DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU ACOLHIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LESÕES NÃO CONSOLIDADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação deve ser interposta no prazo de quinze dias da data da publicação ou do manifesto conhecimento da sentença, segundo o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Na hipótese em que o recorrente integrar o conceito de Fazenda Pública, esse prazo é contado em dobro, nos termos do art. 188 do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo qualquer sequela determinante de incapacidade laboral permanente, não há como prosperar o pedido de concessão de auxílio-acidente. 3. Preliminar acolhida. Apelação do INSS não conhecida. Apelação da Autora e Reexame Necessário não providos. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU ACOLHIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LESÕES NÃO CONSOLIDADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação deve ser interposta no prazo de quinze dias da data da publicação ou do manifesto conhecimento da sentença, segundo o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Na hipótese em que o recorrente integrar o conceito de Fazenda Pública, esse prazo é contado em dobro, nos termos do art. 188 do Código de Processo Civil. 2. Inexist...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE COBRANÇA E MONITÓRIA. ENDOSSOS DOS CHEQUES NÃO DEMONSTRADOS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Sendo viável, em tese, a inoponibilidade das exceções fundadas em relações pessoais do emitente de cheque em relação ao portador é possível reunir as ações de cobrança e monitória para discussão da causa debendi. 2. Não se pode exigir o pagamento de cheques que instruem ação monitória, se ficar demonstrado que o portador, ao recebê-los, da existência de litígio entre o emitente e o credor primitivo, em que se questionva a causa debendi. 3 . Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento. 4. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 5. Embargos de Declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE COBRANÇA E MONITÓRIA. ENDOSSOS DOS CHEQUES NÃO DEMONSTRADOS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Sendo viável, em tese, a inoponibilidade das exceções fundadas em relações pessoais do emitente de cheque em relação ao portador é possível reunir as ações de cobrança e monitória para discussão da causa debendi. 2. Não se pode exigir o pagamento de cheques que instruem ação mo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Desnecessária a constituição de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade de leis que são inaplicáveis ao caso concreto, frente às particularidades fáticas. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. Nos embargos declaratórios não há como voltar a discutir a matéria contida na apelação e solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Desnecessária a constituição de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade de leis que são inaplicáveis ao caso concreto, frente às particularidades fáticas. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sent...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discut...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento q...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. A matéria discutida nos autos refere-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários, tema já amplamente debatido e com pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão (REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. A matéria discutida nos autos refere-se ao cumprimento d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Sobrevindo o falecimento do executado, deve o exeqüente promover a substituição do pólo passivo em conformidade com o teor do artigo 43 do Código de Processo Civil. 2.Determinada a regularização do pólo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mormente quando verificado que, após abertura de vários prazos para tal mister, a parte não atendeu às intimações. 3.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Sobrevindo o falecimento do executado, deve o exeqüente promover a substituição do pólo passivo em conformidade com o teor do artigo 43 do Código de Processo Civil. 2.Determinada a regularização do pólo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mormente quando ve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO RECONVENCIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PARTE RÉ/RECONVINTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RÉ/RECONVINTE QUE TEVE O BENEFÍCIO NEGADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Detém legitimidade para ocupar o pólo passivo da ação de despejo a pessoa que, mesmo não tendo firmado formalmente o contrato de locação, participou da relação jurídica e confirma que funciona no imóvel em questão, haja vista a presença da pertinência subjetiva entre as partes e a relação de direito material narrada na inicial. 2. Padece de nulidade a sentença que extingue o processo reconvencional, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 257 do Código de Processo Civil, quando parte dos réus/reconvintes teve concedido o benefício de gratuidade da justiça. 3. Havendo omissão do juízo quanto ao pedido formulado pelos outros réus/reconvintes de concessão de gratuidade de justiça e sobrevindo decisão de indeferimento do benefício quanto a um deles, é de rigor a intimação da parte interessada para, querendo, recolher as custas, não cabendo a aplicação do artigo 257 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, e parcialmente provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO RECONVENCIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PARTE RÉ/RECONVINTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RÉ/RECONVINTE QUE TEVE O BENEFÍCIO NEGADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Detém legitimidade para ocupar o pólo passivo da ação de despejo a pessoa que, mesmo não tendo firmado formalmente o contrato de locação, participou da relação jur...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL PRONTO COM HABITE-SE AVERBADO. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA APENAS EM FAVOR DA CONSTRUTORA NO CASO DE INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS E DEVIDOS. ENCARGOS DECORRENTES DO USO E GOZO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora válida e perfeitamente cabível, a cláusula de tolerância que prevê a prorrogação do prazo de entrega em 180 dias não se aplica em se tratando de imóvel já construído e com o habite-se averbado, não havendo razão para admitir-se que os consumidores aguardem 6 meses, além dos 3 meses estipulados no contrato, para receber um imóvel que já se encontra pronto. 3. Acaso esteja prevista no contrato apenas a incidência de multa moratória de 2% no caso de mora do consumidor (impontualidade) no inadimplemento das parcelas, não será possível o acolhimento do pleito de inversão da sobredita multa para incidir na hipótese de inadimplemento (por exemplo, atraso na entrega do imóvel prometido) atribuído à construtora (promitente vendedora). 4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 5. A responsabilidade pelos encargos decorrentes do uso do imóvel é da construtora enquanto estiver com a posse do bem. Logo, somente a partir da entrega das chaves ao comprador, com as quais lhe será possível o uso e o gozo da coisa como possuidor, é que se torna cabível exigir-lhe as obrigações relativas às despesas com imóvel, como o pagamento de contas de água. 6. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, de modo que, se uma das partes obtém êxito em parte no recurso interposto, a redistribuição dos ônus da sucumbência é medida de rigor. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL PRONTO COM HABITE-SE AVERBADO. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA APENAS EM FAVOR DA CONSTRUTORA NO CASO DE INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS E DEVIDOS. ENCARGOS DECORRENTES DO USO E GOZO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTEAUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência de ação por perda de objeto, pois assente o entendimento de que a decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela é de natureza provisória e precária, necessitando ser confirmada em sentença para que produza seus consequentes efeitos, conforme redação do §5º do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Constitui dever do Estado garantir o direito à saúde e à vida de paciente em iminente risco de morte, sem condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes da internação em leito de UTI da rede particular, tendo em vista o princípio da dignidade humana (CF, artigo 1º, inciso III). Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.199.175/RJ, representativo da controvérsia, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou que os honorários advocatícios não serão devidos à Defensoria Pública, quando ela atuar contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, a fim de evitar confusão entre credor e devedor. 4. Remessa necessária recebida e apelação conhecida. Preliminar de carência de ação rejeitada. Apelação da Defensoria Pública e Remessa Necessária não providas.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTEAUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência de ação por perda de objeto,...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS DEVIDOS EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009. MODULAÇÃO DE EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. 1. Ainda que o tema de mérito tenha sido amplamente analisado em mandado de segurança coletivo, este não é substitutivo de ação de cobrança, consoante enunciado n. 269 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Assim, não há que se falar em mora da Fazenda Pública a partir da notificação operada no mandamus, quanto ao pagamento da diferença de proventos previdenciários pretéritos, objeto de ulterior ação de cobrança. 2. Ante a natureza alimentícia dos benefícios previdenciários, os juros de mora devem incidir desde a citação, a teor do verbete sumular n. 204 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. Modulados os efeitos da referida decisão, restou decidido que o índice a ser adotado para fins de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve observar o regramento vigente antes da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.357 e 4.425, pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até a inscrição do precatório, data após a qual os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (RCL 20.611, RCL 21.147), mantendo, no entanto, intocado o referido dispositivo no que se refere aos juros de mora. 4. Tratando-se de condenação da Fazenda Pública, a mensuração da verba honorária, além de observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não fica adstrita aos percentuais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo, ao contrário, ser efetivada mediante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo em referência. Honorários advocatícios mantidos. 5. Reexame necessário e apelação conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS DEVIDOS EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009. MODULAÇÃO DE EFEITOS. HON...
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E APELAÇÃO ADESIVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA.CITAÇÃO VÁLIDA DE 2 RÉUS.SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS DOIS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo exigência estabelecida no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito nas hipóteses de abandono da causa pelo autor deverá ser precedida da intimação pessoal da parte autora e de seu patrono, este por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Aperfeiçoada a relação processual na instância de origem, deve-se aplicar o enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. 3. A não efetivação da citação não possui o condão de amparar a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, importando, ao revés, a consequência de que a interrupção da prescrição apenas ocorrerá quando tiver êxito o ato de comunicação processual, desde que isso ocorra antes de transcorrido o prazo prescricional, pois, consumado este, será impositiva a extinção do processo com resolução de mérito, em razão da pronúncia de ofício da prescrição. 4. Sendo o caso de cassação da sentença, torna-se prejudicada a apelação adesiva, que pleiteia a fixação de honorários de sucumbência e a condenação por litigância de má-fé. 5. Apelo principal conhecido e provido. Recurso adesivo prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E APELAÇÃO ADESIVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA.CITAÇÃO VÁLIDA DE 2 RÉUS.SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS DOIS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo exigência estabelecida no § 1...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Escassez de mão de obra e de materiais e excesso de chuvas não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual, principalmente em face da previsão de prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para que a construtora pudesse lidar com esse tipo de problema, elaborando o seu cronograma de obras. 3. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 0,5% (meio por cento) ao mês do valor atualizado do contrato. 4. Acláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 5.Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 6.Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INADIMPLÊNCIA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PELO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi reiterada pela parte nas contrarrazões da apelação, consoante previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Se no contrato firmado entre as partes não há cláusula imputando à imobiliária responsabilidade pela garantia de pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, no caso de inadimplemento do locatário, não pode a administradora ser condenada a ressarcir ao locador esses valores. 3. Ante a inexistência de prática de ato ilícito por parte da Imobiliária, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe. 4. Agravo Retido não conhecido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INADIMPLÊNCIA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PELO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi reiterada pela parte nas contrarrazões da apelação, consoante previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Se no contrato firmado entre as partes n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL SEM O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à assembleia de condôminos, por meio do quorum qualificado de 2/3, deliberar sobre a alteração da convenção do condomínio (art. 1.351 do Código Civil de 2002). 2. A decisão tomada em assembleia de condomínio, acerca da imposição de novas regras para os condôminos pretendentes aos cargos de síndico, subsíndico, conselheiro fiscal e secretário, representa alteração da convenção do condomínio e somente pelo quorum de pelo menos 2/3 dos condôminos poderia ser ultimada, de acordo com o disposto no artigo 1.351 do Código Civil. 3. Não havendo o quorum mínimo exigido por lei, imperativa é a anulação de deliberação efetuada em assembleia extraordinária. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL SEM O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à assembleia de condôminos, por meio do quorum qualificado de 2/3, deliberar sobre a alteração da convenção do condomínio (art. 1.351 do Código Civil de 2002). 2. A decisão tomada em assembleia de condomínio, acerca da imposição de novas regras para os condôminos pretendentes aos cargos de síndico, subsíndico, conselheiro fiscal e secretário, representa alteração da conven...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. RESILIÇÃO. CULPA. VENDEDORA. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Não há que se falar em cumprimento da cláusula de retenção quando o distrato, a pedido do consumidor, se basear em culpa da vendedora do imóvel, decorrente da comprovada mora na entrega do imóvel. 3. O pedido indenizatório a título de lucros cessantes não é incompatível com o pedido de rescisão contratual. É necessário, todavia, observar quanto a existência de multa compensatória no pacto efetivado, caso em que não será possível sua cumulação com os lucros cessantes. 4. Os honorários advocatícios devem ser mantidos quando fixados em observância aos parâmetros impostos pelo artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. RESILIÇÃO. CULPA. VENDEDORA. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Não há que se falar em cumprimento da cláusula de retenção quando o distrato, a pedido do consumidor, se basear em culpa da vendedora do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTABILIDADE. TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS DOADORA E RECEPTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Tendo confirmado a existência de portabilidade na espécie, evidenciada está a relação jurídica entre as partes envolvidas no processo, apta à configuração da legitimidade passiva da empresa ré recorrente, com apoio na teria da asserção. Precedentes deste eg. TJDFT e da jurisprudência pátria. 2. Deduzindo da conjectura avocada pelas próprias rés que o autor não solicitou a portabilidade entre as empresas operadoras de telefonia, a interrupção do serviço se deu indevidamente, caracterizada a falha na sua prestação, cuja reparação há de ocorrer solidariamente entre as empresas (parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25 do Código de Defesa do Consumidor [CDC]). Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Ademais, a Resolução nº 460/2007 da Anatel, que regula a portabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, prevê que tanto a empresa receptora quanto a empresa doadora são responsáveis pelo procedimento de portabilidade. 4. As inúmeras tentativas de resolução do problema, sem sucesso imediato, tendo para o alcance do desiderato o autor acionado vários órgãos, tais como a Polícia Civil, o PROCON, a ANATEL, além do próprio sistema SAC das operadoras de telefonia, por obviedade, abalaram direitos da personalidade do requerente, configurado o dano moral na espécie. Soma-se a isso o fato da linha telefônica ser utilizada para fins profissionais, tendo o autor comprovado a possibilidade de perda da clientela enquanto a linha esteve inativa. Precedentes deste eg. TJDFT e da jurisprudência pátria. 5. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a empresa de telefonia ré, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC , art. 14; CC, arts. 186, 187 e 927). Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. (TJ-DF-APC: 20140110600972, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 20/05/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/05/2015 . Pág.: 226). 6. O quantum do dano moral, aparentemente elevado, se justifica, como fator pedagógico eficiente, apto a coibir novas infrações, tendo em vista o poderio econômico das empresas envolvidas. 7. 1. O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se a propósito da técnica da motivação por referência ou por remissão, reconheceu-a compatível com o que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República. (AgRg no AREsp 724.530/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015) 8. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTABILIDADE. TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS DOADORA E RECEPTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Tendo confirmado a existência de portabilidade na espécie, evidenciada está a relação jurídica entre as partes envolvidas no processo, apta à configuração da legitimidade passiva da empresa ré recorrente, com apoio na teria da asserção. Precedentes deste eg. TJDFT e da jurisprudência p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL NA ARRECADAÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO TOTALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 20. §§3º E 4º DO CPC. 1. Em observância ao princípio da congruência ou correlação, o dispositivo da sentença deve corresponder aos pedidos das partes, devendo o juiz julgar a lide nos limites em que foi proposta, nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil. 2. Em que pese a autora ter mencionado a possibilidade, via embargos de terceiro, do reconhecimento da propriedade do imóvel em razão da usucapião, não houve pedido nesse sentido, razão pela qual, não obstante a cautela do d. magistrado a quo em deixar ressalvada a prejudicialidade da discussão da propriedade nesta via, a procedência total da demanda é medida que se impõe. 3. Não persistindo a condenação recíproca da sucumbência, deve a embargada ser condenada às custas e honorários advocatícios, estes fixados nos termos do art. 20, § 3º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL NA ARRECADAÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO TOTALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 20. §§3º E 4º DO CPC. 1. Em observância ao princípio da congruência ou correlação, o dispositivo da sentença deve corresponder aos pedidos das partes, devendo o juiz julgar a lide nos limites em que foi proposta, nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil. 2. Em que pese a autora ter mencionado a possibilidade, via embargos de terceiro, do reconhecimento da propriedade do imóvel...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVIMENTO LIMINAR. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, CPC. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput e § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF, bem como dar provimento liminar se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento da não localização de bens, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 3. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 4.Portaria nº 73 e no Provimento nº 9 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal - contrapõe-se ao entendimento consolidado na jurisprudência de escol desta Corte, da necessidade de se manter a suspensão do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVIMENTO LIMINAR. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, CPC. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput e § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF, bem como dar provimento liminar se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência domi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS SUBSEQUENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Execução individual para cobrança de expurgos inflacionários, reconhecidos em ação civil pública.1.1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a agravo de instrumento para que o quantum debeatur referente aos expurgos inflacionários seguintes ao Plano Verão (1989) fosse limitado ao saldo existente à época. 1.2. Recurso interposto para reforma da decisão proferida quanto aos expurgos inflacionários subsequentes. 2. No caso concreto, razão não assiste ao agravante, pois, quanto à incidência de expurgos de outros períodos, o STJ, ao julgar o Resp. 1.392.245/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou o posicionamento de que: Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 3. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS SUBSEQUENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Execução individual para cobrança de expurgos inflacionários, reconhecidos em ação civil pública.1.1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a agravo de instrumento para que o quantum debeatur referente aos expurgos inflacionários seguintes ao Plano Verão (1989) fosse lim...