PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. (...) Não se prestam, contudo, para revisar a lide (EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. O fato de o acórdão ter concluído pela legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, sem ter se manifestado especificamente sobre a aplicação do artigo 5º, XXI, da CF, não conduz à conclusão de que haja omissão, notadamente porque a questão foi apreciada com base em entendimento sedimentado do STJ em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC). 2.1. Além disso, o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3.Da simples leitura dos embargos evidencia-se, com facilidade, que as questões trazidas pelo embargante encontram-se devidamente discutidas no acórdão e que se revela clara a intenção deste em reexaminar a matéria com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. (...) Não se prestam, contudo,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO INEXITENTE. RECUSA JUSTIFICADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mostra-se plausível a justificativa apresentada pela Instituição Financeira quanto à inviabilidade de manter guardado todas as tratativas e negociações realizadas com seus clientes, mormente, quando já houve a quitação do boleto e encerramento do contrato. Pensar diferente seria impor à parte obrigação juridicamente impossível. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que esses estão na posse da parte contrária, sob pena de improcedência do pedido, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Deu-se provimento à apelação.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO INEXITENTE. RECUSA JUSTIFICADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mostra-se plausível a justificativa apresentada pela Instituição Financeira quanto à inviabilidade de manter guardado todas as tratativas e negociações realizadas com seus clientes, mormente, quando já houve a quitação do boleto e encerramento do contrato. Pensar diferente seria impor à parte obrigação juridicamente impossível. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO EXECUTADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INDEVIDO COMO REGRA. 1. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo extrajudicial não inibe o credor de promover-lhe a execução. Inteligência do artigo 585, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não se esvaziam tão somente pela pendência de ação revisional que pode alterar o seu valor. Como regra, não se deve suspender a ação de execução pela simples existência da revisional do contrato. 3. Importa negativa de jurisdição a sujeição da ação de execução ao julgamento de uma ação revisional, máxime porque, além do pleito executório ser direito facultado ao credor, que, nas condições de inadimplemento, pode providenciar a satisfação dos valores a que faz jus, as demandas se encontram em fases processuais distintas, merecendo, nos termos do artigo 585, §1º, do Código de Processo Civil, ser afastada a aplicação do artigo 265, inciso IV, alínea a, do Código de Ritos. (Acórdão n.626892, 20100111038476APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Publicado no DJE: 30/10/2012.) 4. Deu-se provimento ao agravo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO EXECUTADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INDEVIDO COMO REGRA. 1. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo extrajudicial não inibe o credor de promover-lhe a execução. Inteligência do artigo 585, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não se esvaziam tão somente pela pendência de ação revisional que pode alterar o seu valor. Como regra, não se deve suspender a ação d...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE CUSTO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 2. Não sendo o Requerido capaz de comprovar os fatos que aduz serem suficientes à reforma sentencial pretendida, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE CUSTO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 2. Não sendo o Requerido capaz de comprovar os fatos que aduz serem suficientes à reforma sentencial pretendida, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 3. Negou-se prov...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. NECESSIDADE. ARTIGO 475-L, §2º, DO CPC. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 2. Inviável a reapreciação, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, dos temas já estabilizados por decisão transitada em julgado. 3. As alegações de excesso de execução, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, demandam indicação do valor devido, sob pena de rejeição liminar (artigo 475-L, §2º, do Código de Processo Civil). 4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. NECESSIDADE. ARTIGO 475-L, §2º, DO CPC. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 2. Inviável a reapreciação, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, dos temas já estabilizados por decisão transitada em julgado. 3. As alegações de excesso de execução, em sede de impugnação ao cumpr...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.118/2005. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA DO ENTE FEDERATIVO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Consoante entendimento reiterado do colendo Superior Tribunal de Justiça, aos executivos fiscais ajuizados antes da alteração promovida pela Lei Complementar n.118/2005 (de 09/02/2005), aplica-se a antiga redação do art.174, do Código Tributário Nacional. Somente a efetiva citação interrompe a prescrição, segundo interpretação sistemática dos art.8º, §2º, da Lei n.6.830/1980, e art.219, §§ 2º ao 4º, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.1.120.295/RS, julgado em regime do art.543-C, do Código de Processo Civil, entendeu que, caso a citação ocorra após o quinquênio legal, o marco interruptivo deve retroagir à data do ajuizamento do feito, desde que a demora na citação seja imputada ao Judiciário. 3. Não se podendo imputar a demora na citação ao Judiciário, mas sim ao Fisco, não se aplica o enunciado da Súmula n.106 do STJ, e o marco interruptivo da prescrição não deve retroagir à data do ajuizamento do feito. 4. O pedido de parcelamento consubstancia ato inequívoco que importa o reconhecimento do débito pelo devedor, e interrompe o prazo prescricional, consoante art.174, inciso IV, do CTN. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.118/2005. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA DO ENTE FEDERATIVO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Consoante entendimento reiterado do colendo Superior Tribunal de Justiça, aos executivos fiscais ajuizados antes da alteração promovida pela Lei Complementar n.118/2005 (de 09/02/2005), aplica-se a antiga redação do art.174, do Código Tributário Nacional. Somente a efetiva citação in...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. CARÁTER HÍBRIDO. PRIMEIRA FASE. ANÁLISE DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. SEGUNDA FASE. ANÁLISE DAS CONTAS. 1. O instituto da preclusão impede a parte de renovar a discussão de matérias já decididas, garantindo que a marcha processual dirija-se à efetiva prestação jurisdicional, impedindo a paralisação do processo por debates que já foram submetidos à apreciação do magistrado. 2. Nos termos do artigo 915, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso o réu deixe de realizar a prestação de contas no prazo determinado, não se mostra lícito que apresente impugnação às contas apresentadas pela parte autora. 3. Na ação de prestação de contas, tem-se flexibilizado a necessidade da prestação das contas na forma mercantil, desde que realizada de forma clara e amparada em provas. 4. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. CARÁTER HÍBRIDO. PRIMEIRA FASE. ANÁLISE DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. SEGUNDA FASE. ANÁLISE DAS CONTAS. 1. O instituto da preclusão impede a parte de renovar a discussão de matérias já decididas, garantindo que a marcha processual dirija-se à efetiva prestação jurisdicional, impedindo a paralisação do processo por debates que já foram submetidos à apreciação do magistrado. 2. Nos termos do artigo 915, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso o réu deixe de real...
PROCESSO CIVILE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A culpa do condutor que colide com a traseira do carro que lhe antecede no tráfego é presumida, por força das normas de trânsito, em especial do art. 29, inciso II, da Lei n. 9.503/97. Assim, compete a parte ré o ônus da prova quanto à dinâmica do acidente ou alguma causa de exclusão da responsabilidade, nos termos do art. 333 do CPC. 3. Comprovadas a conduta ilícita decorrente do abalroamento na traseira do veículo que trafegava a sua frente, o dano com o conserto do bem e o nexo de causalidade entre a ação e o prejuízo, configura-se a responsabilidade civil do réu em reparar os danos causados. 4. Rejeitada apreliminar, negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVILE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A culpa do condutor que colide com a traseira do carro que lhe antecede no tráfe...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM STAND DE VENDAS. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas na primeira instância. 2. A pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeito ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 3. O prazo prescricional se inicia na data da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda e não em período pré-contratual, de tratativas e de reserva do imóvel. 4. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre as empresas construtoras/incorporadoras/imobiliárias do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5. Os Arts. 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e o art. 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. Legitimidade passiva da 1ª Demandada reconhecida. 6. Configura-se abusiva a imposição do pagamento da corretagem ao consumidor por meio de contrato de adesão, suprimindo-lhe a opção de escolha do profissional, mormente se o comprador (consumidor) dirige-se ao stand de vendas da construtora e adquire de forma direta o imóvel em construção, sem se utilizar, efetivamente, dos serviços de um corretor. 7. A prática abusiva, igualmente, se fortifica pela distorção do valor efetivamente pago pelo imóvel no ato da proposta e aquele unilateralmente atribuído pela construtora no contrato, revelando-se conduta incompatível com a boa-fé e a equidade, devendo, pois, o consumidor ser restituído pelo excesso pago. 8. Reconhecido o desvirtuamento do instituto da corretagem, impõe-se a devolução do valor ao consumidor no importe efetivamente pago, repelindo-se a devolução em dobro, nos termos do art.42, parágrafo único, do CDC, se não demonstrada a patente má-fé. 9. Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao apelo do Réu.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM STAND DE VENDAS. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas na primeira instância. 2. A pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeito ao prazo prescricional...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3.Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. A sentença em que se determina quais índices devem ser considerados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança é líquida, não havendo necessidade de se proceder a sua liquidação, uma vez que a apuração do valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos. 5. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 6. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em vo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. A sentença em que se determina quais índices devem ser considerados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança é líquida, não havendo necessidade de se proceder a sua liquidação, uma vez que a apuração do valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos. 5. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em vog...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. A disposição do artigo 475-J do CPC é clara ao se referir ao efetivo pagamento da dívida como condição de não incidência da multa. 5. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em vo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. MANUTENÇÃO. 1. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 2. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 3. É abusiva a cláusula que impeça o procedimento indicado pelo neurocirurgião, na medida em que o plano de saúde pode prever no contrato qual doença será objeto de cobertura, mas não o tipo de tratamento, pois cabe ao médico responsável tal decisão. 4. A negativa injustificada da seguradora de saúde em cobrir procedimentos hospitalares indicados pelo médico pode gerar o dever de compensação por danos morais, mormente quando o plano de saúde não comprova, por meio do contrato, a existência da aludida cláusula impeditiva. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 6. A fixação dos honorários advocatícios por equidade é permitida apenas em casos excepcionais, previstos no §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Havendo condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos os itens previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 7. Tratando-se de sentença condenatória, tendo sido os honorários de sucumbência fixados no patamar máximo legal previsto no §3º do art. 20 do CPC (20%), revela-se descabida a pretensão de majoração do montante. 8. Apelação principal e apelo adesivo conhecidos em parte e, na extensão, não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. MANUTENÇÃO. 1. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a prese...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR. 1. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR. 1. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01....
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 333, CPC. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. VERBAS TRABALHISTAS. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. . A aplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado tem sido admitida tão somente quando houver chances reais e concretas de êxito, ou seja, quando houver uma probabilidade suficiente de ganho da causa, sendo certo que se a negligência do patrono resultou em prejuízo comprovado, impõe-se a aplicação da teoria. Precedentes STJ. 3. Não se desincumbe o réu de provar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora quando não comprovada a ausência de interesse por parte desta, tampouco que esta tenha deixado de fornecer os elementos necessários ao cumprimento do contrato, sobretudo porque não seria razoável supor que a autora, trabalhando como empregada doméstica, desconhecia o endereço do local de trabalho e o nome do empregador. 4. É cediço que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, danos morais, devendo sua ocorrência ser devidamente demonstrada, porque, via de regra, não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação, quando, então, configurarão o dano moral. Configurado, na hipótese, o dano moral, tendo em vista que é cabível a reparação de danos material e moral quando constatado que, por imperícia e negligência do advogado, prescreveu para o cliente a pretensão de reclamar verbas trabalhistas. (Acórdão n.826336, 20070111234606APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Relator Designado:J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/08/2014, Publicado no DJE: 21/10/2014. Pág.: 70) 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 333, CPC. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. VERBAS TRABALHISTAS. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFEITO QUE PERSISTIU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. 1. A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. Cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 2. Na hipótese, a conduta lesiva ultrapassou o limite razoável do mero aborrecimento, pois, os autores foram privados de utilizar o veículo por 09 (nove) meses e obrigados a recorrer à várias oficinas para solucionar os problemas apresentados em virtude da falha na prestação do serviço executado pela ré, o que demanda tempo, desgaste físico e emocional, extrapolando o patamar dos dissabores normais do cotidiano nas relações comerciais, a ponto de atingir-lhes a tranquilidade, a moral e a honra. 3. A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, conforme dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 333, ou ainda, comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso dos autores provido e recurso da ré improvido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFEITO QUE PERSISTIU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. 1. A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. Cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento q...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXEQUENTE INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DJE E PESSOALMENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PENHORA DE BENS DO DEVEDOR. ART. 791, III, CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Verificado que a parte exequente não pleiteou a realização de qualquer diligência com a finalidade de localizar bens dos executados, passíveis de penhora, não há como ser aplicada a regra inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que a parte exequente, embora regularmente intimada, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico e pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXEQUENTE INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DJE E PESSOALMENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PENHORA DE BENS DO DEVEDOR. ART. 791, III, CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Verificado que a parte exequente não pleiteou a realização de qualquer diligência com a finalidade de localizar bens dos executados, passíveis de penhora, não há como ser aplicada a regra inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que a parte exequente, embora regularmente intimada, mediante publicação no...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. CONDIÇÃO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DANO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Ao constatar a existência de dívida condominial antes mesmo de tomar posse do bem que adquiriu, o autor logo ajuizou a presente demanda, de modo a assegurar seu direito de receber as chaves do imóvel independente da apresentação de certidão de nada consta em relação ao condomínio. Não houve, portanto, qualquer dano passível de reparação civil. 2. Não há que se cogitar acerca de má-fé por parte da empresa ré, tendo em vista que sua atuação não excedeu os limites impostos pela avença firmada entre ambas as partes, bem como aqueles previstos no Termo de Ajustamento de Conduta pactuado com a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. CONDIÇÃO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DANO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Ao constatar a existência de dívida condominial antes mesmo de tomar posse do bem que adquiriu, o autor logo ajuizou a presente demanda, de modo a assegurar seu direito de receber as chaves do imóvel independente da apresentação de certidão de nada consta em relação ao condomínio. Não houve, portanto, qualquer dano passível de reparação civil. 2. Não há que se cogitar acerca de má-fé por parte da empresa ré, tendo em vista...