PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO. EXAME PSICOLÓGICO. REPROVAÇÃO.
LEGALIDADE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E PREVISÃO DE RECORRIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada a observância de três pressupostos, quais sejam, previsão legal, objetividade dos critérios adotados no edital e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato, os quais estão presentes no caso dos autos. Precedentes: AgRg no RMS 43.363/AC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/08/2014; AgRg no Ag 1.193.784/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 14/05/2014; AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/02/2014;
AgRg no AREsp 385.611/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013; AgRg no RMS 29.879/RO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/11/2013.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 46.058/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO. EXAME PSICOLÓGICO. REPROVAÇÃO.
LEGALIDADE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E PREVISÃO DE RECORRIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada a observância de três pressupostos, quais sejam, previsão legal, objetividade dos critérios adotados no edital e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. No caso concreto, a Corte de origem asseverou que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar que as inscrições na Serasa teriam abalado sua reputação comercial. Portanto, rever tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, óbice da Súmula 7/STJ.
2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592850/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. No caso concreto, a Corte de origem asseverou que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar que as inscrições na Serasa teriam abalado sua reputação comercial. Portanto, rever tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, óbice da Súmula 7/STJ.
2. A...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 DA CLT. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. 1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do art. 578 da CLT, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; RMS 37.228/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2013;
AgRg no RMS 36.403/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2013.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 49.981/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 DA CLT. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. 1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do art. 578 da CLT, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, D...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AREsp 675.700/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/06/2015; AgRg no Ag 1.384.526/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2011; AgRg no Ag 1.432.564/MA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/11/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.068/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AREsp 675.700/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/06/2015; AgRg no...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE/TERATOLOGIA ALEGADA.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
3. Na hipótese, a decisão decretatória de prisão preventiva e a decisão que rejeitou o pleito liminar perante a Corte estadual não foram juntadas aos autos, impossibilitando a comprovação da ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça e, por isso, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. Estando a impetração desacompanhada de documentos comprobatórios das irresignações defensivas, inviável a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 372.003/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE/TERATOLOGIA ALEGADA.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunci...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela cassação do acórdão recorrido, com o restabelecimento da absolvição proferida pelo Conselho de Sentença, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 948.404/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela cassação do acórdão recorrido, com o restabelecimento da absolvição proferida pelo Conselho de Sentença, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE. FORMA DE CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contagem de prazo em dias úteis, prevista no art. 219 do novo CPC, não se aplica ao recurso especial interposto contra acórdão, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 2. O Código de Processo Penal, em seu art. 798, caput, estabelece que os prazos "serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", ou seja, nesse caso a contagem do prazo para a interposição do recurso especial será feita em dias corridos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1020094/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE. FORMA DE CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contagem de prazo em dias úteis, prevista no art. 219 do novo CPC, não se aplica ao recurso especial interposto contra acórdão, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o a...
AGRAVO REGIMENTAL. NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PARÂMETRO. VALOR DE R$ 10.000,00. NÃO CONSIDERAÇÃO DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU A QUANTIA PARA R$ 20.000,00. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do montante do tributo devido for superior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei n.
10.522/2002), não se aplicando, portanto, a Portaria MF n. 75/2012.
2. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, porquanto tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1538629/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PARÂMETRO. VALOR DE R$ 10.000,00. NÃO CONSIDERAÇÃO DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU A QUANTIA PARA R$ 20.000,00. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do montante do tributo devido for superior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei n.
10.522/2002), não se aplicando, portanto, a Portaria MF n. 75/20...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR PORTE DE ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A existência de outros processos criminais, pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem afastar a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, quando permitem concluir que o agente é habitual na prática delitiva. Precedentes.
2. "É inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matérias que nem sequer foram objeto do recurso especial, por se tratar de inovação recursal" (AgRg no AREsp 889.252/MG, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2016). Ademais, não identifica-se a alegada ofensa ao princípio da reformatio in pejus, no julgamento do apelo na origem, a autorizar a concessão da ordem de ofício, na medida em que as razões apresentadas, em primeiro grau, para afastar o reconhecimento do tráfico na forma privilegiada foram ratificadas no acórdão impugnado, e, logo, não houve qualquer inovação na fundamentação trazida pelo Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1601760/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR PORTE DE ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A existência de outros processos criminais, pendentes de definitividade,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. SÚMULA 455/STJ. MERO DECURSO DO TEMPO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. PROVA ANULADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 366 do CPP, "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.
312". Ainda, a Súmula 455 do STJ estabelece que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". 2. Embora não se desconheça o efeito deletério que o transcurso do tempo pode causar à memória dos depoentes, forçoso reconhecer que a simples menção de que a prova não se pereça com o tempo, não constitui fundamento idôneo a justificar a ouvida antecipada das testemunhas, não tendo o temor de esvaziamento da prova sido efetivamente comprovado. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 48.857/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. SÚMULA 455/STJ. MERO DECURSO DO TEMPO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. PROVA ANULADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 366 do CPP, "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão pre...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 72.807/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANOS MATERIAIS. ABALROAMENTO DE EMBARCAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO EVENTO DANOSO. SÚMULA 7 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A ofensa aos dispositivos de lei federal constituem questões eminentemente fáticas, razão pela qual o acolhimento da pretensão veiculada no apelo especial, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 975.219/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANOS MATERIAIS. ABALROAMENTO DE EMBARCAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO EVENTO DANOSO. SÚMULA 7 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ai...
AGRAVO INTERNO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIADO DO IDEC. COMPROVAÇÃO. NÃO SOBRESTAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9.
1. A suspensão determinada no Resp 1.438.263-SP não abrange este recurso, porquanto, conforme esclarecido pelo próprio relator (Pet no Resp 1.438.263), a ordem de sobrestamento atinge apenas as ações do IDEC contra o Bamerindus e contra Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil, não alcançando este feito que se refere à ação civil pública promovida pelo IDEC contra o Banco do Brasil (ACP n.
1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 978.014/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIADO DO IDEC. COMPROVAÇÃO. NÃO SOBRESTAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9.
1. A suspensão determinada no Resp 1.438.263-SP não abrange este recurso, porquanto, conforme esclarecido pelo próprio relator (Pet no Resp 1.438.263), a ordem de sobrestamento atinge apenas as ações do IDEC contra o Bamerindus e contra Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil, não alcançando este feito que se refere à ação civil pública promovida pelo IDEC contra o Banco do Brasil (ACP n.
1998.01.1.016798-9, que...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, após análise atenta do acervo probatório dos autos, que a recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda; que não é aplicável, no presente caso, a Lei 11. 960/09, uma vez que o contrato firmado entre as partes possui natureza contratual, regida pelo direito privado; e que em razão do tumulto processual causado pela parte, é devida a multa aplicada por litigância de má-fé. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 985.239/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, após análise atenta do acervo probatório dos autos, que a recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda; que não é aplicável, no presente caso, a Lei 11. 960/09, uma vez que o contrato firmado entre as partes possui natureza contratual, regida pelo direito privado; e que em razão do tumulto processual ca...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No que se refere à prova produzida nos autos, esclareço que, como destinatário final, cabe ao Juízo a quo, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da prova necessária à formação do seu convencimento, tendo-o feito no seguinte sentido: (i) a execução já veio devidamente elaborada com a memória discriminada e atualizada dos cálculos específicos; (ii) desnecessidade de liquidação por artigos; (iii) o levantamento deferido refere-se aos valores incontroversos e não à garantia do juízo. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 991.968/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No que se refere à prova produzida nos autos, esclareço que, como destinatário final, cabe ao Juízo a quo, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da prova necessária à formação do seu convencimento, tendo-o feito no seguinte sentido: (i) a execução já veio devidamente elaborada com a memória discriminada e atualizada do...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 283 DO CPC DE 1973. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela comprovação da relação comercial e da inadimplência da parte recorrente, de forma que rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 996.521/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 283 DO CPC DE 1973. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela comprovação da relação comercial e da inadimplência da parte recorrente, de forma que rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especia...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS.
INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n.
3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1006075/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS.
INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n.
3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. No prese...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que se refere à prova produzida nos autos, esclareço que, como destinatário final, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da prova necessária à formação do seu convencimento, tendo-o feito no sentido de não considerar como de ordem pública as matérias alegadas e reiteradas pelo recorrente, pelo que incidente sobre as mesmas a preclusão pro judicato.
2. O entendimento do tribunal de origem, acerca da incidência da preclusão pro judicato no exame de matéria em debate, por não se tratar de matéria de ordem pública, está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 965.079/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que se refere à prova produzida nos autos, esclareço que, como destinatário final, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da prova necessária à formação do seu convencimento, tendo-o feito no sentido de não considerar como de ordem pú...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 1001931/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 31/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplic...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, desde que o pagamento seja feito pela autoridade competente dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição pelo juiz, momento a partir do qual, então, incidirão os juros moratórios.
2. Ocorrendo o pagamento a destempo, devem incidir juros moratórios (AgInt no REsp 1224271/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/10/2016). Dito de outra forma, para não haver a incidência dos juros, deve ser "satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (AgInt nos EDcl no REsp 1586389/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/10/2016).
3. Incidente a Súmula nº 168/STJ - "não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 879.333/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, desde que o pagamento seja feito pela autoridade...