APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDAS REVISIONAL E REINTEGRATÓRIA JULGADAS CONCOMITANTEMENTE - SENTENÇA ÚNICA - ADMISSÃO DE UMA APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO PROTOCOLADO PRIMEIRAMENTE - INSURGÊNCIA APRESENTADA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. Julgadas simultaneamente as ações revisional e de reintegração de posse por meio de sentença única, descabido é interposição de uma apelação para cada processo apensado, porquanto o único recurso deve ser conhecido em toda sua extensão, a teor do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, AUTORIZAR O DEPÓSITO DE VALORES, MANTER A PARTE CONSUMIDORA NA POSSE DO BEM - INTERLOCUTÓRIO CONFIRMADO NA SENTENÇA - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Resta prejudicado o interesse recursal se a matéria tratada no agravo retido foi objeto de sentença e da correlata apelação. Havendo perda superveniente do objeto do recurso, não se conhece do agravo retido" (Apelação Cível n. 2007.022135-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 1º/11/2007). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CASO DE CONFESSA COBRANÇA - EXCEPCIONALIDADE NO CONTRATO DE LEASING. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Nesses casos, é cabível a análise acerca de eventual abusividade dos juros remuneratórios e da legalidade da respectiva capitalização. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, RESSALVADA A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PRATICADO CASO INFERIOR AO REFERIDO PARÂMETRO. Assentou este Órgão Julgador entendimento no sentido de que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos de arrendamento mercantil, é de ser limitado o encargo à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a ressalva de que prevalece hígido o percentual praticado pela instituição financeira caso inferior ao referido parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NO QUAL INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA VEDADA. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados, deve tal prática ser afastada em quaisquer periodicidade. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A SUA INCIDÊNCIA À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, conforme disposto na Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, merecendo a ressalva de que, inexistindo recurso da parte a quem aproveitaria a decisão, é de ser mantida a incidência do encargo tal como determinado pela instância a quo, sob pena de reformatio in pejus. Ainda, uma vez contratada, é vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, ENTRETANTO, NÃO DEMONSTRADO - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES QUE NÃO FOI COMPROVADO - APELO PROVIDO NO TÓPICO. As abusividades no período da normalidade contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até a intimação do devedor para o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035651-6, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDAS REVISIONAL E REINTEGRATÓRIA JULGADAS CONCOMITANTEMENTE - SENTENÇA ÚNICA - ADMISSÃO DE UMA APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO PROTOCOLADO PRIMEIRAMENTE - INSURGÊNCIA APRESENTADA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. Julgadas simultaneamente as ações revisional e de reintegração de posse por meio de sentença única, descabid...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ABUSIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O protesto por provas não obriga o seu deferimento, pois o art. 130 do CPC é categórico ao dispor que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso, absolutamente desnecessária maior dilação probatória, porquanto possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, sendo correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I do CPC. Abusivo o protesto de boleto bancário desacompanhado da devida prova da contratação do serviço. Dívida, outrossim, declarada inexistente na ação principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048262-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ABUSIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O protesto por provas não obriga o seu deferimento, pois o art. 130 do CPC é categórico ao dispor que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso, absolutamente desnecessária maior dilação probatória, porquanto possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO PERITO RECONHECENDO A SUFICIÊNCIA DA RADIOGRAFIA E DE OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031137-7, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO PERITO RECONHECENDO A SUFICIÊNCIA DA RADIOGRAFIA E DE OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE....
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO PROVENIENTE DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DA VERACIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CONSTATOU IRREGULARIDADES, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELA ACADÊMICA, A QUAL FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA DA ACUSAÇÃO E, POSTERIORMENTE, PRESTOU DECLARAÇÃO À COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE DEFESA DA ACADÊMICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.041306-6, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO PROVENIENTE DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DA VERACIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CONSTATOU IRREGULARIDADES, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELA ACADÊMICA, A QUAL FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA DA ACUSAÇÃO E, POSTERIORMENTE, PRESTOU DECLARAÇÃO À COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE DEFESA DA ACADÊMICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES INDEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. JUROS DE MORA A CONTA DO ATO ÍLICITO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053930-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES INDEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. JUROS DE MORA A CONTA DO ATO ÍLICITO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053930-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO COM DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria incidente em protesto de duplicatas mercantis, com pleito de sustação do ato notarial e danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário, como assim decidiu o Órgão Especial desta Corte, nos julgamentos dos Conflitos de Competência ns. 2010.024521-0 e 2010.024534-4. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071190-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO COM DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria incidente em protesto de duplicatas mercantis, com pleito de sustação do ato notarial e danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário, como assim decidiu o Órgão Especial desta Corte, nos...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAS MENSAIS REFERENTES AO ESTÍMULO OPERACIONAL. É devida a compensação dos valores pagos a maior nos meses em que o servidor não atingiu as 40 horas extras mensais referentes ao estímulo operacional, mas efetivamente as recebeu. PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE 50% SOBRE OS DIAS NORMAIS DE TRABALHO E DE 100% SOBRE OS DIAS DE GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O pagamento aos milicianos dos adicionais de 50% sobre os dias normais de trabalho e de 100% sobre os dias de guarda não encontra substrato legal. REFLEXOS DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. É "pacífico o entendimento deste Tribunal de que os servidores militares fazem jus aos reflexos da condenação sobre as verbas previstas na legislação estadual, em observância aos arts. 5º, II e 37 da Constituição Federal, quais sejam, a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com abono (Lei n. 6.218/83)." (Apelação Cível n. 2013.083400-9, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 11/02/2014). REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. O repouso semanal remunerado é verba prevista na legislação trabalhista inaplicável aos servidores militares. HORAS EXTRAS REALIZADAS NO PERÍODO NOTURNO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. Os servidores militares têm direito à percepção dos valores correspondentes às horas extraordinárias que excederem a 40ª hora mensal, as quais devem ser acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), se realizadas no período noturno. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser, salvo situação excepcional, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (Apelação Cível n. 2013.070767-8, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgada em 10/12/2013). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055803-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA MÍNIMA RECONHECIDA POR ESTE SODALÍCIO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA POR PERÍODO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 014/2008 DA CASAN QUE NÃO REPRESENTA AFRONTA AOS DITAMES DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A cobrança de tarifa mínima, conforme orienta a reiterada jurisprudência dessa Corte do STJ, não padece de ilegalidade, pois visa à distribuição equânime dos custos de manutenção do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto, de sorte a assegurar sua prestação a todos os usuários." (Apelação Cível n. 2006.047988-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Ricardo Roesler, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 11/11/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.077303-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA MÍNIMA RECONHECIDA POR ESTE SODALÍCIO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA POR PERÍODO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 014/2008 DA CASAN QUE NÃO REPRESENTA AFRONTA AOS DITAMES DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A cobrança de tarifa mínima, conforme orienta a reiterada jurisprudência dessa Corte do STJ, não padece de ilegalidade, pois visa à distribuição equânime dos...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS 'VALOR DA HORA PLANTÃO'. IMPORTÂNCIA OBTIDA POR INTERMÉDIO DO VENCIMENTO DO SERVIDOR. EXEGESE DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 1.137/92. TERMO UTILIZADO QUE REMETE À RETRIBUIÇÃO DO CARGO, COM VALOR FIXADO EM LEI, SEM A INCLUSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1.1. Segundo preleciona o § 1º do art. 17, da Lei Estadual n. 1.137/92, "o valor unitário da hora plantão correspondente ao quociente apurado na divisão do vencimento do servidor pelo número de horas correspondente à sua carga horária mensal, acrescido o resultado de 50% (cinqüenta por cento)". 1.2. A menção legislativa do termo vencimento, no singular, significa a retribuição pelo exercício com cargo, com valor fixado em lei, excluídas outras vantagens pecuniárias. 1.3. Tendo em vista que a lei utilizou o termo vencimento no singular, é vedada a inclusão de outras vantagens no cálculo das horas extraordinárias, sob pena de violação ao princípio da legalidade, a qual rege o administrador. 2. REFLEXOS NO SOBREAVISO. ARGUIÇÃO RECURSAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PONTO. Segundo o STJ, ao apreciar questão idêntica, "Não configurou julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que apreciou o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. Sendo assim, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na Inicial" (AgRg no Resp n. 1426538/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.5.14). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048767-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS 'VALOR DA HORA PLANTÃO'. IMPORTÂNCIA OBTIDA POR INTERMÉDIO DO VENCIMENTO DO SERVIDOR. EXEGESE DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 1.137/92. TERMO UTILIZADO QUE REMETE À RETRIBUIÇÃO DO CARGO, COM VALOR FIXADO EM LEI, SEM A INCLUSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1.1. Segundo preleciona o § 1º do art. 17, da Lei Estadual n. 1.137/92, "o valor unitário da hora plantão correspondente ao q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS, ABERTO PELO EDITAL N. 010/DIE/PMSC/2014. INSPEÇÃO DE SAÚDE PREVISTA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA DO CERTAME (ITEM N. 6.1,'B'), CUJA REALIZAÇÃO PODERIA TER SIDO FEITA DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, EM 27.3.14. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DO EXAME PELA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA OU LEGAL NESTE SENTIDO. INCUMBÊNCIA DOS CANDIDATOS PROVIDENCIAR SUAS INSPEÇÕES EM TEMPO HÁBIL, CONFORME PREVISTO NO ITEM N. 6.3.27 DO EDITAL. Ao tratar especificamente do tempo e modo em que deveria ocorrer a inspeção de saúde da seleção ao Curso de Formação de Cabos, aberto pelo Edital n. 010/DIE/PMSC/2014, o instrumento convocatório, expressamente, prevendo sobre o seu caráter eliminatório, determinou que sua realização ficaria a cargo dos candidatos, que deveriam "providenciar suas respectivas inspeções de saúde e inserções no sistema em prazo hábil para que possam realizar a próxima etapa do processo seletivo". A alegação da falta de acesso ao resultado da avaliação intelectual a tempo de providenciar as vistorias de saúde não prospera, à medida em que o item n. 6.3.32 do Edital previa que "Os candidatos podem realizar a Inspeção de Saúde a partir do lançamento deste edital, até a data limite prevista no cronograma, para evitar sobrecarga nos atendimentos da JMC próximo ao prazo limite". DECISÃO QUE NEGOU A LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045846-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS, ABERTO PELO EDITAL N. 010/DIE/PMSC/2014. INSPEÇÃO DE SAÚDE PREVISTA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA DO CERTAME (ITEM N. 6.1,'B'), CUJA REALIZAÇÃO PODERIA TER SIDO FEITA DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, EM 27.3.14. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DO EXAME PELA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA OU LEGAL NESTE SENTIDO. INCUMBÊNCIA DOS CANDIDATOS PROVIDENCIAR SUAS INSPEÇÕES EM TEMPO HÁBIL, CONFORME PREVISTO NO ITEM N. 6.3.27 DO EDITAL. Ao tratar especificamente do tempo e modo em que deveria ocorrer a inspeção de saúde da seleção ao Curso de Formação de Cabos,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037988-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037988-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056433-2, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056433-2, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ DEFERIDA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046138-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ DEFERIDA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046138-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE ALTEROU OS ÍNDICES APLICÁVEIS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033465-7, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE ALTEROU OS ÍNDICES APLICÁVEIS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033465-7, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE COMPLEMENTADA NOS TERMOS DO ART. 282 DO CPC. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. ART. 6º DA LEF. EXORDIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI ESPECIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Não há necessidade de emenda a petição inicial de execução fiscal que preenche os requisitos contidos no art. 6º da LEF, sendo indevida a determinação para que nela constem todos os itens do art. 282, inciso II, do CPC. As regras contidas no Código de Processo Civil são apenas subsidiárias às execuções fiscais. Havendo lei especial que trata da questão, deve esta ser aplicada" (Agravo de Instrumento Nº 70053521571, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 06/03/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040402-9, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE COMPLEMENTADA NOS TERMOS DO ART. 282 DO CPC. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. ART. 6º DA LEF. EXORDIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI ESPECIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Não há necessidade de emenda a petição inicial de execução fiscal que preenche os requisitos contidos no art. 6º da LEF, sendo indevida a determinação para que nela constem todos os itens do art. 282, inciso II, do CPC. As regras contidas no Código de Processo Civil são apenas subsid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. REITERAÇÃO SOB NOVO FUNDAMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075198-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. REITERAÇÃO SOB NOVO FUNDAMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075198-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE DEMAIS RECURSOS. ART. 538 DO CPC. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADO APÓS O SEU JULGAMENTO. FATO QUE NÃO REABRE O PRAZO RECURSAL. DECISÃO QUE RECEBEU O APELO DA PARTE ADVERSA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076789-4, da Capital - Continente, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE DEMAIS RECURSOS. ART. 538 DO CPC. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADO APÓS O SEU JULGAMENTO. FATO QUE NÃO REABRE O PRAZO RECURSAL. DECISÃO QUE RECEBEU O APELO DA PARTE ADVERSA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076789-4, da Capital - Continente, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES); RECEPTAÇÃO; ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. ACUSADO SURPREENDIDO NA POSSE DO VEÍCULO ADULTERADO, DE PARTE DA RES E DO DOCUMENTO FALSIFICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ E LICITUDE DA POSSE NÃO COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS QUANTO A UM DOS FURTOS. POSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO ATESTADO NA PERÍCIA TÉCNICA E CONCURSO DE AGENTES NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. RECEPTAÇÃO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE NEGA O CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DOSIMETRIA. AJUSTE DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO MAJORADAS EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE A ENSEJAR O AUMENTO DA REPRIMENDA, ALÉM DE SER INERENTE AO TIPO. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.034382-4, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES); RECEPTAÇÃO; ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. ACUSADO SURPREENDIDO NA POSSE DO VEÍCULO ADULTERADO, DE PARTE DA RES E DO DOCUMENTO FALSIFICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ E LICITUDE DA POSSE NÃO COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ART...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE LOMBALGIA CRÔNICA. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DO SEGURADO EM FRIGORÍFICO, CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO REPETITIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. CONCAUSA CONFIGURADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. DATA DO RETORNO À ATIVIDADE LABORATIVA DO SEGURADO OCORRIDA NO ANO DE 2010. O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais; artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, E APÓS AGOSTO DE 2006 PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E, APÓS A INCIDÊNCIA DA NOVA LEI, DEVERÁ A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079862-1, de Videira, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE LOMBALGIA CRÔNICA. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DO SEGURADO EM FRIGORÍFICO, CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO REPETITIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. CONCAUSA CONFIGURADA. RE...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. PRESCRIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO DECRETO. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO VENCIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.1 "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): Resp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1267505/RJ, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 26.06.2012). 1.2 "O lapso prescricional para a cobrança coercitiva de multa administrativa, crédito de natureza não tributária, é de cinco anos, contados a partir do seu vencimento, uma vez transitada em julgado a decisão proferida no correlato processo administrativo" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061122-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-09-2013). 2. ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). "É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC" (STJ, REsp n. 1138202/ES, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.12.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030874-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. PRESCRIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO DECRETO. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO VENCIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.1 "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): Resp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1267505/RJ, r...