cível.Nos termos do art. 402 do Código Civil, os lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como conseqüência direta do evento danoso. In casu, demonstrado que o autor recebeu como auxílio-doença previdenciário valor menor do que o salário de contribuição, faz jus ao pagamento da diferença pelos causadores do dano.O dano moral emerge da própria conduta lesiva, prescindindo de prova. O dano estético, consistente na deformidade física provocada por encurtamento de 4,8 centímetros do membro inferior foi comprovado através de Laudo Pericial do IML.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de dano moral, bem assim, de dano estético, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a gravidade da ofensa e da conduta lesiva dos ofensores. Fixada a verba em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em enriquecimento ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS VEÍCULOS. DINÂMICA COMPLEXA. FATOS APURADOS NA ESFERA PENAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.Consoante preceitua o art. 200 do Código Civil, nos casos em que o ilícito civil depende da apuração da responsabilidade criminal na esfera penal, a prescrição apenas tem início após o trânsito em jul...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. INDEFERIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. SÚMULAS 539 E 541, STJ. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. O artigo 99 do Código de Processo Civil que afirma que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural deve ser analisado conjuntamente com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por propósito contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2. O recolhimento do preparo é ato incompatível com a gratuidade de justiça perseguida, motivo pelo qual o referido pleito recursal encontra-se fulminado pela preclusão lógica, que, como se sabe, consiste na perda de uma faculdade processual em decorrência da prática de um ato anterior com ela incompatível. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica. 6. No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não havendo irregularidade na sua cobrança, sendo admitida a utilização da tabela Price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. INDEFERIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. SÚMULAS 539 E 541, STJ. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. O artigo 99 do Código de Processo Civil que afirma que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pe...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA PELA EXEQUENTE APONTANDO VALOR PENDENTE DE PAGAMENTO. APARENTE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL, DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. ARTIGO 524, §1º E §2º DO CPC. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO CONSTATADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR APONTADO PELO ÓRGÃO AUXILIAR DE FORMA FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM OS TERMOS DA SENTENÇA. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA APURAÇÃO PROMOVIDA PELA CONTADORIA NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há ilegalidade na conduta do Magistrado que, diante de aparente excesso das contas de liquidação apresentadas pela parte exequente, determina, de ofício, a apuração do valor devido pela Contadoria Judicial, pois o artigo 524, §1º e §2º do Código de Processo Civil dispõe que, no cumprimento de sentença, quando o Juízo constatar eventual excesso no pedido do exequente, pode se valer do órgão auxiliar para adequação da fase executiva ao comando da sentença que lhe dá suporte. 2. Não há que se falar em preclusão que impeça a análise da contadoria judicial acerca da planilha de débito apresentada pela exequente para subsidiar pedido de prosseguimento da execução em razão de débito remanescentes, por não terem sido as contas antecedentes impugnadas pela parte interessada. 3. É correta a determinação da remessa dos autos à contadoria judicial, nos moldes do artigo 524, §1º e §2º do Código de Processo Civil análise da adequação de débito remanescente apontado pela parte exequente, quando este se mostra excessivo frente ao disposto na sentença e diante das medidas constritivas já efetivadas no processo. 4. Na hipótese, a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, por determinação de ofício do Juízo da causa revela-se legítima, pois e constatado que essa providência foi adotada logo depois de postulado o prosseguimento do cumprimento de sentença por valor aparentemente excessivo. 5. Tendo sido apresentado pela contadoria judicial laudo fundamentado e de acordo com a sentença e com as medidas constritivas já efetivadas no curso do processo, denotando excesso do pedido formulado pelo exequente, não merece a reforma da decisão que homologou o valor apurado pelo órgão auxiliar, cujos termos sequer foram impugnados na peça de interposição do vertente recurso. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA PELA EXEQUENTE APONTANDO VALOR PENDENTE DE PAGAMENTO. APARENTE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL, DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. ARTIGO 524, §1º E §2º DO CPC. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO CONSTATADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR APONTADO PELO ÓRGÃO AUXILIAR DE FORMA FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM OS TERMOS DA SENTENÇA. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA APURAÇÃO PROMO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da associação executada. 2. Rejeita-se a preliminar de ausência de peça obrigatória do agravo, consistente na certidão de intimação da decisão recorrida, quando o agravante acosta documento capaz de demonstrar a tempestividade recursal, consubstanciado na certidão de juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 3. A interrupção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este não se mostra abusivo e totalmente afastado das hipóteses legais, retiraria do Juiz competente a verificação, diante da situação concreta, da configuração das hipóteses previstas em lei. 4. O exame, por esta Corte de Justiça, acerca da não caracterização do abuso da personalidade jurídica, por meio do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, configuraria supressão de instância, diante da ausência de pronunciamento do Juízo de Primeiro Grau sobre a questão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da associação executada. 2. Rejeita-se a preliminar de ausência de peça obrigatória do agravo, consistente na certidão de intimação...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SEU DUPLO EFEITO. NÃO HÁ COMO ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO NA AÇÃO AJUIZADA. MÉRITO. REPISA TODOS OS ARGUMENTOS DA INICIAL. HASTA PÚBLICA. NULIDADES. VALOR DO BEM. REQUISITOS DO EDITAL. INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE. PREJUÍZOS NÃO CONFIGURADOS.1. O recebimento do recurso interposto no duplo efeito encontra amparo no artigo 558 do Código de Processo Civil. Todavia, a sentença proferida em embargos à arrematação possui efeito meramente devolutivo, conforme enunciado da Súmula nº 331 do C. Superior Tribunal de Justiça, in litteris: A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.2. A parte embargante, ora recorrente, persiste em seus argumentos lançados na peça inicial. Afirma que o objeto da arrematação não foi devidamente caracterizado, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Civil, o que ensejaria a nulidade do referido ato. O reconhecimento da nulidade alegada pela apelante só deve ocorrer quando restar demonstrado o prejuízo. Porém, diversamente do que argumenta, não houve qualquer prejuízo à recorrente.3. O pleito de nulidade do ato de arrematação não merece prosperar, ante a alegação de ausência de intimação da parte embargante do termo de penhora. Nesse sentido, bem trilhou o il. Juiz sentenciante, sob o fundamento de que o ato expropriatório recaiu sobre o imóvel em questão diante da proposta da própria embargante, ora recorrente.4. Em seu arrazoado, alega a apelante preço vil, requerendo a declaração de nulidade da alienação e a realização de novo procedimento. A desconstituição da alienação ao argumento de que foi realizada por preço vil exige prova robusta da discrepância de valores entre a avaliação do bem e o valor da alienação.5. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SEU DUPLO EFEITO. NÃO HÁ COMO ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO NA AÇÃO AJUIZADA. MÉRITO. REPISA TODOS OS ARGUMENTOS DA INICIAL. HASTA PÚBLICA. NULIDADES. VALOR DO BEM. REQUISITOS DO EDITAL. INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE. PREJUÍZOS NÃO CONFIGURADOS.1. O recebimento do recurso interposto no duplo efeito encontra amparo no artigo 558 do Código de Processo Civil. Todavia, a sentença proferida em embargos à arrematação possui efeito meramente devolutivo, conforme enunciado da Súmula nº 331 do C. Superior Tribunal de Justiça, in lit...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇAO DE CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO ATENDIMENTO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL E ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, III, E § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Na espécie, o juiz determinou o recolhimento complementar das custas, mas se percebe que houve inércia da parte autora em atender à determinação judicial. O não cumprimento da determinação judicial para pagamento de custas complementares deve ser entendido como hipótese de extinção do processo por abandono, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, o que torna indispensável a prévia intimação do patrono do autor, via Diário da Justiça, e a intimação pessoal deste, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil.2. Portanto, cumprido o requisito no disposto no artigo 485, § 1º, do CPC, que exige intimação pessoal do autor e seu patrono para dar andamento ao processo em 5 (cinco) dias, inerte o exequente, escorreita e sentença que extingue o feito sem resolução do mérito.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇAO DE CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO ATENDIMENTO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL E ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, III, E § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Na espécie, o juiz determinou o recolhimento complementar das custas, mas se percebe que houve inércia da parte autora em atender à determinação judicial. O não cumprimento da determinação judicial para pagamento de custas complementares deve ser entendido como hipótese de extinção do processo por abandono, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos 4 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do NCPC. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 3 - Os Embargos de Declaraçã...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É quinquenal o prazo de prescrição aplicável à pretensão de cumprimento individual de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública (REsp nº 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013 - Tema 515). 2 - Não obstante a legitimidade conferida ao Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos de consumidores e para a liquidação e execução coletiva (inciso I do artigo 82 e artigo 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor), a cautelar de protesto por ele ajuizada não tem o condão de interromper o transcurso de prazo prescricional dos cumprimentos de sentença individuais, ante a divisibilidade e individualização da pretensão almejada e a subsidiaridade da legitimação Ministerial. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É quinquenal o prazo de prescrição aplicável à pretensão de cumprimento individual de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública (REsp nº 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013 - Tema 515). 2 - Não obstante a legitimidade conferida ao Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos de consumidores e para a liquidação e execução coletiva...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. SENTENÇA EM AÇÃO REVOCATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO COM LEILÃO DO IMÓVEL EM REFERÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a parte deixa de se insurgir contra a decisão que indeferiu o pedido de produção de provas e determinou o julgamento antecipado da lide. Desse modo, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil de 1973, em que se estabelece ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2 -O fato superveniente, que influi no julgamento da causa, deve ser levado em consideração pelo Magistrado no momento do julgamento. 3 - Proposto o Feito em face de quem não tem interesse jurídico próprio para resistir à pretensão, ou tampouco pode proceder à transferência imobiliária almejada, sobretudo quando nenhuma das partes possui direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme consignado na ação revocatória, bem como por não mais existir hipoteca sobre o imóvel leiloado, há de ser reconhecida a carência de ação, tanto na vertente da ilegitimidade passiva quanto na vertente da ausência de interesse jurídico de agir. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. SENTENÇA EM AÇÃO REVOCATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO COM LEILÃO DO IMÓVEL EM REFERÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a parte deixa de se insurgir contra a decisão que indeferiu o pedido de produção de provas e determinou o julgamento antecipado da lide. Desse modo, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Proc...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. VENDA POR MEDIDA DE EXTENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ENTREGUE NA FORMA CONTRATADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.I - A objeção acerca da competência foi resolvida por ocasião do despacho saneador, proferido ainda na vigência do CPC/1973, de maneira que, não tendo havido recurso, a questão foi alcançada pela preclusão. Por seu turno, a pretensão está sujeita ao prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil/2002, e não ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a hipótese de vício aparente ou de fácil constatação. Preliminares rejeitadas.II - Com a inversão do ônus da prova, cabia aos apelantes demonstrar que entregaram o imóvel na forma contratada, o que não foi efetivado.III - As objeções acerca da condenação ao pagamento de indenização por dano material e por desvalorização do imóvel constituem inovação recursão, em razão da ausência de impugnação específica do tema na contestação,IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. VENDA POR MEDIDA DE EXTENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ENTREGUE NA FORMA CONTRATADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.I - A objeção acerca da competência foi resolvida por ocasião do despacho saneador, proferido ainda na vigência do CPC/1973, de maneira que, não tendo havido recurso, a questão foi alcançada pela preclusão. Por seu turno, a pretensão está sujeita ao prazo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA DA PARTE CONTRÁRIA EM RESTITUIR O BEM. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1. Aconcessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do NCPC.2. Restando comprovado ser o veículo de propriedade da agravante e que o agravado foi afastado cautelarmente da condição de Diretor-Presidente da fundação, tendo sido, inclusive, cientificado o Ministério Público, a quem compete a fiscalização destas entidades por força do disposto no artigo 66 do Código Civil e, mesmo sendo notificado extrajudicialmente a restituir o bem, quedou-se inerte.3. Em face do integral cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem, e também porque, em que pese ter sido devidamente intimado a apresentar resposta, com eventual apresentação de documentação que legitimasse e justificasse a detenção do bem, não houve qualquer manifestação do agravado, o deferimento do recurso é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA DA PARTE CONTRÁRIA EM RESTITUIR O BEM. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1. Aconcessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do NCPC.2. Restando comprovado ser o veículo de propriedade da agravante e que o agravado foi afastado caut...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO. TAXA DE CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. O exercício da pretensão de cobrança da contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil. 2. Diante do inadimplemento do comprador, é possível à TERRACAP o ajuizamento de demanda de rescisão contratual, nos termos do contrato celebrado entre as partes, bem como pela leitura do artigo 475 do Código Civil. 3. Aalegação de falta de infraestrutura no local do imóvel objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso não desobriga a Concessionária ao pagamento da taxa de concessão, notadamente quando não há disposição contratual que determine à TERRACAP a implantar a mencionada infraestrutura. 4. Ausente a prova da realização de benfeitorias no imóvel objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a este título, sobretudo diante da expressa previsão contratual que impede o pagamento de indenização em caso de rescisão contratual por inadimplemento das obrigações pelo Concessionário. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO. TAXA DE CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. O exercício da pretensão de cobrança da contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil. 2. Diante do inadimplemento do comprador, é possível à TERRACAP o ajuizamento de demanda de rescisão contratual, nos termos do contrato celebrado entre as partes, bem como pela leitura do artigo 475 do Código Civil. 3....
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Não se mostra ilegal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando restar configurada a inadimplência da prestação alimentícia.2. O pagamento parcial do débito alimentar não é capaz de elidir a prisão civil.3. As questões referentes ao suposto descompasso entre o valor arbitrado a título de alimentos e o que está sendo executado escapam à estreita via do habeas corpus, uma vez que o remédio constitucional, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Não se mostra ilegal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando restar configurada a inadimplência da prestação alimentícia.2. O pagamento parcial do débito alimentar não é capaz de elidir a prisão civil.3. As questões referentes ao suposto descompasso entre o valor arbitrado a título de alimentos e o que está sendo executado escapam à estreita via do habeas corpus, uma vez que o remédio constitucional...
UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PERÍODO CONCOMITANTE COM CASAMENTO VÁLIDO. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONCUBINATO. CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. A união estável, prevista no art. 226, § 3º da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 9.278/96, foi equiparada ao casamento para todos os efeitos legais, permitindo que seu reconhecimento e dissolução fossem possíveis inclusive post mortem, desde que houvesse provas incontestes da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a estas relações a mesma proteção conferida à união estável prevista no artigo 226, §3º, da Constituição Federal e no artigo 1.723 do Código Civil.3. A existência de casamento de um alegado companheiro com terceira pessoa, no mesmo período em que se pretende reconhecer como de união estável, constitui óbice legal expresso e impeditivo ao deferimento do pedido (CC, art. 1723 c/c art. 1.521).4. Não restando configurados os requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil, impõe-se a improcedência do pedido de reconhecimento de união estável post mortem.5. Recurso conhecido e desprovido.
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UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PERÍODO CONCOMITANTE COM CASAMENTO VÁLIDO. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONCUBINATO. CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. A união estável, prevista no art. 226, § 3º da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 9.278/96, foi equiparada ao casamento para todos os efeitos legais, permitindo que seu reconhecimento e dissolução fossem possíveis inclusive post mortem, desde que houvesse provas incontestes da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4277...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PERÍCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. Entende-se cumprido o dever de prestar contas, se as informações prestadas pelo perito contador e os comprovantes de transferência acostados atestam que os valores são relativos aos itens objeto da sentença proferida na primeira fase do procedimento da prestação de contas.4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PERÍCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. E...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. 1. A relação travada entre o paciente, médico e hospital, como no caso presente, enquadra-se como relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência dos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90, por se incluir o tratamento perseguido pela paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. Dessa forma, a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de prestação de serviços, firmados pelo paciente junto a instituições hospitalares, é medida necessária, a fim de assegurar o equilíbrio das partes.2. Para estabelecer a responsabilidade civil do médico e do hospital, deve ficar evidenciado o ato ilícito e a relação de causalidade entre o ato e os danos sofridos, o que, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, denomina-se defeito do serviço, segundo seu art. 14.3. Segundo prova dos autos, restou comprovado o nexo de causalidade a ensejar indenização por danos materiais ou morais.4. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso adesivo da autora conhecido e provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. 1. A relação travada entre o paciente, médico e hospital, como no caso presente, enquadra-se como relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência dos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90, por se incluir o tratamento perseguido pela paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. Dessa forma, a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. QUITAÇÃO. DÉBITO ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CREDOR. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.1. Comprovado pelo devedor a quitação do débito alimentar e devidamente intimado o credor, não se manifesta, presume-se satisfeito o crédito.2. Demonstrado o depósito dos valores tidos como devidos, a execução deve ser extinta pelo pagamento, nos termos do que preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.3. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há o que ser majorado.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. QUITAÇÃO. DÉBITO ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CREDOR. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.1. Comprovado pelo devedor a quitação do débito alimentar e devidamente intimado o credor, não se manifesta, presume-se satisfeito o crédito.2. Demonstrado o depósito dos valores tidos como devidos, a execução deve ser extinta pelo pagamento, nos termos do que preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.3. Não há incidência do a...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme a jurisprudência consolidada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.551.956/SP, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança dos valores referentes à comissão de corretagem e à taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária é de 3 (três) anos, contados da celebração do negócio. Incidência do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil.2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme a jurisprudência consolidada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.551.956/SP, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança dos valores referentes à comissão de corretagem e à taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária é de 3 (trê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. IDEC. TERMO INICIAL JUROS MORA. CITAÇÃO. SUSPENSÃO. MATÉRIAS PRECLUSAS. 1. Não se desconhece que o colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.438.263/SP, determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais se discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva, até que o colendo Superior Tribunal de Justiça defina o reflexo do RE 573.232 em seu posicionamento anterior, desde que não tenham recebido solução definitiva. 2. No caso vertente, a questão afetada pelo recurso repetitivo (legitimação extraordinária por substituição processual) bem assim a prejudicial de prescrição e as demais questões impugnadas já foram objeto de decisões posteriores. 3. Reafirmou-se que, para aferir o termo inicial dos juros de mora imperioso analisar a questão de acordo com as teses firmadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1370899/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. 4. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento e julgou-se prejudicado o agravo interno interposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. IDEC. TERMO INICIAL JUROS MORA. CITAÇÃO. SUSPENSÃO. MATÉRIAS PRECLUSAS. 1. Não se desconhece que o colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.438.263/SP, determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais se discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva, até que o colendo Superior Tribunal de Justiça defina o reflexo do RE 573.232 em seu posicionamento anterior, desde que não tenham recebido solução definitiva. 2. No cas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA A INICIAL. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 1 - De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (dez) dias, sendo que o parágrafo único traz a sanção para o caso de descumprimento da diligência, qual seja, o indeferimento da petição inicial. 2 - Não obstante o inadimplemento contratual por parte do devedor, há que se considerar, entretanto, que a medida pretendida pelo banco, qual seja, a reintegração do veículo financiado e a consequente resolução contratual, revela-se demasiadamente desproporcional e inapta para a situação descrita nos autos, principalmente se levado em conta o adimplemento substancial da obrigação pactuada. 3 - Assim, constatando-se o descumprimento do comando judicial de emenda, para que fosse convertida a ação de busca e apreensão em ação executiva, mostra-se acertada a r. sentença que indeferiu o processamento da petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 4 - Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA A INICIAL. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 1 - De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (dez) dias, sendo que o parágrafo único traz a sanção para o caso de descumprimento da diligên...