DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DA APELADA REJEITADOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DISTRITO FEDERAL PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado no aresto vergastado. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 5. No caso de o feito tramitar na fase de execução, o marco inicial para a incidência dos juros de mora em relação à verba advocatícia contar-se-á da citação na fase de execução. 6. Recurso da USBEE conhecido, porém rejeitado. Recurso do DF conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DA APELADA REJEITADOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DISTRITO FEDERAL PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enf...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Preliminarmente, importante ressaltar que, em atenção à regra estabelecida no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Ademais, a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública é aplicável, por força de coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal (...) b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força de coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Preliminarmente, importante ressaltar que, em atenção à regra estabelecida no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Ademais, a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública é aplicável, por força de coisa julgada, indistintamente a todos os det...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. COMPORTAMENTO NÃO APROPRIADO DA VÍTIMA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.O direito à reparação do dano moral surge quando há a lesão a um bem imaterial integrante da personalidade do indivíduo, causando sofrimento, dor física ou psicológica. Contudo, não é toda situação desagradável e incômoda vivenciada pela pessoa que faz surgir o direito ao ressarcimento por danos morais, uma vez que aborrecimentos e contratempos individuais não podem ser confundidos com a violação à honra. 2. Verificado que o comportamento inapropriado da vítima motivou o início da confusão que culminou com a agressão por ela sofrida, tenho por desvirtuado o instituto do dano moral e indevido o arbitramento de indenização compensatória. 3.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. COMPORTAMENTO NÃO APROPRIADO DA VÍTIMA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.O direito à reparação do dano moral surge quando há a lesão a um bem imaterial integrante da personalidade do indivíduo, causando sofrimento, dor física ou psicológica. Contudo, não é toda situação desagradável e incômoda vivenciada pela pessoa que faz surgir o direito ao ressarcimento por danos morais, uma vez que a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção impondo-se apenas a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão do processo com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que viabilizem a satisfação do crédito. 3. Não obstante a Portaria Conjunta nº 73, de 6.10.2010, e o Provimento nº 9, de 7.10.2010, autorizarem a extinção dos feitos executivos paralisados, não é permitido que tais normas administrativas se sobreponham às regras do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção impondo-se apenas a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão do processo com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que viabilizem a sati...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA NA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RETENÇÃO DAS ARRAS. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Alegitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto a discussão de cláusula do contrato de compra e venda do imóvel, detém legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual tanto a construtora/incorporadora quanto a empresa corretora, a qual desenvolve serviços de intermediação na venda de imóveis e conduz o consumidor final a efetuar a compra de unidade. 3. Apretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem funda-se na vedação ao enriquecimento sem causa, exigindo, assim, a aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no § 3º do inciso IV do artigo 206 do Código Civil e somente começa a correr a partir do inadimplemento da construtora. 4. Mostra-se abusiva a cobrança de comissão de corretagem quando sua imposição é feita pelo fornecedor, atraindo a incidência do artigo 51, IV, do CDC. 5. Com a rescisão contratual, é devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador, pois, com a rescisão contratual, as partes retornam ao seu status quo ante. 6. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem no período da mora. 7. Havendo previsão expressa no contrato de cláusula penal moratória que se direciona ao comprador do bem, é inviável a inversão da multa aplicada ao vendedor em caso de atraso na entrega do imóvel. 8. Mostra-se razoável os honorários arbitrados no valor de 10% sobre o valor da condenação, tendo-se em conta a média complexidade da causa e os honorários advocatícios fixados em situações semelhantes. 9. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do CPC, tendo os autores decaído de parte mínima do pedido, a totalidade das verbas decorrentes da sucumbência deve recair sobre a parte ré. 10. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Apelação dos Autores conhecida e parcialmente provida. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA NA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RETENÇÃO DAS ARRAS. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Alegitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É manifestamente inadmissível a Apelação que deixa de impugnar especificadamente os termos da sentença recorrida, não apresentando os fundamentos de fato e de direito com que se pretende reformar o ato. 2. Não afronta os princípios da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e do amplo acesso ao Poder Judiciário a decisão monocrática que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É manifestamente inadmissível a Apelação que deixa de impugnar especificadamente os termos da sentença recorrida, não apresentando os fundamentos de fato e de direito com que se pretende reformar o ato. 2. Não afronta os princípios da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e do amplo acesso ao Poder Judiciário a decis...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, de modo que não está limitada aos associados ao IDEC. 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se pres...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2.Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2.Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENFEITORIAS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENFEITORIAS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacert...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES CORRETAMENTE APLICADOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES CORRETAMENTE APLICADOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de r...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Não há omissão no julgado que justifique a oposição de embargos de declaração. O que se evidencia é a intenção de a recorrente ver reformado o Acórdão na parte que manteve a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na denunciação à lide. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Não há omissão no julgado que justifique a oposição de embargos de declaração. O que se evidencia é a intenção de a recorrente ver reformado o Acórdão na parte que manteve a conde...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como voltar a analisar a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como voltar a analisar a matéria solucionada...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSULAS CONTRATUAIS NA APELAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSULAS CONTRATUAIS NA APELAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainda que...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSIBILIDADE NO CENTRO DE CONVENÇÕES ULYSSES GUIMARÃES. PRELIMINARES. APELAÇÕES TEMPESTIVAS. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL E DA NOVACAP. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. DESCUMPRIMENTO DA LEI. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em intempestividade das apelações se constatada a observância dos artigos 188 e 191 do Código de Processo Civil. 2. O Distrito Federal e a NOVACAP possuem legitimidade passiva para figurar na demanda que tem por objetivo sua condenação em obrigação de fazer consistente em implantar acessibilidade no Centro de Convenções Ulysses Guimarães e obter o habite-se. 3. Compete à Vara de Fazenda Pública o processamento e o julgamento da ação civil pública ajuizada contra o Distrito Federal, com o objetivo de obrigar o réu a realizar obras de acessibilidade no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. 4. É indiscutível o interesse do Ministério Público em defesa das pessoas portadoras de deficiência física a fim de buscar providência jurisdicional que imponha ao Distrito Federal a implementação do direito constitucional de acessibilidade. 5. Aempresa contratada para a realização da obra não possui obrigação de indenizar o Distrito Federal, tendo em vista que o projeto de construção do complexo não observou as regras de acessibilidade, as quais, somente foram incluídas no Código de Edificações do Distrito Federal após a construção/reforma do edifício nos anos de 2001 e 2005. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa ante a ausência de impugnação do laudo pericial, se constatado que ocorreu a preclusão consumativa. 7. Comprovado que oCentro de Convenções Ulysses Guimarães não atende às exigências legais de acessibilidade condena-se o Distrito Federal e a NOVACAP a implementar as alterações necessárias no prazo de 12 (doze) meses sob pena de multa diária. 8. Nem toda ofensa a interesses difusos ou coletivos que é passível de causar dano moral coletivo. O ilícito deve ser capaz de violar valores da coletividade. 9. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelações do Distrito Federal e Ministério Público conhecidas e não providas. Remessa Necessária conhecida e não provida. Apelação da NOVACAP conhecida e parcialmente provida. Preliminares rejeitadas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSIBILIDADE NO CENTRO DE CONVENÇÕES ULYSSES GUIMARÃES. PRELIMINARES. APELAÇÕES TEMPESTIVAS. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL E DA NOVACAP. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. DESCUMPRIMENTO DA LEI. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em intempestividade das a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento sufici...