DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. FIXAÇÃO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CEAJUR . SÚMULA 421/STJ 1. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Objetiva do Estado. Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração de que o dano resultou diretamente da inação dos agentes administrativos e do mau funcionamento de um serviço da Administração. 2. Com suporte em tais fundamentos, tem-se que comprovada à responsabilidade civil subjetiva do Distrito Federal, tendo em vista que caracterizado o nexo causal entre a conduta e o dano, sobretudo o elemento culpa, nas modalidades negligência e imprudência, caracterizadas indiferença e pela demora no tratamento dispensado a recorrida. 3. Ao proceder ao arbitramento do quantum indenizatório, no dano moral, deve o juiz agir com parcimônia, sempre observando os parâmetros da condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor, a natureza e extensão do dano, à luz da gravidade da ofensa. 4. Nas ações em que a parte se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, litigando em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Público , a verba sucumbencial não é devida, pois se estabelece o instituto da confusão, disciplinado no artigo 381, do Código Civil (Súmula 421/STJ).
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. FIXAÇÃO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CEAJUR . SÚMULA 421/STJ 1. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Objetiva do Estado. Nessas hipóteses, mister...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser majorada para importância mais condizente com a complexidade do caso concreto e o trabalho desenvolvido pelos causídicos. 3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VINCULAÇÃO AOS LIMITES TRAÇADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. Não concordando com o acórdão objeto do recurso, devem os embargantes se valerem dos meios próprios para buscar o reexame das matérias julgadas. 3 - O uso dos declaratórios com o fim de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 535 do CPC. 4 - Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VINCULAÇÃO AOS LIMITES TRAÇADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, despacho de mero expediente não comporta recurso, haja vista se restringir a impulsionar a ação, não se verificando conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual, nem imiscuir-se no mérito do conflito de interesses que se estabelecerá entre os litigantes. 2 - O despacho que determina à parte dar andamento ao processo é de mero expediente, não comportando recurso. Destarte, enquanto não houver algum pronunciamento com conteúdo decisório, não há que se falar em prejuízo ao agravante, e assim não haverá pronunciamento recorrível. 3 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 4 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, despacho de mero expediente não comporta recurso, haja vista se restringir a impulsionar a ação, não se verificando conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual, nem imiscuir-se no mérito do conflito de interesses qu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA 73/2010 - TJDFT. ARTIGO CPC. NORMA E HIERARQUIA SUPERIOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil; 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil; 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA 73/2010 - TJDFT. ARTIGO CPC. NORMA E HIERARQUIA SUPERIOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil; 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil; 4. Recurso conhecid...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PARQUES. VALOR INESTIMÁVEL. QUANTIFICAÇÃO EXATA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 293 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DA ESTIMATIVA DO AUTOR. 1. A Ação Civil Pública cujo alcance é a defesa de direitos difusos referentes à criação e à implementação de parques de utilização comum, em região administrativa do Distrito Federal, possui valor inestimável de difícil mensuração. 2. O princípio da interpretação restritiva do pedido, previsto no art. 293 do CPC, não é aplicável aos processos coletivos em geral, uma vez que, em se tratando de regra própria para o direito processual de tutela de direitos individuais, inviabiliza-se, por consequência, a restrição do valor da causa. 3. No caso de não ser possível aferir o conteúdo econômico imediato da causa prevalece o indicado pelo autor na inicial, se a parte impugnante não indica parâmetros concretos e objetivos para a alteração. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PARQUES. VALOR INESTIMÁVEL. QUANTIFICAÇÃO EXATA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 293 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DA ESTIMATIVA DO AUTOR. 1. A Ação Civil Pública cujo alcance é a defesa de direitos difusos referentes à criação e à implementação de parques de utilização comum, em região administrativa do Distrito Federal, possui valor inestimável de difícil mensuração. 2. O princípio da interpretação restritiva do pedido, previsto no art. 293 do CPC, não é aplicá...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Interesse recursal. Legitimidade. Juros de mora. Expurgos inflacionários. Prescrição. Honorários. Sucumbência mínima. 1 - Não há interesse em recorrer de pedidos quanto aos quais o apelante não saiu vencido. 2 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa,independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 3 - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028). Segundo o c. STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao próprio capital, a pretensão relativa à cobrança dessa prescreve em 20 anos. 4 - Os juros de mora incidem a partir da citação na ação civil pública. 5 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 6 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, não realiza o pagamento no prazo, devem ser fixados honorários para o cumprimento da sentença. 7 - Se os autores decaem de parte mínima do pedido, as custas e honorários serão pagos pelo réu. 8 - Apelação não provida.
Ementa
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Interesse recursal. Legitimidade. Juros de mora. Expurgos inflacionários. Prescrição. Honorários. Sucumbência mínima. 1 - Não há interesse em recorrer de pedidos quanto aos quais o apelante não saiu vencido. 2 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa,independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 3 - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGA O PLEITO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 648 do Código de Processo Civil, excepcionando a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, dispõe que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, com objetivo de tutelar a dignidade da pessoa humana, erigida a princípio fundamental na Constituição da República. 2. Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 3. Visto isso, a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos, com o objetivo de garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontra a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil. 4. Dispõe o art. 649, IV, do CPC que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do c. STJ acerca da matéria. Aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 5. Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC). 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGA O PLEITO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 648 do Código de Processo Civil, excepcionando a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, dispõe que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, com objetivo de tutelar a dig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. CULPA. PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO (RESILIÇÃO) DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES. PERCENTUAL DE 17,7%. BASE DE CÁLCULO. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não pretendendo mais o promitente comprador manter-se no contrato, é possível a resolução contratual. Neste caso, é admitida a retenção pela promitente vendedora de parte das parcelas pagas, a título de ressarcimento pelas despesas operacionais, conforme previsão contratual. No entanto, é abusiva a cláusula contratual que fixa esse percentual de modo excessivo. Precedentes jurisprudenciais. 2. No caso concreto, no momento da resilição do contrato foi estipulada a retenção de 17,7% sobre o valor já pago, importando onerosidade excessiva. O percentual deve ser adequado a 10% (dez por cento) sobre os valores pagos. 3. A retenção compensatória, desde que efetivada em percentual razoável e não abusivo, encontra fundamento lógico na necessidade de se recompor os prejuízos suportados pelo promissário vendedor, ante a frustrada execução do contrato, precocemente resolvido por força da desistência do consumidor. 4. O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor autoriza a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor. Desse modo, a redução da cláusula penal é medida que se impõe, pois constatado o excesso, está autorizada, nos moldes da previsão contida no art. 413 do Código Civil. 5. Apelo da parte ré CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. CULPA. PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO (RESILIÇÃO) DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES. PERCENTUAL DE 17,7%. BASE DE CÁLCULO. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não pretendendo mais o promitente comprador manter-se no contrato, é possível a resolução contratual. Neste caso, é admitida a retenção pela promitente...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. ASSINATURA POR PROCURADOR COM PODERES PARA CONSTITUIR ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE VONTADE. CONTEMPLAÇÃO DA INTENÇÃO EM DETRIMENTO DO SENTIDO LITERAL. ART. 112 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que a advocacia de partido consiste na prestação ampla de assessoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal, o que poupa tempo e formalidade, pois não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. 2. O arbitramento judicial de honorários advocatícios pressupõe a efetiva prestação de serviços dessa natureza e a falta de ajuste contratual quanto à respectiva remuneração. 3. O contrato verbal de serviços de advocacia, para ter a força de macular o contrato escrito de advocacia de partido firmado pelas partes, deve se atentar para os mesmos requisitos de validade, existência e eficácia especificados aos negócios jurídicos em geral. Além disso, à luz do art. 112 do Código Civil, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que no sentido literal da linguagem. 4. Embora conste do contrato de prestação de serviços advocatícios (advocacia de partido) tão somente o nome de pessoa física como contratante, é perceptível que os referidos serviços são extensíveis e estão relacionados à pessoa jurídica ré na presente ação. Isto porque a contratante possuía poderes específicos conferidos pela pessoa jurídica para contratar serviços de advocacia em defesa daquela. 5. A parte recorrente falhou em comprovar suas alegações e não se desincumbiu do ônus processual de apresentar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC). Precedentes deste Tribunal de Justiça. 6. No presente caso, não se observa na r. sentença a desobediência aos ditames legais, não merecendo reparos a fixação de honorários, que foram fixados com razoabilidade e respeito à atividade exercida no montante de R$ 1.000,00 (mil reais). 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. ASSINATURA POR PROCURADOR COM PODERES PARA CONSTITUIR ADVOGADO. DECLARAÇÃO DE VONTADE. CONTEMPLAÇÃO DA INTENÇÃO EM DETRIMENTO DO SENTIDO LITERAL. ART. 112 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que a advocacia de partido consiste na prestação ampla de assessoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal, o que poupa tempo e formalidade, pois não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. ILEGALIDADE NA CONCESSÃO. OFENSA ÀS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. A decisão agravada, acolhendo a pretensão liminar deduzida pelo agravado, determinou que o Ente Público, Distrito Federal, promovesse, no prazo de 60 (sessenta) dias, a publicação de edital de concurso público para o cargo de Auditor de Políticas Urbanas, da especialidade vigilância sanitária. 2. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Contudo, não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipada (artigo 273, § 2º do CPC). 3. No particular, o desprovimento da pretensão recursal é medida impositiva frente ao óbice legal imposto à concessão de provimento liminar em desfavor da Fazenda Pública, quando importe em pagamento de qualquer natureza ou quando importe no esgotamento, ainda que parcial, do objeto da ação, consoante dispõe o art. 1º, caput e §3º, da Lei 8.437/92, c/c o art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009. 4. Com efeito, ainda que sejam relevantes os argumentos fáticos e jurídicos sustentados pelo Ministério Público na ação civil pública originária, e mesmo considerando os potenciais prejuízos decorrentes do quadro deficitário de servidores da vigilância sanitária do Distrito Federal, tenho como inviável o deferimento da antecipação de tutela, pois satisfativa e manifestamente irreversível.A liminar que antecipou os efeitos da tutela da ação principal não deve subsistir. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. ILEGALIDADE NA CONCESSÃO. OFENSA ÀS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. A decisão agravada, acolhendo a pretensão liminar deduzida pelo agravado, determinou que o Ente Público, Distrito Federal, promovesse, no prazo de 60 (sessenta) dias, a publicação de edital de concurso público para o cargo de Auditor de Políticas Urbanas, da especialidade vigilância sanitária. 2. O juiz poderá, a requerimento da parte,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes a não comprovação de invalidez total permanente, que obstaria o pagamento do benefício reconhecido na sentença, foram efetivamente apreciadas e refutadas, baseadas nas provas produzidas nos autos, em especial laudo pericial judicial. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR/RECORRENTE. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA. ADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, as matérias reiteradas nos embargos, referentes à alegação de inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-369/01 e a utilização da tabela price e a conseqüente existência de capitalização mensal de juros, foram efetivamente apreciadas, sendo declarada expressamente no voto a legalidade da capitalização de juros no presente caso, não ocorrendo a omissão alegada. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 6.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR/RECORRENTE. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA. ADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FIN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EM PEÇA APARTADA. ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO. ÔNUS NÃO ATRIBUÍDO À PARTE. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. ART. 137, §2º. DECISÃO REFORMADA. De acordo com o disposto no art. 261 do Código de Processo Civil, o réu poderá impugnar, no prazo para contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. O supracitado dispositivo legal não faz menção à necessidade de distribuição da petição de impugnação ao valor da causa, mas apenas estabelece que a impugnação será oferecida em peça autônoma, sendo autuada em apenso. A distribuição da impugnação ao valor da causa decorre do disposto no art. 137 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Nos termos do art. 137, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria, a petição entregue diretamente na secretaria da vara e que exija distribuição será encaminhada à Distribuição. O ônus de distribuição da petição não foi atribuído à parte, razão pela qual o protocolo de petição de impugnação ao valor da causa diretamente na secretaria do Juízo na qual tramita a ação cujo valor se pretende impugnar deve ser considerado válido para os fins do disposto no art. 261 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APRESENTAÇÃO EM PEÇA APARTADA. ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO. ÔNUS NÃO ATRIBUÍDO À PARTE. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. ART. 137, §2º. DECISÃO REFORMADA. De acordo com o disposto no art. 261 do Código de Processo Civil, o réu poderá impugnar, no prazo para contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. O supracitado dispositivo legal não faz menção à necessidade de distribuição da petição de impugnação ao valor da causa, mas apenas estabelece que a impugnação será oferecida em peça autônoma, sendo autu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOMENTE PARA PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem como intuito, elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes traçados no art. 535, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso em análise. Os efeitos que o embargante está buscando não se compatibilizam com os fins a que o presente recurso se preordena. Conforme disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOMENTE PARA PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem como intuito, elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes traçados no art. 535, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso em análise. Os efeitos que o embargante está buscando não se...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. AÇÕES CONEXAS. INOCORRÊNCIA. 1. No caso da ação civil pública por improbidade administrativa, somente se permite, excepcionalmente, a rejeição da petição inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, quando demonstrado, de forma inequívoca, a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. 2. Nos termos do art. 103, do CPC, diz-se que: reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir; sendo assim, não há que se falar em conexão entre as ações. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. AÇÕES CONEXAS. INOCORRÊNCIA. 1. No caso da ação civil pública por improbidade administrativa, somente se permite, excepcionalmente, a rejeição da petição inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, quando demonstrado, de forma inequívoca, a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. 2. Nos termos do art. 103, do CPC, diz-se que: reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 517 DO STJ. EXCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Inviável, via embargos declaratórios, o reexame de matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado, já que tal tipo de recurso não se presta a reexame de teses fáticas ou jurídicas atinentes ao mérito da lide. 3. Embargos de declaração não podem ser desviados de sua específica função jurídico-processual para serem utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal. 4. A eficácia material da sentença coletiva na ação civil pública processada perante a 12ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça, aplica-se indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança e independentemente da residência ou domicílio. 5. Não há falar em sobrestamento, portanto, uma vez que já proferido o julgamento pelo STJ. Há legitimidade da parte agravada, porque presente a relação lógica-abstrata entre quem pede e o objeto do pedido, sendo útil e necessária a pretensão da recorrida. 6. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517 do STJ). 7. A súmula 519 do STJ preconiza que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 8. Consoante firme jurisprudência do STJ, [o]s juros legais são acessórios do principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou a sentença condenatória, consideram-se implícitos e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada (REsp 402.724/SP, Relator o Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 19/4/2010). Desse modo, ater a atualização do montante devido apenas à correção monetária é pretensão que não encontra guarida. 8. Os cálculos podem ser realizados nos termos do art. 467-B do CPC, considerando o saldo existente na conta poupança dos exequentes e a aplicação do índice de correção estabelecido na sentença, bastando simples cálculos aritméticos, sendo desnecessário liquidificar a sentença. 9. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 10. Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 517 DO STJ. EXCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - RECURSOS DO APELANTE E DO APELADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - INCIDENTE PROCESSUAL - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ARTIGO 476 DO CPC - AFASTAMENTO PELO RELATOR - SUFICIENTE MOTIVAÇÃO SUCINTA - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - REFERENDADOS PELA TURMA - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração que pretendem modificar o julgado colegiado, invocando efeito infringente, sob o argumento de suprir omissão ou esclarecer contradição, patentemente inexistente, é via imprópria e não tem o condão de provocar o reexame de teses jurídicas já apreciadas e referendadas pelo v. Acórdão. 2. Mesmo que somente para fins de prequestionamento explícito, há que se apontar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. A observância da norma processual é que a matéria tenha sido ventilada pelas partes e não a manifestação explícita do Órgão Julgador sobre o tema. 3. O magistrado, ao decidir, estará adstrito a se reportar apenas ao suficiente para o desate da lide, concedendo o direito conforme o fato que lhe venha a ser exposto. 4. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil, visa unificar a jurisprudência de determinado tribunal. A admissão do incidente é uma faculdade judicial (STJ, 1ª Turma, REsp 745.363/PR, rel. Min. Luiz Fux, j.em 20.09.2007, DJ 18.10.2007, p.270), que não tem natureza recursal e não remonta necessariamente à sua admissão. Assim, o seu acolhimento ou não depende dos critérios de conveniência e oportunidade sob julgo do relator e mais tarde submetido ao referendo dos demais membros do Colegiado. 5. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - RECURSOS DO APELANTE E DO APELADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - INCIDENTE PROCESSUAL - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ARTIGO 476 DO CPC - AFASTAMENTO PELO RELATOR - SUFICIENTE MOTIVAÇÃO SUCINTA - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - REFERENDADOS PELA TURMA - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração que pretendem modificar o julgado colegiado, invocando efeito infringente, sob o argumento de suprir omissão ou esclarecer contradição, patentemente inexistente,...