ACÓRDÃO N º 1.1414 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 4. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigência a direitos firmados. Desse forma, cabe ao Judiciário, no ofício de seu mister, interceder de modo a sanar tais lesões, que acabam por vitimar a população brasileira, sobretudo a de baixa renda. Portanto, não há que se falar em vilipêndio ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1414 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1414 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDA
ACÓRDÃO N º 1.0515/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS, DA COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO APELADO E ALEGAÇÃO, DA IMPOSSIBILIDADE DE INTROMISSÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ADEQUADA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Denunciação à Lide. Impossibilidade; 3. No que concerne à alegação de insuficiência probatória no que tange à documentação acostada aos autos pelo Apelado, relativa à sua comprovação de residência, não merece guarida tal questão pelo simples fato de que já foram amplamente acostadas à inicial tais informações; 4. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 5. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigênc
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0515/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS, DA COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO APELADO E ALEGAÇÃO, DA IMPOSSIBILIDADE DE INTROMISSÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ADEQUADA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a respons...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0515/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTA
ACÓRDÃO N º 1.0849 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Estado de Alagoas, sob o argumento de que o procedimento cirúrgico e os materiais requeridos caberiam ao Município, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei nº 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupostos do acesso universal e da cobertura integral garantidos pelo diploma maior ; 3. Reexame Necessário dispensado; 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MANIFESTA NECESSIDADE - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. 2. Tratando-se de dir
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0849 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tem...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0849 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECU
ACORDÃO Nº 3.0732/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM INDICADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AVALIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM CONCEDIDA. I - Não agiu bem o magistrado sentenciante, uma vez que se utilizou dos mesmos fundamentos para fixar a pena-base acima do mínimo legal e, em seguida, conceder a redução prevista no dispositivo mencionado na fração de 1/4, em flagrante bis in idem. II - É que justificou a não aplicação do percentual máximo (2/3) pelo fato de a pena-base não ter sido fixada no mínimo legal e porque a quantidade de droga apreendida com a ré foi considerável (mais de 3 kg de cocaína). III - Ante a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal, deve ser reconhecida, mediante avaliação do caso concreto, a possibilidade da concessão do benefício da substituição da pena, segundo os requisitos do art. 44 do Código Penal. IV - Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminuição de pena, no patamar de 2/3, à pena-base da paciente, com a determinação ao juízo de primeiro grau que proceda ao novo cálculo da reprimenda, devendo, se não for o caso de extinção
Ementa
ACORDÃO Nº 3.0732/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM INDICADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343...
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 3.0732/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACÓRDÃO N.º 2.0638/2010: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL -. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. - Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento por pessoa necessitada, este deve ser fornecido de forma irrestrita, e a negativa do Estado nesse sentido implica ofensa ao direito à saúde, garantido constitucionalmente. - A Constituição Federal, ao garantir determinadas prerrogativas aos cidadãos, forneceu, também, meios para que esses direitos fossem efetivos, ou seja, instrumentos de exigência das prestações oriundas dos direitos fundamentais. Nesse âmbito se acha o direito de ação, que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas se insere no sistema de medidas de controle recíproco, para corrigir ilegalidades e conter abusos. Ponderação entre a reserva do possível e o princípio da dignidade da pessoa humana. Preponderância deste último em virtude de se tratar de fundamento da republica federativa do Brasil. Razoabilidade e proporcionalidade do deferimento da pretensão posta em juízo. Remessa necessária devidamente examinada por ocasião do recurso apelatório. APELO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0638/2010: DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL -. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. - Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento por pessoa necessitada, este deve ser fornecido de forma irrestrita, e a negativa do Estado nesse sentido implica ofensa ao direito à saúde, garantido constitucionalmente. - A Constituição Federal, ao garantir determinadas prerrogativas aos cidadãos, forneceu, também, meios para que esses direitos fossem efetivos, ou seja, instrumentos de exigênci...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0638/2010: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL -. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. - Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado
ACÓRDÃO N º 1.1408 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 4. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigência a direitos firmados. Desse forma, cabe ao Judiciário, no ofício de seu mister, interceder de modo a sanar tais lesões, que acabam por vitimar a população brasileira, sobretudo a de baixa renda. Portanto, não há que se falar em vilipêndio ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1408 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1408 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDA
ACÓRDÃO N º 1.0576 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. A notificação (fl. 20/20v.) fora devidamente efetivada na pessoa da autoridade coatora, tendo esta prestado suas informações e participado do processo, não lhe sendo imputado qualquer prejuízo em virtude da menção na exordial, também, à pessoa jurídica da que faz parte. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem reconhecendo como direito líquido e certo a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital; 3. Vê-se notório que a Apelada detém o direito à nomeação, pois, diante da análise percuciente dos autos, se verifica que esta fora aprovada, na vigésima colocação do concurso público n° 01/2003, para ocupar na função de auxiliar de serviços (fl. 16) na cidade de Major Izidoro/AL, o qual dispunha de 110 (cento e dez) vagas, conforme se observa à fl. 15; 4. Diante do delineado, afasta-se também a alegação de impossibilidade de controle pelo Poder Judiciário, do ato administrativo, uma vez que verificada lesão a direito, devendo prevalecer a garantia constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional; 5. Destarte, conclui-se que o Município de Major Izidoro se obriga a contratar o pessoal necessário para preencher as vagas ofertadas no instrumento convocatório; 6. Reexame Necessário dispensada; 7. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0576 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. A notificação (fl. 20/20v.) fora devidamente efetivada na pessoa da autoridade coatora, tendo esta prestado suas informações e participado do processo, não lhe sendo imputado qualquer prejuízo em virtude da menção na exordial, também, à pessoa jurídica da que faz parte. 2. A jurisprudência dos Tribunais...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0576 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RECURSO CON
ACÓRDÃO N º 1.0602 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE CITAÇÃO INVÁLIDA E NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO RECEBIDA PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Embora a citação à Fazenda Pública, exija forma específica nos termo do artigo 222, c, do CPC, em nome do princípio da instrumentalidade das formas reputam-se válidos os atos, que mesmo sendo praticados sem observância das formalidades, atinjam sua finalidade essencial. Ademais, in casu, não houve qualquer insurgência da pessoa citada no que diz respeito ao fato de possuir ou não poderes para receber a citação processual, logo não há contestar a validade de tal ato, o que se afirma sob a invocação da teoria da aparência. 2. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 3. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 4. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituída
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0602 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE CITAÇÃO INVÁLIDA E NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO RECEBIDA PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Embora a citação à Fazenda Pública, exija forma específica nos termo do artigo 222, c, do CPC, em nome do princípio da i...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0602 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE CITAÇÃO INVÁLIDA E NULIDADE DO PRO
ACÓRDÃO N.º 2.797 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFICIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR PERDA DO OBJETO, EM VIRTUDE DO MEDICAMENTO JÁ ESTAR SENDO FORNECIDO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. RECENTES DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO STF QUE RESPALDAM A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MÉRITO - AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARTIGO 196 DA CF/88. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.797 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFICIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR PERDA DO OBJETO, EM VIRTUDE DO MEDICAMENTO JÁ ESTAR SENDO FORNECIDO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. RECENTES DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO STF QUE RESPALDAM A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MÉRITO - AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREIT...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.797 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFICIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR PERDA DO OBJETO, EM VIRTUDE DO MEDICAMENTO JÁ ESTAR SENDO FORNECIDO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA D
ACÓRDÃO N.º 6-0136/2013. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA ESTABELECIDA NA LEI Nº 8.437/92. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DE ART. 461, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. R
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0136/2013. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0136/2013. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POS
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Acórdão n.º1-469/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE PROCURADOR DE ASSEMBLÉIA COM SERVIDOR DA ATIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM PENSIONISTAS DO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RESERVA DE LEI - APLICABILIDADE DA SÚMULA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. 1) O Mandado de Segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída. 2) In casu, não há prova nos autos da existência de algum aumento no vencimento percebido pelo servidor na ativa no cargo de Procurador da Assembléia. Sem contar que a Certidão de fl. 18, de lavra da Diretoria de Apoio de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa Estadual, foi elaborada em 26 de janeiro de 2006, quando já vigorava a EC 41/2003, não havendo, pois, como precisar se a pensionista, ora recorrida, quando da promulgação da referida emenda constitucional, já usufruía o direito de receber integralmente os valores apontados na aludida Certidão, o que acarreta na impossibilidade de majoração da pensão perseguida. 3) Acrescente-se que, mesmo que as vantagens tenham sido incorporadas aos vencimentos do servidor aposentado (esposo da pensionista) anteriormente à edição da EC n.º 41/2003, também, neste particular, não se verifica qualquer que seja o desrespeito ao direito líquido e certo, ao ato jurídico perfeito e/ou ao princípio da irredutibilidade vencimental tendo em vista às disposições contidas no art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação decorrente da EC n.º 41/2003, que instituiu novo regime jurídico remuneratório, não podendo ser afastada a sua incidência no caso sub judice por implementar modificação sistêmica com novas regras aos vencimentos dos servidores pú
Ementa
Acórdão n.º1-469/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE PROCURADOR DE ASSEMBLÉIA COM SERVIDOR DA ATIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM PENSIONISTAS DO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RESERVA DE LEI - APLICABILIDADE DA SÚMULA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. 1) O Mandado de Segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigi...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º1-469/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE PROCURADOR DE ASSEMBLÉIA COM SERVIDOR DA ATIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMON
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 1.1289 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR INFRINGÊNCIA DO ART. 458 DO CPC AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Necessidade do procedimento cirúrgico, perfeitamente comprovada e mencionada pelo julgador à fl. 23., alicerçando seu julgado. 2. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 3. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 4. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 5. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigência a direitos firmados. Desse forma, cabe ao Judiciário, no ofício de seu mister, interceder de modo a sanar tais lesões, que acabam por
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1289 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR INFRINGÊNCIA DO ART. 458 DO CPC AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Necessidade do procedimento cirúrgico, perfe...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1289 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR INFRINGÊNCIA DO ART. 458 DO CPC AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
ACÓRDÃO N º 1.0521/2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 3. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigência a direitos firmados. Desse forma, cabe ao Judiciário, no ofício de seu mister, interceder de modo a sanar tais lesões, que acabam por vitimar a população brasileira, sobretudo a de baixa renda. Portanto, não há que se falar em vilipêndio ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional; 5. A partir da interpretação das norma
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0521/2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0521/2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NECESSID
ACÓRDÃO N º 1-1274 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabilidade imediata das normas que tutelam os direitos fundamentais, categoria em que inserido o direito à saúde (assim como a dignidade, aqui também em risco). Dessa forma, inafastável o controle jurisdicional, sob a ótica do controle de legalidade, seja em razão da regra supra aludida, ou em função do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 4. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigência a direitos firmados. Desse forma, cabe ao Judiciário, no ofício de seu mister, interceder de modo a sanar tais lesões, que acabam por vitimar a população brasileira, sobretudo a de baixa renda. Portanto, não há que se falar em vilipêndio ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à fu
Ementa
ACÓRDÃO N º 1-1274 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundam...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1274 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECE
ACÓRDÃO N.º 2.0259 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORA ADMITIDA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTRATO NULO. DIREITO APENAS AO FGTS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2003, ATÉ A DATA DA EXONERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 19-A E 20, II, DA LEI N.º 8.036/90, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.161-41/2001. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO PELO STF, DA ADI N.º 3.127. REJEITADAS. MÉRITO. DESCABIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS EM RAZÃO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO DA APELADA. AFASTADA. RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DOS ART. 19-A E 20, II, DA LEI N.º 8036/90. ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. ENUNCIADO N.º 466 DO STJ E N.º 363 DO TST. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, ART. 543-C DO CPC (RESP N. 1.110.848 / RN). SÚMULA N. 466 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO.ENTENDIMENTO FIRMADO POR RECURSO REPETITIVO JULGADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR FEITOS DESTA NATUREZA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMENTA: RECURSO DE REVISTA.1.SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADI 3.127-9/600. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 19-Ahttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104148/lei-do-fgts-lei-8036-90 e 20http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104148/lei-do-fgts-lei-8036-90, II http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104148/lei-do-fgts-lei-8036-90, da LEI Nº 8.036http://www.jusbrasil
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0259 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORA ADMITIDA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTRATO NULO. DIREITO APENAS AO FGTS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2003, ATÉ A DATA DA EXONERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 19-A E 20, II, DA LEI N.º 8.036/90, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.161-41/2001. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO PELO STF, DA ADI N.º 3.127. REJEITADAS. MÉRITO. DESCABIMENTO DO DIREITO AO RECE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0259 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORA ADMITIDA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTRATO NULO. DIREITO APENAS AO FGT
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E FRALDAS DESCARTÁVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o município de Maceió, no que diz respeito à questão da denunciação da lide ao Estado de Alagoas e à União, sob a ótica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há de prevalecer a responsabilidade solidária dos entes públicos federativos = da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -, relativamente à garantia do direito à saúde, de modo que tanto faz a parte demandar contra um ou o outro, de forma conjunta ou isolada, sendo inoportuno o chamamento dos demais entes federativos, no caso, já que demandaria uma mobilização desnecessária da máquina judiciária, de caráter eminentemente procrastinatório. II. É inquestionável - sem sombra de dúvida - que, no caso dos autos, tratando-se de direito público subjetivo à saúde - CF, arts. 6º e 196 -, sob a provada repercussão da chancela do mínimo existencial, enquanto direito social fundamental - CF, art. 6º -, que tem substrato no princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, é dever do Município de Maceió adotar as medidas necessárias com vista a garantir ao Autor = apelado = recorrido, Matheus Barbosa da Silva Santiago, a pretendida cadeira de rodas bem como as fraldas descartáveis descritas na petição inicial. III. Contrariamente ao que ressalta o município de Maceió, aqui apelante = recorrente, não se trata de interferência anômala, mas de efetiva e constitucionalmente legítima intervenção do Poder Judiciário no sentido de suprir omissão do próprio Poder Público, relativament
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E FRALDAS DESCARTÁVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o município de Maceió, no que diz respeito à questão da denunciação da lide ao Estado de Alagoas e à União, sob a ótica jurispru...
Data do Julgamento:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E FRALDAS DESCARTÁVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. JUDICIALIZA
ACÓRDÃO N. 6-0452/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE E AO BEM ESTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RELATÓRIO MÉDICO DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO MEIO COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A cadeira de rodas pleiteada foi prescrita por terapeuta ocupacional que acompanha o tratamento e as condições físicas reais da Agravante. Além disso, não é dado ao ente público questionar a conveniência ou oportunidade do meio, visto que o profissional se encontra em melhores condições de afirmar o tipo mais adequado de tratamento a que deve ser submetido o paciente. 2. O direito à saúde é constitucionalmente assegurado, e ante a sua prevalência possui eficácia plena. Justamente pelo princípio da universalidade, invocado pelo Apelado, é que a Constituição Federal e o Sistema Único de Saúde ressaltam os mecanismos, sem impor limitações, a fim de assegurar a garantia daquele direito. 3. A integralidade de assistência, pois, é medida que se impõe àquele necessitado, nos moldes da Lei Orgânica de Saúde nº. 8080/90. 4. Sobre a intervenção do Judiciário, efetivamente, em regra, esta é limitada no que diz respeito às questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo, entretanto, algumas exceções são admitidas, como no caso de tratar-se de direitos fundamentais, segundo ocorre na questão em deslinde, por observância tanto ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88) quanto ao princípio estruturante da força normativa da Constituição Federal. 5. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. (Agravo de instrumento n. 2010.006493-3, acórdão n º 2.0008 /2011, relator des. Alcides Gusmão, julgado em 13 de janeiro de 2011).
Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0452/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE E AO BEM ESTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RELATÓRIO MÉDICO DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO MEIO COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A cadeira de rodas pleiteada foi prescrita por terapeuta ocupacional que acompanha o t...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0452/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE E AO BEM ESTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DI
ACÓRDÃO N º 1.0848 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Estado de Alagoas, em fornecer os medicamentos, sob o argumento de que a concessão do fármaco requerido caberia ao Município, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei nº 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupostos do acesso universal e da cobertura integral garantidos pelo diploma maior; 4. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 5. Reexame Necessário dispensado; 6. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MANIFESTA NECESSIDADE - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NÃO OPO
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0848 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, per...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0848 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADA. ALE
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N.º 6-0128 /2013. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA ESTABELECIDA NA LEI Nº 8.437/92. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DE ART. 461, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0128 /2013. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tip...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0128 /2013. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. P
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N º 1.0694 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA À SAÚDE E À VIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Depreende-se das normas constitucionais e infraconstitucionais, que o direito à saúde, compreendido nesse conceito o fornecimento de medicação, deve ser destinado a todos os indivíduos. Não se vislumbra, in casu, a existência de normas que limitem tais direitos; 2. Nesse viés, a alegação do Estado de Alagoas, de que o fármaco pleiteado não consta da lista de medicamentos excepcionais como justificação para a negativa de fornecimento não deve prosperar, visto que a saúde é um direito fundamental de todos e, em especial, o fornecimento de medicação deve estar condicionado à necessidade de cada indivíduo, e não apenas à sua previsão ou não em lista excepcional do Ministério da Saúde; 3. A legitimidade do Estado de Alagoas não é afastada em virtude da existência de Programa de Oncologia.; 4. Em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, algumas exceções são admitidas, no caso de se tratar de direitos fundamentais, como ocorre na questão em deslinde, por observância à aplicabilidade imediata dessas garantias (art. 5º, §1º, da CF/88), além da inafastabilidade do controle jurisdicional nos casos de lesão a direito (art.6º, XXXV, da CF/88), não devendo ser acolhida a alegação de impossibilidade de substituição, pelo Judiciário, de juízo técnico da Administração Pública; 5. Recurso conhecido e desprovido. Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, c
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0694 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA À SAÚDE E À VIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Depreende-se das normas constitucionais e infraconstitucionais, que o direito à saúde, compreendido nesse conceito o fornecimento de medicação, deve ser destinado a todos os indivíduos. Não se visl...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0694 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINI
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer