APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. LEI N. 8.929/1994. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DA PARTE EMBARGANTE QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade". (Apelação Cível n. 2007.040167-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077834-1, de Canoinhas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. LEI N. 8.929/1994. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DA PARTE EMBARGANTE QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de se...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DA CONTRACAUTELA E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050656-4, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DA CONTRACAUTELA E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.0506...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022235-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindic...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015011-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de e...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052023-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. DISCIPLINAS NÃO CURSADAS POR DISPENSA DO ALUNO. EDUCAÇÃO FÍSICA E SOCIOLOGIA. FURJ/UNIVILLE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, VISANDO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO DE DISCIPLINA DE FORMA ISOLADA. REGIME ACADÊMICO "SERIADO". CLÁUSULA ABUSIVA, EX VI DO ART. 54, IV E X, DO CDC. SERVIÇO PAGO, MAS QUE NÃO É PRESTADO. NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados" (Precedentes: AgRgAI n. 774.257, Min. Humberto Gomes de Barros; AgRgAI n. 930.156, Min. Luiz Felipe Salomão; TJMG, APCV n. 1.0702.05.203030-2/001, Des. Fernando Caldeira Brant) (Apelação Cível n. 2009.033819-5, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18/02/2010). RECURSO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO, PORÉM, DOS ARTS. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 E ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. SENTENÇA CONFIRMADA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES ANTE A NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELO CONHECIDO E IGUALMENTE DESPROVIDO. "Em se tratando a FURJ/UNIVILLE de pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, aplica-se a prescrição quinquenal, com fundamento nos arts. 1º do Decreto n. 20.910/32 (para as fundações públicas) e art. 1º-C da Lei n. 9.494/97 (para as instituições privadas)" (Apelação Cível n. 2009.045144-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 10/11/2009). De acordo com critério sedimentado pela doutrina e jurisprudência, a sanção prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor tem por "pressupostos necessários e cumulativos: (i) cobrança extrajudicial indevida de dívida decorrente de contrato de consumo; (ii) efetivo pagamento do indébito pelo consumidor; e (iii) engano injustificável por parte do fornecedor ou prestador" (REsp n. 1.177.371/SP, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 30/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001925-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DISCIPLINAS NÃO CURSADAS POR DISPENSA DO ALUNO. EDUCAÇÃO FÍSICA E SOCIOLOGIA. FURJ/UNIVILLE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, VISANDO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO DE DISCIPLINA DE FORMA ISOLADA. REGIME ACADÊMICO "SERIADO". CLÁUSULA ABUSIVA, EX VI DO ART. 54, IV E X, DO CDC. SERVIÇO PAGO, MAS QUE NÃO É PRESTADO. NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno i...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL). DEMANDANTE, EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, QUE ALEGA QUE O MUNICÍPIO RÉU ESTARIA A COBRAR O REFERIDO TRIBUTO EM DECORRÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO SOBRE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS. AUSÊNCIA TODAVIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR QUE A COBRANÇA DA EXAÇÃO ESTARIA DE FATO RELACIONADA À VERIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, INC. I. MANUTENÇÃO DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061128-8, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL). DEMANDANTE, EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, QUE ALEGA QUE O MUNICÍPIO RÉU ESTARIA A COBRAR O REFERIDO TRIBUTO EM DECORRÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO SOBRE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS. AUSÊNCIA TODAVIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR QUE A COBRANÇA DA EXAÇÃO ESTARIA DE FATO RELACIONADA À VERIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, INC. I. MANUTENÇÃO DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INCA-PACIDADE TEMPORÁRIA - LOMBALGIA COM IRRADIAÇÃO DA DOR PARA O OMBRO DIREITO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.064776-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INCA-PACIDADE TEMPORÁRIA - LOMBALGIA COM IRRADIAÇÃO DA DOR PARA O OMBRO DIREITO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o ma...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049884-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA BASTANTE DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE Não obstante a existência das prerrogativas concedidas ao consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus probatório a seu favor, certo é que esse deslocamento de encargo não ocorre de maneira automática, nem é absoluto, mostrando-se necessária a verificação da verossimilhança das alegações do consumidor. Não basta o consumidor apenas deduzir meras alegações sem indicar um mínimo de elementos capazes de assegurar seu direito, exigindo que a empresa de telefonia produza, de qualquer maneira, todas as provas necessárias para o desfecho da lide, sob pena de descaracterizar o sentido protetivo e ético da inversão do ônus da prova preconizada pelo inc. VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018678-8, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA BASTANTE DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE Não obstante a existência das prerrogativas concedidas ao consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus probatório a seu favor, certo é que esse deslocamento de encargo não ocorre de maneira automática, nem é absoluto, mostrando-se necessária a verificação da...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - DESPROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA NESTE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049410-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CONTRATO BANCÁRIO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADOS AOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONSTATAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES NOS AJUSTES EM DISCUSSÃO - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Na espécie, estavam presentes nos autos o contrato, com cláusulas expressas acerca dos encargos da normalidade e da inadimplência, e o demonstrativo de débito, com explicitação das taxas aplicadas, de modo que havia elementos suficientes para que a parte ré procedesse à constatação de eventuais abusividades, e as apontasse, indicando os motivos da improcedência da cobrança dirigida contra si. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059584-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CONTRATO BANCÁRIO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADOS AOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONSTATAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES NOS AJUSTES EM DISCUSSÃO - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação d...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, III, DO CPC) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073186-8, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, III, DO CPC) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil di...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC) E DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC) E OUTRAS DEFINIDAS COMO "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", "INCLUSÃO GRAVAME ELETRÔNICO", "REGISTRO DE CONTRATO", "AVALIAÇÃO DE BENS" E "RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS TERCEIROS" - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - DESPROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030374-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação jud...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC - CAUSAS IMPEDITIVAS DA COBRANÇA NÃO COMPROVADAS - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar as causas que impedem a cobrança do título executivo pelo Embargado, a teor do art. 333, II, do CPC. Não se desincumbindo o Embargante deste dever, a apresentação física das cártulas, em regra, é suficiente para o exercício do direito de receber as quantias nelas representadas, considerando os princípios da literalidade e da autonomia (art. 13 da Lei n. 7.357/1985). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080380-9, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC - CAUSAS IMPEDITIVAS DA COBRANÇA NÃO COMPROVADAS - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar as causas que impedem a cobrança do título executivo pelo Embargado, a teor do art. 333, II, do CPC. Não se desincumbindo o Embargante deste dever, a apresentação física das cártulas, em regra, é suficiente para o exercício do direito de receber as quantias nelas represe...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À CASA BANCÁRIA O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEU ADVOGADO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE PARA PLEITEAR O QUE ENTENDESSE SER DE DIREITO, INCLUSIVE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. LAPSOS DE LEI QUE FLUÍRAM IN ALBIS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) MESES. INCIDÊNCIA DO ART. 267, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071542-4, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À CASA BANCÁRIA O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEU ADVOGADO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE PARA PLEITEAR O QUE ENTENDESSE SER DE DIREITO, INCLUSIVE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCES...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TOGADA DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO ARTICULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DEFESA DA DEVEDORA QUE ATACA APENAS QUESTÕES FORMAIS CONCERNENTES AO APARELHAMENTO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE DE PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL ALMEJADA PELA EMBARGANTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REPELIDA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE CRÉDITO HÁBIL A ENSEJAR A DETONAÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. AFIRMAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS AJOUJADOS PELA CREDORA NÃO PASSARAM DE MEROS BOLETOS BANCÁRIOS, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE SE EQUIPARAREM À DUPLICATAS MERCANTIS. TESE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO APOIADA EM BOLETOS DE COBRANÇA BANCÁRIA VINCULADOS À DUPLICATAS VIRTUAIS. PROTESTOS POR INDICAÇÃO DEVIDAMENTE POSITIVADOS. ESCORREITA PRESENÇA NO CADERNO PROCESSUAL DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS POR PARTE DA DEVEDORA. OUTROSSIM, CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL QUE DÁ LASTRO À EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS E CAMBIAIS VIRTUAIS POSITIVADAS. EXECUÇÃO APARELHADA DE MODO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 580, 585, INCISO II, E 586, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS, BEM COMO AO ART. 15, INCISO II, DA LEI N. 5.474/68. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO DE ORIGEM. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059529-3, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TOGADA DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO ARTICULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DEFESA DA DEVEDORA QUE ATACA APENAS QUESTÕES FORMAIS CONCERNENTES AO APARELHAMENTO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE DE PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL ALMEJADA PELA EMBARGANTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFA...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante N. 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA N. 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA N. 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO TEMA. VENTILADA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. TEMÁTICA QUE SEQUER FOI AGITADA NA PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU ESMIUÇADA NA SENTENÇA. INTELECÇÃO DO ART. 517 DO CÓDIGO DE RITOS. IMPERATIVO NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA SEARA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO QUE AFIRMA NÃO COBRAR O ENCARGO E, AINDA QUE ASSIM FOSSE COBRADO, É LEGAL E DEVIDO, NA FORMA DA SÚMULA N. 294 DO STJ. MAGISTRADO A QUO QUE AUTORIZA A COBRANÇA DA CONTRATUALIDADE EM QUESTÃO. DECISÃO QUE FOI FAVORÁVEL À FINANCEIRA NESTE VIÉS. CLARIVIDENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE VIÉS. ENFOQUE DO RECLAMO OBSTADO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. AVENÇA QUE NÃO PREVÊ EXPRESSA COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO. SUSCITADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE PREVÊ A COBRANÇA DO REFERIDO VALOR EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DA QUANTIA E, TAMBÉM, DO SEU DESTINO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO NUMERÁRIO EM FACE DO CONSUMIDOR. ARTS. 6º, INCISO III, E 51, INCISO VI E SEU § 1º, TODOS DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CLARA INFORMAÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE E DA BOA-FÉ CONTRATUAL. DECISÓRIO IRRETOCÁVEL NESTE VIÉS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, NO ENTANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES. INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, IN FINE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. BALIZAMENTOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE EVIDENCIAM A RAZOABILIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072383-0, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCI...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLEITO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. APELO DO BANCO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO LITERAL E ARITMÉTICA. ENCARGOS DE MORA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO PACTUADO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NOS CONTRATOS, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048142-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLEITO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. APELO DO BANCO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO LITERAL E ARITMÉTICA. ENCARGOS DE MORA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO PACTUADO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NOS CONTRATOS, SEM CORREÇÃO M...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE COM GARRAFA DE COCA-COLA. LESÃO OCULAR. PERDA PERMANENTE DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DECISÃO QUE MANTEVE TUTELA ANTECIPADA CONSISTENTE EM PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR E INDEFERIU REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. FOTOS E DOCUMENTOS DEMONSTRANDO O DANO CAUSADO AO AUTOR, BEM COMO PERÍCIA REALIZADA NA GARRAFA ENVOLVIDA NO ACIDENTE QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR PELO OCORRIDO. VERBA DEFERIDA A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS. REVOGAÇÃO CONSIDERANDO O TEMPO TRANSCORRIDO, MAIS DE CINCO ANOS, BEM COMO QUE A SUA FINALIDADE JÁ FORA CUMPRIDA. DEFERIMENTO DE VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS, BEM COMO PERÍCIA PARA AVALIAR EVENTUAL INCAPACIDADE LABORATIVA PARA JUSTIFICAR TAL MEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS REQUISITOS NOS AUTOS. VERBA REVOGADA. PERÍCIA MÉDICA JÁ REALIZADA E ANULADA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES E RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E DANOS ESTÉTICOS PLEITEADOS. PROVA QUE DEVE SER DEFERIDA, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em se tratando de acidente ocorrido com objeto que lesionou a visão da parte, deve ser deferida a realização de perícia médica para que o perito além de sanar as dúvidas e especificar o grau de incapacidade que acomete a parte, se for o caso, bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026403-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE COM GARRAFA DE COCA-COLA. LESÃO OCULAR. PERDA PERMANENTE DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DECISÃO QUE MANTEVE TUTELA ANTECIPADA CONSISTENTE EM PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR E INDEFERIU REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. FOTOS E DOCUMENTOS DEMONSTRANDO O DANO CAUSADO AO AUTOR, BEM COMO PERÍCIA REALIZADA NA GARRAFA ENVOLVIDA NO ACIDENTE QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR PELO OCORRIDO. VERBA DEFERIDA A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS. REVOGAÇÃO CONSIDERANDO O TEMPO TRANSCORRIDO, MAIS DE CINCO ANOS, BEM COMO QUE A SUA FINALIDADE JÁ FORA CUMPRIDA. DEFERIMENT...