REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - IMPOSSIBILIDADE - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LF N. 9.784/99 - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - MANUTENÇÃO DA QUANTIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - DECISÃO ESCORREITA NESTE ASPECTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. "A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de [dez] anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido". (Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). 2. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.025511-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - IMPOSSIBILIDADE - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LF N. 9.784/99 - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - MANUTENÇÃO DA QUANTIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - DECISÃO ESCORREITA NESTE ASPECTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, C...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA - APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL N. 003/2008 - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA DESPROVIDA. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal 'no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso" (ARE n. 790.897 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 25-2-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.026466-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA - APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL N. 003/2008 - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA DESPROVIDA. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal 'no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do n...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036869-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 1...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR FRATURA DO OSSO ESCAFOIDE (MÃO ESQUERDA) - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050179-4, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR FRATURA DO OSSO ESCAFOIDE (MÃO ESQUERDA) - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO...
REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.056576-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Pa...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - APELAÇÃO PROVIDA E REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte assentou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios deve se situar no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051534-6, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - APELAÇÃO PROVIDA E REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO QUE RESULTOU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045294-1, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO QUE RESULTOU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045294-1, de Palhoça, rel. De...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. "O reexame necessário n. 2012.029539-0, submetido ao Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em incidente de composição de divergência, consolidou entedimento no mesmo sentido do STF e do STJ (...) Desta forma, os julgamentos passaram a trilhar este rumo, considerando legal a dedução dos materiais utilizados, independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004967-6, de Içara, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 03-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008529-8, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. "O reexame necessário n. 2012.029539-0, submetido ao Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em incidente de composição de divergência, consolidou entedimento no mesmo sentido do STF e do STJ (...) Desta forma, os julgamentos passaram a trilhar este rumo, considerando legal a dedução dos materiais utilizados, independentemente de terem sido adquirid...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA APÓS OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 26, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - HONORÁRIOS DEVIDOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. É entendimento reiterado nesta Corte que o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, ou seja, a extinção da execução fiscal sem ônus para as partes, só é aplicável nos casos em que não há qualquer espécie de defesa por parte do executado. Neste caso, a extinção da ação só se deu após a oposição de exceção de pré-executividade, o que justifica a condenação. "Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, em observância ao disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, atendidos os critérios norteadores insertos nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do art. 20 dos mesmo estatuto, mas em valor que não onere em demasia o erário. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028368-1/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056600-6, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA APÓS OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 26, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - HONORÁRIOS DEVIDOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. É entendimento reiterado nesta Corte que o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, ou seja, a extinção da execução fiscal sem ônus para as partes, só é aplicável nos casos em que não há qualquer espécie de defesa por parte do executado....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DISCUSSÃO, NA DEMANDA DE ORIGEM, DECORRENTE DO VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DESATIVADA. RELAÇÃO COM O SERVIÇO PÚBLICO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018098-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DISCUSSÃO, NA DEMANDA DE ORIGEM, DECORRENTE DO VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DESATIVADA. RELAÇÃO COM O SERVIÇO PÚBLICO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018098-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR FRATURA DO PÉ ESQUERDO - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.053275-1, de Taió, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR FRATURA DO PÉ ESQUERDO - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago de...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ - INSURGÊNCIA QUANTO À FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SALÁRIO-HORA - UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220 - ADICIONAL A SER PAGO COM BASE NO DIVISOR 200 - ILEGALIDADE CARACTERIZADA - DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS E AQUELES DEVIDOS - BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - ENCARGOS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 - RECLAMO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente' (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). Daí, exsurge o 'Divisor 200', que será utilizado, por sua vez, para a base de cálculo de outras verbas devidas ao servidor, como, por exemplo, as horas extras. Trata-se de regra que, apesar de não positivada dentro do regime estatutário municipal, é decorrência lógica do sistema adotado, que se obtém por simples cálculo aritmético, da qual não pode se eximir a Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito, isto é, de remunerar, por exemplo, a hora excedente com valor igual ou inferior ao da hora normal. Aliás, para aplicar divisor diverso, aí sim se necessitaria de norma específica, porque, de uma forma ou de outra, haveria o favorecimento de um dos pólos da relação jurídica" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046058-4, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 12-08-2014). A implantação válida do sistema de "banco de horas", como maneira de compensação das horas extraordinárias, subordina-se à existência de previsão legal ou, quando não, de acordo coletivo" (TJSC, AC n. 2009.028070-8, rel. Des. Newton Janke, j. 15.3.11). Logo, inexistindo, na hipótese, prova de pactuação nesse aspecto ou lei a permitir a compensação de horas e consequente dispensa do pagamento das horas extraordinárias, há de ser mantida a sentença que vedou a compensação. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053672-8, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ - INSURGÊNCIA QUANTO À FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SALÁRIO-HORA - UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220 - ADICIONAL A SER PAGO COM BASE NO DIVISOR 200 - ILEGALIDADE CARACTERIZADA - DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS E AQUELES DEVIDOS - BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - ENCARGOS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 - RECLAMO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A INSERÇÃO DO NOME DO APELANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. INSUBSISTÊNCIA. RECORRIDA QUE DEMONSTROU O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELOS CREDORES. ATO DE INCLUSÃO QUE RESPEITOU AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ENUNCIADO DA SÚMULA 404 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051531-2, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A INSERÇÃO DO NOME DO APELANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. INSUBSISTÊNCIA. RECORRIDA QUE DEMONSTROU O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELOS CREDORES. ATO DE INCLUSÃO QUE RESPEITOU AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ENUNCIADO DA SÚMULA 404 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051531-2, de Criciúma, rel. D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. EMPRESA DEMANDADA QUE É FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COMO TAMBÉM AO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBITÓRIO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO ACOLHIDO. HONORÁRIOS. VERBA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO). REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DA IMPORTÂNCIA PARA 20% (VINTE POR CENTO). POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042343-8, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. EMPRESA DEMANDADA QUE É FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COMO TAMBÉM AO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBITÓRIO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO ACOLHIDO. HONORÁRIOS. VERBA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO). REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DA IMPORTÂNCIA PARA 20% (VINTE POR CENTO). POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EST...
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - EXTINÇÃO DO FEITO PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073410-5, de São José do Cedro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PRÉVIA. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. FIXAÇÃO SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. REFORMA EX OFFICIO. RECURSO PROVIDO. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve o magistrado pautar-se por critérios ligados à proporcionalidade e à razoabilidade. Realiza-se, assim, um equacionamento ligado às condições financeiras das partes envolvidas, às circunstâncias que geraram o dano e à amplitude do abalo experimentado a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente a gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a dar azo à renitência delitiva. "O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.053168-1, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 13-2-2014). A correção monetária decorrente de responsabilidade extracontratual conta-se do arbitramento (Súmula 362 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052166-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PRÉVIA. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. FIXAÇÃO SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. REFORMA EX OFFICIO. RECURSO PROVIDO. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve o magistrado pautar-se por critérios ligad...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DE DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSUMAÇÃO DA RECEPTAÇÃO QUE SE CONFIGURA COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES. VANTAGEM CONSISTENTE NA POSSE DO VEÍCULO OCORRIDA NA CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.046824-3, de Abelardo Luz, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DE DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSUMAÇÃO DA RECEPTAÇÃO QUE SE CONFIGURA COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES. VANTAGEM CONSISTENTE NA POSSE DO VEÍCULO OCORRIDA NA CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.046824-3, de Abelardo Luz, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, III e IV DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. NEGATIVA DE OITIVA DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTS. 155 E 400, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVICÇÃO FORMADA POR MEIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS PELAS PARTES. FACULDADE PREVISTA NO ART. 209 DO CPP. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MAIS PRESENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055782-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, III e IV DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. NEGATIVA DE OITIVA DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTS. 155 E 400, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVICÇÃO FORMADA POR MEIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS PELAS PARTES. FACULDADE PREVISTA NO ART. 209 DO CPP. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MAIS PRESENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corp...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-449 - TRECHO MELEIRO-ARARANGUÁ - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ADSTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO AO PATAMAR MÍNIMO DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941) - IRRAZOABILIDADE - DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE TORNA A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO, POR SI SÓ, BASTANTE DIMINUTA - ENTENDIMENTO DESTA CORTE PARA QUE, ORDINARIAMENTE, EM MATÉRIA DE DESAPROPRIAÇÕES, A VERBA ADVOCATÍCIA SEJA FIXADA AO PERCENTUAL MÁXIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - PROVIMENTO DO APELO DOS AUTORES QUE SE IMPÕE - RECLAMO DO DEINFRA - AVENTADA A NULIDADE PARCIAL DO FEITO POR SUPOSTO JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - SUCESSÃO PROCESSUAL DO LITISCONSORTE ATIVO FALECIDO QUE SE PERFECTIBILIZOU NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - ENCARGOS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE "JUSTA INDENIZAÇÃO" ENCARTADO NA LEI MAIOR (SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INDICAÇÃO EM DUPLICIDADE DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ATINENTES À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997) - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS PELA REMESSA OFICIAL. Não há que se falar em julgamento ultra petita quando, no bojo da instrução processual respectiva, ocorre a regular integração à lide dos legítimos sucessores do bem acoimado. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - REsp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). Em matéria de desapropriação, a correção monetária incide a partir da data de elaboração do laudo pericial, devendo-se pautar pelos índices oficiais de remuneração concernentes à caderneta de poupança, conquanto observado o limite de 6% (seis por cento) ao ano, em interpretação conjunta do art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1999 - com redação dada pela Lei n. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053267-2, de Meleiro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-449 - TRECHO MELEIRO-ARARANGUÁ - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ADSTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO AO PATAMAR MÍNIMO DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941) - IRRAZOABILIDADE - DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE TORNA A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO, POR SI SÓ, BASTANTE DIMINUTA - ENTENDIMENTO DESTA CORTE PARA QUE, ORDINARIAMENTE, EM MATÉRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E FALTA DE CAUTELA DA EMPRESA RÉ EVIDENCIADAS. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. REQUERIDA QUE PODERIA AVERIGUAR DIVERGÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DO APELADO POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PLEITEADA REFORMA DO DECISUM AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOR NÃO LOGROU COMPROVAR O DANO SOFRIDO. AFASTAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REQUERIDA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030820-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E FALTA DE CAUTELA DA EMPRESA RÉ EVIDENCIADAS. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. REQUERIDA QUE PODERIA AVERIGUAR DIVERGÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DO APELADO POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PLEITEADA REFORMA DO DECISUM AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOR NÃO LOGROU COMPROVAR O DANO SOFRIDO. AFASTAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA....