PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO CONTRADITÓRIA NOS MESMOS AUTOS. CABÍVEL. MÉRITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O acolhimento dos embargos declaratórios não configura reexame de provas, mas retificação do julgado, uma vez que a prova testemunhal já havia sido apreciada e o magistrado não pode firmar seu convencimento em sentido diametralmente oposto àquele já pronunciado em decisão interlocutória nos mesmos autos, sem que haja qualquer elemento posterior capaz de alterar o entendimento. 2. A norma aplicável ao caso é a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, tendo em vista que, à época do óbito do servidor alimentante, essa lei já se encontrava vigente. 3. Não há que se falar em tutela do primeiro autor, que, à época do falecimento do alimentante, já havia alcançado a plena capacidade civil, em virtude da maioridade. A tutela do segundo autor, por sua vez, era exercida por sua genitora. 4. Embora recebessem alimentos do ascendente falecido, os autores não podem ser equiparados a filhos, de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, pois não estavam sob a tutela de seu avô, não preenchendo os requisitos legais para o recebimento da pensão por morte. 5. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO CONTRADITÓRIA NOS MESMOS AUTOS. CABÍVEL. MÉRITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O acolhimento dos embargos declaratórios não configura reexame de provas, mas retificação do julgado, uma vez que a prova testemunhal já havia sido apreciada e o magistrado não pode firmar seu convencimento em sentido diametralmente oposto àquele já pronunciado em decisão interlocutória nos mesmos autos, sem que haja qualquer elemento posterior capaz de alterar o...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRAZO DILATÓRIO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Consoante entendimento manifestado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o excesso de formalismo deve ceder aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando o ato praticado em desconformidade com as regras processuais não ensejar prejuízo à parte contrária. 2. Tendo em vista que a parte autora mostrou-se interessada em sanar os vícios apontados pelo d. Magistrado de primeiro grau, mostra-se cabível o deferimento de novo prazo para a emenda à inicial, uma vez que o prazo fixado pelo artigo 284 do Código de Processo Civil tem natureza dilatória. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRAZO DILATÓRIO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Consoante entendimento manifestado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o excesso de formalismo deve ceder aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando o ato praticado em descon...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO.APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE ATÉ O DESLIGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. OBSERVÂNCIA. APURAÇÃO QUANTO ÀS VERBAS DEVIDAS INDIVIDUALMENTE A CADA EXEQUENTE. NECESSIDADE. 1. Considerando que a decisão de primeiro grau observou a correta aplicação dos juros remuneratórios, os quais devem incidir somente até a data em que os beneficiários foram desligados do plano de previdência privada, impõe-se manter o decisum a quo, neste particular. 2. Todavia, quanto à aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, a r. decisão a quo deve ser reformada, uma vez que tal questão já havia sido objeto de decisão anterior, que não foi impugnada, operando-se a preclusão. 3. De igual modo, deve ser reformada a decisão de primeiro grau, a fim de que seja apurada a questão relativa quanto aos demais exequentes que fazem jus ao recebimento das parcelas anteriores ao período de março de 1980. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO.APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE ATÉ O DESLIGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. OBSERVÂNCIA. APURAÇÃO QUANTO ÀS VERBAS DEVIDAS INDIVIDUALMENTE A CADA EXEQUENTE. NECESSIDADE. 1. Considerando que a decisão de primeiro grau observou a correta aplicação dos juros remuneratórios, os quais devem incidir somente até a data em que os beneficiários foram desligados do plano de previdência privada, imp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público, data em que os agravados ingressaram com a ação. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exeqüente, à incidência de expurgos inflacionários e ao termo inicial dos juros de mora nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4. De igual modo, o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público, data em que os agravados ingressaram com a ação. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exeqüente, à incidência de expurgos inflacionários e ao termo inicial dos juros de mora nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4. De igual modo, o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa. 2. O cômputo dos expurgos econômicos posteriores implica apenas a correção monetária necessária a preservar o valor real da moeda, diante de inflação ocorrida (REsp repetitivo nº 1.392.245-DF). 3. Os juros de mora correm a partir da data da citação na Ação Civil Pública, e não da citação do Cumprimento de Sentença (REsp 1.361.800/SP). 4. Se o recurso é manifestamente inadmissível e busca modificar uma decisão judicial que está em total consonância com o ordenamento e com precedentes jurisprudenciais, impõe-se a multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa. 2. O cômputo dos expurgos econ...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e, na parte conhecida, não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e, na parte conhecida, não providos.Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não s...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. 1 - Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 792 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. 2 - Apelo provido para cassar a r. sentença e determinar a suspensão do feito, conforme disposto no art. 792 do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. 1 - Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 792 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. 2 -...
AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRESCINDÍVEL PARA PROVAR SITUAÇÃO FÁTICA ALEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE JUNTO AOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES. NÃO HAVENDO PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DO CEDENTE. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. 1. Uma vez que a requerida oitiva de testemunha era prescindível para comprovar situação fática alegada, que restou evidenciada por outros meios probatórios, o indeferimento da referida prova não implica em cerceamento do direito de defesa por carência de interesse jurídico. 2. Em cessão de direitos de imóvel, sob uma análise lógica e, inclusive, com base na boa-fé objetiva, quando não houver previsão contratual expressa acerca da alteração de titularidade junto aos órgãos públicos competentes, essa obrigação de fazer deve ser imputada ao cedente, já que eventual débito, em um primeiro plano, há de recair naquele que ainda consta nesses cadastros como titular do bem. 3. Desse modo, independentemente de comunicação ao prestador do serviço quanto à alteração da ocupação do bem e de registro em cadastros públicos, inviável a cobrança do apelado que comprovou não ter sido quem deu causa ao débito litigioso, já que nem ao menos estava na posse do bem imóvel no momento da concretização do fato gerador dos tributos e dos serviços de água e luz despendidos, motivo pelo qual, de igual forma, não há de se incumbi-lo do direito de se valer de eventual regresso contra os terceiros inadimplentes. 4. Assim, não havendo conduta ilícita imputada ao apelado, o pleito indenizatório por danos morais e materiais resta inviabilizado, por não preenchimento de todos os requisitos para sua responsabilização civil. 5. Agravo retido e apelação conhecidos e não providos.
Ementa
AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRESCINDÍVEL PARA PROVAR SITUAÇÃO FÁTICA ALEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE JUNTO AOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES. NÃO HAVENDO PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DO CEDENTE. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. 1. Uma vez que a requerida oitiva de testemunha era prescindível para comprovar situação fática alegada, que restou evidenciada por outros meios probatórios,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 397, CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA NÃO CARACTERIZADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1 - Inadmite-se a juntada de documento que não apresente os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil. 2 - Não se conhece de matéria não apreciada pelo Juízo a quo sob pena de flagrante supressão de instância. 3 - Ocorrendo a rescisão contratual na vigência do período previsto na cláusula de prorrogação por 180 dias, não se configura o inadimplemento da construtora, de modo que não é possível responsabilizá-la pelo desfazimento do contrato. 4 - Em se tratando de pretensão de receber valores pagos supostamente de forma indevida a título de comissão de corretagem, o posicionamento, hoje, amplamente difundido pela doutrina e jurisprudência é o de utilização do prazo trienal, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 5 - O termo inicial de correção monetária deve ser a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. 6 - Recurso conhecido em parte. Deu-se parcial provimento apenas para determinar que a restituição da quantia devida ao autor seja corrigida monetariamente a partir do desembolso de cada parcela paga.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 397, CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA NÃO CARACTERIZADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1 - Inadmite-se a juntada de documento que não apresente os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil. 2 - Não se conhece de matéria não apreciada pelo Juízo a quo sob pena de flagrante supressão de instância. 3 - Ocorrendo a rescisão contratual na vigência do p...
CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. À luz do que preconiza a teoria da asserção, mostra-se manifesta a legitimidade passiva da construtora quando existente pedido inicial de restituição de valores pagos a ela, ainda que por intermédio de interposta pessoa, a título de comissão de corretagem. Considera-se corretamente afastada eventual prescrição trienal da cobrança de devolução de comissão de corretagem quando se está diante de caso de causa de pedir fundada na rescisão contratual em que se busca o desfazimento da avença, ocasião em que se busca o retorno ao status quo ante, fato que legitima a cobrança no prazo geral decenal. O prazo de três anos só se aplica a casos em que se aduz a abusividade da referida cobrança. A comissão de corretagem justifica-se no interesse do vendedor do bem, a quem cabe a responsabilidade pelo respectivo pagamento. O artigo 724 do Código Civil, por outro lado, permite que os interessados possam acordar em sentido diverso, pactuando que tal comissão fique a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada. Atribuir ao consumidor as despesas da comissão de corretagem, principalmente, em se tratando de contrato de adesão, evidencia-se nítido abuso por parte do fornecedor do serviço, prática defesa pelo Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual penal é prevista e regulada no artigo 408 e SS. do Código Civil Brasileiro. Portanto, sua pactuação é plenamente possível. Se as partes contrataram livremente a promessa de compra e venda de imóvel em que uma das cláusulas do negócio era exatamente nesse sentido, é dizer, em que constava cláusula penal em caso de inadimplência, não há que se falar, de plano, em sua nulidade. Contudo, a despeito da discussão da legalidade (ou não) das referidas cláusulas, ainda que a iniciativa da rescisão tenha partido, de fato, do consumidor, obviamente porque a empresa deu causa ao rompimento, em razão de atraso na entrega do imóvel dela adquirido pelo recorrido, o ato ilícito conduz ao afastamento de eventual direito de retenção previsto no acordo, ainda considerando o percentual exacerbado. Sendo decretada a rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel na planta, imperioso o reconhecimento de a avença produziu efeitos até seu desfazimento, inclusive com relação a eventuais multas moratórias, decorrentes do atraso na entrega do objeto do contrato. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. À luz do que preconiza a teoria da asserção, mostra-se manifesta a legitimidade passiva da construtora quando existente pedido inicial de restituição de valores pagos a ela, ainda que por intermédio de interposta pessoa, a título de comissão de corretagem. Considera-se corretamente afastada eventual prescrição trienal da cobrança de devolução de com...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA). DANOS MORAIS. CABIMENTO. Não cabe à operadora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e materiais dos tratamentos a ser aplicados ao seu paciente, mais ainda se essa análise se pautar por critérios meramente econômicos, é dizer, pelo valor dos procedimentos/materiais. Seria possível haver a negativa do fornecimento de material indispensável à realização de cirurgia, por hipótese, tão apenas se o os objetos solicitados não guardassem qualquer pertinência com o procedimento cirúrgico a que se submeteria o paciente segurado, hipótese distante desta aqui analisada. A falha na prestação de serviço de plano de saúde, por si só, não gera o dever de indenizar. A premissa para a condenação nesse sentido continua sendo a violação a direito da personalidade. Restando demonstrado nos autos que a falha noticiada e comprovada malfere a direito da personalidade, o dever de indenizar é medida que se impõe. Recursos conhecidos; desprovido o da requerida-apelante; parcialmente provido o da autora-apelante.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA). DANOS MORAIS. CABIMENTO. Não cabe à operadora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e materiais dos tratamentos a ser aplicados ao seu paciente, mais ainda se essa análise se pautar por critérios meramente econômicos, é dizer, pelo valor dos procedimentos/materiais. Seria possível haver a negativa do fornecimento de material indispensável à realização de cirurgia, por...